DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 407
dá sobre o estado economico das colonias, e as circumstancias em que se acha a sua fazenda.
O que o governo faz é pedir em todas ás sessões contos de réis para as colonias, mas nunca sé digna dar conta ás côrtes da applicação d'essas verbas, nem do resultado que se tirou d'essa applicação.
Quanto ao facto da insurreição de um batalhão, que refere o jornal a que alludi, póde ser que o sr. ministro da fazenda não esteja habilitado a dar explicação sobre elle, e sendo assim, peço a s. exa. que communique ao seu collega da marinha o meu desejo de que o illustre ministro venha dar algumas informações á camara a tal respeito.
O sr. Ministro da Fazenda: - Direi ainda, com respeito ao negocio das inscripções, em que fallou o digno par o sr. Miguel Osorio, que não era necessario declarar o governo que daria conta ás côrtes da resolução que tomasse, porque, se o governo resolver apresentar uma proposta de lei sobre esta questão, essa apresentação é a conta que o governo dá ao parlamento do seu procedimento sobre o caso; se porém entender proceder de outra maneira, ha de tambem fazel-o por um acto publico.
Esteja certo o digno par, que, seja qual for o modo por que procuremos resolver o assumpto, o governo não terá duvida em communicar logo á camara a sua resolução.
Agora quanto ao facto á que alludiu o sr. Costa Lobo, eu nada sei officialmente; apenas tive conhecimento d'elle por um jornal que li esta manhã, talvez o mesmo por que s. exa. soube do acontecimento.
Em todo o caso o que se dizia na folha que eu li, não era positivamente que houvera uma insurreição do batalhão; pelo menos não se deprehendia isso dá noticia, porém que o mesmo batalhão pretendera insurreccionar-se; ou, se houve começo de insurreição, não teve seguimento. Este negocio é da competencia do meu collega da marinho, elle ha de ter informações officiaes sobre o caso, e de certo não terá duvida em communical-as á camara com brevidade.
O sr. Costa Lobo: - Parece-me que o illustre ministro da fazenda pretendeu, na resposta que acaba de me dar, amesquinhar as minhas apreciações; pela circumstancia de eu ter colhido n'um jornal á noticia do facto a que me reportei.
Pois como quer s. exa. que eu tivesse conhecimento d'elle senão assim?
O facto vem referido n'aquelle jornal como transmittido n'uma correspondencia da localidade.
E quando se noticia um facto d'essa gravidade, não é natural que o espirito publico se alvoroce, e se peçam sobre elle explicações no parlamento?
O dever do sr. ministro da marinha era, sabendo da publicação d'essa noticia, vir immediatamente, sem necessidade de interpellações, referir os acontecimentos como elles se passaram: E se a noticia não é verdadeira, não lhe incumbe menos o dever de tranquillisar o espirito publico a tal respeito.
Parece-me que a sublevação de uma guarnição colonial não é cousa a que se não deva dar importancia.
O sr. Ministro da Fazenda: - Sr. presidente, eu não estranhei que o digno par fizesse a pergunta em consequencia do que lêra n'um jornal, eu o que disse é que a noticia que tinha do facto era apenas o que tambem lêra n'um jornal, e com isso o que quiz foi tranquilisar os dignos pares, que poderiam julgar que o negocio era mais grave; por isso acrescentei, que deprehendêra do que li, que a insurreição não tinha chegado a effectuar-se e que me parecia que não tinha passado do uma tentativa de insurreição.
Mas de fórma alguma pretendi censurar s. exa. pela sua pergunta.
O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, como está presente o sr. ministro da justiça, e visto que s. exa. já obteve d'esta camara a approvação do projecto sobre a prorogação do praso para o registo dos onus reaes, approvação que eu não queria demorar, e por isso me abstive de fazer n'aquella occasião as reflexões que o assumpto em suggeria, instarei com s. exa. para que no mais breve espaço possivel (n'esta mesma sessão, podendo ser) traga ao parlamento uma proposta que tenda á resolver de vez as dificuldades que tornam tão difficil esse registo, e que evito novas prorogações de praso para elle se effectuar. E não querendo de fórma alguma coarctar a faculdade que os meus collegas têem de dirigir as suas interpellações, tendo eu varias observações a fazer sobre outros pontos que têem relação com a propriedade, e como está sobre todos esses assumptos annunciada uma interpellação do meu nobre amigo o sr. conde do Casal Ribeiro, quando elle se verificar tratarei, todos essas questões, porque discordo em parte com as opiniões aqui apresentadas na ultima sessão por s. exa., eu não posso admittir a liberdade de testar com prejuizo dos herdeiros necessarios, nem tão pouco quero ver restabelecido o laudemio.
O que por agora me parece dever dizer é que o sr. ministro da justiça devia com a maior brevidade, apresentar uma proposta para melhor regular o registo tornando-o mais barato, assim como me parecia que se devia dar aos conservadores uma compensação para equilibrar, por assim dizer a menor proveniencia de interesses que teriam em consequencia da diminuição do preço dos registos, podendo-se talvez dar tambem ao registo do preterito emolumentos menores do que ao registo do futuro, porque assim dava-se uma vantagem, ou antes uma compensação ao registo de fóros mais pequenos, cujo registo é tão dispendioso que quasi não vale a pena fazer-se.
Do futuro não ha mesmo necessidade, porque os taes canones se não estabelecem, ou são mais faceis de registo na epocha da sua constituição.
Esta idéa póde não ser acceitavel; mas, como póde sel-o, nada perde em a lembrar ao sr. ministro dá justiça.
Uma outra cousa, que eu entendo necessaria, é impor a certas corporações a obrigação do registo. Se não se impozer essa obrigação, é absolutamente impossivel conseguir-se o registo. Nas misericordias e confrarias, mesmo as melhores administradas, é natural que os seus administradores, no pouco tempo que têem de administrar, e rio qual tomam mais a peito o alargamento da area dos beneficios para aquelles estabelecimentos, não possam attender principalmente ao registo, e por isso parecia me ser inconveniente que se preceituasse na lei ou no regulamento que os administradores d'aquellas misericordias ou confrarias não podem eximir-se d'essa obrigação, e para não se poderem escudar, esperando novas prorogações, é necessario estabelecer uma pena, porque se ella se não impozer a esses administradores, continuará a commetter-se a falta, e não se conseguirá nada.
Ha ainda duas especies de corporações, cujos interesses devem ser attendidos por outra fórma. Refiro-me aos cabidos e mitras, e aos conventos de freiras.
As mitras e os cabidos não estão tão largamente remunerados, que possam, pelo seu rendimento, que é consagrado á sua sustentação, dispensar qualquer quantia para o registo. E não seria justo que a quem tem tão poucos rendimentos se lhe fossem defraudar, cerceando-lhe a sua congrua, para ir garantir direitos a terceiro. Isto não se póde fazer a quem não tem meios sufficientes. Portanto, como ha de o governo providenciar? A penalidade seria uma cousa acceitavel e necessaria, mas para isso era conveniente que o governo désse os meios necessarios áquellas corporações. Não digo que os dê a todos os cabidos, porque alguns têem os meios sufficientes para poderem prescindir de parte do seu rendimento, para pagar o registo, e podem fazer recair essa despeza na verba destinada a despezas geraes do cabido.
Quanto ás freiras, quem é herdeiro dos seus bens?
É o estado. A maior parte dos conventos não existem senão por tolerancia do governo; elles não têem numero ca-