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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 2 DE MAIO.

Presidencia do Exm.º Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro do Reino.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 45 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio dos Negocios do Reino, enviando, sanccionado, o Decreto das Cortes Geraes, que authorisa o Governo a confirmar as deliberações das Camaras municipaes sobre emprestimos em dinheiro, que tomem para a compra de cereaes.

Para o archivo.

- da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, interpretando o artigo 100.° do Codigo Administrativo, e toda a legislação respectiva ao modo de constituir maioria nas deliberações dos corpos collectivos.

Às commissões de administração pública e de legislação.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, regulando o numero de substituições nas faculdades de medicina e philosophia na Universidade, e supprimindo nellas os logares de Ajudante de Clinica, e Demonstradores.

À commissão de instrucção publica.

- da referida Camara, acompanhando outra proposição de lei, authorisando o Governo a promover á classe de ordinarios, os Lentes substitutos extraordinarios da Universidade, e mais Escolas de instrucção superior.

À commissão de instrucção publica.

O Sr. Silva Carvalho — Pedi a palavra para apresentar á Camara um requerimento do digno Par o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, em que pede se discuta e approve o projecto de lei sobre morgados. Mando-o para a Mesa para se lhe dar o destino conveniente.

O Sr. Presidente — Segundo o que ouvi, é um pedido para que quanto antes se tracte da Lei dos morgados, de modo que se discuta ainda nesta sessão. Como esse projecto ainda não veio para esta casa, quando vier se tomará em consideração o pedido do digno Par.

Peço agora a attenção da Camara.

Resolveu-se hontem, a pedido do Sr. Ministro da Fazenda, que se passasse immeditamente á ordem do dia, e se começasse pelo parecer n.° 219, acerca do emprestimo contrahido pelo Governo com o Banco de Portugal, ficando as palavras pedidas para antes da ordem do dia, reservadas para a sessão seguinte, ou para o fim daquella, se fosse possivel: entretanto a discussão da generalidade daquelle projecto occupou toda a sessão até mais da hora marcada; e portanto os dignos Pares não poderam tomar a palavra.

Agora deve seguir-se a discussão da especialidade do mesmo projecto, mas eu não posso tomar sobre mim interpretar a vontade da Camara; e portanto consulta-la-hei se quer que passemos immediatamente á especialidade, ou que se dê a palavra aos dignos Pares que a tinham pedido para antes da ordem do dia desde a sessão de hontem.

O Sr. Conde de Thomar tem de fazer algumas perguntas ao Governo, relativamente ao projecto que está em discussão. Se o Sr. Ministro do Reino está habilitado para responder ao que se

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perguntar sobre esta materia, não acha o orador; inconveniente que se continue na discussão, mas; é possivel que S. Ex.ª diga, que é uma materia estranha ao seu Ministerio, e que portanto não está habilitado.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino disse que o Sr. Ministro da Fazenda acha-se neste momento na outra Camara empenhada na discussão do orçamento; elle orador não póde saber qual é a natureza das perguntas do digno Par, e por isso ignora se estará habilitado para responder a S. Ex.ª; mas é possivel que versem sobre uma rigorosa especialidade daquelle Ministerio, e nesse caso não póde elle Sr. Ministro estar habilitado para satisfazer a S. Ex.ª

O Sr. Presidente — Eu faço á Camara uma proposta que talvez concilie tudo; e é — que se vá dando a palavra aos dignos Pares que a tem cedido para antes da ordem do dia, até chegar o Sr. Ministro da Fazenda. Se não ha opposição, intende-se que a Camara approva esta proposta (apoiados). Tem portanto a palavra antes da ordem do dia o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Thomar disse que tinha de occupar a Camara com um objecto que á primeira vista parece de pouca importancia, mas que a elle orador parece de grande transcendencia, porque importa uma questão de principios constitucionaes.

A questão que vai tractar respeita a dous Ministerios — Reino, e Fazenda. — O Sr. Ministro da Fazenda não se acha presente, mas está o Sr. Ministro do Reino, e é muito natural que S. Ex.ª, que já tomou uma resolução sobre este objecto, esteja habilitado a poder dar esclarecimentos á Camara.

O orador pergunta ao Governo, qual é a razão porque julgou, que estava dentro das suas attribuições o expedir duas Portarias, pelas quaes annullou o effeito de duas sentenças proferidas pelo Poder Judicial?

É o caso. Existe em Lisboa uma Real Capela, intitulada de S. Braz:, e junto desta uma propriedade que foi vendida, a qual tem janellas e seteiras sobre os logradouros que pertencem ao capellão, que segundo ao Sr. Conde consta é nomeado pelo Ministerio do Reino. Essa propriedade foi Tendida com a condição, que consta da sentença que tem presente, de não se abrirem para aquelle lado janellas que prejudicassem os logradouros da mesma Capella; mas construido um segundo andar naquella casa, abriram-se janellas. O capellão, por si, na qualidade de capellão, e como homem do povo, poz embargos á continuação da obra, e veio tambem o Ministerio publico ajuda-lo nesta questão. Procedendo-se ás competentes vistorias, um Juiz dos mais intelligentes da capital, lavrou a sentença, pela qual declarou provados os artigos, não decidindo inteiramente conforme ao que se pedia, mandando tapar as janellas, mas obrigou o dono das casas a pôr grades de ferro nas mesmas janellas. A parte interpoz recurso para a segunda instancia, que confirmou a sentença; e não havendo mais recurso, devolveu á primeira, e foi a parte citada para que houvesse de pôr as grades, aliás se poriam á sua custa, pois era assim a sentença da primeira instancia, confirmada na segunda.

Foi justamente nesta occasião que appareceram duas Portarias, uma do Ministerio do Reino, e outra do da Fazenda; pela do Reino, ordenava-se ao padre que desistisse da demanda, e que ficasse advertido de que, sobre objectos de administração não procedesse mais, sem a competente authorisação; pela da Fazenda, dizendo-se, que tendo o padre desistido da demanda, se ordenava ao Ministerio publico, que desistisse tambem, assim como de todos os direitos que podessem vir á Fazenda, em resultado daquella sentença, e que requeresse tudo o que fosse conveniente, para aquella questão se julgar finda, o como se nunca tivesse existido. A vista disto, pergunta o orador ao Sr. Ministro do Reino, como é que intende que os Ministros teem nas suas attribuições a faculdade de expedir assim duas Portarias, pelas quaes se annulla o effeito de duas sentenças passadas em julgado; porque, ainda mesmo no caso de que o padre capellão, para intentar acção precisasse, segundo a doutrina do Sr. Ministro, de authorisação elle, tinha tambem requerido como homem do povo, e duvida-se que o Sr. Ministro do Reino possa disser a um cidadão, que desista d'uma demanda, para que fique sem effeito uma sentença; e portanto pede a S. Ex.ª que haja de lhe dizer, quaes foram os motivos e fundamentos pelos quaes o Governo intendeu que podia assim annullar o effeito daquellas sentenças que tinham passado em julgado?...

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino não está agora habilitado, por uma surpreza destas, a responder cabalmente ao digno Par; mas póde desde já dizer que não tendo sido arrastado por paixão, intuito de offender alguem, ou desejo de violar a Lei, nem o principio, tão sagrado como é, do respeito pelas sentenças passadas em julgado, algum motivo o havia de determinar, o qual não póde agora expôr, porque a sua memoria não é tão feliz que possa assim de prompto responder cabalmente.

Observou o Sr. Ministro que o digno Par costuma sempre, louvavelmente, como é proprio da sua delicadeza, previnir os Ministros do objecto sobre que pretende interpella-los: isto é suma verdadeira interpellação, e parece-lhe por isso que S. Ex.ª convirá, em que precisando de consultar documentos sobre o objecta que o digno Par acaba de expôr com côres tão vivas, se lhe dê o tempo necessario para habilitar-se a responder como podér (apoiados). Se tiver errado, ha de confessar o seu erro; pois repete que não é possivel que o guiassem maus motivos, nem que quizesse prejudicar nenhuma das partes, que de certo não conhece, pois lhe são inteiramente estranhas; e que a Camara concordará em que deve ser permittido ao Ministro, assim interpellado, pedir tempo para se habilitar a responder (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar tem seguido sempre, como o Sr. Ministro acaba de dizer, a pratica de previnir a S. Ex.ªs das interpellações que lhes pretende dirigir; se nesta occasião não o fez, foi porque, vendo que o Sr. Ministro tinha tomado uma resolução, que não podia deixar de o ter sido com conhecimento de todas as circumstancias, julgou que estaria habilitado para poder responder; mas como S. Ex.ª acabou de dizer que não tem presente este negocio, e pede tempo para consultar documentos, é elle o primeiro a reconhecer a justiça do que S. Ex.ª diz e pede ao Sr. Presidente que teme nota de que elle tem a palavra para interpellar o Sr. Ministro.

Tambem aproveita esta occasião para dizer ao Sr. Ministro do Reino que, em consequencia do que tinha ajustado, ámanhã ou depois terá de dirigir a S. Ex.ª a sua interpellação a respeito do theatro nacional.

O Sr. Presidente — A Mesa toma nota das interpellações que o digno Par pretende fazer, para terem logar quando for compativel.

