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372 DIARIO DA CAMABA DOS DIGNOS PARES DO REINO

não foi a minha, mas na generalidade e na grande maioria das suas conclusões.

O sr. ministro da fazenda disse que havia industrias que se tinham queixado quando tiveram conhecimento de algumas alterações feitas pela commissão da pauta. Isso é verdade, e não admira, porque uma grande parte não só dos nossos industriaes, mas dos industriaes de todos os paizes, julga que o que os salva é a protecção pautal.

Eu estou persuadido, até certo ponto, que não é assim. Creio que, diminuindo-se o direito sobre alguns productos estrangeiros manufacturados, conseguia-se robustecer a nossa industria mais facilmente.

V. exa., que é muito conhecedor das questões economicas, deve de certo saber o que acontece em outros paizes a este respeito.

No pequeno Piemonte, quando por uma reforma do conde de Cavour se alliviaram os direitos sobre objectos manufacturados, a industria d’aquelle para robusteceu-se extraordinariamente.

Os industriaes, n’este ponto, não têem rasão de queixa, nem encontram a seu favor a opinião dos economistas. A verdadeira protecção é outra, e uma parte essencial d’essa protecção é isentar completamente de direitos a materia prima.

Diz-se tambem no parecer que estamos discutindo, que em Hespanha ha um imposto maior sobre o carvão.

Isso não admira, porque em Hespanha ha minas de carvão, e o direito que ali existe é um direito protector.

Diz-se que no nosso porto, por differentes circumstancias, o carvão é ás vezes mais barato do que em alguns portos de Inglaterra.

Se em Lisboa não se encontravam as vantagens que se encontram em Inglaterra, tinhamos ao menos essa compensação, e não vamos acabar com ella, como se vae fazer por este projecto.

O sr. ministro da fazenda, descrevendo no seu relatorio o estado triste das nossas finanças, tratou de lhe applicar o remedio o com esse fim apresentou algumas propostas que estão em via de discussão.

Entre essas propostas era esta a que esperava produzis se 250:000$000 réis de receita: era, votando nós só n’este artigo da taxa complementar, uma importancia de réis 270:000$000 réis, parece-me que s. exa. podia prescindir perfeitamente do imposto sobre o carvão, mas o que eu vejo é o seguinte: o deficit augmenta ou diminuo, conforme ao governo convem.

Quando julga necessario votar impostos, diz o sr. ministro da fazenda: votae, porque o paiz está á beira, de um abysmo.

Quando se trata de um contrato com uma companhia de caminhos de ferro, á qual se concedem 6 por cento para garantia de juro, então não se falla em abysmo, e vem-se declarar ao parlamento que dentro da tres annos estará o nosso thesouro n’uma situação excellente, e que, portanto, se póde votar essa concessão.

O illustre ministro da fazenda acaba de nos dar a agradavel noticia de que os fundos publicos portuguezes sobem em Londres a 53, e s. exa. entende que a rasão d’esta subida é por estarem o governo e o parlamento dispostos a augmentar a receita do estado.

Observarei a s. exa. que a rasão por que os nossos fundos mantêem n’aquella praça cotação elevada é porque os inglezes se persuadem de que nós não estamos á borda do abysmo que nos pintou o sr. ministro, é porque elles ou não leram ou não acreditaram no seu relatorio.

Por ultimo, e para que s. exa. se convença de que não é a nossa disposição de augmentarmos a receita publica o que faz com que os fundos subam na praça de Londres, observarei que no anno de 1874—1876; em que elles chegaram ali, não a; 53, mas a.55, foi exactamente aquelle em que só não propôs augmento algum de receita.

O illustre relator da commissão fallou ainda no imposto do coke e disse que este imposto não era protector, como eu pretendia.

(Aparte do sr. conde, de Castro:)

O que eu disse e não teve resposta, é que o imposto sobre o coke, não dando um real para o estado, tem unicamente por fim indemnisar, a custa do contribuinte, as fabricas de gaz do imposto que vae pagar sobre o carvão.

As companhias do gás, tendo pago como todas as outras companhias 300 réis por cada tonelada cio carvão, vão-se indemnisar por meio do coke, que venderão 600 réis mais caro; isto não tem contestação.

Em vista d’isto, eu não pedirei já ao sr. ministro da fazenda que ceda, porque vejo que s. exa. não está disposto a ceder; mas desejaria effectivamente que s. exa. se não quizesse agora mostrar inflexivel n’esta camara, depois de ter sido tão condescendente na outra, isso é, que s.º exa. não fizesse questão ministerial d’este artigo relativo ao carvão de pedra.

Terminarei dizendo, sr. presidente, que entendo que esta camara faria um grande serviço ao para e á industria não votando o imposto sobre o carvão.

O sr. Presidente: — Ámanhã ha sessão, e a ordem do dia será a mesma que estava dada para hoje, e alem d’isso o parecer n.° 53.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas, e um quarto da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 16 de abril de 1880

Exmos srs.: Duque, d’Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Vallada; Condes, de Bonfim, de Cabral, de Castro, de Gouveia, de Linhares, de Samodães, de Valbom; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, de Chancelleiros, de S. Januario, de Ovar, da Praia, do Valmór, de Villa Maior, da Praia Grande; Barão de Ancede; Ornellas, Quaresma, Sousa Pinto Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Coutinho de Macedo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Baptista Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Mexia Salema, Mattoso, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Mathias do Carvalho, Canto e Castro, Miguel Osorio, Eugenio de Almeida, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Barjona de Freitas, Costa Lobo.