468 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
nonico, e a lei prohibe expressamente a admissão de novas freiras. Já não ha profissões; e estou convencido que o sr. ministro da justiça não trará ao parlamento uma medida para a admissão de freiras. E se a trouxesse, não poderia contar com o meu apoio; é materia em que sou intransigente.
N'estas circumstancias, como se póde esperar que as freiras vão fazer o registo á sua custa?
Não seria penoso e altamente barbaro impor-lhes a obrigação de fazerem o registo á sua custa?
O que poderá, pois, servir de garantia aos direitos do estado?
Parece-me, pois, que o unico meio é determinar-se, ou por lei ou por regulamento, se isto cabe nas attribuições regulamentares, o que me parece que não, que o ministerio publico seja competente para requerer aquelle registo e que o estado forneça os meios para elle se effectuar; de outra fórma hão de se perder grandes valores para o estado, como se perderam com a extincção dos frades. Não me parece que o estado esteja tão rico que possa prescindir de uma tal receita, realisavel em futuro muito proximo.
Chamo ainda a attenção do sr. ministro da justiça para o registo das servidões.
No regulamento que se deve fazer é necessario que se attenda ás differentes naturezas das servidões.
Sr. presidente, a reforma do artigo do codigo tornando-o mais explicito, designando as differentes especies de servidões, que deviam ficar sujeitas ao registo, era de uma alta conveniencia, porque muitas d'ellas não se podem registar sem uma despeza extraordinaria, que não está em harmonia com a sua importancia, e não é necessario o registo, porque o onus imposto no predio serviente não lhe tira nada no seu valor.
Supponha-se uma porção de agua correndo por uma extensão de uma ou duas leguas, e que não faz prejuizo nenhum, ou que, se o faz, é elle tão insignificante, que quasi não ha interesse em que essa servidão seja registada, porque os predios são todos abertos e os terrenos não podem ser applicados a cultura delicada, valerá a pena, para a manter, fazer um registo que importa em uma quantia relativamente grande?
Que se acautelem estes pequenos interesses, é justo; mas de modo que o registo não exija um grande sacrificio. Póde pois obrigar-se a registo das servidões cujos predios servientes são de uma certa importancia e valor, que antigamente se denominavam predios nobres, e não os outros. Parece-me que tudo quanto se fizer para facilitar a execução da lei é um beneficio, embora das prorogações do praso para o registo tambem tenham resultado beneficios consideraveis, porque ellas têem dado logar a grande numero de remissões de pequenos fóros. E o facto explica-se.
O directo senhor, vendo-se na impossibilidade de registar um onus pequeno, por ser muito dispendioso esse registo, tem-se entendido a maior parte das vezes com o emphyteuta, e o fôro tem sido remido por meio de escriptura feita em virtude das disposições do codigo civil, consolidando-se assim os dois dominios, o que é uma vantagem economica e agricola. Por consequencia, o cumprimento da lei, tão demorado como tem sido, nem por isso tem deixado de ser um beneficio para o estado e para a propriedade, porque tem feito com que esta se torne mais facilmente alienavel.
Não careço da resposta do sr. ministro da justiça, o que desejo é que s. exa. se lembre d'estas minhas indicações, quando trouxer alguma proposta ao parlamento com relação aos assumptos de que me occupei.
O sr. Ministro da Justiça (Couto Monteiro): - Sr. presidente, prestei a maior attenção ás observações que acabou de apresentar o digno par, e posso asseverar a s. exa. que as tenho na maior consideração, e que tomei nota d'ellas, porque me hão de servir de muito auxilio á proposta de lei que pretendo organisar para submetter á apreciação da camara no mais breve espaço de tempo, que não será ainda n'esta sessão, porque não me parece que o possa fazer, por ser um negocio que demanda muito estudo; mas posso affirmar ao digno par que hei de aproveitar as indicações que s. exa. apresentou, que me parecem todas muito dignas de acceitação.
O sr. Miguel Osorio: - Agradeço ao sr. ministro da justiça a benevolencia com que s. exa. acceitou as minhas considerações, e só tenho a dizer que sinto que a proposta de lei, que o sr. ministro da justiça tem tenção de apresentar, não seja ainda n'esta sessão, e sinto tanto mais quanto s. exa. me ameaçou com a estada d'este governo para a sessão do anno que vem.
Custa-me na realidade sujeitar-me a esta ameaça. (Riso.) S. exa., assim como foi benevolo, podia ser caritativo, não me ameaçar e ao paiz tão cruelmente.
O sr. Ministro da Justiça: - Eu fallei condicionalmente.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia que é a continuação da interpellação do sr. Carlos Bento, que não está presente.
O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sinto que não esteja presente o sr. Carlos Bento, auctor da interpellação, e de certo a camara sentirá commigo essa ausencia, tanto mais que perde na substituição, tendo de me ouvir discursar em logar d'aquelle meu amigo e illustrado collega.
Não deixarei, porém, de tomar parte n'este assumpto, como já tinha annunciado, porque me parece de importancia grave, e da natureza d'aquelles que, no interesse da causa publica, não digo no interesse d'uma determinada politica, convem que tenham no parlamento discussão larga e esclarecida, a fim de que os poderes publicos sejam auxiliados, e possam acceitar esse auxilio, para melhor resolver um problema difficil.
Sr. presidente, antes de entrar no assumpto da interpellação, permitta-me a camara que, com satisfação da minha parte, possa congratular-me com o sr. ministro da fazenda, porque s. exa., attendendo ás justas reclamações que tinham sido feitas dentro e fóra do parlamento, attendendo, ás considerações mais d'uma vez expostas nesta e na outra casa, aqui por mim e pelo sr. conde de Rio Maior, e lá por um deputado officialmente competente no assumpto, alem de ter a competencia que lhe resulta dos seus conhecimentos, apresentou uma proposta no sentido de equiparar os generos nacionaes aos generos estrangeiros, no tocante ao pagamento dos direitos do consumo em Lisboa. Esta reclamação tinha sido feita, era justa, e foi justo e foi bom que o governo a attendesse, e que alguma vez ao governo lembrasse a nossa agricultura, e particularmente a nossa vinicultura para alguma cousa mais do que para lhes impor tributos.
Sem pela minha parte me gloriar mais ou menos de ter concorrido com os meus esforços para que esta medida fosse adoptada, folgo que ella seja votada, e desde já lhe prometto o meu apoio e adhesão.
Não entro no desenvolvimento da materia, porque não é occasião para o fazer, e porque o negocio que actualmente se trata é bastante largo e contém bastantes capitulos para que possa prender e reter a nossa attenção.
A questão bancaria, sr. presidente, não é uma questão que interesse exclusivamente ao grande capital.
A questão bancaria interessa tambem ao pequeno commercio, por via do qual se realisam as transações de cada dia, interessa ao operario, que concorre com o seu trabalho, ou na esphera rural, ou na esphera industrial, porque todos estes elementos da producção naturalmente se resentem quando as difficuldades do credito restringem a producção.
A situação economica do reino é grave, e sem se poder