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548 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de defeza nacional já hontem tinha feito algumas considerações.

Entendo que não ha receita alguma creada de novo, e unicamente desvios de fundos, que até aqui tinham outra applicação muito diversa.

s verbas que já figuram em differentes capitulos e artigos do orçamento são destinadas para este fim; é portanto phantastica a receita.

Uma das verbas que aqui figura, a proveniente das remissões dos recrutas, não existe, porque, pela lei vigente, o serviço é pessoal e obrigatorio.

Quanto á outra verba, A que deve resultar da venda dos bens na posso dos ministerios da guerra e da marinha, o seu producto é destinado em parte á construcção de novos quarteis, e não póde ter outra applicação.

Sr. presidente, os decretos dictatoriaes podem ser considerados debaixo de dois pontos de vista.

Ha decretos que são de execução immediata, e ha outros que correm de largo periodo para a sua cabal execução; portanto ficam, este governo e os que lhe seguirem, auctorisados a prescindir do parlamento para continuar a executar as disposições aqui exaradas.

Quanto ao fundo da defeza nacional a que me refiro, a unica verba que constitue receita nova, é a proveniente das subscripções nacionaes; tudo o mais se traduzirá em deficit ordinario.

E referindo-me á gerencia, pergunto ao governo se se julga auctorisado a impor a obrigação do cargo e penalidades aos membros d'esta commissão.

Áquelles que são funccionarios publicos ainda o governo lhes póde exigir este novo serviço, mas aos outros, como por exemplo, ao presidente da associação commercial de Lisboa, que nada depende do governo, e que não exerce nenhum cargo official, que responsabilidade se lhe póde exigir?

Isto não é um cargo obrigatorio que se imponha por lei, como o do jurado ou vereador municipal.

Tudo isto são difficuldades que necessariamente se hão de suscitar quando se pretender pôr em execução este decreto.

Eu não quero alongar o debate, mas se quizesse proceder a uma analyse "minuciosa d'estes decretos, encontraria a cada passo contradicções que me levariam a demorada discussão, e por isso que, depois de postos em execução, hão de trazer gravissimas difficuldades e embaraços ao governo.

Sr. presidente, estas variadas dictaduras podem-se classificar, como já disse, debaixo de dois pontos de vista: um, o dos decretos que são de execução prompta, como a lei de imprensa, e outros que a meu ver auctorisam não só este governo, mas a entidade governos seja elle qual for, a continuar a obra da dictadura e a pôr em execução as disposições que se acham aqui exaradas, para a realisação de muitas das quaes, ainda que se trabalhe com grande actividade hão de levar muitos annos: exemplo, as fortificações de Lisboa.

É preciso, sr. presidente, que o governo declare se é a entidade governo; se é sómente o governo actual que tem o direito de usar esta auctorisação, porque eu entendo que se ella se estende a todos os governos que se seguirem, e, se assim é, eu desde já declaro pela minha parte que agradeço o favor e prova de confiança que se pretende conceder ao partido progressista, e a todos os partidos, porque, sem duvida, por muito tempo que os srs. ministros se conservem n'essas cadeiras, e oxalá que isto succeda, não têem de certo tempo para porém em execução estas reformas que aqui se propõem.

Segue-se o decreto n.° 8, com a data de 10 de fevereiro, que concede a protecção do governo ás associações de soccorros mutuos.

(Leu.)

Como existem muitas destas associações, o governo não tem edificios para todas ellas, e portanto parece-me difficil o cumprimento d'esta disposição que manda conceder-lhes casa.

Apreciamos agora a parte mais importante da dictadura, que é a parte politica.

O governo, por um decreto dictatorial, julgou-se auctorisado a alterar profundamente a lei que estabelecia o modo pelo qual deviam ser eleitos os pares electivos.

Foi este de certo um dos maiores attentados que se podiam commetter. Póde considerar-se como que um golpe de morte vibrado á camara dos pares.

A lei a que acabo de me referir tinha sido discutida no parlamento com todas as formalidades; entretanto, o governo arrogou-se o direito de a modificar nos pontos capitães.

Foi alterado profundamente o modo por que devem ser eleitos os delegados; fóram alteradas as categorias, assim como os rendimentos que a lei estabelecia.

Pela legislação anterior os pares eram eleitos, entre outros, pelos delegados das juntas gemes e pelos das differentes municipalidades, o que de certo offerecia melhores garantias de independencia do que offerece o estabelecido no decreto da dictadura, entregando aos eleitores de deputados a escolha dos delegados aos collegios districtaes.

Note-se bem, que n'aquillo que estou dizendo não ha a menor allusão desagradavel aos dignos membros electivos d'esta camara, os quaes muito nos honram com a sua presença, illustração e talento; a verdade; porém, é que a eleição dos pares do reino, como era feita anteriormente, offerecia mais garantias de independencia, por isso que era mais difficil aos governos influir nos delegados das corporações administrativas do que hoje o é na massa geral dos eleitores.

(Interrupção que não se ouviu.)

Ninguem póde contestar que é hoje muito mais facil aos governos influir na massa geral dos eleitores, do que nos individuos que, pela legislação anterior, a lei designava para estas eleições.

Agora torna-se facil a qualquer governo o trazer á camara dos pares uma grande maioria.

Ao resultado das eleições viciadas, é que os governos deixam o poder tendo numerosas maiorias nas duas camarás, entretanto, que os governos que se lhes seguem alcançam igualmente trazer ao parlamento grandes maiorias.

O qu3 parece, pois, é que a opinião publica muda com es governos.

Hoje o governo, pela acção das auctoridades administrativas, consegue muito mais facilmente que" sejam eleitos pares os candidatos que elle recommendar.

O que é necessario é que acabe este systema de eleições. E necessario que todos os partidos tinham coragem de um dia accordarem em não influir, como até aqui, nas eleições quando no poder, a fim de que estas representem a vontade dos eleitores, e, portanto, a opinião dominante no paiz.

As eleições feitas pelo systema hoje em pratica tendem cada vez mais a desmoralisar o paiz.

Nós todos sabemos que se amanhã o governo quizesse deixar o campo livre aos eleitores, isto seria considerado como uma das maiores calamidades.

Que haviam de fazer n'este caso os influentes eleitoraes?

Era, repito, uma das maiores calamidades para os mandões locaes, mas um beneficio para o paiz, porque haviam de desapparecer as nefastas influencias que são um dos grandes elementos de corrupção, e a origem de innumeros attentados contra as leis e contra os adversarios politicos.

Bem se sabe que em todos os paizes se faz a mesma cousa; entretanto, é necessario que a lucta entre os partidos seja com armas iguaes, e que o governo não abuse da sua enorme influencia, pendo a ao serviço do seu partido.