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vras do digno Par o Sr. Conde da Ponte, como está persuadido que acreditará, para que é que põe em dúvida a opinião delle Sr. Ministro a tal respeito? Esse Jornal portanto (não póde o orador deixar de o dizer) escreveu nesciamente que o preceito do Domingo era um preceito hygienico, porque dizendo isto não soube o que disse friso): como é possivel que o orador tenha a responsabilidade de taes necedades?! (apoiados). Como é que o digno Par o póde censurar a elle por esses erros de doutrina, e mesmo até creio, pelos de grammatica!... A fallar a verdade, ser elle Sr. Ministro responsavel porque aquelle Jornal se lembrou de chamar preceito hygienico ao preceito da guarda do Domingo, e porque o digno Par encontrou e notou erros de grammatica e barbarismos, não lhe parece que seja nem justo, nem admissivel.

O Sr. Ministro não se presa de ser grande litterato, nem pequeno, mas conhece que é uma sensaboria chamar preceito hygienico ao preceito da guarda do domingo; e se tivesse lido o tal artigo, que, como já disse, não leu, o mais que diria é que esse artigo era uma necedade, porque lá estava a opinião publica que havia de stygmatisar o seu auctor. O digno Par por tanto fez-lhe grande injustiça, quando pensou que aquelle, ou algum outro artigo similhante, podia ser dictado ou inspirado por elle orador, que nunca influiu nos escriptos ou escripto de homem algum em materia de politica relativamente á sua pessoa. O orador assevera que, nunca consentiu que se lhe fizessem elogios, e testimunhas disto aqui estão presentes! (Apoiados.) Nunca faltou a esta regra geral e invariavel, nunca se desviou deste pensamento! E pedindo desculpa do que passava a dizer, porque todos estavam observando a maneira como era tractado; accrescentou que ainda ha poucos dias escrevia-se daqui para dois jornaes estrangeiros, e o homem que escrevia intendeu fazer-lhe um obsequio indo mostra-lhe os seus escriptos, nos quaes lhe fazia a elle Sr. Ministro alguns elogios; e o que fez? Pegou na penna e riscou tudo o que lhe dizia respeito desde a primeira linha até á ultima, preenchendo todo esse vacuo apenas com duas palavras, e escondendo esses dotes que se lhe attribuiam. É isto o que sempre tem praticado; aqui o diz nesta Casa, alto e bom som porque nesta Casa falla-se urbi et orbi! Nunca pertendeu os louvores ou os elogios deste ou daquelle jornal, desta ou daquella penna; e muito menos dessas pennas mascavadas, como lhe chamou o digno Par; e quando assim falla, accrescenta o orador que não é porque desprese a opinião publica; não a despresa, nem nunca a despresou, mas porque intende que a opinião publica não nasce do que se escreve por ahi de certos caracteres. A opinião publica, a respeito dos homens que occupam certos logares, nasce dos seus actos, da pratica da justiça; nasce da opinião dos homens de bem de todos os paizes, quaesquer que sejam as suas opiniões politicas; e essa opinião dos homens honestos e probos de todos os paizes, deseja-a elle Ministro ardentemente, trabalha para isso; foi sempre esse o seu intuito, e nunca teve outras ambições.

