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1968

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 10 de agosto de 1868

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ

Secretarios, os dignos pares Visconde de Soares Franco

Reis e Vasconcellos

(Assistiam os srs. ministros da guerra e das obras publicas.)

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da antecedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ex.mo sr. visconde de Gouveia, participam do que por incommodo de saude tem de saír d'esta cidade para começar o uso dos banhos do mar.

Teve o competente destino.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de guerra e outro d'esta mesma commissão e da de fazenda.

Depois de lidos na mesa mandaram-se imprimir.

O sr. Visconde de Soares Franco (sobre a ordem): — Como está para se entrar na ordem do dia, e não querendo eu de modo algum tirar a palavra aos dignos pares que a tivessem pedido sobre a materia, por isso a pedi agora para apresentar este mappa official, que eu fui buscar á secretaria, a fim de servir de base á discussão, porque conheci que tinha havido engano da parte do digno par que encetou este debate, quando s. ex.ª disse que o rendimento liquido dos banhos fóra de 2:339$250 réis, sendo, como é, de 1:365$976 réis.

Este mappa fica pois sobre a mesa para ser examinado pelos dignos pares que quizerem, e ver-se-ha que o rendimento bruto são 2:677$200 réis, dos quaes subtrahindo 337$950 réis despendidos com operarios, resta 2:339$950 réis; d'esta quantia temos que eliminar 973$274 réis provenientes do desmancho de navios, cuja madeira é empregada em aquecer agua doce, e o resto é despendido com o pessoal empregado n'este serviço, como se pôde verificar pelo mappa, ficando liquido 1:365$976 réis.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. marquez de Niza, que a tinha pedido na sessão passada para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Marquez de Niza: — Narrou o facto que tivera logar proximamente a respeito de uma carta que tinha vindo aberta do estrangeiro, ou o fóra no correio de Lisboa, sobre o que fez algumas considerações chamando a attenção do sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Sebastião Calheiros). — Sr. presidente, eu tive casualmente noticia do facto por ter fallado com o chefe d'aquella repartição, e digo casual mente, porque é um negocio de pequeno expediente, e podia deixar de me ser explicado.

Vou dizer á camara e ao digno par o que se passou a este respeito. Estimo que o digno par trouxesse a carta (pediu a carta ao digno par, que lh'a apresentou).

A carta vinha aberta por esta fórma que aqui está, e o empregado que a carimbou não reparou que ella estava aberta, e a prova é que o sêllo está pela parte de dentro Quando a carta passou ás mãos de outro empregado, esse viu que a carta estava aberta, virou-a como eu agora faço e poz-lhe um pouco de lacre n'esta parte do sobrescripto

Quanto ao mais, todos sabem que as cartas que passam por Hespanha ou de lá vem directamente, umas vem mesmo abertas, outras vem de maneira que todos conhecem que foram abertas; não tenho portanto duvida em justificar a repartição do correio.

Emquanto ao pedido por que terminou o digno par, está antecipadamente satisfeito; agora as cartas vindas de Hespanha, e que, como esta, trazem signaes visíveis de que foram abertas, são cintadas e selladas no correio, e faz-se-lhe a competente declaração.

O sr. Marquez de Niza: — Deu-se por satisfeito com a explicação dada pelo sr. ministro, e seu comprometimento ao modo de proceder a repartição do correio quando se repitam factos identicos.

O sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia, e tocava a palavra ao sr. marquez de Vallada, que não está presente.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PARECER N.° 5 SOBRE O PROJECTO DE LEI N.° 8

O sr. Ferrer (sobre a ordem): — Sr. presidente, na sessão passada parece-me que manifestei, que o meu desejo não era obstar a que se levasse a effeito o contrato das aguas sulphurosas do arsenal de marinha, a conveniencia do qual eu reconheço pela força dos argumentos que em sua defeza se têem apresentado; mas a minha duvida era sobre a reducção dos 500$000 a 100$000 réis. A camara estará lembrada do que eu achava difficuldade em aceitar essa reducção por não encontrar uma base sobre que ella assentasse, e eu não admittir que um simples requerimento do concessionario, sem provas, podesse servir de fundamento para o thesouro perder 400$000 réis mensaes. Alem do concessionario não ter direito a pedi-la, nem o estado obrigação de conceder-lh'a, porque o contrato faz lei entre os pactuantes, - e porque qualquer reducção que se fizesse era em prejuizo da fazenda publica. Para evitar porém estes inconvenientes e provar que eu realmente desejo que o contrato vá por diante, salvando sempre o interesse da fazenda publica, mando para a mesa um additamento ou substituição ao artigo 1.°, que vem a ser (leu).