O Sr. Ferrão — Vou mandar para a Mesa um requerimento de que peço a urgencia. É o seguinte:

«Requeiro, que pelo Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar seja remettida a esta Camara cópia da Portaria do mesmo Ministerio, de 4 de Junho de 1847, na qual se contêm referencia á observancia da Reforma Judiciaria nas provincias ultramarinas. = F. A. F. S. Ferrão.»

Approvada a urgencia, foi o requerimento approvado sem discussão.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, uma declaração formal e solemne do Sr. Ministro do Reino, feita nesta Camara, relativamente a um jornal que tenho diante de mim, obriga-me a chamar a attenção do mesmo Sr. Ministro sobre um artigo publicado ultimamente nesse jornal que se intitula = o Arauto = de 28 de Abril de 1855. A Camara estará lembrada de que em uma das sessões passadas o digno Par o Sr. Marquez de Nisa chamou a attenção do Governo sobre um outro artigo publicado no Arauto, dizendo que não podia deixar de estranhar que em una jornal do mesmo Governo se dirigissem insultos, injurias, e até mesmo calumnias a um membro desta Camara. O Sr. Ministro do Reino, nessa occasião, respondendo ao digno Par, declarou que nada tinha com o que diziam em geral os jornaes, más não, podia deixar de reconhecer que esse jornal era, por assim dizer, um jornal de convenção com o Governo. Foram estas as formaes palavras de S. Ex.ª de que eu tomei nota, já com a intenção e pensamento reservado de me poder servir dellas, se por ventura occasião opportuna se offerecesse. Nessa occasião dirigi eu um aparte dizendo — ficamos sabendo que o Arauto é um jornal de convenção com o Governo. S. Ex.ª, pois, não tem nada com os outros jornaes, tem sim com este, não só porque representa um jornal do Governo, mas, como o Sr. Ministro declarou, é um jornal seu. Ora, sendo este um jornal do Governo, todos reconhecerão que deve caber grave responsabilidade ao Ministerio, e em particular ao Sr. Ministro do Reino, quando nesse jornal se offenderem as leis e os dogmas, quer religiosos, quer politicos.

Este pequeno preambulo serviu para mostrar que eu não estava enganado, dirigindo a pergunta que vou fazer ao Sr. Ministro do Reino, e pedindo-lhe a sua responsabilidade.

Eis-aqui o jornal (leu). No artigo de fundo tracta de analysar os discursos proferidos nesta Camara por occasião da questão que eu aqui levantei da observancia do Domingo. Se o redactor do jornal, ou auctor do artigo, que não sei quem é, porque não vem assignado, me dirigisse insultos, nenhum caso faria delles, e creio mesmo que na sua qualidade de escriptor assalariado por o Governo para o defender mal ou bem, tem necessidade de injuriar a gente boa, e por isso de certo não pediria satisfação ao Sr. Ministro do Reino.

Diz o redactor do artigo depois de muita cousa (leu).

Peço á Camara que tome nota do modo por que os defensores do Governo dizem que é preceito hygienico a observancia do Domingo (leu).

Depois vem um epilogo, que é como costumam ser todos os epílogos desta gente, que conclue as suas orações invariavelmente da mesma maneira, sempre com a liberdade, tudo por a liberdade, e tudo para a liberdade. Não se instrua o povo sobre este dever, nem se regule o modo de chamar á obediencia aquelle que não se quizer sujeitar á observancia do que lhe ordena a Igreja, e do que lhe recommendam as authoridades. Não, senhor, deixe-se a cada um a liberdade. Quando muito diga-se que a guarda do Domingo é um preceito hygienico (riso).

(Leu).

Termino aqui a leitura, e passarei á analyse sobremaneira difficil, pois que difficil é por certo o analysar disparates; e o artigo não é outra cousa senão um apontuado de disparates, e um documento que passará á posteridade, da ignorancia, da inepcia, e da nenhuma capacidade politica, nem litteraria, de quem o escreveu.

Eu lamento primeiro que tudo que o Sr. Ministro do Reine, homem que se présa, como eu já disse n'outra occasião, de cultivar as letras, procure sempre para o defender, não digo aquelles que desprezam as letras, porque quem as não conhece, não as póde desprezar; mas digo aquelles que offendem a nossa bella lingoa portugueza por elles vilipendiada em mascavados e ineptos artigos de fundo: são estes, porém, os defensores que S. Ex.ª busca, e eu por isso não sei se me incline a crer uma historia que se conta do Sr. Ministro do Reino, e que realmente faz honra ao seu espirito em certo modo. Parece que perguntando um dia alguem a S. Ex.ª qual a razão por que não elevava os grandes talentos, mas as ínfimas mediocridades, como que dizendo a cada um desses infelizes escriptores de disparates, ecce home, elle aqui está para que todos o vejam, para que todos o avaliem; se isto seria para ridicularisar esses caracteres, e mostrar que elles nada vaiem, o que só se poderia reconhecer depois que S. Ex.ª os elevasse bem alto para os expôr á irrisão publica. S. Ex.ª respondeu — não digo que assim o faça, mas se o fizesse ninguem me chamaria estupido. Acho-lhe razão, porque se procede assim para mostrar quem são certos individuos com grandes pretenções, se é para fazer exposição delles, cabe a S. Ex.ª alguma gloria; mas no que lhe não acho razão é que em negocios de grande importancia entregue a sua defeza a pessoas que sempre o compromettem, que são, como disse hontem o Sr. Visconde de Castro, amigos indiscretos, sempre peiores do que os amigos acintosos. (O orador continuou a ler, não sendo para observar um dogma.) Isto não é portuguez. O dogma acredita-se, acata-se, respeita-se, o que se observa é a moral que se deriva desse, dogma; portanto é preciso não ter idéas sobre cousa alguma para fallar desta maneira.

Não ha por consequencia dogma sem moral, nem moral sem dogma; o preceito da guarda do domingo é um preceito divino, que está estabelecido, como já disse, por differentes leis canonicas; os canones são leis deste reino, e por consequencia não podemos deixar de os respeitar; não se tracta aqui de definir um dogma, e nunca se tractou, isso pertence á Igreja; o Governo acceita-o, acata-o, e como resultado faz observar a moral, que resulta desse dogma, por consequência a tal observação de dogma é completamente estupida, não quer dizer cousa alguma (lendo — aqui está o preceito hygienico). Ora, é realmente notavel que se encarregue de escrever sobre estas materias quem está n'uma ignorancia crassissima sobre ellas, Desde os primeiros seculos da Igreja que existem leis sobre a observancia do domingo. Quando Constantino Magno publicou as primeiras leis, em que se prohibia os espectaculos publicos, e quaesquer trabalhos nos dias sanctificados, eram sem contestação leis que iam reforçar determinações de differentes concilios.

No concilio de Nicea se estabeleceu que todos os officios do domingo fossem resados de pé, e não de joelhos, porque era o dia do descanço. Admira, pois, que um jornal do Governo venha dizer taes heresias, e que o Governo tendo lido este artigo, não tenha dado uma demonstração solemne de quanto o reprova. A reprovação que eu esperava logo no dia seguinte era que no mesmo jornal apparecesse a declaração de que o Governo nada tinha com similhante artigo; que o reprovava, e que despedia do seu serviço o auctor de artigo tão estupido. O meu fim, pois, agora é alcançar uma resposta cathegorica da parte do Sr. Ministro; como Par do reino tenho direito de lha pedir, e S. Ex.ª não ma póde negar, porque é muito notavel que depois das declarações do Sr. Conde da Ponte, e do Sr. Ministro do Reino, venha depois um jornal do Governo declarar que todos aquelles que exigiram a observancia do preceito do domingo estavam em erro. Quer dizer que o Sr. Ministro do Reino, que me achou razão nesse ponto, estava tambem em erro.

Eu já por mais vezes tenho chamado a attenção do Sr. Ministro sobre differentes artigos de jornaes, não porque me offendam, porque quando o Sr. Ministro do alto da sua cadeira chama os seus defensores, e lhes diz: ide injuriar tal ou tal membro da opposição; quando se dirigirem a mim podem ter a certeza que não lhes tomo nenhuma satisfação, julgo-os no seu direito; isto não é generosidade, é porque similhantes offensas não tem peso nenhum, não querem dizer nada, e quando são dirigidas por certos homens que não tem authoridade nenhuma na republica das letras, nem no campo das sciencias, nem no campo da moralidade, caem por terra, e não podem atacar por fórma alguma nem a honra, nem a reputação de pessoa alguma, portanto o Sr. Ministro quando tem mandado que me injuriem no Arauto, está no seu direito, mas peço-lhe que escolha alguem que o saiba defender melhor, e que tambem saiba melhor dirigir os epigrammas e as injurias, porque estes seus defensores são muito pouca cousa e ninguem faz caso delles.

É, porém, muito notavel que todos que defendem o Sr. Ministro do Reino em publico uma vez e outra dão a demonstração da sua ignorancia. Vi no outro dia n'um jornal um artigo assignado de um grande defensor do Ministerio, que dizia que D. Affonso V tinha casado com Joanna a louca rainha de Castella.

Isto dá vontade de rir! Ignorar que a Princeza D. Joanna, chamada a excellente senhora, nada tem de commum com aquell'outra, é de ignorancia tal que faz pasmar que se consintam na redacção de jornaes litterarios, que só por escarneo podem merecer esse nome, e que não fazem se não desacreditar os jornaes aonde lhe consentem os seus estúpidos artigos, e as suas asquerosas arengas.

