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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 363

melhoramento economico carecia de dispor as cousas de modo a garantir este, e bem assim a acabar com os motivos de rixa que ha a proposito do gado, e se estão continuamente dando na raia.

O motivo principal por que aquella disposição só eliminou foi porque se entendeu que para ella produzir todos os resultados que se esperavam da sua adopção, era conveniente chegar-se a um accordo com o governo do paiz vizinho, a fim de que as disposições que ali se tomassem fossem identicas ás que entre nós adoptassemos.

D’isto se está tratando, e espero que os resultados hão de ser satisfatorios.

Tambem ouvi dizer, criticando o artigo d’este projecto que tributa a cortiça, que pela primitiva proposta do governo se devia obter uma importancia de 100:000$000 réis approximadamente; mas que nas condições a que a commissão de fazenda da outra camara tinha reduzido n’esta parte o projecto, não se poderia obter mais de 12:000$000 réis ou l5:000$000 réis; e que em taes condições e por tão pequena somma não valia a pena estabelecer um imposto novo.

Esta cifra creio que até foi classificada do aparas. Ora, é exactamente da reunião de muitas d’estas aparas que se compõem as quantias importantes que entram nos cofres do thesouro.

Nas condições em que nos encontrâmos uma receita de 12:000$000 réis ou 15:000$000 réis, que se póde estabelecer sem receio de affectar o commercio de um genero tão importante como é a cortiça, annualmente exportado por 1:000 e mais contos de réis, não me parece que seja para desprezar.

Ora eu já disse a v. exa. e á camara, que nas condições em que o governo se encontrou quando assumiu a gerencia dos negocios publicos, carecendo de formular rapidamente propostas que assegurassem um immediato e consideravel augmento de receita publica, inteirando-se previamente da verdadeira situação do thesouro e do estado dos diversos ramos de administração, teve para isso de trabalhar muito e depressa, e d’essa sua actividade dão testemunho as propostas variadas que apresentou.

Não pôde pois admirar que em taes condições de trabalho nem sempre nos fosse possivel, apesar do auxilio das estações officiaes, colligir todos os documentos precisos para obter uma absoluta segurança na doutrina de algumas das suas propostas, e tão possuido estava eu d’isto por minha parte, que não duvidei declarar desde logo que não teria duvida em ouvir e acceitar as opiniões dos homens competentes, a fim de se depurarem essas propostas de algumas imperfeições que contivessem.

Aberto assim um largo inquerito resultou dos factos que elle veiu revelar, que efectivamente o imposto de 100 réis por 15 kilos de cortiça, que eu fóra buscar a uma proposta de lei apresentada em 1878, era na realidade demasiadamente elevado, e ahi tem v. exa. e a camara as rasões porque se modificou este projecto no que dizia respeito á cortiça; mas não se diga por isso que elle foi por tal fórma alterado, que possa, considerar-se completamente aunullado o seu pensamento essencial e primitivo.

Com a apresentação d’elle conseguiu o governo algum resultado; e é o proprio sr. Antonio de Serpa que o confessa, dizendo que o augmento de receita obtido pelas disposições da proposta primitiva não vae longe de 100:000$000 réis.

Foi affirmado por um digno par que n’esta questão do imposto sobre a cortiça, aliás resolvida em harmonia com as indicações da opinião e esclarecimentos fornecidos pelas associações commerciaes, se tinha querido proteger de um modo ostensivo uma certa industria, quando era certo que em face da lei todas as industrias devem ter igual protecção.

Não me parece que similhante doutrina Apossa sustentar-se em absoluto. A questão da protecção, na qual não quero entrar n’este momento, é muito complexa, e por muito diversas que sejam as escolas economicas, casos ha em que todos concordam que ella se justifica.

É bem sabido que em muitos paiz, e particularmente na Allemanha, o direito que se tem lançado sobre a importação das rolhas tem por fim aclimar ahi a industria da producção d’aquelle artigo.

Não me parece, pois, que entre nós fosse desassisado attender n’esta parte ás reclamações que se apresentaram, tentando segurar para o paiz o exercicio de uma industria valiosa, cuja materia prima é produzida abundantemente pelo mesmo paiz.

Ainda para justificar a providencia de que se trata, basta referir que na Catalunha, por exemplo, se chagou a obter em 1878 pela exportação da rolha a cifra de 6.125:741$640 réis.

Em taes condições, pergunto a v. exa. e á camara se, pela nossa parte, não devemos tambem contribuir, por uma providencia legislativa adequada, para aclimar esta industria no nosso, paiz era vez de nos limitarmos exclusivamente a exportar em bruto a sua materia prima? (Aparte do sr. Vaz Preto.)

Depois de acabado o direito prohibitivo em Hespanha, diz o digno par; mas no projecto trata-se unicamente de estabelecer uma protecção moderada e que tem por fim unico combater os direitos do direito exagerado com que n’outros paizes, como a Allemanha, por exemplo, só tem querido favorecer a industria da producção das rolhas.

Dadas assim as rasões por que o governo não duvidou acceitar n’um ou n’outro ponto da sua proposta algumas modificações, irei agora occupar-me de um dos artigos que mais foi impugnado pelos dignos pares, e que a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados quasi não alterou, pois só limitou apenas a fazer uma pequena reducção no direito primitivamente proposto pelo governo. Re firo-me ao carvão.

É sobre os inconvenientes da taxa que vae recair sobre a importação d’aquelle genero que de um modo mais particular insistiu o sr. Serpa, quando usou da palavra.

Devo dizer que não partilho absolutamente nada dos receies de s. exa.; não imagino que este novo imposto vá de qualquer maneira affectar a industria nacional ou diminuir o movimento dos nossos portos.

Tenho muito boas rasões para me apoiar quanto a este meu modo de apreciar esta questão.

E uma d’essas rasões desde já direi a v. exa. qual ella é: é o exemplo da vizinha Hespanha.

Um imposto de 300 réis sobre tonelada de carvão póde dizer-se em extremo medico. Não digo em relação ao preço do genero, mas v. exa., sabe perfeitamente que quando se trata do um genero de infimo preço, mas de um grande peso o de grande volume, e cujo transporte offerece por isso dificuldades e traz consideraveis despezas, podo facilmente dar-se a circumstancia de ver duplicar ou mesmo triplicar pelo encargo do frete o preço primitivo do genero, e ainda assim conservar-se este relativamente muito baixo.

Um direito que só contém dentro dos limites das fluctuações ordinarias do valor do genero não póde rascavelmente dar motivo para tantos receios, o tanto assim e que era Hespanha, tendo-se augmentado o imposto sobre o carvão do 225 a 450 réis, ainda assim a importação do carvão augmentou, o que quer dizer que não se verificou ali de modo algum a que os dignos pares temem que aconteça cá em resultado da approvação d’este imposto.

Mas note-se que mesmo entre nós nem todos temem os resultados d’este imposto nem o acham tão defeituoso. E eu estimo ter agora occasião de communicar á camara alguns esclarecimentos sobre o assumpto, fornecidos por um negociante do Porto muito intelligente e considerado, que é fornecedor de carvão para varias companhias de navegação. Diz esse commerciante o seguinte:

«A fiscalização na fórma adoptada para as reexporta-