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278 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nada n’esta lei, como o julgar conveniente, não a tornando extensiva a todas as dependencias do convento supprimido; e caducará a concessão se, em dois annos, o asylo não estiver installado no mencionado convento, ou em qualquer epocha o edificio deixe de ter a applicação determinada n’esta lei. Quando caducar a concessão, o edificio e seus annexos, no estado em que estiverem, voltarão á posse da fazenda nacional.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 2 de maio de 1883. = Barras e Sá = Visconde de Bivar = A. X. Palmeirim = Francisco Costa = A. Telles de Vasconcellos.

Projecto da lei n.° 126

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á administração do asylo de infancia desvalida da cidade de Evora o edificio do extincto convento de religiosas do Santa Monica, da mesma cidade, com a igreja, cerca, quintal e mais pertences e dependencias, a fim de n’elle ser installado o asylo de que se trata.

§ unico. O governo podo limitar a concessão mencionada n’esta lei, como o julgar conveniente, não a tornando extensiva a todas as dependencias do convento supprimido; e caducará a concessão se em dois annos, o asylo não estiver installado no mencionado convento, ou em qualquer epocha o edificio deixe de ter a applicação determinada n’esta lei. Quando caducar a concessão, o edificio e seus annexos, no estado em que estiverem, voltarão á posse da fazenda nacional.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 4 de julho de 1882. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario = Luiz Antonio Gonçalves de Freitas, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Pires de Lima: — Creio que v. exa. poz em discussão o parecer n.° 172?

O sr. Presidente:- Sim, senhor.

O sr. Pires de Lima: — Este parecer, juntamente com mais tres que tenho aqui presentes, foram-me entregues hontem e supponho que tambem o foram aos meus collegas n’esta camara. Sendo assim, não me opponho a que se discuta desde já, mas parecia-me mais conformo com as praxes regimen taes aguardar ainda vinte e quatro horas para nos occuparmos d’elle.

Pela minha parte não o reputo de grande alcance, e bem assim considero os n.os 173 e 174, em cuja discussão immediata não vejo duvida alguma. Mas pelo que respeita ao parecer n.° 170, creio que se deve conceder aos dignos pares o tempo necessario para o seu exame e estudo.

Quanto aos outros, attendendo á sua pequena importancia, se alguem pedir a dispensa do regimento para que sejam discutidos e votados já, não porei objecção alguma.

O sr. Presidente: — A camara sabe muito bem que os pareceres apresentados na sessão de ante-hontem foram então mandados imprimir e distribuir com urgencia pelas casas dos dignos pares. Circumstancias independentes da vontade da mesa deram logar a que só hontem fossem entregues.

A camara, na sua sabedoria, resolverá agora o que entender.

O Sr. Telles de Vasconcellos: — Desde o momento em que o digno par, sr. Pires de Lima, declarou que se não oppunha a que discutissemos desde já tres dos pareceres indicados para ordem do dia, parecia me conveniente que v. exa. consultasse a camara a este respeito.

O sr. Presidente: — A camara acaba de ouvir a proposta do sr. Telles de Vasconcellos e a declaração do sr. Pires de Lima.

Os dignos pares que entendem que podem entrar immediatamente em discussão os pareceres n.os 172, 170 e 174.

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou com cuidado o projecto de lei n.° 182, vindo da camara dos senhores deputados, e por ella approvado, o qual tem por fim ceder definitivamente á camara municipal do concelho da Horta a parte do edificio do antigo collegio situado ao norte da igreja matriz, a fio de poder a camara municipal collocal-a em condições de servir para as repartições publicas a cargo da mesma camara; e tomando em consideração as rasões desenvolvidas nos pareceres que acompanham o referido projecto de lei, é de opinião que elle merece a vossa approvação.

Sala da commissão, 30 de abril de 1883. = Barros e Sá = A. X. Palmeirim = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Visconde de Bivar = A. Telles de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.° 182

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder definitivamente á camara municipal do concelho da Horta a parte do edificio do antigo collegio dos jesuitas da mesma cidade, que fica situada do lado norte da igreja matriz, a fim da mesma camara municipal o poder alargar, e pôr em condições de poderem ali ser installadas algumas das repartições publicas a seu cargo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de abril de 1883. = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

PARECER N.° 174

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 117, vindo, no anno passado, da camara do d senhores deputados, concedendo á camara municipal de Bragança o edificio e a cerca do extincto convento das freiras do Santa Clara; e, attendendo á vantagem da applicação que se lhe destina, ao seu estado de ruina, e ao seu pouco valor actual: e a vossa commissão de parecer que o mencionado projecto merece a vossa approvação, para subir á sancção real.

Sala da commissão, 27 de abril de 1883. = Barros e Sá = Visconde de Bivar = Francisco Joaquim da Costa e Silva = A X. Palmeirim = A. Telles de Vasconcellos.

Projecto de lei n.º 117

Artigo ° E auctorisado o governo a conceder á camara municipal do concelho e cidade de Bragança o edificio e cerca do extincto convento das freiras de Santa Clara da cidade de Bragança, para no respectivo locai ser construido um mercado municipal.

§ unico. Quando no praso de dois annos o mercado não esteja construido, o edificio e cerca concedidos por esta lei voltarão a posse da fazenda nacional.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de junho de 1882. = Luiz Frederico de Bivar domes da Costa, presidente = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario = Francisco de Paula Gomes Barbosa, deputado vice-secretario.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa o parecer das commissões de marinha e de fazenda sobre