Em conclusão, diz o Sr. Ministro que nunca fez censura a jornal algum; que a não faz, a este a que se alludio, e que quando mesmo lêsse algum artigo que lhe desagradasse, nada diria ao seu auctor, porque se a doutrina não fosse boa, tinha a certeza de que a opinião publica o castigaria com a sua reprovação; e este artigo intende elle que havia de ser para o escriptor muito mais sensivel de que a sua advertencia; e por isso que nunca poderá ser o responsavel dos erros, ou más doutrinas que qualquer jornal por ventura escreva.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, as palavras que proferiu o Sr. Ministro do Reino foram muito além do que eu esperava, e ellas muito me satisfizeram, porque S. Ex.ª declarou muito terminantemente, que reprovava altamente toda a doutrina contida nesse artigo do jornal a que eu havia alludido, e estas palavras de S. Ex.ª, repito, não podiam deixar de me satisfazer, porque ellas não ficam sómente nesta Casa, hão de ser impressas, e por conseguinte o paiz inteiro ha de vir a conhecer que o Sr. Ministro do Reino condemnou, censurou, stygmatisou, e até ridicularisou e escarneceu a doutrina desse jornal e desse escriptor que, S. Ex.ª disse, teve a necedade de dizer que o preceito da guarda do domingo era um preceito hygienico; de maneira que eu se necessitasse de uma desforra desses que felizmente me não podem offender, porque as suas calumnias me não podem chegar, não precisava mais do que responder-lhes com as expressões do Sr. Ministro do Reino: é assim que se responde a quem a maldade ou a inveja arrasta a vomitar calumnias de envolta com exquisitos disparates. Mas apesar de estar satisfeito, não posso comtudo deixar de explicar o sentido de algumas expressões que eu soltara, e com as quaes o Sr. Ministro julgou que eu o pretendia apresentar como um monstro, porque eu não quiz apresentar S. Ex.ª como monstro em sentido nenhum. O Sr. Ministro declarou que nunca encommendára que lhe fizessem elogios ou louvores; mas tendo S. Ex.ª declarado n'uma occasião nesta Casa, que os escriptos desse jornal, a que me referi, eram pagos pelo Governo, eu intendi que era muitissimo indecoroso que os Srs. Ministros estivessem pagando para se escreverem heresias, injurias e ataques contra a religião, e SS. Ex.ªs de certo mostrariam que procediam com mais lealdade se effectivamente tivessem despedido do seu serviço esses individuos (O Sr. Conde de Thomar — Isso hão de elles fazer.) porque eu, Sr. Presidente, intendo que nos devemos fiar mais em obras do que em palavras, pois é pelas obras que nós devemos julgar os homens, como nos disse S. Ex.ª, porque o Sr. Ministro disse que não eram esses escriptores que podiam desvairar a opinião publica, porque as suas palavras não tinham para isso authoridade, que não eram esses escriptores que com sua lingoagem mascavada haviam de desacreditar os homens do Governo, porque os Governos acreditam-se pelos seus actos, assim como pela justiça que praticavam. Espero portanto, confiado nas proprias palavras do Sr. Ministro, que S. Ex.ª encete o caminho da justiça, que até aqui não tem trilhado, e que encetando esse caminho comece por desprender do seu serviço similhantes escriptores!

Ora, Sr. Presidente, direi agora uma cousa que não creio que possa ser negada, porque quando eu aqui ha pouco referi uma certa historia, S. Ex.ª declarou que não era verdadeira, eu devo-o acreditar, porque quando me faltam as provas, posso dizer ou contar as cousas taes como me contam, sem comtudo garantir aquillo que avanço; mas quando tenho as provas, então tenho tambem toda a coragem precisa para sustentar aquillo que digo. É certamente escandalosa a protecção que hoje o Governo está dando ás pequenas capacidades litterarias, com manifesto menospreço das sumidades scientificas e litterarias; e para prova do que digo perguntarei se é certo que um homem, cujo nome não preciso mencionar, foi a um concurso, a fim de ver se podia obter ser despachado para certo logar, e que esse homem, tendo, no concurso, de discorrer sobre os descobrimentos feitos pelos portuguezes, tão mal avisado andou, que até nem se quer se lembrou de mencionar Vasco da Gama, João Gonçalves Zarco, e Pedro Alvares Cabral! Pois este homem foi o nomeado para o logar, preterindo-se um outro de uma alta capacidade e saber! Praticou-se esta injustiça para com um homem de um merito tão relevante, para assim ceder-se a certas influencias, embora se despresassem os pedidos de altas e augustas personagens, que desejavam se fizesse justiça, mas o Sr. Ministro do Reino tudo despresou, só para satisfazer os homens da Revolução, como muito bem disse, diante de varias pessoas, uma altíssima personagem, que já não existe, cujas solicitações em favor da justiça o Sr. Ministro despresou. Estou prompto a sustentar o que avanço, e que se atrevam a negar, porque então ouvirão amargas verdades.

Encetem, pois, de ora avante os Srs. Ministros a estrada da justiça, e acabe por uma vez, e para sempre, o systema do patronato, e do favoretismo!...

O Sr. Presidente — Eu peço ao digno Par que se restrinja ao ponto da sua interpellação, porque S. Ex.ª entra em taes divagações, que afinal torna-se a discussão interminavel, impedindo por este modo que a Camara se possa occupar de outro qualquer objecto. Eu, em verdade, tenho já sido bastante moderado, porque deveria ter chamado o digno Par á ordem, principalmente quando aqui proferiu expressões menos proprias de S. Ex.ª, e da Camara, a que o digno Par pertence; mas estou bem recompensado desta minha tolerancia, porque assim dei occasião a que o Sr. Ministro do Reino respondesse ao digno Par por uma maneira tal, que até S. Ex.ª mesmo o elogiou. Peço-lhe, portanto, que entre na ordem, aliás consultarei a Camara, sobre se quer que S. Ex.ª continue.

O Sr. Marquez de Vallada — Acceito a admoestação que V. Ex.ª me faz.

