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364 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cões, cifra-se em fazer acompanhar o carvão até bordo por um guarda da alfandega, que recebe do fornecedor o insignificante emolumento de 260 réis pela conducção. Na minha opinião não se teria feito concessão ao carvão para consumo dos barcos a vapor, e note-se que eu sou negociante de carvão e fornecedor de muitos vapores que aqui vem.»

O que quer dizer que as difficuldades da fiscalisação são na realidade muito menores do que se afigura e que esse fornecimento occasiona menos incommodos e delongas do que a fiscalisação sanitaria e outras causas de demora a que os navios têem de sujeitasse nos nossos portos.

Continua esse negociante:

«Não é por mais 150 ou 300 réis em tonelada que as embarcações deixam de tomar o carvão aqui ou em Lisboa, onde o carvão é consideravelmente mais barato do que em Vigo, Gibraltar, S. Vicente ou qualquer outro porto de escala. A differença de custo entre Vigo e o Porto, é hoje de 5 1/2 a 6 schellings, e acontece pouco mais ou menos o mesmo nos outros portos de escala, comparativamente com o Porto ou Lisboa. Eu ainda ha pouco recebi dois carregamentos de carvão de Cardiff de 650 toneladas cada um por vapor que me ficaram por 17 shelligns e 6 pence, e que vendi por 18 schellings a tonelada pagando 9 de frete.»

Aqui está, até certo ponto, confirmado, mas não em absoluto, o que disse o sr. conde de Valbom; isto é, que o frete importava para o carvão grosso a 166 por cento; ainda que aqui falla-se em 9 schellings, o que corresponde a 100 por cento e não 166 por cento.

O sr. Conde de Valbom: — Eu referia-me a todas as despezas, não era só ao frete.

O Orador (continuando a ler): —«Hontem recebi uma carta de..., d’essa praça, dizendo-me que tinha fretado vapores para ahi a 8 schellings devendo por isso ficar-lhe ahi o carvão por 16 schellings e 6 pence por tonelada. Hontem vendi a um vapor 50 toneladas a 22 schellings e 6 pence, incluindo toda a despeza de carreto, barcagem e recolher a bordo, e sei, por capitães de vapores que se tem fornecido em Vigo ultimamente, que ahi o teem pago a 28 schellings por tonelada.»

Portanto, bem vê v. exa. sr. presidente, em quanto importam todas as despezas, ou quasi todas, porque não sei se entram aqui as despezas com seguro e armazenagem.

Confirma-se assim a circumstancia de que em Vigo se obtem o carvão por mais 5 schellings do que em Lisboa. Alem d’isso as formalidades a preencher com o drawback resumem-se, quando muito, em ir o carvão para bordo acompanhado por guardas fiscaes, que têem de fazer obra pela factura ou pela lotação das fragatas, para mais tarde se liquidar em terra o valor dos direitos.

Á vista d’isto não tenho, nem me parece justificavel o receio de que este imposto vá affectar a nossa navegação. Mas irá elle por outro lado opprimir a nossa industria?

O digno par, o sr. Serpa, referiu-se ainda agora a uma opinião que lhe tinha sido attribuida na camara dos senhores deputados, affirmando se que elle advogara, o estabelecimento do imposto sobre o carvão.

Eu, sr. presidente, não fiz parte da commissão a que alludiu o digno par o sr. Serpa, mas o relator da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados era membro da commissão creada por s. exa.; quero crer porém, que aquelle cavalheiro se enganou, porque o sr. Serpa Pimentel, que é um caracter digno e respeitavel, não vinha affirmar n’essa camara o contrario do que pensa.

E, porém, certo que s. exa. presidiu á commissão que votou pelo imposto do carvão, e, diga-se a verdade, eu não comprehendo muito como a commissão presidida pelo ministro, votasse, por puro amor platonico, um imposto odioso, a que só a vontade do ministro podesse dar realidade.

