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O. Sr. Visconde de Castro—Eu tambem direi sobre a ordem, que não posso fazer distincção de questões; eu estava persuadido, mas talvez esteja enganado, que a inscripção geral é a que devia regular, e se realmente, a questão principal continua como não ha de regular a inscripção? Entretanto se não se entender assim, eu tambem pedirei agora a palavra.

O Sr. presidente expôz qual a inscripção antiga, e vinha a ser a seguinte: sobre a materia— o Sr. Ferrão, o Ministro das Obras Publicas, o Sr. Visconde de Castro, o Sr. Visconde de Balsemão, o Sr. Ministro da Fazenda. Tendo de novo pedido a palavra outros Dignos Pares, entende ser para tractarem da questão prejudicial. -

O Sr. Visconde de Balsemão declara ter pedido a palavra sobre a questão principal.

O Sr. Visconde de Algés (ainda sobre a ordem) expôz ao Sr. Presidente, que se não quer tomar sobre si o annunciar a discussão prejudicial, se digne consultar a Camara, ordenando a prévia leitura do regimento, para se conhecer como se deve considerar a moção do Sr. Conde da Taipa. Entende elle orador, que uma vez admittida como foi á discussão não póde deixar de se considerar como prejudicial, principalmente em quanto põe em duvida a legalidade da proposta do Sr. Conde de Thomar, o que importa uma questão sobre o direito dos Dignos Pares.

Se bem que a Camara podia resolver se discutisse tudo simultaneamente, elle orador pede a palavra para dar a razão do seu voto contra a admissão da proposta do Sr. Conde da Taipa; e se lhe fôr concedida, compromette-se nessa occasião a não ultrapassar a alludida explicação.

O Sr. Presidente concede a palavra ao Sr. Visconde de Algés.

O Sr. Visconde de Algés expõe que nunca deu exemplo de rejeitar a admissão de qualquer proposta á discussão, nem recusa para tal o seu voto, quando na proposta não encontra inconveniente. Se pois na proposta do Sr. Conde da Taipa se comprehendesse unicamente a moção de se enviar a uma commissão a do Sr. Conde de Thomar, dar-lhe-ia voto de admissão 1 porém, como viu que nella se pôz em duvida o direito com que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar fizera a sua proposta, e isto importa uma censura á Camara, porque em duas sessões consecutivas se occupára da sua discussão, sendo duvidosa a legalidade (apoiados); por tal motivo não lhe póde prestar assenso.

Appoiará, porém, a urgencia e admissão á discussão da proposta do Digno Par o Sr. Visconde de Ourem, por não importar esta mais do que fazer retirar a do Sr. Conde de Thomar, substituindo-a na discussão. Tendo a Camara neste ultimo caso de decidir a preferencia, a elle orador unicamente cumpria votar pela admissão.

Tal era a declaração que tinha a fazer, e para a qual pedíra a palavra.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem)—Como se limita agora a discussão a uma questão preliminar, e porque seguramente esta, como prejudicial, deve interromper a principal, não tenho mais que fazer do que aproveitar a palavra para dizer a minha opinião ácerca das duas propostas que foram mandadas para a Mesa.

Parece-me que estas propostas não estão formuladas em termos regulares, para deverem ser approvadas, porque importam virtualmente uma e outra, o adiamento da questão principal.

Mas, se assim é, tenha-se a coragem de propôr esse adiamento, de o discutir, e votemos sobre elle (apoiados). Pela falta pois de clareza e sinceridade é que combato as duas propostas.

Sejam sinceros, proponha-se o adiamento, definido ou indefinido, e haja uma votação, será o que não se póde tirar da discussão a questão principal (apoiados). Observe-se o regimento, e não se empreguem meios que elle desconhece (apoiados).

