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ao juro de lQ{ sftbre os4.3á4:4ÓO^ de capital, de qoe se paga juro nos vinte annos, depois de feitas as competentes ded.icçoes de arnortisaçãp, correspondente aos 5 por cento do dinheiro recebido.
Advertindo que, pelo desenvolvimento da operação, se pi ova que só pag.iremos 841:104^400 nos vinte annos; e com o juro de 10} sobre os 4.334:400^000 importam em 442 contos, números redondos, os quaes com o capital recebido prefazem 855 contos, vjndu assim a exceder 14 contos á cifra da operação, eu applico esta quantia para os encargos da com missão do juro, e os g por cento sobre os pagamentos respectivos da condição 19.\ ficando por este modo plenamente demonstrado que, tendo attenção a todos os encargos da operação, não se virão a fazer mais de 855 contos, o máximo^ juro e amortisarão dentro dos vinte annoa; e isto parece-me muito conveniente e vantajoso.
Afãs dia o digno Par — que era melhor que este empréstimo se fizesse sobre títulos de divida fundada: rnas pelo ctlculo que S. Es:.* apresen-toa, permitta-mf que lhe diga, que me parece não. ter sido muito exacto, porque apresentou a ídéa de qne, levantado o empréstimo sobre inseri pções ficávamos com uru encargo effectivo, que seria menos gravoso (O Sr. Ferrão— MaisJ. Então 3» é mais, como quer o digno Par. que se lançasse mão de um moio mais gravoso? Pois se o digno Par qner que nós ereassemos inseri-pções, e as^ fossemos vender no mercado, não deveremos nós comparar o resultado da emissão dessas inseripções, com a operação de que se tra-tí&1(OSr. Ferrão—Eu faliei por hypotbesej. Sr. Presidente, o digno Par sabe perfeitamente, qae se a operação fosse feil,i, servindo-nos dos li-tulos de divida fundada, como S. Ex.4 disse, ou havíamos emiitir inscripções para as vendermos no mercado, ou para nos servirem de penhor do dinheiro que sobre ellas se emprestasse. Ora o digno Par, optando pela emissão e venda, deve fcier o calculo pelo preço da venda.
O Sr. Ferrão— Eu não tractei de demonstrar qae fosse preferível no estado de descreditofem que nos achamos, um empréstimo sobre a base dos titnlos de divida fundada; disse, com tudo, que esta operação se resolvia n'um empréstimo desta natureza, dada a hypotqese, muito provável, de se vender o penhor ; mas em todo ocaso, V. Ex.a não pôde saber, nem eu, qual seria o melhor ou peior resultado, que offereceria um empréstimo em França logo directamente sobre títulos de dívida fundada, sem se ter aberto assim, e se por ventura, em logar de ser negociado particularmente, se chamasse a concorrência sobre elle.
O orador—Eu digo ao digno Par, que só podia fazer o seu calculo em attenção ao preço que tiverem aa inscripçõos no mercado, para conhecer o verdadeiro juro, e preço do empréstimo. Por exemplo, Sr. Presidente, na bypothese do digno Par o Sr Ferrão, dós tínhamos criado inseri pções, e lançando-as no mercado vendemo-las a 30 por cento, como disse o digno Par; em resultado pagaríamos o juro de 10 por cento. Ex.gr. 1:500 contos de inseripções de 3 por cento produziriam, vendidos a 30, um capital de 450 contos, e como o juro que se pagaria eram 45 contos pelos 1:500 contos deinscripções vendidas, é claro qoe o juro dos 450 contos obtidos seria de 10 por cento: eabi teríamos pago 900 contos de juro no fim de 20 annos, e ainda ficávamos com o encargo dos 1:500 contos das inseripções, .ou 45 contos de encargo annual permanente ; quando nóí no contracto que se discute apenas teremos nos primeiros oito annos um encargo a decrescer SDCcessivamenie de 57 contos a 45; e do9.°anno em diante continua a diminuir até 22 contos, que será o encargo do vigessimo a ano.