O Sr. Presidente — Eu não faço senão cumprir o regimento, que no artigo 51.° diz: (leu).

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, bastava a disposição do nosso regimento, e o que V. Ex.ª agora acabou de expôr, para não dizer mais nada; mas eu ainda não me esqueci das regras que aprendi de Quintiliano, em que são permittidas as divagações, e parece-me que não divaguei quando respondi ao Sr. Ministro do Reino. Eu podia dar, talvez, mais largo desenvolvimento á minha explicação, mas o que tinha a dizer está já dito, e tenho respondido a S. Ex.ª

O Sr. Presidente — Tem agora a palavra o Sr. Conde do Bomfim (O Sr. Conde do Bomfim — Cedo della). Vai dar-se conhecimento á Camara de uma communicação que acaba de chegar.

O Sr. Secretario Conde de Mello leu o seguinte Officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, mantendo em vigor a Carta de lei de 22 de Abril de 1854, que authorisa o Senhor DOM PEDRO V a poder sair do reina, e viajar pelos paizes mais illustrados da Europa.

O Sr. Ministro do Reino disse que este projecto de lei foi hoje apresentado na Camara dos Srs. Deputados; e, apenas lido, foi approvado por acclamação, sem mesmo ir a nenhuma commissão que o examinasse; porque se considerou ser a continuação em vigor da disposição da Lei de 22 de Abril do anno passado, que permittiu a Sua Magestade o Senhor DOM PEDRO V ir viajar. A Camara dos Srs. Deputados reconheceu que não era necessario mais discussão a este respeito; e a proposta foi immediatamente approvada por acclamação (apoiados). Pareceu-lhe que devia referir esta circumstancia á Camara dos dignos Pares, que muito provavelmente a desejaria saber (apoiados).

O Sr. Presidente — A Camara acaba de ouvir da bocca do Sr. Ministro do Reino, que a outra casa do Parlamento approvou unanimemente, dispensando-a de correr os tramites marcados no seu regimento, a proposta do Governo, que acaba de ser lida: e tem, portanto, a deliberar, se, não obstante o que fez a Camara dos Srs. Deputados, este projecto de lei ha de ir a uma commissão, para dar sobre elle o seu parecer, ou se quer que se lhe dê já conhecimento delle para se votar immediatamente (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar tem o maior respeito pelo objecto dessa proposta, mas não sabe se está nas attribuições desta Camara poder fazer o que S. Ex.ª propoz; porque lê no artigo 45.° da Carta o seguinte (leu).

De maneira que as propostas são apresentadas pelos Srs. Ministros na outra Camara, e devem ser discutidas, depois de examinadas por uma commissão. À vista disto parece-lhe que a disposição deste artigo é applicavel ao caso de que se tracta; portanto, duvida se está nas attribuições da Camara dos Pares alterar a Carta nesta parte. O nobre Par apresenta esta observação, para que a Camara veja bem se pede fazer o que se lhe propõe, que não é nada menos que uma alteração da Carta.

O Sr. Ministro do Reino sem contrariar as observações e a intelligencia que o digno Par dá ao artigo da Carta, repete que sendo esta licença a continuação da que está em vigor, é que foi concedida por a lei de 22; de Abril para Sua Magestade poder ir viajar; e declarando-se nesse relatorio que Sua Magestade tinha interrompido a sua viagem pelo estado sanitario da França, está claro que não a completou; á vista do que, a outra Camara intendeu que os mesmos motivos que houve para aquella licença militam ainda para esta, e por isso não duvidou approva-la por acclamação (apoiados). A Camara dos Pares comtudo resolverá como intender.

O Sr. Aguiar reconhece a importancia do argumento apresentado pelo Sr. Conde de Thomar, mas parece-lhe que á vista da razão apresentada pelo Sr. Ministro do Reino (que é razão para este caso), porque esta proposta não é mais do que authorisar a continuação de uma lei, que já foi votada pelas Cortes (apoiados); intende que este objecto é todo regulamentar. Se não fosse, está claro que esta Camara tem violado muitas vezes a Constituição do paiz, porque uma e muitas vezes se tem aqui votado projectos, vindos da outra Camara, sem irem a uma commissão (Uma voz — Nada). Parece-lhe que nos ultimos dias da sessão passada fez-se isso; se não se engana, tem-se já votado alguns projectos da outra Camara sem parecer da commissão; quando tem parecido á Camara que o seu objecto está nas circumstancias de ser approvado sem seguir esses tramites regimentaes; parece-lhe portanto que, sem offender a Constituição, póde a Camara occupar-se já deste objecto.