Eu confesso que sou fanatico pelas letras, tenho-me dado ao estudo dellas com o maximo ardor; por isso quando vejo uma obra de litteratura de primeira ordem dou-me a ella com um prazer esquisito, mas quando vejo as letras mal tractadas por esses garraios, que são os mais prejudiciaes, por isso que são os mais presumidos, por isso que são os mais ignorantes e atrevidos, contristo-me de ver assim em lingoagem mascavada atacou todos os principios, revogar até a historia e crear um novo mundo! Similhantes garraios envergonham o paiz. É impossivel que o Sr. Ministro do Reino se não ria delles em particular, se por ventura o não faz em publico. S. Ex.ª conhece-os, e despreza-os mais do que ninguem.

Agora julgo não dever continuar sem primeiramente ouvir o Sr. Ministro, que é de esperar me satisfaça nas suas explicações; entretanto peço desde já a palavra para lhe replicar em minha defeza, se por ventura o necessitar fazer.

O Sr. Ministro do Reino parece-lhe que um homem, não diz um Ministro, nem um Par do Reino, mas um homem qualquer, que não provoca offensas, que nunca offendeu a pessoa que o aggride desapiedadamente, e que se compraz de o stygmatisar por todos os modos, entrando francamente nas suas intenções, reputando que são historias da vida desse homem o que nunca o foi; parece-lhe, repete o orador, que um homem, assim offendido, merece que o attendam com alguma benevolencia nas poucas palavras, que disser em defeza propria, principalmente, quando este homem é verdadeiramente inoffensivo, e quando ninguem póde queixar-se de que jamais elle lhe tenha dirigido um insulto.

Observou que o digno Par dera como certo, que elle mandava injuriar no Arauto, não sabe se a S. Ex.ª (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado), e isto sem provas; porque o digno Par não póde, ter documento de um facto que nunca elle orador praticou, que é incapaz de praticar, que o abaixaria até ao Ínfimo da classe mais despresivel da Sociedade, e declara que se lhe provar que tal fez, nunca mais ha-de entrar por aquella porta dentro. Mas o digno Par não o póde provar, porque nunca assim aconteceu; porque nunca se lembrou de fazer recommendação, nem para elogiarem o digno Par, porque S. Ex.ª não precisa disso, nem para o vituperarem, porque elle orador não é capaz de vituperar a pessoa alguma (apoiados.)

O digno Par considera-o a elle sem sentimentos nenhuns, sem certo amor de si proprio que acompanha a qualquer homem. A supposição só, te-la-ía o orador como um desaire para si: o dar-se como certo, não tem palavra, com que o qualifique (vozes — muito bem). Tambem o digno Par lhe presta outra qualidade que elle orador não tem — a de presumptuoso e fátuo! Diz que elle se presa de ser amigo das lettras! Nunca S. Ex.ª, nem outra qualquer pessoa lhe ouvio uma tal expressão. O homem que cultiva a litteratura, de ordinario é modesto, e não se orna a si proprio com o que só lhe serve de satisfação aos seus desejos de aprender (muito bem). Cultor litterario todo o homem o póde ser (apoiados), e quando disser que é amigo da litteratura, parece-lhe que não diz cousa que se lhe possa lançar em rosto, principalmente se o diz com verdade, e tira proveito da sua applicação, que vai reverter em proveito de outros (muito bem); mas o orador confessa que não está nesse caso; e de nenhum modo póde merecer censura, porque o facto é, que nunca disse tal, e nunca tanto presumio de si.

Depois veio o contraposto, ou defeito de egoismo, em elevar as mediocridades; e a proposito disso contou o digno Par uma historia como verdadeira, se é que positivamente a não deu como certa (O Sr. Marquez de Vallada — De certeza não). Pois se o digno Par está em dúvida elle Sr. Ministro lhe dá todos os testimunhos que» quizer, de que tal historia é uma pura invenção. Não tem inveja ao merecimento, nunca adoeceu dessa triste molestia; o, quanto nelle cabe, já exercendo as funcções de homem publico, ou praticando os deveres de homem particular, quando póde estender a mão ao merito, qualquer que seja, onde quer que se ache, se o póde elevar, não tem medo que o seu resplendor o deslumbre (muito bem). Isto não é fatuidade, não o tem como tal. — Ha-de sempre proceder assim; e não diz que o tenha feito, porque não conta historias, a seu favor (apoiados — muito bem): diz sómente que assim é que deseja fazer, e que este desejo nasce-lhe do fundo do coração, tão sincero e cândido como é o amor que tem a seus filhos e netos! Ter-se-ha enganado, e terá feito alguns ingratos neste procedimento? Não o quer saber; esquece-se disso. Se o podesse repetir ámanhã, parece-lhe que o continuaria a fazer (muito bem). Nunca exprobrou a ninguem a sua ingratidão. Appareça o primeiro homem que diga que a orador lhe lançasse já em rosto a nota de ingrato.

O Sr. Ministro sente-se penalisado por ver-se obrigado a fallar de si: mas que remedio? A Camara deve desculpa-lo, porque, em defeza propria, não tem outro remedio senão dizer, que se figura.

Passando ao Jornal, observou que o digno Par pertende que elle orador dissera que era um Jornal de convenção com o Governo; não duvida te-lo dito, mas não se recorda agora a que proposito empregou essa expressão; mas parece-lhe que foi, referindo-se a um facto pelo qual havia sido accusado, com quanto não possa neste momento ter vivas na lembrança as circumstancias que tinham acompanhado esse facto; o Arauto, que é o Jornal de quem se falla, disse o Sr. Ministro que era um Jornal, como outro qualquer, embora seja mediocre; e que elle não póde ser responsavel pelos erros de doutrina, ou de grammatica, que esse Jornal possa ter commettido; o que póde, porém, dizer ao digno Par, é que até hoje ainda não leu um artigo de fundo desse Jornal: que talvez S. Ex.ª o duvide, mas que é um facto; e por isso não admira que não lêsse esse artigo, a que o digno Par se refere, porque se o tivesse lido, diria logo que o Jornal com essa doutrina que empregava, não só não apoiava o Governo, mas que o desapoiava; porque a doutrina que elle Sr. Ministro professa, a doutrina que sempre tem expendido, e que mesmo já aqui apresentou, é inteiramente contraria á que se encontra no artigo citado (apoiados); crê que se não tem apartado da mesma doutrina, dando em apoio disso o testimunho do digno Par o Sr. Conde da Ponte, que ha poucos dias aqui fez vêr os passos que S. Ex.ª e elle orador tem dado, as diligencias que têem empregado a fim de conseguir a prohibição do trabalho nos Domingos, e mais dias santificados. O orador intende, e o Governo intende tambem que esses dias devem ser guardados, por serem de preceito divino: se isto é assim; se o digno Par acredita nas pala-

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vras do digno Par o Sr. Conde da Ponte, como está persuadido que acreditará, para que é que põe em dúvida a opinião delle Sr. Ministro a tal respeito? Esse Jornal portanto (não póde o orador deixar de o dizer) escreveu nesciamente que o preceito do Domingo era um preceito hygienico, porque dizendo isto não soube o que disse friso): como é possivel que o orador tenha a responsabilidade de taes necedades?! (apoiados). Como é que o digno Par o póde censurar a elle por esses erros de doutrina, e mesmo até creio, pelos de grammatica!... A fallar a verdade, ser elle Sr. Ministro responsavel porque aquelle Jornal se lembrou de chamar preceito hygienico ao preceito da guarda do Domingo, e porque o digno Par encontrou e notou erros de grammatica e barbarismos, não lhe parece que seja nem justo, nem admissivel.

O Sr. Ministro não se presa de ser grande litterato, nem pequeno, mas conhece que é uma sensaboria chamar preceito hygienico ao preceito da guarda do domingo; e se tivesse lido o tal artigo, que, como já disse, não leu, o mais que diria é que esse artigo era uma necedade, porque lá estava a opinião publica que havia de stygmatisar o seu auctor. O digno Par por tanto fez-lhe grande injustiça, quando pensou que aquelle, ou algum outro artigo similhante, podia ser dictado ou inspirado por elle orador, que nunca influiu nos escriptos ou escripto de homem algum em materia de politica relativamente á sua pessoa. O orador assevera que, nunca consentiu que se lhe fizessem elogios, e testimunhas disto aqui estão presentes! (Apoiados.) Nunca faltou a esta regra geral e invariavel, nunca se desviou deste pensamento! E pedindo desculpa do que passava a dizer, porque todos estavam observando a maneira como era tractado; accrescentou que ainda ha poucos dias escrevia-se daqui para dois jornaes estrangeiros, e o homem que escrevia intendeu fazer-lhe um obsequio indo mostra-lhe os seus escriptos, nos quaes lhe fazia a elle Sr. Ministro alguns elogios; e o que fez? Pegou na penna e riscou tudo o que lhe dizia respeito desde a primeira linha até á ultima, preenchendo todo esse vacuo apenas com duas palavras, e escondendo esses dotes que se lhe attribuiam. É isto o que sempre tem praticado; aqui o diz nesta Casa, alto e bom som porque nesta Casa falla-se urbi et orbi! Nunca pertendeu os louvores ou os elogios deste ou daquelle jornal, desta ou daquella penna; e muito menos dessas pennas mascavadas, como lhe chamou o digno Par; e quando assim falla, accrescenta o orador que não é porque desprese a opinião publica; não a despresa, nem nunca a despresou, mas porque intende que a opinião publica não nasce do que se escreve por ahi de certos caracteres. A opinião publica, a respeito dos homens que occupam certos logares, nasce dos seus actos, da pratica da justiça; nasce da opinião dos homens de bem de todos os paizes, quaesquer que sejam as suas opiniões politicas; e essa opinião dos homens honestos e probos de todos os paizes, deseja-a elle Ministro ardentemente, trabalha para isso; foi sempre esse o seu intuito, e nunca teve outras ambições.