Por tanto, permitla-me o digno Par lhe diga, que neste easo feita a analyie miúda do eocargo nos 20 annos, com razão julgamos ser este empréstimo vantajoso Agora, pergunto, se nas cir-cumstancias em que nós estamos, não tendo estradas, (e a este respeito não ha na actualidade dnas opiniões differentes) se pôde contestar a necessidade urgentíssima de levantar dinheiro para um objecto de Unta utilidade publica ? E poderá julgar-se que não é vantajoso ievantar dinheiro a 10J por cento, quando senão podia levantar por menos? Debaixo deste principio é qne acommis-sâo approvou a proposta; NI,» tem o mesmo desejo que o digno Par. porque também deseja que todos os empréstimos sejam feitos no pais (apoiados). Esla idéa lá se exarou no parecer, e a com-missão explicando-se com o Sr, Ministro da Fazenda, apresentou esta mesma idéa, e ouviu da bocca de S.Ex.*—que o Governo não tinha tenção de levantar essa segunda serie; mas que se o fizesse seria dentro do pais: a á vista desta declaração, a commissão esteve até na resolução de retirar essa segunda parle do parecer; mas intendeu, que reilringindo-se a concessão aos termos em que se acha concebida no ultimo período do artigo 3.", convinha deixar uma certa liberdade ao Governo, para que se não abusasse quando se tractasse de negociar essa segunda serie, o que seria possível se as peas postas ao Governo fossem laes, que não podendo negociar fora do paiz, se visse forçado a negociar dentro delle com desvantagem. Acredite puis a Gamara, que a commissão teve em vista este objecto, eque seS Ex.* poder contractar esta segunda serie na praça de Lisboa Ou do Porto com maior vantagem, de* certo ha-de faie-lo. (O Sr. Ministro da Fatenâa—Apoiado.) A commissão pois intendeu, que esta operação ara efectivamente vantdjosa, e acerescentarei mais, que nas circunstancias em que teve logar, ella em verdade não podia deixar de merecer a appro-vação da Gamara, em attenção a que na presença dessas circumstanciasletant.ir dinheiro com o encargo de lOj- por cento simplesmente, era o mais quo se podia conseguir (apmailos). Mas o digno Par disse, segundo me parece, que os empréstimos pela amottisação eram ruinosos, e conseguia-
tômenie sob síte principio era-o tanffjj^íj, ççj. préstimo dequo actualmente nos occupIjigiJjEi 0r« Presidente, confesso, que tenho id|2§ 'fajeira-mente opposlas a estas. (O Sr. Ferrm — Bardoe V.Ex.* Eu não disse tajf nem o podia dizer, porque antes pelo contrario tenho- sempre sustentado a doutrina opposta.) -
O orador — Repito, Sr. Presidente, qne acho serem muito vantajosas as operações feitas pelo modo porque o é este empréstimo; e direi até que admiro quem as queira assim fazer, poCquantó durante os 20 annos o mutuante tem recebido sim prestações annuaes superiores ao juro regular, mas acha-se também sem o seu capital. Foi pois por estas razões e fundamentos, que a commissão intendeu, que devia approvar-se este contracto, eo projecto de lei que lhe foi presente, o qual acha vantajoso para a nação. Nada mais direi agora para não caoçar a Gamara.
O Sr, Presidente — Não ha mais ninguém ins-cripto; e sendo os termos proceder-se á votação da generalidade do projecto, esta nãa pôde ter logar agora por não haver o numero legal de membros presentes; e por tanto verificar-se ha a votação na primeira sessão, que será na quarta-feira, dando para primeira parte da ordem do dia a eleição de um membro para a Junta do credito publico; epara segunda parte a continuação da discussão da ordem do dia de hoje. Estáfechada a sessão.
Passava das cinco horas.