O Sr. Visconde de Algés pede licença para dizer, que não póde concordar com o Digno Par o Sr. Ferrão, em quanto S. Ex.ª considera igualdade de circumstancias nas propostas dos Dignos Pares os Srs. Conde da Taipa, e Visconde de Ourem.

Expõe que a proposta do Sr. Conde da Taipa é um verdadeiro adiamento, porque envia a do Sr. Conde de Thomar a commissão, embora sob um pretexto qualquer; ao passo que a proposta do Sr. Visconde de Ourem não é para adiamento, e sim para proseguimento da discussão, tomando-se por typo a do mesmo Sr. Visconde de Ourem, em substituição da do Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Thomar....

O Sr. Visconde de Balsemão vê neste objecto duas questões: uma que se apresenta sobre a proposta do Sr. Visconde de Ourem, e outra sobre a proposta do Sr. Conde da Taipa.

O orador lê a proposta deste Digno Par, e pergunta se ha direito de interpretar as intenções do Digno Par proponente, como o fez o Sr. Visconde de Algés? Se estão essas intenções tão claras, que pela simples leitura da proposta se infira o que inferiu o Sr. Visconde de Algés? Se acaso será possivel tractar assim este negocio, não estando presente o auctor da referida proposta? Elle orador é de opinião, que na sua ausencia se não póde fazer tal interpretação; e que sómente se póde discutir a proposta que a Camara admittiu.

Propõe portanto elle orador, em additamento á proposta do Sr. Visconde de Ourem, que toda esta questão seja adiada até na outra Camara se resolver a que lá está pendente, que tem toda a affinidade e relação com a presente, pois dado o caso de que possa vir de lá uma accusação ao Governo, em muito má posição ficará a Camara alta se tiver prevenido o seu juizo. Convencido portanto de que o adiamento é o mais conveniente e regular, assim o propõe.

O Sr. Marquez de Ponte de Lima requer que a discussão da proposta do Sr. Conde da Taipa seja adiada até o Digno Par ser presente, porque lhe parece cousa nova discutir-se uma moção sem a presença do seu auctor.

O Sr. Ferrão—Sr. Presidente, já em outra sessão tive occasião de responder ao Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão, quando contestava a esta Camara o direito de censurar os Srs. Ministros.

Já então S. Ex.ª tomou por fundamento de sua asserção, que esta Camara não podia assumir ao mesmo tempo as qualidades de accusadora e de juiz; que devia conservar-se sempre em reserva e silencio, porque a Carta Constitucional tornava da exclusiva competencia da Camara dos Srs. Deputados a accusação dos Ministros da Corôa, pertencendo a esta Camara pronunciar depois a sua sentença.. -

Sr. Presidente, quando refutei uma similhante doutrina fui apoiado geralmente pela Camara, e mal cuidava eu que me seria preciso voltar ainda ao mesmo terreno.

Sinto que saísse agora da sala o Sr. Ministro da Fazenda, porque S. Ex.ª na sessão passada tambem avançou um similhante paradoxo, e eu desejava ouvir como S. Ex.ª o sustenta.

Sr. Presidente, cumpre a cada uma das Camaras, em conformidade com a Carta Constitucional da Monarchia, velar pela constituição e observancia das Leis (apoiados). Velar, como? Porque meios? Tracta-se por ventura de accusar os Srs: Ministros? Tracta-se de algum caso crime? Tracta-se simplesmente de exprimir nas relações desta Camara com o Ministerio, e para o bom e fiel desempenho de recíprocos direitos e obrigações, aquellas demonstrações de agrado ou desagrado, que nasçam de factos ou omissões dos Ministros da Corôa no cumprimento das suas especiaes obrigações, por serem ou não os actos ministeriaes conformes ás Leis, á constituição ou ás conveniencias do Estado.

