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50 DIARIO DA CAMARA

N.° 38. Sessão de 13 de Março. 1843

(PRESIDIO O SR. VISCONDE DE SOBRAL)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde: estiveram presentes 33 Dignos Pares. - os Srs. Duque de Palmella, Marquez de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Gambôa e Liz, Ornellas, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Foi lida a Acta da Sessão precedente e ficou approvada.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Tenho na mão uma representação de diversos Pharmaceuticos do Concelho de Paredes, Districto do Porto, no mesmo sentido das de outros ultimamente dirigidas á Camara: peço que se remetta á respectiva Commissão. - Passou á Secção de Negocios Internos.

O Sr. Trigueiros, por parte da Commissão do Regimento, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer (N.° 54.)

A Commissão do Regimento Interno, a quem foi remettido um Requerimento do Digno Par Visconde de Laborim, (*) apresentado na Sessão de 13 de Janeiro do currente anno, no qual se ponderava a necessidade de se inserir no Regimento da Camara alguma disposição para conservação da ordem e devida regularidade das Sessões da mesma, depois de maduro exame redigiu os dous Artigos, que tem a honra de offerecer.

Artigo... Todos os Pares tem o direito de serem tractados com a devida urbanidade pelo Presidente; queixando-se algum delle ter faltado a este dever, e lhe não der satisfacção, poderá o Par, que se julgar offendido, recurrer para a Camara, e reconhecendo esta que a queixa é fundada, o Presidente dará a devida satisfacção.

Artigo... Quando algum Par, chamado á ordem, continuar a descomedir-se, ou a perturbar a Camara, o Presidente ordenará em voz alta aos Secretarios que lancem seu nome na Acta; se não acquiescer, consultará a Camara para a censura desta ser declarada; e se o Par depois da censura da Camara ampla insistir na primeira falta, será mandado sahir da Sala pelo resto da Sessão daquelle dia.

Sala da Commissão em, 11 de Março de 1843. - Conde de Lumiares - Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros, Relator.

Mandou-se imprimir.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Um Digno Par que se

(*) V. pag. 49, do Vol. 2.° da 3.ª Serie.

assenta no outro lado desta Camara, arvorando-se uma das Sessões passadas em procurador de um negocio, solicitou o andamento de certo Parecer, que tem muito a peito, e que mais de uma vez tem aqui suscitado; eu, que respeito muito o Digno Par, e desejo imitar o seu exemplo, tambem me arvorarei em procurador de um outro negocio: quero fallar sobre o estado em que está o processo do Digno Par Marquez de Niza. Sei que durante a minha ausencia se tomou aqui uma deliberação ácerca delle, mas ignoro as circumstancias em que actualmente se acha, isto é, se são muitos os Dignos Pares que estão inscriptos para verem esse processo; quaes os que cederam desse direito; e os que ainda o não viram?

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - O processo acha-se agora em poder do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Não está já em meu poder; acha-se na Secretaria, que o entreguei hoje mesmo.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Bem. Eu tinha mandado pedir á Secretaria os esclarecimentos para informar sobre o negocio cabalmente, e não podem tardar. (Pausa.) Agora informarei o Digno Par. Ha unicamente, dous Membros a quem falta ver o processo; são o Sr. Visconde de Villarinho, e outro Digno Par, cujo nome me não lembra, por que a relação que acompanha o mesmo processo ainda não chegou á Secretaria, e está na mão do Fiel desse feito, que o foi buscar a casa do Sr. Visconde de Fonte Arcada: porêm como chegaram os Srs. Conde de Santa Maria, Barão de Ferreira, e Tavares de Almeida, que não tendo estado até aqui na Camara é claro, que não podiam declarar se queriam, ou não ver os autos, depende ainda destes Dignos Pares o saber se os querem examinar ou se resignam.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Estimo muito saber que o negocio está chegado a termos de haver pouca demora na sua conclusão. - Quanto á observação que faz o Sr. Secretario relativamente aos Dignos Pares recemchegados, pediria a S. Exa. o Sr. Presidente, que os convidasse para dizeremse querem, ou não ver os autos. Pelo que respeita aos dous Senhores que ainda os não viram, tambem confio que elles os apresentarão com a possivel brevidade: nunca me passou pela idéa querer que se marcasse prazo para o exame de taes papeis, por que o avialos mais ou menos brevemente depende de muitas circumstancias.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - Parece-me que ouvi dizer ao Digno Par Secretario - que era, preciso que esses papeis curressem os Pares que novamente chegassem a esta Camara: como eu pertenço a este numero, declaro que não quero ver taes papeis; quando a Camara se constituir em Tribunal, então tractarei de os examinar, por que elles são faceis, mas por agora renuncio a esse direito.

O SR. BARÃO DE PERREIRA: - Eu na mesma conformidade.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Os Dignos Pares poderão declarar isso mesmo, na Secretaria.