Relação dos digtws Pares presentes nesta sessão. Os Srs. Silva Carvalho ; Duque da Terceira; Marquezes deFicalbo, de Fronteira, das Minas, è de Vallada; Arcebispo de Palmyra ; Condes das Alcáçovas, d'Alva, da Arrochella, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte-nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Semodães, do Sobral, e de Thomar; Viscondes de Algés, d'Alhoguía, deBal-semão, de Benagazil, de Castro, de Fornos de Algodres, da Granja, deLaborim, e de Podentes ; Barões de Francos, deLazarim, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem ; D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Tavares de Almeida, Osório e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa,, Guedes, Duarte Leitão, Serpa Machado, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, eAquino de Carvalho.
EM virtude de resolução da Camará dos dignos Pares do reino, tomada em sessão de 3 do corrente, sob proposta do digno Par Visconde^ Castro, se publicam os seguintes documentos}*
Requeiro se peçam ao Govarno, pela Secretaria dos negócios Estrangeiros, os seguintes documentos e informações, a saber :
1.° Cópia aulhentica de uma representação feita por cidadãos porluguezas residentes em Pernambuco contra o respectivo Consu). f
2.° Cópia de quaesquer documentos que o dito Cônsul haja remettido ao Governo, dos quaes se possa conhecer a3 providencias por elle tomadas por occasião das desagradáveis ocorrências que tiveram logar naquetla cidade á chegada do patacho Arrogante.
3.° Cópia de quaesquer participações que por ventura tenham sido feitas ao Governo pelo Ministro de Sua Magestade no Llio de Janeiro, sobre o comportamento daquelle empregado na mencionada conjunctura. / J
4 Q Informação desde quando exerce Joaquim Baptista Moreira as funeções consulares. ;
5.° Se ao tomar posse de seu emprego passaram para a sua mão algumas heranças de súbditos poctuguezes, designando-se, no caso affirma-tivo, a importância de cada uma delias, a quem pertenciam, e o destino que constar que o mesmo Cônsul lhe dera. ^f^ rífíí^
6." Quaes são os óbitos de súbditos portugue-zes residentes no seu dístricto de que o dito Cônsul tem feito aviso ao Governo, com declaração das heranças que arrecadou em virtude das leis, e do convénio feito entre Portugal e o Brasil em 1852, . ^Sfflp
7.° Quaes as heranças de que constftri|f^|r; cretaria de Estado que o dito Cônsul tenha entregue a seus legítimos herdeiros, ou remettido ao deposito publico. fílíl
8.° Quaes as heranças ainda não entregues ou remetlidas, e o motivo da demora. f;
Sala da Camará dos Pares, em 20 de Março da 1854. = Visconde de Castro.
Está conforme. =3 Secretaria da Camará dos dignos Pares, em 18 de Abril de 1854. = /). 4« de Castro Constando.
ll\.m0 ôEx."' Sr. = Accuso a recepção do offi-cio qne V. Ex.* se serviu dirigir-me em data d« 20 do corrente, acompanhado do requerimento do digno Par do reino Visconde de Castro, pedindo copias authenlicas de uma representação feita por cidadãos portuguezes residentes em Pernambuco contra o respectivo Cônsul, e de vários papeis relativos ás occorrencias que tiveram logar naquella cidade por occasião da chegada do patacho Arrogante, e bem assim informações sabre as heranças dos súbditos portuguezes falleci-dos no districto daquelle consulado. Satisfazendo a este requerimento tenho a honra de passar ás mãos de V. Ex.* as seguintes copias: 1.' da representação a que se refere o mesmo digno Par do reino: 2.* do officio do dito Cônsul, datado de 16 de Janeiro ultimo, e de todos os documentos que o acompanham : 3.* do officio do Ministro de Sua Magestade no Rio de Janeiro, de 13 do dito mes. Joaquim Baptista Moreira, tendo sido nomeado Cônsul em Pernambuco por Decreto de 20 de Março de 184-9, entrou no exercício das suas funeções em data de 20 de Maio daquelle anno; não constando nesta Secretaria de Estado, que, ao tomar posse daquelle logar, passassem para a sua mão heranças pertencentes a súbditos portuguezes. Pelo que respeita |^ 6.°, 7.°, e ê.B quesito* do supracitado requer|j||||Q,