O argumento, que nos apresentam, para que a Camara se não manifeste, é um sophisma, porque todo o argumento que prova de mais não prova nada. Prova de mais, Sr. Presidente, porque se nós não podemos, por meio de interpellações, interrogar os Srs. Ministros, e darmo-nos ou não por satisfeitos com as suas respostas, risque-se da Carta o artigo que nos impõe o dever, e portanto nos concede esse meio; e risque-se tambem do nosso regimento o que ahi se acha expresso ácerca do uso desse direito. Prova de mais, Sr. Presidente, porque se nós não podemos accumular as attribuições de juizes com as de accusadores, dentro dos limites de uma interpellação, tambem a Camara dos Srs. Deputados não póde no mesmo caso accumular as mesmas attribuições, e portanto censurar os Srs. Ministros (apoiados); mas se a censura se deriva de outro principio; se é constitucional, por que todos os membros do Parlamento são sentinellas e fiscaes da observancia das Leis (apoiados); cada uma das Camaras é independente no exercicio dos seus deveres (apoiados repetidos). Que seria, Sr. Presidente, da liberdade e das instituições se nós não podessemos censurar os Srs. Ministros quando elles se affastam da observancia das Leis? (Apoiados.)

O Sr. Ministro da Fazenda, que nos trouxe aqui o precedente de treze annos, a respeito de Conselheiros de Estado, que tinham funccionado no Conselho de Estado não politico sendo Ministros, póde deixar de dar valor aos precedentes parlamentares no sentido da doutrina que defendo; precedentes que teem sido constantes nas duas casas do Parlamento em todas as épocas?

Por consequencia não se venha mais aqui pôr em duvida o direito de interpellar os Ministros, e de exigir para esse effeito a sua presença (apoiados).

Não se venha mais aqui pôr em duvida este direito, porque a duvida é uma blasfemia, venha ella donde vier, quer seja do banco dos Srs. Ministros, quer de alguns dos membros menos reflectidos desta Camara, que devem ter toda a attenção quando avançam proposições similhantes, offensivas das boas praticas parlamentares, nunca interrompidas, nem sériamente contestadas, desde que existe neste paiz o regimen constitucional.

Sobre a questão principal reservo-me usar da palavra que tenho em primeiro logar segundo a ordem da inscripção, porém como estou de pé, e sem saír da questão preliminar a que devo reduzir-me, direi que me parece não se dever perder de vista a natureza e fim da discussão que nos occupa.

Tracta-se de uma interpellação, e em todas, por via de regra, o seu fim natural, segundo o regimento, é dar-se ou não por satisfeito o interpellante com as interpellações dos Srs. Ministros interpellados.

Ora, como uma interpellação póde, pelo seu andamento, interessar toda a Camara, e esta é uma das que estão nesse caso, necessariamente tem de concluir por uma votação, em que a Camara manifeste a sua opinião.

Para se conseguir este fim, é preciso que se não venha tolher a discussão, e portanto que sejam quaes forem as propostas, devem todas ficar em discussão, juntamente com a materia principal, e depois a Camara, se a não julgar esclarecida, poderá suspender a manifestação do seu conceito, mandando examinar mais detidamente o negocio por uma commissão.

O Sr. Visconde de Ourem—Sr. Presidente, pedi a palavra para explicar unicamente o pensamento de opportunidade que está na minha proposta.

É sabido que na outra casa do Parlamento se agita uma questão igual a esta que está em discussão, e eu já disse que era minha opinião, que n'uma questão de que podia resultar a accusação do Ministerio, entendia ser conveniente que esta Camara não se pronunciasse já, porque tomava uma grande responsabilidade e collocava-se em uma posição difficil. Ora, na minha proposta digo, que a Camara tomando em muita consideração a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar,.que na minha opinião não é uma interpellação mas uma censura ao Governo, e reservando-se para opportunamente votar sobre ella, isto é, quando na outra casa se tiver concluido a discussão, passa á ordem do dia. Este é o meu pensamento; não desejo adiar a discussão indefinidamente. Agora a sabedoria da Camara decidirá o que é mais conveniente, se votar pela minha proposta, se pela do Sr. Conde de Thomar.

