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562 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

estabelecer estes typos e este limite, começando por que, seria inconveniente fazer hoje uma emissão de 5 1/2 por cento.

A camara sabe perfeitamente que só em caso muito excepcional é conveniente fazer um emprestimo, em titulos emittidos acima do par, escuso de o dizer, porque o sr. ministro da fazenda ainda ha poucos dias explicou aqui muito cabalmente esta questão dos titulos acima do par, que perdem n´este caso a elasticidade que tinham emquanto estavam abaixo.

N´este momento, pois, o typo de 5 1/2 por cento é excessivo, mas não podemos saber o que se passará n´estes dezoito annos, e é natural de suppor que n´este praso os fundos possam alguma vez descer abaixo de 50 por cento, como ainda ha pouco tempo desceram, e se compararmos este periodo com os dezoito annos passados, vemos que os fundos estiveram umas vezes acima, outras abaixo de 50, estiveram abaixo de 40, e até uma vez abaixo de 30, no tempo da guerra franco-prussiana.

Não podemos ter a certeza que durante dezoito annos na o possa haver uma guerra; entretanto a 40, ou mesmo abaixo de 50 que estejam os fundos, já póde haver a conveniencia em se fazer um emprestimo em titulos de 6 por cento, o que se não pôde fazer em virtude d´esta lei, que marca o limite maximo de 5 1/2 por cento.

Não vejo a necessidade, nem a conveniencia, nem a utilidade em se marcar n´esta lei o typo limite de 5 1/2 por cento. Por outro lado, pouca importancia financeira tem isto, porque logo que fosse necessario alterar o typo, como o que votâmos, não é um contrato, mas uma lei, o governo póde vir á camara propor a alteração d´esta lei.

Tambem não resultaria inconveniente nenhum em não se votar esta lei, porque o governo podia continuar a construir estradas como até aqui, e a levantar como até aqui os fundos necessarios para as construir, pedindo annualmente a auctorisação necessaria, e nos termos que mais conviesse n´aquella occasião.

Em logar de se fazer uma lei especial para auctorisar o governo a fazer annualmente este emprestimo de réis 1.600:000$000, estabelecendo regras para vigorarem dezoito annos, que podem para agora ser boas, e ser inconvenientes para mais tarde, era melhor e mais pratico inserir cada anno no orçamento a respectiva verba para estradas, sendo então o governo auctorisado a emittir os titulos que se julgasse mais conveniente.

As cousas passam-se exactamente da mesma maneira,, quer se vote, quer se não vote o projecto. A importancia financeira é completamente nulla.

Mas, se assim é, para que vem este projecto ao parlamento?

O sr. ministro da fazenda é um homem muito intelligente, e não vinha trazer ás côrtes uma providencia inutil.

A proposta vem assignada pelo sr. ministro da fazenda e pelo sr. ministro das obras publicas; mas pela natureza da proposta parece que ella devia ser apresentada, como é costume, pelo sr. ministro das obras publicas, e não pelo sr. ministro da fazenda.

A proposta, foi apresentada como uma medida financeira de importancia.

Mas, sr. presidente, que importancia financeira tem este projecto de lei?

Este projecto tem apenas por fim fingir que o deficit é menor do que o é na realidade, e que fica diminuido de 1.600:000$000 réis.

Esta ficção já aqui a vimos em pratica, n´uma discussão anterior. Ha dias, o sr. ministro da fazenda, respondendo ao digno par o sr. Hintze Ribeiro, apresentou uma theoria de deficits que cresciam até certa epocha, e que começam a diminuir depois do advento do actual ministerio.

Disse o sr. ministro que o déficit, depois de 1882-1883 foi crescendo; que o deficit do anno passado foi muito grande, que o d´este anno já é um pouco menor e que o do anno que vem ha de ser muito menor.

Eu já tive occasião de mostrar que não era comparavel o deficit que está para vir, que ainda não é conhecido senão por prevenção muito fallivel com os deficits conhecidos dos annos anteriores.

Mas não é só isso. O sr. ministro da fazenda, comparando os deficits passados com o deficit presumido do anno futuro, como elle resulta dos seus orçamentos, comparou cousas heterogeneas, comparou deficits, em que se incluem as despezas das estradas, com o deficit dos seus orçamentos, em que não vem descriptas as despezas com estradas. Ora eis-aqui está para que serve unicamente o projecto que estamos discutindo, para se poder simular que o déficit diminuiu 1.600:000$000 réis.

Sinto que o sr. ministro da fazenda não esteja presente, porque desejo alludir, a proposito d´esta questão, ás considerações que s. exa. apresentou na commissão.

O sr. ministro da fazenda apresentou uma theoria, notavel, uma theoria curiosa, comparando as finanças do estado com as das companhias de caminhos de ferro, ou de companhias industriaes.

A theoria é a seguinte.

Uma companhia, constituia-se para explorar uma certa rede de caminhos de ferro, mas quando mais tarde tinha necessidade de contratar um ramal ou mais um caminho
de ferro, a companhia attribue essa despeza ao que se chama conta de primeiro estabelecimento.

Essa despeza não sáe dos lucros ordinarios da companhia. A companhia faz um emprestimo, emitte obrigações e leva a despeza á conta do primeiro estabelecimento.

Uma companhia industrial tem uma grande fabrica, e se a fabrica prospera e os lucros augmentam, a companhia augmenta o edificio, faz acquisição de novas machinas, e todas estas despezas são lançadas á custa do primeiro estabelecimento.

Não ha nada mais regular, e é assim que as cousas se passam.

O sr. ministro da fazenda, porem, quer applicar este systema á fazenda publica.

Ora eu não posso admittir que se faça esta assimilação entre a contabilidade de uma companhia e a contabilidade do estado.

Na estado ha despezas reproductivas e despezas que o não são. Mas não ha despezas extraordinarias de primeiro estabelecimento, ou ha sempre despezas permanentes, que podem ter esta obrigação.

N´uma companhia industrial estas despezas são verdadeiramente despezas extraordinarias, porque só occorrem poucas vezes durante a vida da companhia; emquanto que no estado, estas despezas reproductivas, e que constituem capital, são despezas ordinarias.

O estado está constantemente a fazer d´estas despezas a que se quer chamar agora de estabelecimento.

As nossas estradas começaram a ser construidas ha quarenta annos, e agora temos dezoito annos para as completar.

Antes mesmo de ha quarenta annos, no antigo regimen já se construiam estradas, e hão de construir-se sempre. Por consequencia, não se póde fazer uma conta á parte, uma conta especial d´estas despezas, e tiral-as do orçamento.

Eu comprehendo, como já disse outro dia, que nos orçamentos do estado se façam distineções entre as despezas que são fataes e obrigatorias, como as dos juros da divida publica, as despezas de administração, que são variaveis, as despezas verdadeiramente extraordinarias, occasionaes, e que vem por casos imprevistos, e despezas reproductivas ou de fomento; mas que se tirem estas despezas do orçamento, com o pretexto de que são reproductivas, ou despezas de estabelecimento, isto é que eu não comprehendo.