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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 361

ficuldades com que lucta, sobretudo nas actuaes circumstancias.

Portanto, alem dos inconvenientes geraes que têem todos os impostos sobre a materia prima, no caso especial de que se trata é o imposto mais anti-economico e mais gravoso que se póde dar.

Á vista d’isto, sr. presidente, e tendo obtido o sr: ministro da fazenda, em virtude do artigo novo introduzido na outra camara, uma verba superior áquella que pedia no seu projecto originario, não comprehendo para que se ha de ir aggravar a industria com este imposto.

Isto é pelo que respeita ao imposto sobre o carvão, applicado ao consumo interno. Pelo que respeita ao carvão para o fornecimento das embarcações a vapor, ainda é peior.

Nós devemos á natureza o termos um dos melhores portos do mundo, não só pela sua vastidão e por ser accessivel a navios de todas as lotações que n’elle têem entrada franca a qualquer hora do dia ou da noite, mas tambem pela sua posição geographica. Entretanto, elle não offerece as condições reclamadas pelo progresso actual, e que outros portos quasi todos muito inferiores pelas condições naturaes hoje offerecem; porque não temos docas para carga e descarga, nem para abrigo; e todos sabem que em todos os invernos se dão no nosso porto maior ou menor numero de desastres, que occasionam não só desgraças pessoaes, mas grossas avarias materiaes, e note-se que nós tambem não temos docas de reparação para essas avarias.

Isto não admira muito, porque todos sabem que todos esses melhoramentos custam sommas consideraveis, e que os nossos recursos pecuniarios são pequenos.

Mas havia esta vantagem da facilidade de poderem entrar aqui de dia e de noite navios de todas as lotações, muitos só para se fornecerem de carvão, e que essa vantagem vae tambem desapparecer em parte; porque, comquanto o imposto de 150 réis sobre cada tonelada de carvão de pedra não seja muito excessivo, para que o imposto fique reduzido a essa quantia é necessario o cumprimento de todas as formalidades do drawback que trazem demoras a que muitos vapores não se podem sujeitar. E a camara dos senhores deputados já fez um grande serviço ao commercio, e por consequencia aos interesses do thesouro, acabando com a pesagem, só com a excepção dos casos em que haja suspeita de fraude; porque na verdade não havia nada mais vexatorio e inconveniente para o commercio, do que estar a medir ou a pesar a grande quantidade de carvão que aqui entra, e o que é outra vez embarcado para os barcos de vapor. Porém esta regra não se póde applicar ao carvão que sáe para fornecimento dos navios. Isto não teria grandes inconvenientes, se entrassem no nosso porto sómente as embarcações das carreiras regulares, porque essas já são esperadas com a necessaria antecedencia e têem cá os seus agentes, que já podiam ter cumprido antecipadamente todas as formalidades; mas para as que entram sem serem esperadas, trazem grande demora as formalidades a preencher com o drawback.

Por esta occasião, seja-me permittido tratar de uma questão, até certo ponto pessoal, mas que creio ter o direito de o fazer, por isso que vem o meu nome invocado num documento official, que me attribue opiniões que eu nunca tive, e careço de estabelecer a verdade dos factos.

A commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, no seu parecer, faz-me a honra de invocar a minha auctoridade, em favor do imposto do carvão, dizendo que era já minha opinião e minha intenção lançar aquelle imposto, assim como era de uma commissão que foi creada por decreto de 1848.

Mas, sr. presidente, a verdade é que o ministro da fazenda d’aquella epocha encarregou uma commissão de propor uma reforma de pautas, declarando lhe no decreto que a nomeou, que essa reforma deveria basear-se em determinados principies, sendo um d’estes a eliminação ou a diminuição pelo menos dos direitos, sobre as materias primas

Era, pois, uma das principaes idéas extinguir completamente o imposto sobre as materias primas, ou, pelo menos, diminuil-o quanto fosse possivel. Ora, o carvão é uma materia prima, e, portanto, estava nas mesmas condições.

Esta commissão trabalhou durante alguns mezes, tendo sessões duas vezes por semana; estudaram-se todos os artigos da pauta, e mandou-se fazer uma pauta nova á vista do trabalho que se tinha feito; n’esse trabalho appareçe o carvão com o imposto de 5 réis, e por esse facto se disso que eu tinha intenção de adoptar este imposto. Isto não é exacto. A commissão era presidida pelo ministro da fazenda, como todos sabem, que tinha o seu voto de desempate, caso houvesse empate; mas não se segue que a opinião apresentada por uma commissão seja a de todos os seus membros; a opinião póde ser apresentada em nome da commissão, mas terem ficado vencidos, alguns dos seus membros; e eu tenho a completa certeza de que pugnei constantemente na commissão pela liberdade das materias primas.

Ainda mesmo que eu tivesse concordado no imposto sobre o carvão, depois do que se dizia no decreto, não podia deixar de conhecer-se que só o teria feito por transacção; e a transacção é um acto em virtude do qual cada uma das partes cede da sua opinião extrema para vir á opinião intermedia; por consequencia, do trabalho d’essa commissão não se póde tirar um só artigo, para se dizer depois — esta foi a opinião de um certo membro da commissão, ou do seu presidente. E tanto foram sempre estas as minhas opiniões sobre a inconveniencia de tributar as materias primas, e, sobretudo, o carvão, que em 1873, quando propuz ás côrtes a creação da taxa complementar, fiz a proposta de maneira que não fosse recair sobre os artigos que estavam isentos de direitos. A lei diz que a taxa recáe unicamente sobre a importação dos generos que já pagam direitos, exactamente para não comprehender os que não estavam sujeitos ao imposto, e d’estes o unico verdadeiramente importante era o carvão de pedra.

Sr. presidente, de todas as medidas para augmentar a receita publica, a que me parece mais inconveniente é a que tem por fim tributar o carvão de pedra, porque os 70:000$000 réis que ella possa produzir não são cousa alguma em relação aos centenares de contos que se perdem com os prejuizos que devem resultar para a nossa pequena industria e para a navegação do porto de Lisboa.

Não posso, pois, de modo nenhum concordar neste imposto.

Ha tambem o artigo 3.°, que eu não approvo, embora não me referisse a elle quando assignei o parecer. Este artigo, que tributa o coke, e que não ha de produzir nem 5 réis para o thesouro, ha de seguir a sorte do que tributa o carvão de pedra; se este não for approvado, tambem aquelle o não será.

O artigo 3.°, sr. presidente, não é mais do que um favor feito ás companhias de gaz porque tem por fim allivial-as do onus que lhes resulta do imposto sobre o carvão, mas este favor é feito á custa do contribuinte. As companhias de gaz indemnisam se do imposto sobre o carvão, vendendo o coke por mais seis tostões em tonelada aos consumidores.

A indemnisação não é completa, porque para dar um kilogramma de coke, creio que são necessarios mais de dois kilogrammas de carvão, mas sempre é uma indemnisação á custa dos consumidores.

Ora, para que havemos de pôr na lei um artigo que não dá nada para o thesouro,- e que beneficia apenas algumas companhias á custa dos outros contribuintes?

Á vista de todas estas considerações eu entendo que a camara faria um grande -beneficio á nossa industria, não approvando o artigo, e isto sem prejuizo para o thesouro, porque nós damos ao governo mais do que elle pedia. Pelo projecto o governo pedia 250.000$000 réis, e em virtude