Não ponho em duvida que qualquer dos membros desta Camara tem o direito de interpellar o Governo, ou dirigir-lhe um voto do censura; o meu fim é unicamente propôr que a questão seja adiada até que se decida a da mesma natureza, que se acha na Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Visconde d'Algés explica as suas palavras, por lhe parecer que não foi bem entendido. Parece-lhe ter dito que entrasse quanto antes em discussão a proposta do Digno Par o Sr. Conde da Taipa; e assim não comprehende como foi que o Sr. Visconde de Balsemão disse, que elle orador se oppunha a que ella se discutisse! Isto só o podia attribuir a S. Ex.ª não ter ouvido bem o que o orador disse, ou estar talvez allucinado....

O Sr. Visconde de Balsemão adverte ao Digno Par, que não deve admittir expressões que possa reputar injuriosas, nem dentro da Camara nem fóra della; que tem elle orador tanto direito de fallar e dizer o que entender, como qualquer outro Digno Par, e como respeita a todos e nunca dirige a ninguem allusões offensivas, por isso não tolera que lhas façam.

O Sr. Visconde d'Algés expôz ao Digno Par que não tivera animo de o offender, e se acaso S. Ex.ª julga que elle orador empregára a palavra allucinação em sentido offensivo, não duvidava retiral-a immediatamente. Pergunta a S. Ex.ª, em perfeito sangue frio, se elle orador, reportando-se ao Digno Par, fizesse exposição diametralmente opposta ao que S. Ex.ª tivesse dito, e lh'o attribuisse como palavras suas, que nome daria S. Ex.ª a isso?

Explica que a palavra allucinação, no sentido em que a empregára, significava preoccupação, obliteração das palavras adduzidas, e que não ficaram bem na idéa de S. Ex.ª Sendo, como é, a allucinação um transporte do espirito, só póde ser pessima, quando os motivos são maus, sendo comtudo excellente, quando os motivos que lhe dão causa são bons.

O Sr. Visconde de Balsemão declara, que pelo seu pundunor, não póde acceitar expressões que reputa grosseria.

O Sr. Visconde d'Algés admira-se de que o Digno Par, que tanto prima em educação e bons sentimentos, use da palavra grosseria impropria de S. Ex.ª e da Camara, e que elle orador não acceita.

O Sr. Visconde de Balsemão declara, que pela fórma como empregou a expressão, não a retira.

O Sr. Visconde d'Algés; declara ao Digno Par, que embora não retire a palavra grosseria, elle orador por isso mesmo retira o termo allucinação; fazendo-lhe mais sentir por este acto que procede assim o proprio Visconde de Algés, de quem S. Ex.ª dissera havia commettido uma grosseria!

Testemunha a Camara de que todos conhecem o sentido em que empregou a palavra allucinação, que não póde significar o que o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão lhe attribuiu; e espera portanto que á mesma Camara, a presidencia, e o publico lhe façam a justiça de que é merecedor.

(O orador retirou-se da Camara).

O Sr. Marquez de Vallada sente sempre, e especialmente por um motivo como o que se dava, não estar naquella occasião o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, tão amestrado na lingua portugueza, porque então havia chamar a S. Ex.ª em seu auxilio para o ajudar a explicar o que entende pela palavra allucinação. Elle orador é de opinião que o Sr. Visconde de Balsemão teve pouca razão para se dar por molestado com o que disse o Sr. Visconde d'Algés, porque S. Ex.ª explicou o sentido em que empregára tal expressão, declarando depois que a retirava; não correspondendo o Digno Par do mesmo modo a respeito da palavra grosseria de que se serviu. Roga pois ao Sr. Presidente, que quando taes palavras se empregarem, as faça retirar logo, por bem da Camara e sua dignidade, para não surgirem conflictos desagradaveis.