Salva a redacção. Parece-me que assim se evita o precedente terrivel de poder qualquer contratante com o estado pedir-nos reducções similhantes, o que nos levaria a consequencias terriveis. D'esta fórma ficam acabadas todas as duvidas, e a camara pôde approvar o contrato, que é o negocio principal.

Leu-se na mesa e foi admittido á discussão o additamento do digno par.

O sr. Ministro da Marinha (Latino Coelho): — Declarou que por parte do governo não ha duvida em se conformar com o additamento do digno par; e outro sim que é tal o desejo que o governo tem de que, sem preterir nenhum dos interesses do estado, se livrar o arsenal d'aquelle incommodo, que o governo entende que o additamento apresentado pelo digno par o sr. Ferrer, conciliando todas as opiniões, e não ferindo os interesses já adquiridos, está nas cumstancias de ser approvado pela camara.

Aproveitava esta occasião para dar conta á camara do producto, desde 1863 até ao anno actual, dos banhos a que se refere o contrato em discussão. Aproveita tambem a occasião para declarar que os dados apresentados pelo sr. conde de Linhares, não eram absolutamente exactos, e que estavam mesmo um pouco afastados da verdade.

Em 1863 o rendimento bruto dos banhos do arsenal da marinha foi (leu).

Mas é necessario advertir que do producto liquido ha ainda a diminuir a despeza feita com madeiras que se queimaram para aquecer os banhos, com os guardas do estabelecimento e outras despezas de custeamento indispensaveis, ficando portanto o producto liquido na quantia... (leu.)

Já vê a camara que o digno par não apresentava um algarismo muito exacto, o que de certo foi devido ás informações que colheu, quando disse que o producto era dois contos tresentos trinta e nove mil duzentos e tantos réis quando elle é de... (leu). Vê-se aqui uma cousa que é até certo ponto auspiciosa para a empreza; isto é que o producto liquido foi crescendo sensivelmente de 1863 a 1867.

Dadas estas explicações á camara para rectificar os algarismos que tinham sido apresentados pelo digno par o sr. conde de Linhares, devia dizer tambem que para se certificar do estado em que está aquelle estabelecimento fóra n'aquelle mesmo dia visita-lo, percorreu as casas em que se acham as tinas e pôde asseverar á camara que todas as informações sobre a impropridade do estabelecimento, que muitas vezes parecem hyperboles, são todas verdadeiras e estão ainda muito áquem do rigor da verdade.

As auctoridades do arsenal da marinha, começando pelo proprio inspector, são todas unanimes em proclamar a necessidade de tirar d'aquelle estabelecimento essencialmente fabril, um estabelecimento aleatorio, que é incompativel com os serviços nauticos.

Dada esta explicação, tomará de novo a palavra, se for necessario, para dar mais alguns esclarecimentos que lhe sejam pedidos.

0 sr. Visconde de Fonte Arcada: — Em vista da proposta que acabava de mandar para a mesa o digno par o sr. Ferrer, pouco mais teria a dizer, porque o seu fim era demandar a necessidade do contrato ser de novo posto em praça, porque a fallar a verdade era para notar que se fizesse um contrato estipulando-se um preço tal como o de 500$000 réis e depois se reduzisse a 100$000 réis sem novamente se recorrer á praça, para ver se havia ou não quem quizesse lançar mais, porque de 100$000 réis para 500$000 réis ha margem para haver licitação; por consequencia estimou que s. ex.ª fizesse a proposta com a qual concorda, como tambem concorda com as observações de que a precedeu. Se se aceita a sua proposta, á qual o governo deu a sua annuencia, se o contrato volta de novo á praça para se licitar sobre 100$000 réis, nada mais tem a dizer sobre o objecto; comtudo acrescentaria alguma cousa ainda a respeito do contrato em si, porque se lhe offerecem algumas duvidas sobre o artigo 2.° (que leu). Expoz que uma nova sociedade pôde ser composta de estrangeiros.

É verdade que as questões entre o governo e o concessionario ou concessionarios, devem ser resolvidas por arbitros; mas pelo artigo 11.° vê-se que o governo pôde ter uma contestação, em que não ha a decisão dos arbitros (leu o artigo).

Quando a empreza não funccione no praso estabelecido, o governo tem o direito de a obrigar, mas entretanto é possivel que seja contestado este direito por diversas causas, como já algumas vezes tem succedido em assumptos d'esta ordem. Se a empreza estiver em mãos de estrangeiros que não reconheçam os nossos tribunaes, como tambem já tem acontecido, pôde dar logar esse facto a graves embaraços para o governo, e como elle orador não deseja que o governo fique desarmado, por isso julga conveniente se declare n'este artigo que quando o concessionario ou a empreza sejam estrangeiros respondam da mesma fórma, como se o não fossem, perante os nossos tribunaes, prescindindo dos seus privilegios.