tmho a haura de paisw Is mft» de V. Ex.fc a f ípclusa r^laçloi t|^ l*e»ajpça» qae o dito Contai pirticJpOTi ter arrecgdadC «m. virtude do ajuste feito entre o Ministro de Sua Mage?stâde no Rio de Janeiro © o Governo imperial, approvado por Decreto de 10 de Maio de Í852, e bem assim copias frextractos de QfHciordaquelle Gonsul com que satisfaço ao pedido de "V. Ex:.*
Deos guarde a V. Ex»* Secretaria de Estado dos negócios Estrangeiros,, em 23, de Março de 18R=3IlLlao e Ex.1"0 gr. Gondevde Fonte JSova, Par d
Ejti coafotjOie» =m Secretaria da Gamara dos di* gnog pares do reino, em 1% de Abril de 1854,== D. À. de Castro Constância.,
Seshob ! Os abaixo assignados, súbditos portuguezes, residentes em» Pernambuco, onde se acham estabelecidos etím casa de commercio, respeitosos recorrem ao paternal Governo de Vossa Magestade supplieàndo remédio prompto e effi cas^ que ponha termo ao quasi abandono em que se acham em terra exlranha, abandono motivado pela incúria do Agente, consular, Joaquim Baptista Moreira, e do Vice^Çonsuí Miguel Jesé Alves. Estes dois empregados, a quem por desventura dos abaixo assignados foi confiada a sua eu-ratella, teem abusado da confiança, qua nelles depositou o Governo de Vossa Mag*estade, não possuem ^virtudes, não teem a precisa capacidade, sao inimigos um do outro, e por isso carecem de toda a força política para manterem a dignidade do Governo, e assim prestarem, protecção áquel-les que teem direito a serem garantido** em suas pessoas e bens. Secia quasi impossível, Senhor, referir em um requerimento todos quantos factos comprovam os queixumes dos abaixo assignados ; se porém pão vão todos, alguns se referirão, quê com quanto não sejam dos mais revoltantes, bastarão com tudo a conseguir o remédio que os abaixo assignados imploram, nutrindo a conso-ladora esperança de serem, removidos dos empregos de Cônsul e Vice-Consui dois homens motores de tantas desventuras.,
E sabido, e ali proverbial, que 03 Agentes consulares portuguezes em Pernambuco são os herdeiros natos de quantos súbditos de Vossa Magestade perecem sem testamento, c com herdeiros ausentes, e este provérbio se basjsia no procedimento dos mesmos Agentes consulares, que assistindo aos sequestros e inventários não' coram dos interesses dos' que lhes merecem protecção, cerram os olhos a extravios, não se op-põem devidamento a fantásticos processos dos que se fingem credores dos mortos, e o que ainda á mais, se?a!gutna cousa lhes testa e passa ao seu poder, não entregam aos ausentes herdeiros, sendo que se algum oqcorre por si, ou por seus procuradores teem de luetar com mil embaraços, e a final tudo se consome em despezas !í
Este modo de proceder,,esta falta de selo, e esta criminosa condescendência dos antigos Âgen-tesí passou como em herança para o actuai Con sul Joaquim Baptista Moreira, e o Vice-Cônsul Miguel José Alves, sendo este a quem todo o mal se deve attribuir, como aquelle, que sendo empregado antigo do consulado, na qualidade de Chanceller, tudo movia, e hbje ó: quem dirige o actual Cônsul Joaquim Baptista Moreira, que na direcção dos negócios consulares não é levado pôr seu pé, já pela sua idade, nenhuma experiência, e mesmo incapacidade!!