Em conclusão, diz o Sr. Ministro que nunca fez censura a jornal algum; que a não faz, a este a que se alludio, e que quando mesmo lêsse algum artigo que lhe desagradasse, nada diria ao seu auctor, porque se a doutrina não fosse boa, tinha a certeza de que a opinião publica o castigaria com a sua reprovação; e este artigo intende elle que havia de ser para o escriptor muito mais sensivel de que a sua advertencia; e por isso que nunca poderá ser o responsavel dos erros, ou más doutrinas que qualquer jornal por ventura escreva.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, as palavras que proferiu o Sr. Ministro do Reino foram muito além do que eu esperava, e ellas muito me satisfizeram, porque S. Ex.ª declarou muito terminantemente, que reprovava altamente toda a doutrina contida nesse artigo do jornal a que eu havia alludido, e estas palavras de S. Ex.ª, repito, não podiam deixar de me satisfazer, porque ellas não ficam sómente nesta Casa, hão de ser impressas, e por conseguinte o paiz inteiro ha de vir a conhecer que o Sr. Ministro do Reino condemnou, censurou, stygmatisou, e até ridicularisou e escarneceu a doutrina desse jornal e desse escriptor que, S. Ex.ª disse, teve a necedade de dizer que o preceito da guarda do domingo era um preceito hygienico; de maneira que eu se necessitasse de uma desforra desses que felizmente me não podem offender, porque as suas calumnias me não podem chegar, não precisava mais do que responder-lhes com as expressões do Sr. Ministro do Reino: é assim que se responde a quem a maldade ou a inveja arrasta a vomitar calumnias de envolta com exquisitos disparates. Mas apesar de estar satisfeito, não posso comtudo deixar de explicar o sentido de algumas expressões que eu soltara, e com as quaes o Sr. Ministro julgou que eu o pretendia apresentar como um monstro, porque eu não quiz apresentar S. Ex.ª como monstro em sentido nenhum. O Sr. Ministro declarou que nunca encommendára que lhe fizessem elogios ou louvores; mas tendo S. Ex.ª declarado n'uma occasião nesta Casa, que os escriptos desse jornal, a que me referi, eram pagos pelo Governo, eu intendi que era muitissimo indecoroso que os Srs. Ministros estivessem pagando para se escreverem heresias, injurias e ataques contra a religião, e SS. Ex.ªs de certo mostrariam que procediam com mais lealdade se effectivamente tivessem despedido do seu serviço esses individuos (O Sr. Conde de Thomar — Isso hão de elles fazer.) porque eu, Sr. Presidente, intendo que nos devemos fiar mais em obras do que em palavras, pois é pelas obras que nós devemos julgar os homens, como nos disse S. Ex.ª, porque o Sr. Ministro disse que não eram esses escriptores que podiam desvairar a opinião publica, porque as suas palavras não tinham para isso authoridade, que não eram esses escriptores que com sua lingoagem mascavada haviam de desacreditar os homens do Governo, porque os Governos acreditam-se pelos seus actos, assim como pela justiça que praticavam. Espero portanto, confiado nas proprias palavras do Sr. Ministro, que S. Ex.ª encete o caminho da justiça, que até aqui não tem trilhado, e que encetando esse caminho comece por desprender do seu serviço similhantes escriptores!

Ora, Sr. Presidente, direi agora uma cousa que não creio que possa ser negada, porque quando eu aqui ha pouco referi uma certa historia, S. Ex.ª declarou que não era verdadeira, eu devo-o acreditar, porque quando me faltam as provas, posso dizer ou contar as cousas taes como me contam, sem comtudo garantir aquillo que avanço; mas quando tenho as provas, então tenho tambem toda a coragem precisa para sustentar aquillo que digo. É certamente escandalosa a protecção que hoje o Governo está dando ás pequenas capacidades litterarias, com manifesto menospreço das sumidades scientificas e litterarias; e para prova do que digo perguntarei se é certo que um homem, cujo nome não preciso mencionar, foi a um concurso, a fim de ver se podia obter ser despachado para certo logar, e que esse homem, tendo, no concurso, de discorrer sobre os descobrimentos feitos pelos portuguezes, tão mal avisado andou, que até nem se quer se lembrou de mencionar Vasco da Gama, João Gonçalves Zarco, e Pedro Alvares Cabral! Pois este homem foi o nomeado para o logar, preterindo-se um outro de uma alta capacidade e saber! Praticou-se esta injustiça para com um homem de um merito tão relevante, para assim ceder-se a certas influencias, embora se despresassem os pedidos de altas e augustas personagens, que desejavam se fizesse justiça, mas o Sr. Ministro do Reino tudo despresou, só para satisfazer os homens da Revolução, como muito bem disse, diante de varias pessoas, uma altíssima personagem, que já não existe, cujas solicitações em favor da justiça o Sr. Ministro despresou. Estou prompto a sustentar o que avanço, e que se atrevam a negar, porque então ouvirão amargas verdades.

Encetem, pois, de ora avante os Srs. Ministros a estrada da justiça, e acabe por uma vez, e para sempre, o systema do patronato, e do favoretismo!...

O Sr. Presidente — Eu peço ao digno Par que se restrinja ao ponto da sua interpellação, porque S. Ex.ª entra em taes divagações, que afinal torna-se a discussão interminavel, impedindo por este modo que a Camara se possa occupar de outro qualquer objecto. Eu, em verdade, tenho já sido bastante moderado, porque deveria ter chamado o digno Par á ordem, principalmente quando aqui proferiu expressões menos proprias de S. Ex.ª, e da Camara, a que o digno Par pertence; mas estou bem recompensado desta minha tolerancia, porque assim dei occasião a que o Sr. Ministro do Reino respondesse ao digno Par por uma maneira tal, que até S. Ex.ª mesmo o elogiou. Peço-lhe, portanto, que entre na ordem, aliás consultarei a Camara, sobre se quer que S. Ex.ª continue.

O Sr. Marquez de Vallada — Acceito a admoestação que V. Ex.ª me faz.

O Sr. Presidente — Eu não faço senão cumprir o regimento, que no artigo 51.° diz: (leu).

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, bastava a disposição do nosso regimento, e o que V. Ex.ª agora acabou de expôr, para não dizer mais nada; mas eu ainda não me esqueci das regras que aprendi de Quintiliano, em que são permittidas as divagações, e parece-me que não divaguei quando respondi ao Sr. Ministro do Reino. Eu podia dar, talvez, mais largo desenvolvimento á minha explicação, mas o que tinha a dizer está já dito, e tenho respondido a S. Ex.ª

O Sr. Presidente — Tem agora a palavra o Sr. Conde do Bomfim (O Sr. Conde do Bomfim — Cedo della). Vai dar-se conhecimento á Camara de uma communicação que acaba de chegar.

O Sr. Secretario Conde de Mello leu o seguinte Officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, mantendo em vigor a Carta de lei de 22 de Abril de 1854, que authorisa o Senhor DOM PEDRO V a poder sair do reina, e viajar pelos paizes mais illustrados da Europa.

O Sr. Ministro do Reino disse que este projecto de lei foi hoje apresentado na Camara dos Srs. Deputados; e, apenas lido, foi approvado por acclamação, sem mesmo ir a nenhuma commissão que o examinasse; porque se considerou ser a continuação em vigor da disposição da Lei de 22 de Abril do anno passado, que permittiu a Sua Magestade o Senhor DOM PEDRO V ir viajar. A Camara dos Srs. Deputados reconheceu que não era necessario mais discussão a este respeito; e a proposta foi immediatamente approvada por acclamação (apoiados). Pareceu-lhe que devia referir esta circumstancia á Camara dos dignos Pares, que muito provavelmente a desejaria saber (apoiados).

O Sr. Presidente — A Camara acaba de ouvir da bocca do Sr. Ministro do Reino, que a outra casa do Parlamento approvou unanimemente, dispensando-a de correr os tramites marcados no seu regimento, a proposta do Governo, que acaba de ser lida: e tem, portanto, a deliberar, se, não obstante o que fez a Camara dos Srs. Deputados, este projecto de lei ha de ir a uma commissão, para dar sobre elle o seu parecer, ou se quer que se lhe dê já conhecimento delle para se votar immediatamente (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar tem o maior respeito pelo objecto dessa proposta, mas não sabe se está nas attribuições desta Camara poder fazer o que S. Ex.ª propoz; porque lê no artigo 45.° da Carta o seguinte (leu).

De maneira que as propostas são apresentadas pelos Srs. Ministros na outra Camara, e devem ser discutidas, depois de examinadas por uma commissão. À vista disto parece-lhe que a disposição deste artigo é applicavel ao caso de que se tracta; portanto, duvida se está nas attribuições da Camara dos Pares alterar a Carta nesta parte. O nobre Par apresenta esta observação, para que a Camara veja bem se pede fazer o que se lhe propõe, que não é nada menos que uma alteração da Carta.