Ora, eu vou ler a v. exa. um trecho de um relatorio que resume os trabalhos d’aquella commissão na parte que se refere ao carvão, e ahi se diz qual a influencia que este

imposto sobre o carvão poderia ter na nossa industria, influencia que se declara dever ser insignificante:

«Os cambustiveis fosseis, diz o relatorio, são isentos de direitos pela pauta actual (salvo o óleo de petroline) e o projecto marca-lhe a taxa de 0,5 real por kilogramma, taxa excessivamente modica e que está dentro dos limites das constantes fluctações de valor que os generos experimenta no mercado.

«Alem d’isso o carvão de pedra ou hulha, o unico combustivel fossil que tem importancia, custa quasi tanto em Lisboa como em alguns pontos das ilhas britannicas afastados das regiões hulheiras, e menos talvez do que nos portos francezes do Mediterreno, não sendo portanto a insignificante taxa proposta, que influirá na exploração das diversas industrias nacionaes em que é indispensavel esta especie de combustivel. Assim uma machina a vapor trabalhando doze horas com a força de vinte cavallos (o que representara já um importante motor) consome approximadamente 700 kilogrammas de carvão, o que exprime em relação á taxa proposta (0,5 real por kilogramma) a modica somma de 350 réis. Os estabelecimentos ou companhias de gaz, os maiores consumidores de carvão de pedra, estrahem-lhe o hydrogenio e vendem depois o pixe, o asphalto, e o coke quasi pelo preço da hulha, e portanto apesar das differenças de peso, não é o insignificante augmento proposto, que influirá no resultado economico d’estas uteis emprezas.

«Sem sacrificio, portanto, para as industrias nacionaes, póder-se-ia com a taxa projectada realisar uma receita importante, que até certo ponto serviria de contrabalançar os desfalques provenientes de varias redacções feitas em muitos direitos da pauta.»

Portanto, sr. presidente, bem vê v. exa. como a commissão de pautas tendo discutido e tratado largamente da influencia que o imposto sobre o carvão poderia ter na nossa industria, acabou por entender que não teria valor nenhum essa influencia.

E não se pretenda allegar que este imposto se justificava, por isso que por outro lado o projecto isentava ou reduzia o direito, materias primas empregadas pela industria, porque similhante isenção ou reducção de direito, não chegava de certo a compensar a consideravel diminuição nos direitos da importação de artefactos estrangeiros, diminuição que no todo não deveria baixar de 300:000$000 réis ou 400.000$000 réis.

Se portanto o trabalho da commissão se baseava na reducção dos direitos das materias primas, o que importava beneficio para as nossas industrias, por outro firmava-se na diminuição dos direitos de importação n’alguns artefactos que aliás se acham bastante sobrecarregados, o que daria em resultado vantagem para o consumidor, mas damno ou pelo menos diminuição de proteção para a industria, o n’essas condições já o novo imposto sobre o carvão se não poderia apresentar como elemento compensador. E tanto assim é, sr. presidente, que desde o momento em que por indiscrição não sei de quem, appareceu transcripto n’um jornal do Porto o projecto da nova pauta foi isto o sufficiente para no ministerio da fazenda choverem as reclamações, os pedidos e as cartas aconselhando me a não ceder ao impulso natural de reformar a pauta, e affirmando-se que o projecto iria affectar sensivelmente as nossas industrias.

Era vista disto já v. exa. vê que será injusta, sob este ponto de vista, toda a apreciação em que se não tenha em conta simultaneamente estes tres factores: direito sobro o carvão, reducção nos direitos do importação e dos artefactos e reducção nos direitos das materias primas.

Portanto, sr. presidente, firmando-me na opinião tão auctorisada d’esta commissão, e olhando para, o que se passa em Hespanha, julgo achar-me justificado, quando declaro não ter receio algum de que o direito sobre o carvão de pedra possa affectar a navegação ou a industria portugueza, e n’estas circunstancias não posso, apesar da muita amabilidade de que usou n’essa parte do seu dis-