Não são, Senhor, vagas, estas asserções; no consulado em Pernambucx), e talvea emPortu-: gal se encontrem as; suas;» provas : uma relação dos finados em toda a provinciade Pernambuco, com herdeiros ausentes, acompanhada d» uma demonstração legal de seu aGtivo, e qual o seu de»-, tino levará á evidencia o quanto se expõe, V Quando mesmo não existiss.em. essas tão vigo-t rosas provas, não seria difficil acridítar- que o tconsulado em Pernambuco não cotisêgue o fim Ède soa instituição, a quero não igpQrar; que ellé festa confiado ao actual Agente Joaqníjn Baptiza íMoreira, e que^elle é, guiada por Miguel José \ Alves, YrícerGònsul, que despeitado por nío re-cair nelle â nomeação, todo se esforça^ como é fama publica, em comprometter o Agente Moreira, que nellé se confia, não tejado a precisa ? capacidade para conhecer a infidelidade de seus [ conselhos ! * ' ^ *,- 7. - - r, - ,, - -, Sendo desgraçadamente, mau»p estado do con-jsulado em Pernambuco, quanto á aiwecadação, : Gscalisação, e conta das heranças dos portuguezes, finados sem testamento ou herdeiros presentes, cfiiãndo gela Lei era,m dados a taes heranças um curador, qne sobre prestar a" e/l Ias, um fiador, era obrigado, no termo de vinte e quatro horas, a recolher ao Thesouro publico todo o dinheiro, jóias e mais objecto^ preciosos; peior je tornou para os herdeiros ausentes, depois que se promulgou a Decreto n.° 855, $o, 8 de Novembro de 185t, pelo qual foi conferida' aos Agentes consularas essa curadoria das, heranças dos finados de sua nação, e nesta qualidade dispensados de entrarem para o Thesolro, e terem em segurança o quanto aos* aosent.es pertence, pela falta de fiança.
O procedimento havido na arrecadação e administração da herança do primeiro portugue? fal-lecido depois que foi posto em execução o citado Decreto de 8 de Novembro de 1851, não deixa a duvidar de que os portuguezes e seus herdeiros ausentes não podem melhorar com a providencia do* mesmo Decreto, sendo em Pernambuco Agente consular Joaquim Baptista Moreira, e Vice-Con-sul Miguel José Alves, já bem conhecidos pelos seus feitos, e incapacidade de serem corrigidos» Fallecendo era dias de Deíenrbro de 1852 o' por* tuguez Manoel Rodrigues Costa, sem testamento, e nem herdeiros presentes, dirígiu-se o agente consular com as justiças da terra á casa do fal-lecido Costa, procedeu a sequestro do quanto lhe pertencia e fora encontrado, e tomando assim conta do espolio, levou comsigo, não sendo pequena a sonama era cédulas, prata, ç ietça^de. ea^Mo,
alam do outros objectos. Nesta dilígancia o agente cônsul^ se portou pela maneira mais reprehen-tn • -i* pel* falta de âC|Wdad© e conhecímen-mVuu! «r e Já por SI!r . í'flDad0 fosse evadWo p°r qw» ° q«iz donde * era^ad0 os liares interiores da casa. 2m!Sltt' ^5o o extravio, como. s« di> Não"íSrfeite raMl°.a qQe theSse hS**' í%dO SilUSteitO COm ahrii- ili. , vvj^iu durir ejie a Dorta a «rir»-«o., elle sequiz mostrar bís.rr0P, e LZroso com aquillo de que não era senhor e asffm Zl rou os olhos e mesmo consentiu, qUe ^Zlb jectos do espolio, que por pequeno? não, £S4m de ter valor, fossem prèaa de alguns que o «™ panharatn na diligencia! Na posse e administração dessa malfadada herança, montante a mais de cem contos de réis em dinheiro apurado, letras de cambio de boas firmas e bous prédios, é qae o Cônsul Joaquim Baptista Moreira tem dado as mais inconcussas provas da sua inhabilidade para exercer o logar que lhe está conflado, senhoreando-se de todo activo como se fosse herança sua, se aella tivesse do-mimo, libertou elle um escravo por metade de seu valor, preterindo as formalidades de hasta publica, e consentindo que sobre os prédios da herança se, abram janellas, em prejuiso dos mesmos prédios: tem pago avultadas dividas, sem processos, e nem pelo menos justificações, actos estes que são effeito do domínio, que não têem os agentes consulares, nem quando curadores! Além do