O Sr. Ministro do Reino sem contrariar as observações e a intelligencia que o digno Par dá ao artigo da Carta, repete que sendo esta licença a continuação da que está em vigor, é que foi concedida por a lei de 22; de Abril para Sua Magestade poder ir viajar; e declarando-se nesse relatorio que Sua Magestade tinha interrompido a sua viagem pelo estado sanitario da França, está claro que não a completou; á vista do que, a outra Camara intendeu que os mesmos motivos que houve para aquella licença militam ainda para esta, e por isso não duvidou approva-la por acclamação (apoiados). A Camara dos Pares comtudo resolverá como intender.

O Sr. Aguiar reconhece a importancia do argumento apresentado pelo Sr. Conde de Thomar, mas parece-lhe que á vista da razão apresentada pelo Sr. Ministro do Reino (que é razão para este caso), porque esta proposta não é mais do que authorisar a continuação de uma lei, que já foi votada pelas Cortes (apoiados); intende que este objecto é todo regulamentar. Se não fosse, está claro que esta Camara tem violado muitas vezes a Constituição do paiz, porque uma e muitas vezes se tem aqui votado projectos, vindos da outra Camara, sem irem a uma commissão (Uma voz — Nada). Parece-lhe que nos ultimos dias da sessão passada fez-se isso; se não se engana, tem-se já votado alguns projectos da outra Camara sem parecer da commissão; quando tem parecido á Camara que o seu objecto está nas circumstancias de ser approvado sem seguir esses tramites regimentaes; parece-lhe portanto que, sem offender a Constituição, póde a Camara occupar-se já deste objecto.

O Sr. Conde de Thomar apresentou a duvida, porque sempre que se tracte da observancia da Carta é necessario que esta Camara seja muito escrupulosa. O nobre orador pede ao Sr. Ministro do Reino, e ao digno Par que acabou de fallar, a permissão de dizer que as razões apresentadas não podem levar a Camara a votar uma cousa contra a Carta. Ainda que essa proposta, seja uma continuação da lei de 22 de Abril do anno passado, como S. Ex.ªs dizem, ninguem poderá duvidar que é uma lei nova, e que deve portanto passar por todos os tramites; porque um artigo regulamentar da Carta não póde ser alterado senão por um projecto de lei, que passe nas duas Camaras, e tenha a sancção do Poder moderador. Portanto, nem pela razão de ser a continuação de uma lei já votada, nem pela de ser regulamentar o artigo da Carta, que citou, póde a Camara fazer essa alteração. O orador não falla mais neste objecto; apresenta a duvida, e observa que a precipitação que se quer, nem mostra o respeito que se deseja á Pessoa a quem a lei se applica, nem produz nenhuma vantagem, ao passo que póde ter inconvenientes.

O Sr. Presidente pede licença para dizer algumas palavras do seu logar; porque, como fez uma proposta sobre a indicação do Sr. Ministro do Reino, que se argue de ser contraria á Carta, é do seu dever mostrar que o não é pelo modo como intende o artigo da Carta que foi citado (apoiados). Se aquelle artigo se devesse intender como quer o digno Par, elle Sr. Presidente, apesar do respeito que tem ao Sr. Ministro do Reino, não faria a proposta que fez (apoiados); mas o preceito desse artigo não é imposto a esta Camara, e sómente á dos Srs. Deputados, porque lá é que tem a iniciativa as propostas do Governo (apoiados). Poderia talvez questionar-se, não por esta Camara, se a dos Srs. Deputados podia alterar por si só um artigo da Carta; mas quanto a esta Camara, a obrigação que a Carta lhe impõe é que não tome conhecimento das propostas do Governo em quanto lhe não forem remettidas pela Camara dos Srs. Deputados. Desde que a proposta aqui chegou pelos meios competentes está preenchida a legalidade. Idem as propostas a uma commissão antes da Camara entrar no seu exame é disposição unicamente do regimento, que ella pode dispensar quando assim o julgar conveniente; e portanto estava no direito delle Sr. Presidente fazer a proposta como a fez (apoiados).

A obrigação em que se acha de justificar o seu procedimento como Presidente, e de mostrar que não fez uma proposta contraria á Carta, espera que lhe sirva de desculpa ás poucas palavras que disse. (Vozes — Muito bem.)

O Sr. Conde de Thomar respeita a opinião do Sr. Presidente, mas não se pôde convencer, porque mesmo pela epigraphe do capitulo deste artigo se vê que esta proposta não póde ser exceptuada; mas repete que não faz agora uma questão disso.

O Sr. Aguiar — A epigraphe é geral, o não se segue que seja applicada a todos os objectos, nem se segue que quando falla n'uma Camara, seja em ambas. Effectivamente, para que uma proposta do Governo seja convertida em projecto de lei na Camara dos Srs. Deputados é preciso que vá a uma commissão; mas a mesma necessidade não se dá para que as propostas do Governo que vierem daquella Camara já convertidas em projecto de lei vão a uma commissão, porque a disposição que o determina é do nosso regimento, e esse temos nós dispensado muitas vezes (apoiados). Portanto, se hoje esta Camara deixasse de dispensar o regimento no caso presente, mostrava que era menos obsequiosa do que a outra Camara; e portanto elle orador vota para que este projecto se vote já (apoiados).

O Sr. Presidente — Os dignos Pares que são de opinião, na conformidade do que disse o Sr. Ministro do Reino, que este projecto não vá a uma commissão, e se vote immediatamente, queiram ter a bondade de se levantar.

Levantou-se uma mui grande parte da Camara.

O Sr. Presidente — Está vencido. Vai-se dar conhecimento á Camara do projecto de lei de que se tracta.

É o seguinte:

Projecto de lei (n.° 205).

Artigo 1.° Continuam em vigor as disposições da Carta de Lei de 22 de Abril de 1854, pela qual Sua Magestade El-Rei O SENHOR DOM PEDRO QUINTO foi authorisado para, em conformidade do artigo 777 da Carta Constitucional da Monarchia, durante a sua minoridade, poder sair do Reino, e viajar pelos paizes mais illustrados da Europa, a aprazimento de Sua Magestade EL-REI Seu Pai O SENHOR DOM FERNANDO, Regente em Nome do Mesmo Augusto Senhor.

Palacio das Cortes, em 2 de Maio de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Entrou em discussão na generalidade: e não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado; e bem assim na especialidade, e a mesma redacção.

O Sr. Conde de Thomar — Tendo tanta influencia o Regimento, e mesmo a Carta, para se votar já este projecto, por isso que nelle se tracta de um objecto tão sagrado, e que tanto merece a consideração da Camara, aproveita esta occasião para lembrar ao Sr. Ministro do Reino, que o Governo está compromettido n'uma promessa, que tem tambem em vista este sagrado objecto, e parece-lhe que em logar de deixar discutir na outra Camara assumptos de pouca monta, o Governo tinha obrigação de dar andamento a uma proposta que alli apresentou para complemento da lei da dotação do Chefe do Estado. S. Ex.ª reconheceu tanto a necessidade d'essa proposta, que já apresentou, como disse na outra Camara uma proposta a este respeito; toas tem passado tantas sessões sem se dar um passo, que elle orador vem pedir aos Srs. Ministros, que aquelle projecto seja votado mesmo nesta sessão por estar proxima a occasião do novo Rei tomar na mão as redeas do Estado (apoiados).

O Sr. Presidente — Está extincta a inscripção dos dignos Pares que pediram a palavra antes da ordem do dia; e como não se acha presente o Sr. Ministro da Fazenda, podia passar-se á discussão de outros projectos, que estão dados tambem para ordem do dia. O primeiro é sobre os passaportes (apoiados).

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do seguinte parecer (n.º 215)

A commissão de administração publica examinou, com a devida attenção, o projecto de lei n, 181, apresentado pelo digno Par Visconde de Sá, para a extincção dos passaportes dos cidadãos portuguezes no continente do reino e ilhas adjacentes; e é de opinião que o dito projecto seja approvado com a unica alteração de redacção no artigo 3.°, accrescentando-se á palavra = viajantes = a palavra = estrangeiros; = e supprimidas as = de paizes estrangeiros. =

A commissão funda-se, para dar a sua annuencia aquelle projecto, nos vexames bem conhecidos que resultam para os viandantes, de se munirem de passaporte para qualquer transito, sem utilidade alguma pratica; porque a experiencia mostra que os malfeitores poucas vezes deixam de transitar sem passaporte, porque sempre terão meios de o obter, ao passo que o cidadão probo soffre graves inconvenientes, ou pela necessidade legal de viajar com passaporte dentro do seu proprio paiz, ou pelas multas a que é sujeito se sem elle transita.

Pelo que respeita á unica hypothese, em que a segurança publica póde exigir garantias extraordinarias, isto é, em caso de guerra estrangeira ou civil, o projecto faz a excepção; e bem assim em relação a estrangeiros, em cujas circumstancias o passaporte parece unicamente necessario.

Sala da commissão, 27 de Abril de 1855. = Barão de Porto de Moz = Visconde de Fonte Arcada = Visconde da Granja = Sá da Bandeira = Barão de Chancelleiros = Visconde de Balsemão.

Projecto de lei n.° 181

Artigo 1.° Em tempo de paz ninguem será obrigado a tirar passaporte para poder transitar entre quaesquer logares situados nos districtos do reino, e ilhas adjacentes.

