O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 369

da urgente necessidade de crear novas receitas para pôr termo á nossa precaria situação financeira.

Sr. presidente, não posso crer que o direito que se propõe n’este projecto venha a influir no movimento da navegação a vapor que faz escala pelos nossos portos, sobretudo pelo de Lisboa.

Se considerarmos a questão por este lado, vejo que em Hespanha o direito sobre o carvão de pedra tem sido sempre muito mais elevado que entre nós.

De 1846 a 1800 esteve ali estabelecido um direito, quasi prohibitivo, de 16 pesetas ou 2$880 réis por cada tonelada! Depois, em 1869 o direito sobre aquelle artigo desceu a l,25 pesetas ou 225 réis por tonelada. E em 1877 tornou a augmentar, isto é, duplicou, pois foi elevado a 2,5 pesetas ou 450 réis.

O sr. conde de Valbom disse na ultima sessão que esta equivalencia não era exacta; todavia a haver differença é pouco apreciavel, e eu computo a peseta em 200 réis.

Ora é para notar que tendo sido a importação media de 1869 a 1876, de 486:802 toneladas, a importação em 1877, depois do direito ter duplicado, foi de 7.64:461 toneladas. E em 1878 foi approximadamente na mesma importancia que no anno anterior, isto e 761:557 toneladas. Poderia suppor-se que houvesse alguma causa excepcional que determinasse essa maior importação no anno de 1877.

Mas vê-se que a estatistica do anno immediato mostra que esse augmento se manteve, e que por conseguinte não foi devido a essa causa excepcional.

O nobre ministro da fazenda no excellente discurso que acaba de pronunciar, demonstrou que o direito que se vae estabelecer imo eleve perturbar o movimento industrial, e que este projecto se não póde considerar senão como um expediente financeiro.

E efectivamente assim é.

Não tratâmos agora de alterar ou reformar a pauta, o que talvez só tarde poderá succeder, mas sim de recorrer a um meio de receita, de que não podemos deixar de lançar mão nas circumstancias actuaes do thesouro.

Hoje, o carvão pelo preço actual, juntando-lhe ainda as despezas de frete, armazenagem e outras, a que se têem aqui referido, é baixo, relativamente ao seu preço em outras epochas.

Posso dizer isto porque tenho acompanhado o estudo d’este assumpto nas diversas reformas das pautas que se têem feito ha vinte annos a esta parte.

Succede muitas vezes estar o carvão a 5$000 e 6$000 réis a tonelada, o que actualmente se não dá, pois regula approximadamente por 4$200 reis?, comprehendidas todas as despezas. Ora, acrescentando-lhe 300 réis de imposto por tonelada, vem a ficar a 4$500 réis, e não me parece que este augmento possa prejudicar de uma maneira sensivel a nossa industria, como, se tem pretendido.

Apresentou-se aqui tambem um argumento, que produz um certo effeito, mas que não me parece, francamente o digo, que tenha força alguma.

Argumenta-se dizendo que o direito em Hespanha é um direito protector. Mas que importa? Essa circumstancia prova tão sómente que a extracção da hulha dos jazigos carboniferos da Extremadura e das Asturias é custosa, e por isso o carvão produzido em Hespanha carece de um direito protector.

É claro, pois, que esse carvão, vindo para o consumo, ha de ser mais caro do que aquelle que nós importâmos Isto é logicamente verdadeiro. E não devemos deixar de notar que o direito em Hespanha é, como diz a commissão no seu parecer, muito mais elevado que o nosso, pois paga ali o carvão 450 réis por tonelada.

Desejo tratar mais largamente este assumpto na parte que diz respeito á navegação, para assim fundamentar bem os motivos por que me não intimidam, nem produzem impressão no meu espirito, as rasões que se têem allegado contra o imposto.

Com relação ao carvão que se destina a embarque, isto é, ao carvão que reexportâmos, com applicação ao fornecimento das embarcações a vapor, estabelece-se apenas o direito de 150 réis, emquanto que aos portos de Hespanha o direito que está estabelecido é de 450 réis.

Eu disse já na commissão, que no nosso paiz a importação do carvão de Inglaterra, pois é de Inglaterra que principalmente nos abastecemos, essa importação faz-se em condições muito mais vantajosas do que em Hespanha, e ainda hoje sustento esta opinião. Essa vantagem provem não só da proximidade em que estamos dos portos inglezes, mas tambem das muitas relações commerciaes que existem entre os dois paizes, e effectivamente nós temos mais relações commerciaes com a Inglaterra, do que esta nação tem com a Hespanha. E a circumstancia de virem os navios carregados de carvão, e terem um retorno certo, faz com que os fretes sejam mais baratos.

Tenho ouvido dizer, o que á primeira vista parece absurdo, que succede muitas vezes que o carvão fica em Portugal, depois de pagos os direitos, fretes e armazenagem, por um preço mais barato do que em alguns pontos da Inglaterra.

Isto devo acreditar-se desde o momento em que se compare a modicidade do frete maritimo em relação ao frete terrestre, que por mais elevado, torna mais caro o transporto da hulha para os centros manufactureiros em que ella se consome.

O sr. ministro da fazenda, com aquelle desejo que tora sempre de esclarecer as discussões, e de fazer com que sejam approvadas as suas medidas á força de boas rasões, deu-nos alguns esclarecimentos, de cuja verdade não podemos duvidar, a respeito do preço do carvão.

D’esses esclarecimentos, e funda de outros, se vê que effectivamente ha grande differença entre o preço do carvão no porto de Lisboa, e principalmente no Porto, com relação ao seu preço no porto de Vigo. Segundo aquella nota que s. exa. leu, a differença do preço por tonelada é de 1$300 réis, comprehendidas todas as despezas.

N’estas circumstancias, sendo exactos, como me parece que são, aquelles- esclarecimentos, como é que só receia que 150 réis por tonelada possa fazer com que a navegação a vapor transatlantica vá de preferencia procurar o porto de Vigo, ou qualquer outro de Hespanha?

Eu podia adduzir outros argumentos para demonstrar que ainda quando fossem grandes as vantagens, como só quer fazer suppor, da escala pelo porto de Vigo, ainda assim, pela differença de direito sobre o carvão, não poderiamos ser prejudicados. Mas a verdade é que essas vantagens para o commercio realmente se não dão ali.

O anno passado estive eu em Vigo, e uma das cousas que me surprehendeu mais foi o pequeno movimento maritimo d’aquelle porto, em relação á idéa que d’elle formava.

O que deveremos receiar, sim, é um desvio do commercio da cidade do Porto, desde que seja lançada a ponte sobre o Minho, ligando o nosso caminho de ferro com o da Galliza, e que a barra do Porto não esteja ainda melhorada, sendo para temer então que por Vigo se faça era parto o abastecimento das nossas provincias do norte; mas que o porto de Vigo seja preferido no de Lisboa como porto de escala, não é isso para acreditar.

N’esses dias que lá estive, os navios entrados, tanto no quadro, á carga e descarga, como no lazareto, não passavam de uma duzia! Alem d’isto, sendo a Hespanha uma nação tão desenvolvida, e dispondo de tantos recursos, procurei ver só aquelle porto já teria melhoramentos de arte, que em certos casos até supprem as excellencias naturaes do outros portos, màs não encontrei lá nem uma unica doca, ou d’aquellas a que se referiu o sr. Antonio de Serpa, para a carga e descarga dos navios, ou fixas, ou fluctuantes, para a reparação d’elles. Nem docas, nem grandes armazens.