Para certas duvidas ha os arbitros, mas para esta pôde dar-se qualquer circumstancia, e o governo está desarmado, porque a empreza pôde não reconhecer os tribunaes portuguezes, e não prescindir dos seus direitos. Alem d'isso acrescem as questões que a empreza pôde ter com particulares, por escripto; a lei das expropriações é applicada ás que a empreza julgar conveniente fazer.

É necessario, repete, que a empreza seja obrigada a responder nos tribunaes portuguezes, e que prescinda dos seus privilegios, uma vez que seja composta de estrangeiros; do contrario, o governo não tem acção sobre ella.

O artigo 7.° concede o uso das aguas que brotam na area do arsenal, ou que vierem a brotar, como se lê no contrata. E preciso que haja n'isto a maior cautela, porque, se é necessario, no que elle orador concorda, tirar do arsenal aquelles banhos, e dar uma outra direcção ás aguas, para que se possa fazer uso dellas, é tambem muito conveniente que haja todo o cuidado para que se não possam dar sinistros. Ora, todos sabem que uma machina a vapor está sujeita a muitos contratempos, isto é, pôde arrebentar, pegar fogo, etc.. Ainda hoje se lê n'um jornal, que uma machina de vapor em Reims, fez uma explosão que causou muitos damnos, e a morte a muitas pessoas. Ora, não será possivel estabelecer as machinas fóra do arsenal, em sitio onde não possa dar logar a estes receios? Alem d'isso no § 2.° do mesmo artigo 7.° (leu) se encontra a expressão para o futuro? O futuro não se sabe quando será. Pôde ser ámanhã, ou d'aqui a um mez, ou d'aqui a um anno! Isto é um voto de confiança, que elle orador não o dá sem saber quem é o ministro que ha do usar d'elle.

São estas as duvidas que tinha sobre o contrato, e por isso não o pôde approvar. Conheço que é util o uso d'aquelles banhos, e que se tirem do arsenal; mas precisa primeiro saber o modo como isto se pôde levar a effeito.

Não tinha tenção de fallar n'esta occasião sobre o assumpto; examinando porém mais detidamente o contrato, não pude eximir-se de fazer estas breves reflexões. Desejaria pois muito que o governo accedesse ao empenho que se tem manifestado de que este objecto vá novamente á praça; porque não lhe parece regular que vá por diante depois de uma alteração d'esta ordem.

O sr. Marquez de Niza: — Fez varias considerações sobre a proposição do sr. Ferrer, e projecto em discussão.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par, o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: — Eu cederei da palavra.

O sr. Presidente: — N'esse caso quem se segue é o digno par, o sr. Silva Ferrão.

O sr. Ferrão: — Fez muitas considerações juridicas em relação ao assumpto debatido.

O sr. Rebello da Silva: — Por parte da commissão, passava a dar uma explicação ás observações que fez o sr. visconde de Fonte Arcada em relação ao artigo 11.°

O sr. Ferrão: — Esqueceu-me dizer sobre esse ponto alguma cousa. Se o digno par dá licença, poucas palavras direi.

O sr. Rebello da Silva: — Pois não.

O sr. Ferrão: — Explicou ao digno par as duvidas em que entrára n'esta materia.

O sr. Rebello da Silva: — Expoz que uma das objecções, apresentadas pelo digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, foi com relação á passagem d'esta empreza para outro individuo ou companhia, e sobre este ponto tinha a responder que este caso já está prevenido pelo § unico do artigo 2.° d'este contrato, que diz o seguinte (leu).

Via pois o digno par que esta empreza não pôde ser transmittida senão pela fórma que se acha estabelecida no contrato..

Emquanto á outra objecção do digno par, a respeito do local em que hão de ser collocadas as machinas e apparelhos necessarios para levantar as aguas e conduzi-las ao local dos banhos, tem a responder a s. ex." que as aguas não podem ali chegar sem ter as machinas no proprio edificio do arsenal, e por isso não podem ser collocadas em outro local.

Declara francamente pela sympathia, não diz só amisade, que elle orador tem pela pessoa do concessionario, desejava que este contrato fosse approvado, ainda que vê pelas difficuldades que vae encontrar que as vantagens não hão de ser muito grandes. Estimará muito que este emprezario seja feliz, porque deseja que em todos os contratos haja vantagens para aquelles que os fazem.