Art. 2.º Em caso de guerra, estrangeira, ou de insurreição no paiz, o Governo poderá ordenar que se munam de passaportes os individuos que houverem de transitar em um ou mais dos referidos districtos.

Art. 3.º O Governo fará nos regulamentos, existentes relativos aos viajantes, que de paizes estrangeiros entram em territorio portuguez, as modificações necessarias, para que as suas disposições não causem embaraços ao transito, e ao commercio.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

22 de Fevereiro de 1855. = Sá da Bandeira.

O Sr. Marquez de Ficalho: sente que não esteja presente o author da proposta, porque ainda que não quer impugnar este projecto de lei, comtudo vem pedir á Camara que o addie pelas razões que ao diante dirá.

O orador está convencido de que este projecto é um dos mais populares, e que havia ser mui bem acceito se fosse votado por esta Camara; e apesar disso pede-lhe que o addie: é portanto necessario que tenha rasões muito fortes para ir assim a sangue frio arrostar a impopularidade do seu voto. E tem-nas.

Entre os poucos meios de policia que existem, hoje neste paiz, um delles é o dos passaportes; porque, quando se concedem, ou mesmo depois de concedidos, tem servido mais de uma vez de meio para descobrir os malfeitores, o que está acontecendo todos os dias, e a todas as horas e momentos. Todos os outros meios de polícia, não nos devemos enganar, são quasi nullos; e por esta occasião lembra ao Sr. Ministro

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do Reino uma indicação que já por vezes lhe tem feito, e que S. Ex.ª até certo ponto se comprometteu a fazer, e que ha-de fazer; uma policia geral para todo este reino (apoiados). Esta falta considera-a, o orador uma calamidade, tanto se se considerar que o exercito encarregado da policia é uma das cousas que motiva a sua relaxação e indisciplina, como porque obriga o Estado a maior despeza; e para mostrar ambas as cousas, sem querer renovar o que se passou ainda ha poucos dias nesta Camara, aproveita a occasião, não para censurar os Commandantes dos corpos do exercito, mas para os elogiar em voz bem alta, por elles poderem conservar a disciplina, mesmo assim como ella existe; porque na sua opinião uma das causas que tem concorrido para a falta de disciplina do nosso exercito, é ser feita a policia pela tropa de linha, e terem por as exigencias della de fraccionarem-se os corpos em destacamentos; o que tambem torna este serviço muito mais dispendioso, do que se fosse feito por uma policia especial; sendo que todas as vezes que qualquer tem de fazer uma despeza, e ella não apresenta o resultado que se esperava, acha-se carissimo (apoiados).

Nada põe tanto em relação o inferior com o superior, como são os descontos, é por isso que todos os militares estão no caso de poder avaliar da exactidão das suas palavras. Estando calculado tanto o fardamento, como o calçado em relação ao tempo do serviço do soldado, quanto maior este fôr, menor é a sua duração dos artigos; e os Commandantes para poderem conservar os soldados vestidos e calçados tem necessidade de fazer descontos; porque um capote que havia de durar cinco annos não dura senão tres, ou dois; e umas sollas calculadas para tres mezes, não chegam a durar oito dias (apoiados); e isto acontece pelo facto de não haver uma policia regular neste paiz.

O orador já viu os soldados de um destacamento que dormiam com Os capotes, apesar de haver ordem para que os Commandantes o não consentissem; mas aquelle a que se refere disse-lhe, que não tinha coragem para obstar a isso porque elles dormiam no chão. Isto era em um destacamento de Capitão; e se os dignos Pares tivessem conhecimento do que se passa nos destacamentos commandados por sargentos, veriam qual é a distruição que fazem os soldados em dois annos daquelles objectos que o Commandante precisa que durem dez annos. Quando algum individuo faz uma requisição para qualquer serviço de policia, não se póde olhar para o negocio de legoas, andam-se muitas, e assim por estes serviços extraordinarios gasta-se antes de tempo o que só tinha sido calculado para o serviço ordinario e puramente militar.

O orador não dirá que o nosso paiz está em uma desordem espantosa, porque, á excepção de alguns casos especies, ainda ha uma certa ordem; e póde-se andar tranquillamente por qualquer estrada, como não acontecia em outros tempos; mas o facto é que a maxima parte desses casos procede, como disse, de não haver policia; por isso os ladrões saem aos caminhos, e as propriedades não são respeitadas (apoiados): as mattas não são do seu dono, roubam-se os verdes de quem tem bestas para sustentar; e isto porque? Porque não ha uma policia rural. Ha tambem outra circumstancia a que o orador quer que se attenda muito; quando a authoridade administrativa tem de proceder ao recrutamento, que não se faz como deve ser, e tem de recorrer a prisões, são encarregados deste serviço os cabos de policia; e ainda não ha muito tempo que lhe disse um cabo de policia, que estava ao seu serviço, que não podia ir no dia seguinte, porque tinha que ir avisar os rapazes para que fugissem, a fim de os não achar quando se fosse para os prender. Não se deve suppôr que os cabos de policia das provincias são como os de Lisboa, e como não existe uma policia regular no paiz, as authoridades administrativas são muitas vezes arguidas com injustiça, porque não prendem os criminosos, os desertores; e se com as faltas que deixa notadas, ainda as forem desarmar, tirando-lhes este meio de policia, os passaportes, apesar de tão pequeno, ha-de sentir-se uma grande falta (apoiados).

O orador suppõe que parece estar n'uma contradicção comsigo mesmo, porque a sua opinião é que haja o livre transito, e prefere gastar duas ou tres libras quando tem de fazer uma jornada importante do que gastar um vintem n'uma guia pelo muito incommodo que isso lhe causa; ao mesmo tempo que pede o addiamento de um projecto destinado a remover todos os obstaculos ao livre transito; mas não se oppõe a este projecto de lei, acceita-o ainda que em certas circumstancias, quando a policia deste reino estiver menos má; más em quanto não houver alguma cousa que se pareça com isso, não pode acceitar que se privem os cidadãos pacíficos de uma tal ou qual protecção, e os criminosos de uma tal ou qual intimidação, que ainda tem.

Faça-se essa policia, faça-se quanto antes no interesse da liberdade do transito, no interesse da segurança da vida e da propriedade do cidadão; e faça-se tambem no interesse do exercito, dos individuos que o compõe, e do proprio Thesouro, se querem ter tudo isto; mas em quanto o não começarem ao menos, não se attreve o digno Par a querer a discussão deste projecto, que não pode rejeitar porque são esses os seus principios, e que não póde approvar porque em presença do que tem visto e observado, parece-lhe que não seria bom cidadão, se o approvasse.

O exercito não tem disciplina; isto diz o orador em sua consciencia, e di-lo assim, porque não chama disciplina só, a terem os soldados obediencia aos seus superiores; chama tambem disciplina o saber o exercito marchar e manobrar; e por isso se se lhe perguntar se ha disciplina no exercito, ha-de dizer que não, e quando diz que não a ha, é porque no exercito falta isso e muitas outras cousas mais; quando fôr examinar a escripturação ha-de achar, que aos soldados se descontam sommas enormes: se se lhe perguntar se o calçado é o proprio para o soldado marchar, ha-de dizer que não é: se se lhe perguntar se o armamento pode fazer fogo, tem de dizer que não pode: se se lhe perguntar se as corrêas podem com a patrona, diz que não. E a tudo isto é que chama o orador a disciplina do exercito; e accrescenta que, sendo o exercito o meio unico que ha para se fazer a pouca policia do paiz, e não o achando sufficiente para isso, antes pelo contrario muito longe disso, intende que desarmar hoje a authoridade administrativa do direito de vigiar os viandantes por meio dos passaportes, e de saber quem elles são, e para onde vão, faltaria ao que se deve a si mesmo se dissesse que approvava esta Lei, sem reparar que ella póde trazer mais males a este paiz do que bens (apoiados). É em presença destas considerações que propõe o addiamento indefinido.

Foi admittido este adiamento.

O Sr. Presidente — Está em discussão o adiamento.

O Sr. Conde do Sobral como já foi authoridade administrativo nesta capital, viu pela pratica, que muitas vezes se apprehenderam individuos por não trazerem passaporte, e outros que o tinham, porque trazendo os passaportes os signaes das pessoas, via-se que não combinavam; e outras vezes apprehendiam-se porque as authoridades administrativas quando queriam fazer alguma captura, participavam-na umas ás outras. Ora, casos destes deram-se antes de sua administração, deram-se durante ella, e teem-se dado depois, e é em presença de taes resultados, que, conhecendo a conveniencia dos passaportes, vota pelo adiamento porque tambem vota contra o projecto em discussão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu não posso votar pelo adiamento proposto, porque é um adiamento indefinido que equivale á rejeição do projecto.

Diz o digno Par que antes que o projecto se admitia é necessaria uma guarda geral de policia; mas quando é que havemos de ter um corpo similhante á guarda municipal para fazer a policia geral do reino? Se o não temos a culpa é do Governo, que não propõe o seu estabelecimento, e que não a julga indispensavel; mas porque não ha esta policia devemos nós deixar de tomar a providencia que se propõe no projecto, que geralmente é tão desejada?

Se se propozesse o adiamento do projecto até que estivesse presente o seu auctor, eu votaria por elle até por deferencia para com o Sr. Visconde de Sá; mas de maneira alguma posso approvar um adiamento indefinido.