quanto, Senhor, se ha dito do Cônsul Joaquim Baptista Moreira, ser de publica notoriedade, erja Pernambuco, tanto que faz objecto de reflexõest que nada abonam a sua capacidade e reputação, outros factos ainda se dão acerca da mesma herança, os quaes os abaixo assignados passam a referir. O finado Manoel Rodrigues Costa, tinha em Portugal uma única herdeira, a sua irmã Joanna Rita, casada com José Pinheiro, residentes no logar da Serra, freguezia de Santa Maria de Lou-sada, julgado de Villa-nova deFamalicão, a qual competentemente se habilitou em juiso do seu foro, onde obteve sentença, que a reconheceu única e universal herdeira de seu finado irmão Manoel Rodrigues Costa. Constituiu ella era Pernambuco seus bastantes procuradores, e estes com a sentença obtida em Portugal, tractando como lhes cumpria, de effectivar em Pernambuco., perante as suas justiças e tribunaes, a addição da sua herança, tem encontrado da parte do agente consular Joaquim Baptista Moreira, todo o estorvo, a ponto de negar em suas allegações aos tribunaes do paiz jurísdicção a conhecerem de tal processo, em ordem a fazer entrega da herança pingue, que em si conserva e usofrue ha mtis de anno! Não se podendo negar a existeneia destes factos, que se não vão documentados, é esta falta motivada pelo facto de estarem os autos no tribunal da Relação, e não se poder por isso extrair documentos, ninguém haverá que possa fazer favorável conceito do agente consular, que assim pratica, nenhum herdeiro se supporá garantido em suas heranças. Não são os herdeiros do finado Costa, os únicos prejudicados, que têem direito de se queixarem do Cônsul Joaquim Baptista Moreira ; não foi só nesta herança, qae elle se tem portado de modo punível! A herança do portuguez JoãoRo-driguez Neves, por alcunha o Bexiga, barbaramente assassinado no logar da Boa-viagem, fo-arrecadada pelo Cônsul, e seus escravos todos ad rematados por menos de- metade do seu valor, o que foi devido ao desmazelo do 'Cônsul? e mesmo ao nenhum caso que delle se faz em Pernambuco. Falleceu outro portuguez Francisco José da Sika Araújo, em Dezembro do anno passado, no hospital, aonde fora levado por demente, e arrecadando oCons,ul o seu não pequeno espolio, senão sabe o fim que lhe deu ! Muitos outros factos desla natureza se poderiam referir se fosse pos-sivel. v, Não sendo pois possível, Senhor, expor tQdo c procedimento do agente consular em Pernambur co,,, havido na arrecadação e administração do® bens dos portuguezes,- que fallecem com herdeiros ausentes, os abaixo assignados se contentam só com a narração dos feitos indicados, para pas*-sarem a referir um grave acontecimento que os encheu de consternação, e a todos os habitante^ de Pernambuco, que foram delle testimunhas pre>~ senciaes. Chegando a Pernambuco no dia 27 de Dezembro do anuo próximo passado o patacho portoggietf Arrogante, vindo da ilha de S. Miguel, deu fando no Lameirão, e o seu capitão João dos Santos, portuguez, filho do Algarve, veiu á terra no mesmo dia, e intendeu-se com o Cônsul c consignatários, e isto feito, voltou para bordo. No seguinte dia 28 do mesmo mez vagou e foi geralmente sabido, que o referido patacho trazia a seu bordo mais de quatrocentos colonos de aaí-bos os sexos, e que elles vinham todos no porão, mal tractados, sendo que pa«ra_chegarenit a Pjbb-nambuco, mister fora alijar logo do comêooi da viagem mais de cem caixas, pertencentes» a esses desgraçados. , r, * _ ; Este facto moveu a compaixão de alguns portuguezes negociantes, e fez, cora qm dirigindo-se-elles ao Cônsul lhe narrassem o acontecido (que-elle não ignorava) concJuindro de sua exposição* a necessidade de, providencial que imploravam» em nome da humaníòjadfi, e ejn cumprimento ê® seu dever; e tuda ouvindjõ o agente consular J-oa-quimFaptista Moreirarcoin inquietação sim,, m-as sem deliberação, qtie não tem, nemdella & susceptível, nada objqu,, nada providenciou i