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dem. O que eu disse foi, que esta Camara tinha tomado uma resolução, que o Governo não julgava dever seguir em quanto não fosse convertido em lei o objecto que ella continha; porque me parecia que nesta parte o Governo defendendo a sua prerogativa, defendia tambem a da casa electiva, e se me affigurava que áquella casa tinha entendido esta questão da mesma maneira que o Governo, porque havendo um membro della, que estava funccionando no Conselho de Estado sem licença sua, ninguem lhe fazia censura por isso: aqui estão as expressões que empreguei e não sei como se possam traduzir em censura a esta Camara.

O Digno Par o Sr. Conde de Thomar acha muito simples este objecto, e que não precisa ir a uma commissão, e que basta estudar a lei o comparar as suas disposições: e eu respondo que o exemplo do Digno Par mesmo prova o contrario; porque S. Ex.ª está interpretando a Lei de 1845 pelo seu projecto de 1843, que continha disposições diametralmente oppostas, e que S: Ex.ª retirou na outra Camara, e quando me chegar a palavra sobre a materia eu hei de mostrar que S. Ex.ª não foi exacto quando disse, que não assistiu a essa discussão por estar doente. S. Ex.ª não assistiu com effeito a algumas sessões, mas assistiu aquellas em que foi apresentada a substituição, e em que se discutiram os pontos principaes, tomou parte no debate, e exprimiu-se a respeito do pensamento da substituição nos mesmos termos cathegoricos em que se exprimiu o illustre relator da commissão. É uma das cousas mais notaveis do mundo, que o Ministro que refrendou uma lei, e a interpretou de uma certa fórma, venha propôr uma censura ao Governo por que a interpreta da mesma maneira! (Quando entendo que este objecto vá a uma commissão, ainda que o Digno Par faça parte della, é porque estou certo de que S. Ex.ª não ha de deixar de reconhecer alli, depois de um exame reflectido, que o Governo está no verdadeiro caminho, está dando á lei a sua verdadeira e genuina interpretação; é porque estou persuadido de que a commissão, á vista dos documentos que deve examinar, não deixará de dar um voto em defeza do Ministerio; e se me chegar a palavra sobre a materia, do que duvido muito, porque o Sr. Ferrão quer fallar largamente sobre o assumpto, e já estão inscriptos outros Dignos Dares, espero podér demonstrar esta proposição.

O Sr. Conde de Thomar....

O Sr. Ministro da Fazenda — Creio que V. Ex.ª me terá inscripto para fallar sobre a materia quando me competir?

O Sr. Presidente responde affirmativamente.. O Sr. Ministro da Fazenda—Agora peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente concede a palavra sobre a ordem ao Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda — Em resposta ao que acaba de dizer o Digno Par o Sr. Ferrão, observarei, que quem é provocado é o Governo: quem está sendo considerado aqui é o Governo: pois não disse claramente o Digno Par o Sr. Conde de Thomar que o fim que S. Ex.ª tinha em vistas era censurar-nos? Eu____

O Sr. Ferrão—Requeiro que V. Ex.ª faça cumprir o nosso regimento, não deixando divagar o Sr. Ministro da Fazenda nem os Dignos Pares que lhe replicarem. Não censuro o Sr. Conde de Thomar, porque seguiu o exemplo do Sr. Ministro da Fazenda. Mas digne-se V. Ex.ª fazer com que todos se restrinjam a fallar unicamente sobre as propostas de addiamento que foram apresentados, por que do contrario continuar-se-ha como até agora a estar fóra da ordem: não se poupa o tempo que se gasta inutilmente, nem se evitam as provocações.

O Sr. Ministro da Fazenda não póde fallar, antes que o meu requerimento seja tomado na contemplação que merecer, porque este incidente prefere a tudo. Invoco a Lei, invoco o regimento.

O Sr. Presidente expõe que o Sr. Ministro da Fazenda tinha pedido para fallar sobre a ordem, antes do Digno Par fazer o seu requerimento, que não importa n'outra cousa mais do que um pedido á presidencia para se observar o regimento, o que a elle Presidente cumpre executar. Nestes termos o requerimento do Digno Par não era de natureza que privasse o Sr. Ministro de continuar a usar da palavra que lhe concedêra, por estar inscripto para fallar sobre a ordem.

O Sr. Ministro da Fazenda (continuando) — V. Ex.ª acaba de referir o que na verdade se passou: eu estava usando da palavra, não arbitrariamente, mas tendo-a pedido com antecipação para fallar sobre a ordem, e antes de ter feito um requerimento, para a observancia do regimento, o Digno Par o Sr. Ferrão. Tendo-me, pois, dado a palavra o Sr. Presidente, e começando a usar della, não posso admittir que o Digno Par me queira privar de um direito que me é concedido pelo regimento desta casa. Direi portanto....

O Sr. Ferrão—Ordem, ordem. O Sr. Ministro não póde fallar. O meu requerimento, Sr. Presidente. Queira V. Ex.ª fazer entrar na ordem o Sr. Ministro. O meu requerimento, repito. Ou m'o defira, ou o refira á decisão da Camara.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sou eu que tenho a palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente responde affirmativamente, auctorisando o orador a continuar a usar della.

Vozes—Falle, falle. Tinha a palavra.

Outras vozes—Ordem, ordem.

(Levantam-se muitos Dignos Pares).

O Sr. Presidente pede aos Dignos Pares que tomem os seus logares, e recommenda silencio, auctorisando o Sr. Ministro a continuar o seu discurso.

O Sr. Ferrão—Não póde continuar a fallar, porque S. Ex.ª está fóra da ordem.

O Sr. Ministro da Fazenda — Agora sou eu que fallo, e tenho direito para o fazer: sou Ministro da Corôa, e foi-me dada a palavra por quem podia (apoiados); - O Digno Par é que não tem nenhum direito para me interromper...;

(Estabelece-se grande confusão na Camara).

O Sr. Visconde de Castro — Sr. Presidente, no estado de agitação e desordem em que esta Camara se acha actualmente, V. Ex.ª não tem remedio se não fechar a sessão: isto não póde continuar assim.

Vozes—Apoiado, apoiado. Vamo-nos embora. Continue a sessão. Feche-se, feche-se. Ordem, ordem.

(Levantam-se todos os Dignos Pares, e cobrem-se.)

O Sr. Presidente pede ordem, e toca a campainha, dizendo, que interrompia a sessão na conformidade e para o fim que dispõe o regimento.

Vozes—Feche V. Ex.ª a sessão.

O Sr. Presidente: em presença da manifestação da Camara encerrou a sessão, determinando previamente que a immediata tivesse logar na seguinte sexta-feira.

Depois de breve pausa declarou que em vista das circumstancias que acabavam de lhe ser presentes, e cedendo a ellas como justas, não podia ser nesse dia a primeira sessão, e que portanto teria logar na segunda-feira, sendo a ordem do dia a continuação da de então.

Eram quasi seis horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão do dia 24 de Março de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, da Ribeira, e de Vallada; Patriarcha Eleito; Condes: das Alcaçovas, d'Alva, dos Arcos, da Arrochella, da Azinhaga, do Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar, e de Vimioso; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões. de Castro, de Fornos, e de Ourem; Barões: de Arruda, de Chancelleiros, de Pernes, e da Vargem da Ordem; Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.