O Sr. Ministro do Reino foi convidado a vir assistir á conferencia da commissão desta casa, quando outro dia ella se occupou deste projecto: S. Ex.ª não compareceu alli. Ora, se o Sr. Ministro julgasse que esta lei era tão nociva nas circumstancias actuaes, como ouvi dizer aos dignos Pares, então S. Ex.ª por certo não deixaria de concorrer á commissão para dar alli as suas razões, e ellas não podiam deixar de ser attendidas. Vê-se pois que o Sr. Ministro não foi á commissão, e isto naturalmente por ver que este projecto não tinha os inconvenientes que lhe acham, e por isso não veio á commissão para se oppôr a elle.

Á vista disto parece-me, Sr. Presidente, que o adiamento indefinido não deve ser approvado, e que, se deve entrar na discussão do projecto de lei.

Se por um lado ha dignos Pares que impugnam esta lei, ha outros que intendem e estão convencidos da necessidade da lei, que vai acabar com gravissimos vexames; e eu vou mostrar quaes são as vexações que pela exigencia de passaportes soffrem os cidadãos portuguezes. Muitas vezes acontece, como por exemplo, no concelho de Torres-vedras, que é um concelho muito extenso, que um homem do Reguengo, por exemplo, que fica talvez mais de duas legoas da villa, vindo vender fructa a Lisboa, pertende um passaporte que o Administrador lhe não concede por não os ter, e assim é obrigado, como eu presenciei, a desfazer-se na villa da sua fructa por um preço inferior, e volta para casa: isto mesmo acontece muitas vezes a muitas pessoas, neste concelho e nos outros, como eu vi com toda a certeza.

E porque não ha passaportes nas cabeças dos concelhos? É porque os Administradores do concelho, quando requisitam os passaportes da Administração geral, são obrigados a pagar o sello adiantado; e para não adiantarem muito dinheiro, só pedem uma quantidade muito pequena de passaportes; e por isso succede muitas vezes, do que eu sou testimunha, o ficarem sem passaporte as pessoas que os vão impetrar da authoridade respectiva. Estas pessoas em obediencia á lei, com grande incommodo seu, vão buscar o passaporte; não os haver é um facto independente delles, e então uma de duas, ou hão de deixar de fazer o seu negocio, como eu já disse, ou se hão de arriscar-se a vir sem passaporte e pagarem mulctas, e outros vexames, quando a culpa não é sua, e cumpriram com a lei. Será isto justo, pergunto eu? De certo não; porque o culpado desse homem não cumprir a lei foi a authoridade que lhe não deu o passaporte de transito que elle lhe foi pedir. Muitos destes casos estão acontecendo diariamente no reino (apoiados).

Agora, para responder aos dignos Pares que argumentam com a necessidade dos passaportes, para serem presos os malfeitores, eu não preciso mais do que remette-los para a estatistica. Quantos são os malfeitores que teem sido presos, e entregues á justiça por não trazerem passaporte? Parece que o Ministerio uma vez que julgasse que esta lei apresentava os embaraços que dizem, deveria vir aqui com a estatistica na mão, e mostrar, esses grandes inconvenientes, e á vista delles o bom senso da Camara então resolveria: mas não succedeu assim, e o que eu e todos vemos é o embaraço que tem o cidadão portuguez quando quer cumprir a lei; resultando daqui, como eu já disse, o deixarem muitos individuos de fazer o seu negocio, terem com isso graves prejuizos, e de mais a mais ficarem sujeitos, ainda em cima, a pagarem uma mulcta por um facto que lhes é extranho, e que a elle não deram causa.

Sr. Presidente, os males que esta lei vai evitar são males patentes, e só quem não conhece as provincias é que não tem noticia dos factos que referi, que se teem dado muitas e muitas vezes; e tanto basta para que se tomem providencias, a fim de acabar com taes vexames. Se se póde apresentar uma medida que os evite, apresente-se, e nós votaremos por ella; mas a não se propôr outra medida especial, então convém approvar-se este projecto de lei, e o mais depressa possivel.

O Sr. Ferrão tambem votava pelo addiamento, se fosse limitado até que estivesse presente o digno Par auctor do projecto; isso era uma questão prévia, como qualquer outra muito attendivel, a que nada teria que dizer; mas estando em discussão o adiamento indefinido, pediu a palavra para o apoiar, por isso que vendo já defender o projecto para se combater o adiamento, quer elle orador mostrar que vota por este, por isso que já era sua intenção combater o projecto se por ventura não apparecessem melhores razões, que o levassem a approval-o. O argumento com que tem visto sustentar o adiamento indefinido é, porque não tendo nós uma policia regular e perfeita, como a querem os dignos Pares, não se podem dispensar os passaportes, aliás dispensa-los-iam, porque elles tem inconvenientes, produzem vexames, e tem sido a causa de grandes abusos. Estas palavras, que são as mesmas que empregam os que querem que se tracte quanto antes do projecto, trazem estes ultimos cavalheiros á conclusão de que se devem extinguir os passaportes, e assim por não haver um melhor meio de policia ficaremos sem nenhum.

Os passaportes são effectivamente um meio de policia, porque está providenciado nas Leis e regulamentos existentes, que são immensos sobre este objecto, que as authoridades administrativas nos seus districtos prendam as pessoas suspeitas pelo facto de não trazerem passaporte e remettam immediatamente os nomes ao Ministerio publico, para se averiguar se por ventura são presos fugidos das cadêas, se são réos condemnados a degredo, se já delle se evadiram, se são indiciados em crimes, se estão pronunciados por elles, se são desertores, etc. Acabados que sejam os passaportes, que temos? A policia ha de exercer o seu officio sobre todos os homens que transitem pelo reino, e aqui temos todos os cidadãos sujeitos a pesquisas e incommodos quando se queira encontrar certo criminoso, e até algum facinoroso. Portanto, os dignos Pares que não querem os passaportes devem voltar ao reverso da sua proposição, para verem que se povos soffrem vexames com os passaportes, maiores os hão de soffrer quando os não haja; a questão é complexa; é preciso attender tambem a este objecto, que é considerado tão grave pela nossa Legislação, que no Codigo Penal, recentemente promulgado, estão estabelecidas n'uns poucos de artigos varias disposições penaes, para tornar effectiva aquell'outra; em segundo logar é preciso tambem attender ao ramo de receita publica que provem do sello, e os passaportes neste ponto fornecem uma verba importante, e nos casos de falta lá estão estabelecidas as mulctas.

Apresentou-se o receio do vexame ás pessoas, que vão para as feiras, mas isto é uma especialidade, que se remediava com uma declaração muito facil de fazer, a fim de que de um districto para outro se não exigisse passaporte a quem se vê que vai para uma feira tractar de objecto de commercio. Mas por um regulamento que se podia fazer, ou por uma excepção que se podia pôr na Lei, não se deve prejudicar o serviço publico.

Diz-se: «mas quaes são os malfeitores que têem sido presos por não trazerem passaporte?» O orador a isto podia responder que tem visto muitos processos, em que se prova darem-se esses casos; mas isto é uma cousa que todos sabem, mais ou menos (apoiados). Os passaportes leram os signaes indicativos da pessoa, e quando não concordam com a inspecção physica do individuo, vê-se que o passaporte é falso, ou que lhe não pertence; e quando deixa de o ter, é retido, não só pela falta, mas pelas informações prévias que póde ter a authoridade, a qual de tudo fórma o seu juizo.

O digno Par não sabe se o Ministerio concorda com este projecto; mas neste negocio, como em qualquer outro, vota como intende de justiça, e de conveniencia publica, pouco lhe importando ir talvez além do proprio Ministerio.

Tambem não ignora que esta medida seria abraçada com grande enthusiasmo, por todas as pessoas que soffrem o vexame; mas essa consideração não o move para votar pelo projecto.

Estando firme nesta opinião, com quanto respeite muito as dos dignos Pares, membros da commissão, que assignaram o parecer com o auctor do projecto, que não respeita menos, observa o orador que por isso mesmo é que se antecipou a pedir a palavra, para ver se póde ser esclarecido de modo que se convença do contrario. Por em quanto vota pelo adiamento, que não é indefinido para as calendas gregas; definido é elle pelo seu fim (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado), para logo que haja policia como em Inglaterra; que se lhe pague bem; e que tenha as indicações proprias para então se alliviar o povo do vexame que lhe restringe a liberdade. Então sim, então votará pelo projecto com muita satisfação, como votaria pelo allivio dos impostos, neste ou naquelle objecto, se se podessem dispensar; mas, por em quanto, os passaportes são ainda indispensaveis; e porque os bons cidadãos submettem-se á Lei geral em interesse commum para que os que são criminosos, ou suspeitos» não gosem das garantias que devem gosar os probos e honestos.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Não diz que gosta de emittir a sua opinião, com a certeza do que ella não ha de ser abraçada; e tão pouco que em tal situação possa querer oppôr-se áquillo que parece mais geral; mas o que diz é que não o demove de dizer a sua opinião, a certeza de que se acha na situação mais desfavoravel.

O orador assignou o parecer da commissão, portanto tem obrigação de o defender; e não póde deixar de entrar na appreciação da materia, com quanto se tracte do adiamento, pois que ambas as questões se tem envolvido; alóm de que, parece que da appreciação da materia é que ha de resultar a melhor decisão sobre a questão do adiamento.