O Sr. Presidente pede attenção á Camara para observar, que pelo regimento está auctorisado para admittir toda a classe de oppugnação, e assim tambem toda a qualidade de defeza; bem como para reprimir tudo que tenda a excessos que possam ferir a dignidade da Camara e a ordem. Lastima pois, muito, que tenha apparecido aquelle incidente de modo tal que nenhum tempo lhe haja dado para o advertir como lhe cumpria: o que no actual momento, todavia fazia, declarando, que se passava á ordem do dia (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar...

O Sr. Presidente explica que na sua expressão não envolvera motivo de offensa á Camara, e que até mesmo não teria duvida em consultar a este respeito os Dignos Pares.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem pede á Presidencia que conceda a palavra ao Sr. Conde da Taipa, por tel-a pedido quando se consultou a Camara.

O Sr. Presidente concede a palavra ao Sr. Conde da Taipa.

O Sr. Conde da Taipa: não vê que nos actos da Mesa haja motivo para dahi se adduzir censura ao Dignos Pares; e entende que se ha alguma pessoa que menos devesse recriminar de tal o Sr. Presidente, seria de certo o Sr. Conde de Thomar, porque não houve ninguem que lhe fosse mais fiel, nem tivesse maior amisade a S. Ex.ª em todo o tempo que esteve no Ministerio do que o Digno Presidente.

O Sr. Conde de Thomar pede e palavra.

O Sr. Presidente concede-lha.

O Sr. Conde de Thomar... O Sr. Presidente: assegura ao Digno Par que acabava de lhe fazer completa justiça.

Declara em discussão a proposta do Sr. Conde da Taipa, que foi admittida pela Camara.

(Pausa.)

O Sr. Conde da Taipa: como ninguem pede a

palavra pede-a elle orador, que é o auctor da proposta (sussurro).

O Sr. Presidente convida a Camara a prestar attenção, e ouvir o Digno Par (apoiados).

O orador diz ainda algumas poucas palavra para corroborar o que já está demonstrado pelo simples ennunciado da sua proposta, pois que em um negocio que tem alguma gravidade deve a Camara proceder com conhecimento de causa e prudencia. Tractando-se de irrogar uma censura ao Ministerio (O Sr. Marquez de Vallada — apoiado) não seja isso invita minerva, e sim com conhecimento de causa. Portanto envie-se o negocio a uma commissão para haver uma base de discussão, e depois da commissão dar o seu parecer discuta-se a questão, e resolva-se quem tem razão.

Entende que a Camara não deve nunca, principalmente neste seculo, em que uma das primeiras idéas é o livre exame, deixar de examinar com pausa e quietação objecto de tal magnitude.

O Sr. Marquez de Vallada: quando o Digno Par o Sr. Conde da Taipa disse—que uma das conquistas deste seculo, e das sociedades modernas, era o livre exame, julgára elle orador do seu dever pedir a palavra, em conformidade dos principios que ha sustentado na Camara e fóra della, para justificar o voto que déra contra a admissão da proposta de S. Ex.ª

Tambem elle orador queria a livre discussão, mas quando se tractar de um dogma politico ou religioso, ha de oppor-se com todas as suas forças, porque essa discussão não é só inutil, mas é prejudicial; e o nobre Visconde de Algés, que havia pouco saíra daquella Casa, expozera com toda a clareza a razão porque votara contra a discussão da proposta do Digno Par. S. Ex.ª apresentou o mesmo pensamento que elle orador compartilhava sobre o objecto, de que as. prerogativas da Camara ficariam cerceadas se fosse admittida ou approvada a proposta do Sr. Conde da Taipa, pois se punha em duvida terem os Dignos Pares direito de censurar o Ministerio. Tambem o Sr. Ferrão demonstrara magistralmente que a Camara alta e a outra Casa do Parlamento tinham direito de propôr votos de censura ao Governo, porque se da outra Casa do Parlamento é que partem os actos de accusação, e esta Camara tiver de ser juiz, nem por isso aquella Camara nem esta terão menos direito de manifestar a censura; direito de que o Sr. Conde da Taipa durante outros Ministerios tem usado, do que elle orador, já na sua cadeira de Par, já na galeria como espectador, fóra testemunha; e não só por parte do Digno Par a que se referia, mas de muitos outros, e especialmente do seu particular amigo, a quem muito respeita, o Sr. Conde de Lavradio, e do finado Sr. Duque de Palmella.