O Sr. Conde de Thomar apresentou a duvida, porque sempre que se tracte da observancia da Carta é necessario que esta Camara seja muito escrupulosa. O nobre orador pede ao Sr. Ministro do Reino, e ao digno Par que acabou de fallar, a permissão de dizer que as razões apresentadas não podem levar a Camara a votar uma cousa contra a Carta. Ainda que essa proposta, seja uma continuação da lei de 22 de Abril do anno passado, como S. Ex.ªs dizem, ninguem poderá duvidar que é uma lei nova, e que deve portanto passar por todos os tramites; porque um artigo regulamentar da Carta não póde ser alterado senão por um projecto de lei, que passe nas duas Camaras, e tenha a sancção do Poder moderador. Portanto, nem pela razão de ser a continuação de uma lei já votada, nem pela de ser regulamentar o artigo da Carta, que citou, póde a Camara fazer essa alteração. O orador não falla mais neste objecto; apresenta a duvida, e observa que a precipitação que se quer, nem mostra o respeito que se deseja á Pessoa a quem a lei se applica, nem produz nenhuma vantagem, ao passo que póde ter inconvenientes.

O Sr. Presidente pede licença para dizer algumas palavras do seu logar; porque, como fez uma proposta sobre a indicação do Sr. Ministro do Reino, que se argue de ser contraria á Carta, é do seu dever mostrar que o não é pelo modo como intende o artigo da Carta que foi citado (apoiados). Se aquelle artigo se devesse intender como quer o digno Par, elle Sr. Presidente, apesar do respeito que tem ao Sr. Ministro do Reino, não faria a proposta que fez (apoiados); mas o preceito desse artigo não é imposto a esta Camara, e sómente á dos Srs. Deputados, porque lá é que tem a iniciativa as propostas do Governo (apoiados). Poderia talvez questionar-se, não por esta Camara, se a dos Srs. Deputados podia alterar por si só um artigo da Carta; mas quanto a esta Camara, a obrigação que a Carta lhe impõe é que não tome conhecimento das propostas do Governo em quanto lhe não forem remettidas pela Camara dos Srs. Deputados. Desde que a proposta aqui chegou pelos meios competentes está preenchida a legalidade. Idem as propostas a uma commissão antes da Camara entrar no seu exame é disposição unicamente do regimento, que ella pode dispensar quando assim o julgar conveniente; e portanto estava no direito delle Sr. Presidente fazer a proposta como a fez (apoiados).

A obrigação em que se acha de justificar o seu procedimento como Presidente, e de mostrar que não fez uma proposta contraria á Carta, espera que lhe sirva de desculpa ás poucas palavras que disse. (Vozes — Muito bem.)

O Sr. Conde de Thomar respeita a opinião do Sr. Presidente, mas não se pôde convencer, porque mesmo pela epigraphe do capitulo deste artigo se vê que esta proposta não póde ser exceptuada; mas repete que não faz agora uma questão disso.

O Sr. Aguiar — A epigraphe é geral, o não se segue que seja applicada a todos os objectos, nem se segue que quando falla n'uma Camara, seja em ambas. Effectivamente, para que uma proposta do Governo seja convertida em projecto de lei na Camara dos Srs. Deputados é preciso que vá a uma commissão; mas a mesma necessidade não se dá para que as propostas do Governo que vierem daquella Camara já convertidas em projecto de lei vão a uma commissão, porque a disposição que o determina é do nosso regimento, e esse temos nós dispensado muitas vezes (apoiados). Portanto, se hoje esta Camara deixasse de dispensar o regimento no caso presente, mostrava que era menos obsequiosa do que a outra Camara; e portanto elle orador vota para que este projecto se vote já (apoiados).

O Sr. Presidente — Os dignos Pares que são de opinião, na conformidade do que disse o Sr. Ministro do Reino, que este projecto não vá a uma commissão, e se vote immediatamente, queiram ter a bondade de se levantar.

Levantou-se uma mui grande parte da Camara.

O Sr. Presidente — Está vencido. Vai-se dar conhecimento á Camara do projecto de lei de que se tracta.

É o seguinte:

Projecto de lei (n.° 205).

Artigo 1.° Continuam em vigor as disposições da Carta de Lei de 22 de Abril de 1854, pela qual Sua Magestade El-Rei O SENHOR DOM PEDRO QUINTO foi authorisado para, em conformidade do artigo 777 da Carta Constitucional da Monarchia, durante a sua minoridade, poder sair do Reino, e viajar pelos paizes mais illustrados da Europa, a aprazimento de Sua Magestade EL-REI Seu Pai O SENHOR DOM FERNANDO, Regente em Nome do Mesmo Augusto Senhor.