Admittiria o adiamento por não estar presente o auctor do projecto, mas o adiamento indefinido equivale á rejeição, e nisso não póde elle concordar, pelas proprias razões que o levaram a assignar o parecer; mas além disso pela ausencia daquellas que, em contrario, deviam apparecer na discussão.

O orador está convencido que o digno Par que encetou a discussão, e que propôz o adiamento, quiz discutir a vantagem ou desvantagem da medida, mas não lhe ouviu mais do que fallar sobre o estado do exercito, sobre o pouco serviço que elle podia prestar na policia do paiz: não ouviu discutir a vantagem ou desvantagem dos passaportes, nem mesmo uma idéa de substituição a esta medida policial.

A primeira cousa que elle orador não quer, e que intendia que ninguem devia querer, sendo militar, era que o exercito fizesse a policia do paiz (apoiados). Intende que, militarmente fallando, nada ha que lhe seja tão opposto; e posto pareça ousado em fallar nestas materias quem não é militar, parece-lhe que não ha cousa que desmoralise mais o exercito, do que encarregar-lhe a policia do paiz; e não se demorará sobre isto, porque não lhe parece necessario; nem tambem tractará de verificar se o exercito presta ou não actualmente policia ao paiz; pois o que queria era que elle nunca estivesse na necessidade de a prestar de qualquer modo que seja, e que a não prestasse, porque de contrario não teremos exercito: por consequencia é desnecessario estar com saudades dessa policia, em relação ao exercito.

Os passaportes eram um meio de policia, dizem os que querem o adiamento, e outros pedem o adiamento indefinido com a esperança de que estabelecendo-se a policia não sejam então necessarios os passaportes, que aliás não deixarão de existir, mesmo para dar logar a essa policia.

«Os passaportes que estão nas Leis e nos Regulamentos, hão-de de servir para alguma cousa; servem para evitar que os malfeitores transitem livremente pelo paiz, e surprehendam os habitantes na sua vida, e na sua propriedade.»

Se isto assim fosse o orador clamaria aqui pelos passaportes, e não assignava o parecer; sabe que se lhe póde responder, que se ha defeitos nos passaportes podem-se emendar esses defeitos; sabe isso muito bem, mas é que elle orador diz que os passaportes nunca podem servir para se conseguir esse desideratum, que se teve em vista quando se estabeleceram. O melhor mestre é a experiencia. Argumenta-se aqui para uma medida geral, que já se prendeu um ou outro malfeitor por não levar passaporte; e porque se reconheceu. Seria pelo passaporte, ainda mesmo que o levasse? Ou seria porque segundo as prevenções feitas ás authoridades o fizeram reconhecer pelas feições e mais signaes? Quem o não admitte? Pois fugiram os presos da cadêa, e não se póde dar com elles pelas circulares ás authoridades, ou por parte telegrafica? Não é mesmo isto o que succede, independente de passaporte? Nenhum malfeitor ser póde dizer que lhe seja impossivel obter um passaporte (apoiados). E eis-ahi a razão por que se oppõe ao argumento; o passaporte não denuncia o malfeitor.

Pois só os malfeitores é que deixam de ter passaportes?.. O contrario. Elle orador ainda não viu que um malfeitor deixasse de obter passaporte!.. Mas, ainda assim; porque se intende que o passaporte póde ser conveniente para se descobrir um ou outro malfeitor, quer-se que; toda a gente, mesmo a mais pacifica, seja obrigada a esse não pequeno onus, e muito incommodo, de tirar passaporte, e isto n'um paiz tão pequeno e onde todos se conhecem? Os passaportes neste paiz só servem para se commetterem os maiores vexames e os maiores abusos, sem culpar authoridade nenhuma administrativa, administrador, regedor ou cabo da policia: assevera o digno Par que muitas vezes essa pobre gente que viaja, é obrigada a dar alguns cruzados novos a pretexto de terem passaporte, porque ao passarem lá por um sitio ou estrada, sahe-lhe um individuo o qual, abusando da sua rusticidade, exige que lhe apresente o seu passaporte, e porque o não levam, pedem um ou dois cruzados novos, ameaçando-os de os levar á presença da authoridade administrativa; de modo que o pobre homem, para que o deixem, larga o seu pinto ou doze vintens, conforme tem ou pôde; e isto acontece por ahi, ao menos uma vez, a cada individuo que viaja pelo nosso paiz.

A commissão não andou tão de leve, como se quer gratuitamente suppôr; a commissão sabia que isto era um negocio de policia governamental, e que o Ministerio não podia deixar de ser ouvido; e aqui o orador lembra á Camara que em sessão publica se convidou o Sr. Ministro do Reino a ir á commissão, S. Ex.ª foi effectivamente, e alli concordou na abolição dos passaportes, com a condição de se fazer um additamento ao projecto, que vinha a ser de = ao Ministerio ficar a faculdade de exigir passaportes naquelles pontos do reino, onde o julgasse con-

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veniente; mas como a commissão já havia lavrado o seu parecer, e alguns de seus membros senão achassem já presentes, a maioria da commissão acceitou a proposta do additamento do Sr. Ministro, compromettendo-se a adopta-la na Camara, na occasião da discussão do projecto. E nem a commissão podia deixar de acceitar aquelle additamento, desde que elle era apresentado pelo Ministerio. No entanto, quando as d cousas estavam nestes termos propõe-se um adiamento indefinido ao projecto sem que se dêem para isso fundamentos, ou razões plausiveis!....

O digno Par, o Sr. Ferrão quer a continuação dos passaportes porque, diz S. Ex.ª, em muitos processos, que tem visto e examinado, de criminosos, lá se encontra a falta de passaportes; em quanto que outro digno Par diz que tambem quer os passaportes porque pelos signaes que nelles se indicam tem-se prendido muitos criminosos como por exemplo os fugidos de tal e tal cadêa; mas tudo isto o que prova, observa o orador, é que e não ha criminoso algum que não possa obter um passaporte! E o digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, fallando na falta de policia rural e do mal que dessa falta resultava ás suas mattas, concluiu pedindo a conservação dos passaportes! E (comtudo as mattas não soffrem pela falta dos passaportes; as mattas soffrem, ou são destruidas, porque as pessoas que não teem obrigação de tirar passaportes, que são os seus visinhos, lá lhes vão cortar lenha, o que acontece, e o que sempre tem acontecido por falta, não de passaportes, mas de policia rural, que é cousa que nunca houve neste paiz, que mesmo não ha nada a esse respeito, e que se alguma cousa ha, é mais contrario do que adquado ao systema de policia rural.

A existencia dos passaportes, considera-a o orador em continuo vexame neste paiz, não só pela despeza dos oito vintens que obriga a fazer, sempre que se queira passar daqui e para alli, e que muita gente paga sem poder pagar, mas pelo incommodo e transtorno que causa a quem viaja. E com quanto os passaportes não deixem ainda de existir, o Sr. Ministro do Reino podia obviar a um grande inconveniente que hoje se dá, porque os Administradores do concelho são obrigados a munirem-se de passaportes que recebem dos seus Governadores civis, pagando por conseguinte a estes o custo do papel e sello, e este pagamento já se vê que se faz adiantado, mas como os Administradores do concelho dizem que não são ricos, e que não podem adiantar essas quantias, que só depois aos poucos hão-de ir recebendo, e á proporção que se forem passando, e enchendo, esses passaportes ás pessoas que os pedirem, resulta daqui muitas vezes ter a pessoa que tem de fazer jornada, ou seguir viagem, de estar á espera que hajam esses passaportes que nem sempre ha, de modo que uma vez diz-se á pessoa que os pede — não está cá o Escrivão que o passe, outra vez — não está cá o Administrador, e a final, depois de muito esperar, diz-se não temos passaportes para encher, e então espere! Isto é um grande vexame que não se póde tolerar, e elle digno Par espera que o Sr. Ministro do Reino tracto quanto antes de o remover, pois que muito possivel é de se remediar.

O Sr. Presidente — A hora já deu; o digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada tinha a palavra, mas creio que é para uma explicação, e por conseguinte te-la-ha depois, que a tiverem alguns dignos Pares que a pediram sobre a materia.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Mas eu quero que V. Ex.ª me dê a palavra antes de se fechar a sessão, porque necessito de dar uma pequena explicação.

O Sr. Presidente — Para que eu possa dar a palavra a V. Ex.ª, é necessario que a Camara decida que se prorogue a sessão, visto que a hora já deu.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Tendo eu pedido a palavra para uma explicação, intendo que tenho todo o direito a dá-la.

O Sr. Presidente — Nesse caso consultarei a Camara: não havendo reclamação vou fechar a sessão?

Pausa.

A Camara não resolve que continue a discussão, portanto está fechada a sessão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Então eu fico sem poder dar a minha explicação?

O Sr. Presidente — V. Ex.ª bem viu que não houve reclamação, e por conseguinte fechei a sessão. Aproxima sessão ha-de ser na sexta-feira (4 do corrente), e a ordem do dia a continuação da mesma que estava dada para hoje. Passava das cinco horas.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 2 do corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Ficalho, das Minas, e de Vallada; Condes da Arrochella, do Bomfim, de Fonte Nova, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, e de Nossa Senhora da Luz; Barões de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, José Maria Grande, Duarte leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

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