Não podendo portanto admittir a discussão da legalidade do acto manifestado na proposta do Sr. Conde de Thomar, entendia que devendo admittir todas as questões aquella estava fóra do alcance da discussão; assim como se tractasse de um objecto politico, que pozesse em duvida a legitimidade do Senhor DOM PEDRO QUINTO, ou algum dogma da religião catholica, tambem votaria contra a sua admissão por estarem fóra da discussão. Dava esta explicação, e terminava neste ponto, por julgar não ser conveniente dizer mais a tal respeito (apoiados).

O Sr. Visconde de Castro — Sr. Presidente, eu tenho a palavra sobre a materia da proposta do Digno Par Conde de Thomar, e não prescindo della se acaso se não approvar a do Digno Par o Sr. Conde da Taipa. Em quanto a esta digo, Sr. Presidente, que voto por ella, não só porque está nos principios desta Camara, mas tambem por que tende ao melhor acerto, e está em harmonia com os precedentes. Deve considerar-se que o votar uma censura ao Governo é uma coisa muito séria, e mais serio é, e muitissimo delicado, o fazel-o sobre uma proposta que não foi meditada e examinada com toda a attenção (apoiados), e fóra das sessões da Camara primeiro que aqui fosse tractada. As scenas mesmo que aqui se teem passado provam, que é mais acertado mandar a proposta a uma commissão que sobre ella dê o seu parecer, o qual estudado depois pelos Dignos Pares possa entrar em discussão (apoiados).

Penso assim, Sr. Presidente, porque já fui victima destas propostas de censura, e tambem o foi o meu amigo o Digno Par Conde de Thomar. Todos nós sabemos que aquelle lado da Camara pretendeu irrogar censuras ao Ministerio de que eu e o Digno Par fizemos parte, mas a verdade é que em nenhuma dessas occasiões deixaram as propostas de ir a uma commissão (apoiados); e então digo eu, Sr. Presidente, que se isso se praticava então, com maior fundamento se deve fazer hoje a mesma coisa, porque não estamos agora tão proximos das revoluções nem das agitações publicas como estavamos nesse tempo: actualmente achamo-nos n'um estado mais normal.

Concluo pois dizendo que a Camara não póde deixar de approvar a moção do Digno Par Conde da Taipa, porque ella proporciona o tomar-se uma resolução prudente, com relação a uma objecto tão serio como é o que se contém na proposta do voto de censura.

O Sr. Ferrão—Reconhece-se que a proposta do Sr. Conde de Thomar versa sobre objecto importante, e que seria por isso uma garantia de melhor acerto o ir ella a uma commissão para dar o seu parecer: concordo, e por esta minha declaração já se vê que não repugno votar pela proposta do Digno Par o Sr. Conde da Taipa.

Mas no que eu não concordo, Sr. Presidente, é que, em vista da inculcada gravidade do assumpto, a commissão fique privada dos esclarecimentos que, durante esta discussão, possam dar-lhe os oradores que usarem da palavra; e a proposta do Digno Par tende a interromper a discussão, e conseguintemente a prejudical-a, e isto parece-me que deve evitar-se.

Proponho portanto que a moção do Digno Par o Sr. Conde da Taipa fique em discussão juntamente com a materia; sem a interromper; e que, terminada a discussão, se vote então a proposta do Digno Par, pela qual eu votarei com preferen-