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N.° 40

SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Agostinho de Ornellas

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da guerra, remettendo uma relação dos empregados do mesmo ministerio que accumulam gratificações, a fim de satisfazer ao requerimento do digno par Vaz Preto.

Para a secretaria.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Estou encarregado de participar a v. exa., e á camara, que o digno par o sr. Carlos Bento está impossibilitado de comparecer hoje á sessão, por determinação do medico, que o prohibiu de sair de casa.

Apresso-me a fazer esta declaração, porque talvez possa convir no seguimento da ordem do dia.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Miguel Osorio: - Desejo chamar a attenção dos srs. ministros da justiça e da fazenda sobre dois pontos, que me parecem importantes. Não estando presente o sr. ministro da justiça, reservo para outra occasião o que tenho a ponderar a s. exa., e tratarei agora unicamente da parte que se refere ao ministerio da fazenda, e fal-o-hei em poucas palavras.

Primeiramente desejaria saber se o governo já tomou alguma deliberação ácerca da resolução da camara municipal de Coimbra em tributar os juros das inscripções. O sr. procurador geral da corôa já aqui manifestou a sua opinião, e creio que a sua consulta deve estar a esta hora nas mãos do governo.

Agora é preciso que se saiba categoricamente e sem demora qual é a opinião do governo sobre este negocio, e digo sem demora, porque toda a que houver na resolução da questão tem uma gravidade muito maior do que talvez á primeira vista se poderá suppor.

A camara municipal de Coimbra lançou já no seu orçamento a receita proveniente do tributo que impoz ao rendimento das inscripções, usando, na sua opinião, da auctorisação que lhe dava o novo codigo administrativo. Mas, no meu entender, usou mal d'essa auctorisação, porque não podia interpretal-a do modo que se fez, e que tem sido classificado como exorbitante, pelo governo e por pessoas de competencia juridica, como são o sr. procurador geral da corôa e adjuntos.

A commissão districtal approvou o orçamento nos termos que acabo de indicar, isto é, contando como receita o producto d'aquelle tributo, e o secretario geral, que desempenha hoje as funcções do ministerio publico junto aos conselhos de districto, não recorreu, nem da deliberação da camara municipal de Coimbra, com relação ao seu orçamento, nem da decisão da commissão districtal que o approvou.

Se o ministerio publico tivesse recorrido do acto a que me refiro, então é claro que a suspensão tinha logar, porque o recurso d'aquelle funccionario tinha effeito suspensivo quanto á cobrança; porém, como o recurso se não fez, hoje apresentam-se os recursos dos particulares, e, quer elles sejam ou não deferidos, é certo que não têem effeito suspensivo para o facto da execução da deliberação da camara, no que toca á cobrança.

Por consequencia, ainda que sejam attendidos os recursos dos contribuintes, não se segue que a camara tenha de riscar do seu orçamento a verba que ella lançou ali, escudada na má interpretação da lei.

E direi mesmo que, se por qualquer acto administrativo o governo determinar que a camara não cumpra a sua deliberação, ainda que elle se apresente auctorisado com opiniões mais ou menos judiciosas, mais ou menos respeitaveis, não sei até que ponto terá vigor essa ordem do governo para ser respeitada pela camara de Coimbra.

Da energia do governo para com a camara municipal, ou para com qualquer outra entidade similhante, a fim do que ellas não sejam mais governo do que o proprio governo, duvido eu muito, mas, admittindo-a, o que resultava?

Supponhamos que o governo queria exercer essa auctoridade, essa força que até hoje não tem exercido em parto alguma, qual seria o resultado?

A dissolução da camara!

Tudo isto póde ser mais ou menos conveniente para a respeitabilidade das entidades auctoritarias que se não acham envolvidas n'esta questão, e muito principalmente para o governo, mas o effeito pratico é que eu não vejo, o que nós devemos procurar é acautelar desde já os interesses dos contribuintes, que vão injustamente ser chamados a fazer um pagamento que não podem nem devem fazer, mas que, não o fazendo, ficam sujeitos á execução; execução prompta como são as execuções dos impostos.

Acontece ainda, sr. presidente, que a camara municipal de Coimbra, com o intuito talvez da simplificação da sua escripturação (porque eu desejo sempre ser justo com amigos e adversarios) mandou fazer a cobrança d'estes impostos englobados em uma só parcella conjunctamente com os mais impostos, sem descriminar a parte duvidosa da outra parte do tributo, e por isso apresentam ao contribuinte um unico conhecimento, e o contribuinte, ou ha de pagal-o, ou tem de se sujeitar á execução.

Os governos têem, não só obrigação de zelar os interesses da fazenda, como tambem os interesses de todos os cidadãos.

A judiciosa intervenção do sr. conselheiro procurador geral da corôa ha de dar grande luz a este negocio, mas eu, com os fracos recursos da minha intelligencia, lembro ao sr. ministro as difficuldades que se me antolham, para que s. exa. veja que o negocio é urgente, e que é necessario resolvel-o de maneira que não offereça difficuldades na sua execução, porque estas são sempre em prejuizo dos contribuintes.

Nós estamos proximos ao fechar do parlamento, e depois, sr. presidente, eu não tenho confiança alguma no governo; portanto não me admira que se feche tambem a execução das leis, porque nós estamos habituados a ver a longanimidade constante do governo com os potentados das localidades, muitas vezes improvisados por elle.

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