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DOS PARES. 53

Por esta occasião chamarei tambem a attenção dos Dignos Pares Membros da Commissão encarregada da revisão do Regimento, sobre a necessidade de marcar o methodo dos trabalhos das Commissões, assim como de estabelecer o maximo do tempo, excepto havendo algum obstaculo de que se daria conta á Camara; mas demorar um Projecto indefinidamente quando não ha embaraço nenhum, parece-me que póde trazer graves inconvenientes: eu tenho a honra de ser Membro de tres Commissões, e não ha objecto que alli tenha ido que não se resolvesse logo, excepto um, que está na Commissão do Ultramar, sobre a escravatura, o qual agora só depende de se ultimar o competente Relatorio: por tanto seria para desejar que as Commissões trabalhassem mais, por que ellas, a fallar a verdade, trabalham actualmente muito pouco; no dia dado para isso, em geral não se reunem; quando não é objecto que da parte do Ministerio urge, não se tracta delle, e os apresentados pelos Membros da Camara ficam de parte, como a mim me tem acontecido. Peço pois aos Membros da Commissão do Regimento que apresentem um Artigo pelo qual se hajam de regular os trabalhos das Commissões, afim de que sejam mais methodicos e productivos.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - V. Exa. póde reduzir a sua idéa a um Artigo e apresentalo á Camara, por que os trabalhos da Commissão do Regimento estão concluidos; hoje apresentou ella o seu Parecer sobre a ultima couza de que tomou conhecimento: previno disto ao Sr. Conde de Lavradio, para que se apresse, no caso de querer fazer alguma proposta.

O SR. TRIGUEIROS: - Quando pedi a palavra foi para agradecer ao Digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, a lição de methodo que deu ás Commissões para trabalharem melhor, e tambem para lhe observar que as suas reflexões tinham recaindo sobre algumas couzas que eu dissera, mas que fôram menos bem intendidas por S. Exa.. Eu não disse que as Commissões mandavam sempre escrever, ou copiar os Projectos para se distribuirem aos respectivos Membros, e darem depois os seus Pareceres, disse que, a respeito do Projecto do Sr. Conde de Lavradio, se tinha adoptado este meio, (o que eu intendo que sempre convêm) por que, parecendo que a materia devia ser muito meditada, alguns Senhores julgaram que era bom mandar tirar essas copias para que cadaum mais pausadamente a podesse estudar em sua casa. Ora, nas Commissões a que eu pertenço, quasi sempre se trabalha em commum, discutindo-se alli mesmo, e adoptando-se o que se vence; este é o methodo geralmente seguido, mas não é de certo o melhor para se esclarecer com mais conhecimento de causa a materia: todos os Projectos tem uma certa importancia, mas alguns ha de importancia gravissima, e então este methodo de examinar em commum, e a precipitação com que ordinariamente se discutem dentro de uma Commissão, não e caminho que conduz ao mais convenienr te resultado, ou a melhor acêrto; e creio que ninguem o preferirá para se esclarecer, nem sei como S. Exa., sendo tão sensato, prefira este methodo ao de procurar cadaum esclarecer-se, com o necessario tempo e reflexão, para poder dar o seu voto sobre cadaum dos Projectos de Lei que lhe são commettidos, Projectos sempre graves, por que uma Lei tem por objecto couzas de certa magnitude, e é uma de

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terminação que se estende a todo o Paiz; por isso não se póde duvidar que se deve ter muito seria attenção no modo de a confeccionar: por consequencia eu desejaria que fosse adoptado esse meio que S. Exa. reprova. - Ora o que nós fizemos relativamente ao Projecto do Sr. Conde de Lavradio, talvez não fosse necessario; quanto a mim tenho a opinião formada ha muito, e respondendo ao Digno Par, que deu meia hora para resolver aquelle assumpto, digo que unicamente me bastaria um quarto para lhe lavrar o Parecer; mas eu não tenho uma mesma medida para o modo de ver dos meus illustres Collegas, os quaes, julgando que não deviam dar uma decisão precipitada, mandaram tirar copias do Projecto para serem distribuidas, afim de que cadaum podesse depois dar o seu voto.

S. Exa. disse que não tinha tido a intenção de fazer censura á maioria da Camara nem á Commissão de Legislação: Sr. Presidente, sou muito ingenuo em tudo, e por isso tomo sempre a significação das palavras no seu sentido obvio e natural. S. Exa. disse que a maioria tinha levado a sua acção o mais longe possivel, protrahindo a discussão dos Projectos que lhe tinham sido apresentados pelo lado da minoria, e que lhe não agradavam; o Digno Par foi ainda mais adeante, e accrescentou que a Commissão de Legislação podia ser chamada Commissão apagadôra. Ora, Sr. Presidente, eu não sei que (em termos mais pulidos) se possa lançar maior censura a um corpo moral. Apagadôra!.. Talvez que o possa ser quando alguma vez tiver de apagar algum incendio, por que, se por ventura se lançar nesta Camara uma faisca que o possa produzir, creia o Digno Par que ella o apagará; e talvez que nisso faça um serviço. Não me refiro agora ao Projecto de S. Exa., mas póde apparecer em outros que se apresentem.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Sr. Presidente, creio que a Camara tem hoje poucos trabalhos de que se occupar, e por isso não levo a mal esta conversação, senão eu seria o primeiro a pedir que se lhe pozesse termo: entretanto, pela minha parte, não posso deixar de fazer uma reflexão sobre o facto que deu motivo a esta conversa. O Digno Par parece inculcar que a demora do Parecer da Commissão relativamente ao Projecto sobre a successão do pariato fôra só devida á minha molestia. Eu creio que S. Exa. não attendeu a explicação dada na ultima Sessão pelo Digno Par Presidente desta Camara; se a tivesse attendido, veria que a minha molestia não foi a causa principal de não haver reunião, e sim a necessidade de haver uma intervista com os Membros do Governo, o que nem sempre se póde facilmente obter, como não ignora o Digno Par; e nesta parte inculcou S. Exa. com pouca exactidão que se queria fazer dependente da molestia de um Par o andamento deste negocio; ao menos foi o que eu intendi.

Agora, pelo que diz respeito á outra especie toccada por S. Exa., sobre o pouco zêlo da Commissão, não terá logar o dizer eu couza, alguma, por que receio não poder guardar o necessario sangue-frio, e é muito possivel que o que eu dissesse fôsse offender a S. Exa., o que não desejo, e muito menos faltar ao decoro que devo a esta Camara: por isso limito-me unicamente á isto que tenho dito. (Apoiados.)

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