DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 347
parte do projecto que trata das juntas de parochia. Parece-me que s. exa. marcou exactamente as circumstancias em que se devia adoptar a intervenção do ministro do altar, consignando no projecto uma disposição, segundo a qual o parocho, sem entrar nos negocios puramente civis, fosse ouvido em tudo aquillo que dissesse respeito á igreja em que é indispensavel o seu conselho e o seu voto. (Apoiados.)
Querendo-se fazer da parochia uma circumscripção civil ao menos conserve-se á presidencia do parocho.
Parece-me que isto não é zêlo demasiado.
Já ouvi a uns, a respeito d’esta reforma, elogiar o governo porque as juntas geraes ficam sendo eleitas directamente pelo povo, e a outros fazer-lhe censura por isso.
Na carta constitucional está estabelecida a eleição directa para a camara dos senhores deputados, e eu entendo que, por analogia, bom era se estabelecesse tambem no codigo o mesmo modo de eleger para as juntas geraes.
Acceitando o principio da eleição directa e, ainda mais, quando ella seja aperfeiçoada pela representação das minorias, porque esse principio é doutrina do partido liberal, confesso que me associo ás idéas que o sr. Vaz Preto apresentou quanto á eleição indirecta. Effectivamente o meu espirito inclina-se a que a eleição por esta forma seja a expressão mais verdadeira do voto.
O que se deseja na eleição de deputados? Que todos os cidadãos concorram para assegurar que sejam perfeitas as leis de que ha necessidade, e bem fiscalisados os negocios publicos.
Ora, na verdade, nem todos estão habilitados para tanto; porem, o que todos podem é dizer: eu tenho confiança num certo individuo que conheço.
Parece-me, pois, que seria conveniente a eleição directa só até aos cargos municipaes, e que d’ahi para cima fosse indirecta.
O censo da confiança publica era um grande censo para se fazerem as eleições. E quando este systema d’esse mau resultado, o eleitor só tinha a queixar-se de si. E tambem verdade que estamos hoje a gritar contra as demasias do poder, quando deviamos clamar igualmente contra o mau uso que o povo faz do seu voto. De um lado, dizem-lhe que vote em José ou Francisco, que elle não conhece; de outro lado, offerecem-lhe um premio para votar em nome diverso. De sorte que o eleitor só quer saber do premio, e pouco se importa de desconhecer completamente em quem vota, praticando por conseguinte um acto inconsciente.
Eu desejaria que alguns dos artigos que estão n’este projecto fossem eliminados, por não me parecerem conformes com o espirito do codigo.
Um delles é aquelle a que se referiu o sr. marquez de Vallada com relação aos administradores do concelho continuarem a ser juizes nas execuções administrativas.
Eu desejava que essa disposição desapparecesse, bem como as execuções administrativas, pois desejava que na parte que se refere a direitos individuaes a alçada passasse para o judicial.
Eu poderia citar a opinião auctorisada do sr. conde de Valbom, consignada no seu livro de administração com respeito aos impostos municipaes, é escudar-me com essa opinião; mas limito-me a ponderar que o dar tambem esta faculdade as juntas de parochia é conceder a muitos corpos administrativos o direito de tirar do mesmo paciente muitos impostos, o que de certo será muito difficil.
Em todo o caso ainda que se não attenda a outra cousa, deve attender-se ás emendas ao artigo 123.°, e principalmente ás que dizem respeito aos seus dois §§, que estão em contradicção com a lei do real de agua, que se votou aqui ha bem poucos dias.
Sobre este assumpto parece-me que o sr. ministro da fazenda deve dizer alguma cousa.
Na lei do real de agua, que foi apresentada pelo governo transacto, ao qual v. exa. presidia, havia uma disposição para que fizessem declarações os productores do vinho. O governo actual substituiu esse imposto pelo de transito, por julgar inconvenientes essas declarações dos productores.
Ora, se o governo julgou inconvenientes essas declarações e as fez desapparecer do projecto do real de agua, porque as faz resuscitar por este artigo e em peiores condições?
Ha aqui uma contradicção manifesta, sobre a qual me parece conviria que o sr. ministro dissesse o seu modo de ver n’este ponto.
Nada mais acrescentarei, e peco á camara que me desculpe o tempo que lhe tenho tomado.
(O orador não reviu o seu discurso.)
O sr. Presidente: — Vão ler-se oito mensagens que vieram da outra camara.
Leram-se na mesa e são as seguintes:
Oito officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes propostas de lei:
1.° Approvando a convenção entre Portugal e a Italia para a reciproca extradição de criminosos.
A commissão de negocios externos.
2.° Approvando o tratado de commercio e navegação entre Portugal e a Grecia, em 12 de janeiro de 1877.
A commissão de negocios externos.
3.° Approvando o tratado de commercio e navegação entre Portugal e a Hespanha.
A commissão de negocios externos.
4.° Sobre o orçamento rectificado da receita e despeza do estado no corrente exercicio.
A commissão de fazenda.
5.° Auctorisando o governo a organisar uma escola de cavallaria.
As commissões de guerra e fazenda.
6.° Fixando em 360$000 réis o ordenado do escrivão interprete da estação de saude de Setubal.
A commissão de fazenda.
1° Auctorisando a camara municipal de Alcacer do Sal a applicar a quantia de 3:000$000 réis á construcção de uma ponte e reparação dos caminhos municipaes.
A commissão de obras publicas.
8.° Concedendo ás praças de pret que pertenceram ao exercito libertador e que desembarcaram nas praias do Mindello o beneficio concedido pela lei de 11 abril de 1847.
As commissões de fazenda e guerra.
O sr. Visconde de Bivar: — Requeiro a v. exa. que seja prorogada a sessão até se votar este projecto.
O sr. Presidente: — Vou submetter o requerimento do sr. visconde de Bivar á approvação. da camara.
Consultada a camara, resolveu que fosse prorogada a sessão até se votar o projecto.
O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.
Lido na mesa foi a impremir.
O sr. Ornellas: — Pedia a palavra simplesmente para mandar para a mesa uma emenda ao artigo 57.° do projecto em discussão, emenda que tive occasião de justificar hontem, mas que não mandei por a não a ter ainda formulado.
Esta emenda refere-se á auctorisação dada ao governo para completar os orçamentos das juntas geraes, o que parece contrario aos principios estabelecidos; comtudo como acabo de ouvir um digno par, que pertence ao partido progressista, tratar de variadissimas pontos do projecto em discussão, sem se referir a este, parece-me que não poderei ser accusado de trop de zèle fazendo esta proposta.
Leu-se e é a seguinte:
Proposta
Proponho a seguinte emenda ao artigo 67.° Depois da palavra «governo» leia-se «deverá propor ás côrtes o augmento do imposto necessario para estabelecer o equi-