Palacio das Cortes, em 2 de Maio de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Entrou em discussão na generalidade: e não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado; e bem assim na especialidade, e a mesma redacção.

O Sr. Conde de Thomar — Tendo tanta influencia o Regimento, e mesmo a Carta, para se votar já este projecto, por isso que nelle se tracta de um objecto tão sagrado, e que tanto merece a consideração da Camara, aproveita esta occasião para lembrar ao Sr. Ministro do Reino, que o Governo está compromettido n'uma promessa, que tem tambem em vista este sagrado objecto, e parece-lhe que em logar de deixar discutir na outra Camara assumptos de pouca monta, o Governo tinha obrigação de dar andamento a uma proposta que alli apresentou para complemento da lei da dotação do Chefe do Estado. S. Ex.ª reconheceu tanto a necessidade d'essa proposta, que já apresentou, como disse na outra Camara uma proposta a este respeito; toas tem passado tantas sessões sem se dar um passo, que elle orador vem pedir aos Srs. Ministros, que aquelle projecto seja votado mesmo nesta sessão por estar proxima a occasião do novo Rei tomar na mão as redeas do Estado (apoiados).

O Sr. Presidente — Está extincta a inscripção dos dignos Pares que pediram a palavra antes da ordem do dia; e como não se acha presente o Sr. Ministro da Fazenda, podia passar-se á discussão de outros projectos, que estão dados tambem para ordem do dia. O primeiro é sobre os passaportes (apoiados).

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do seguinte parecer (n.º 215)

A commissão de administração publica examinou, com a devida attenção, o projecto de lei n, 181, apresentado pelo digno Par Visconde de Sá, para a extincção dos passaportes dos cidadãos portuguezes no continente do reino e ilhas adjacentes; e é de opinião que o dito projecto seja approvado com a unica alteração de redacção no artigo 3.°, accrescentando-se á palavra = viajantes = a palavra = estrangeiros; = e supprimidas as = de paizes estrangeiros. =

A commissão funda-se, para dar a sua annuencia aquelle projecto, nos vexames bem conhecidos que resultam para os viandantes, de se munirem de passaporte para qualquer transito, sem utilidade alguma pratica; porque a experiencia mostra que os malfeitores poucas vezes deixam de transitar sem passaporte, porque sempre terão meios de o obter, ao passo que o cidadão probo soffre graves inconvenientes, ou pela necessidade legal de viajar com passaporte dentro do seu proprio paiz, ou pelas multas a que é sujeito se sem elle transita.

Pelo que respeita á unica hypothese, em que a segurança publica póde exigir garantias extraordinarias, isto é, em caso de guerra estrangeira ou civil, o projecto faz a excepção; e bem assim em relação a estrangeiros, em cujas circumstancias o passaporte parece unicamente necessario.

Sala da commissão, 27 de Abril de 1855. = Barão de Porto de Moz = Visconde de Fonte Arcada = Visconde da Granja = Sá da Bandeira = Barão de Chancelleiros = Visconde de Balsemão.

Projecto de lei n.° 181

Artigo 1.° Em tempo de paz ninguem será obrigado a tirar passaporte para poder transitar entre quaesquer logares situados nos districtos do reino, e ilhas adjacentes.

Art. 2.º Em caso de guerra, estrangeira, ou de insurreição no paiz, o Governo poderá ordenar que se munam de passaportes os individuos que houverem de transitar em um ou mais dos referidos districtos.

Art. 3.º O Governo fará nos regulamentos, existentes relativos aos viajantes, que de paizes estrangeiros entram em territorio portuguez, as modificações necessarias, para que as suas disposições não causem embaraços ao transito, e ao commercio.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

22 de Fevereiro de 1855. = Sá da Bandeira.

O Sr. Marquez de Ficalho: sente que não esteja presente o author da proposta, porque ainda que não quer impugnar este projecto de lei, comtudo vem pedir á Camara que o addie pelas razões que ao diante dirá.

O orador está convencido de que este projecto é um dos mais populares, e que havia ser mui bem acceito se fosse votado por esta Camara; e apesar disso pede-lhe que o addie: é portanto necessario que tenha rasões muito fortes para ir assim a sangue frio arrostar a impopularidade do seu voto. E tem-nas.

Entre os poucos meios de policia que existem, hoje neste paiz, um delles é o dos passaportes; porque, quando se concedem, ou mesmo depois de concedidos, tem servido mais de uma vez de meio para descobrir os malfeitores, o que está acontecendo todos os dias, e a todas as horas e momentos. Todos os outros meios de polícia, não nos devemos enganar, são quasi nullos; e por esta occasião lembra ao Sr. Ministro