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N.º 40

SESSÃO DE 19 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Frederico de Gusmão Correia Arouca

Secretarios - os Dignos Pare

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Simões Margiochi refere-se aos restos mortaes de Vasco da Gama e aos de tres filhos de El-Rei D. João IV, a fim de que sejam conservados com maior reverencia, e aconselha que o Pantheon Real de B. Vicente de Porá seja transferido para o vasto edificio de Santa Engracia. O Sr. Presidente do Conselho responde que tomará na devida consideração estas observações. - O Digno Par Ferreira de Almeida refere-se á concorrencia que as artes de Bou ou parelhas hespanholas estão fazendo aos pesqueiros nacionaes na costa do Algarve. Responde o Sr. Ministro da Marinha, dizendo quaes as providencias que tem já adoptado sobre este assumpto. - O Digno Par Eduardo José Coelho pede ao Sr. Ministro da Marinha que explique o motivo por que o seu nome apparece comprehendido no rol das pessoas que adheriram ao comicio vinicola da Regua. O Sr. Ministro da Marinha dá explicações a este respeito.

Ordem do dia: continua a discussão do projecto dê lei (parecer n.° 13), que trata do regimen bancario no ultramar - Usam da palavra sobre este projecto os Dignos Pares Eduardo José Coelho, Sebastião Baracho e D. João de Alarcão. - O Digno Par Almeida Garrett declara que se reserva para falar "obre a especialidade. - É approvada a generalidade do projecto. Entra em discussão a especialidade. - O Digno Par Sebastião Baracho faz uma proposta, regulando o modo da discussão por capitulos. É aprovada. - O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas tres horas e cinco minutos da tarde, feita a chamada, e verificando-se a presença de 25 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada, a acta da sessão anterior.
Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro do Reino, remettendo, para serem distribuidos pelos Dignos Pares, oitenta exemplares do Orçamento para o exercicio de 1901-1902, das despesas das extinctas Juntas Geraes dos Districtos, em que superintende o Ministerio do Reino.

Mandaram-se distribuir.

Officio da presidencia da camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim estabelecer que a parte do producto do trabalho dos presos, com destino a constituir fundo de reserva, não possa ser penhorada para pagamento de qualquer divida dos mesmos.

Para a commissão de legislação.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorizar o Governo a modificar, nos termos de designadas bases, o lançamento e a cobrança da contribuição sumptuaria.

Para a commissão de fazenda.

O Sr. Simões Margiochi: - Sr. Presidente: como está presente o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, vou dirigir-me a S. Exa. para tratar de alguns assumptos, que não são de grande transcendencia, que não são d'aquelles que possam concorrer para o equilibrio orçamental, para a boa marcha de qualquer ramo de serviço publico, ou para estabelecer a cordialidade das relações internacionaes; mas assumptos que eu entendo que merecem a attenção de, S. Exa., que é um homem de muita intelligencia, de coração, e um grande patriota.

Para evitar surpresas á Cantara, desde já declaro que todos esses assumptos são funebres.

Em 1880, por occasião do centenario de Camões, fez-se a trasladação solemne dos restos mortaes de Vasco da Grama e de Luiz de Camões, ou antes, dos restos mortaes de uns suppostos Vasco da Gama e Luiz de Camões.

As ossadas foram depositadas numa capella dos Jeronymos.

Esses despojos foram encerrados em pequenos caixões, e um d'elles collocado do lado da Epistola e o outro do lado do Evangelho na mesma capella.

Em 1898, por occasião do centenario do descobrimento do caminho maritimo para a India, fez-se uma nova trasladação de uns restos mortaes de Vasco da Gama, da Vidigueira para os Jeronymos e foram encerrados num rico mausoléu de pedra, dos dois que foram construidos com o legado que deixou o fallecido Luz Soriano.

Estes dois mausoléus estão dentro d'esta mesma capella, onde estão os pequenos caixões a que ha pouco me referi.

Dão-se factos, porem, que são verdadeiras irreverencias, e que determinam a necessidade de se pôr cobro naquelle estado de cousas, e é para isto que eu chamo a attenção do Sr. Presidente do Conselho.

O guarda da igreja vê-se muito importunado, porque muitas vezes os visitantes lhe perguntam quantos Vascos da Gama elle tem debaixo da sua guarda, e quantos Vascos da Gama ainda estão na Vidigueira para virem para os Jeronymos!

Peço ao Sr. Presidente do Conselho que tome uma resolução prompta a este respeito.

A solução parece-me facil; consiste ella em encerrar, num unico mausoléu as duas ossadas, que foram para os Jeronymos, uma em 1880 e outra em 1898.

É isto o que eu peço ao Sr. Presidente do Conselho, visto que se não sabe ao certo qual das duas ossadas é a verdadeira; de entre esses despojos talvez se encontrem quaesquer ossos de algum cadaver de outro individuo.

Seria tambem conveniente que a ossada de Luiz de Camões seja encerrada no outro mausoléu de pedra que está vazio e que é destinado ao grande epico.

Como estou fallando a respeito da igreja dos Jeronymos, direi ainda algumas palavras sobre outro assumpto.

Em 1880, quando se desmanchou um grande presépio que havia na capella onde foram collocados os despojos de Vasco da Gama e Luiz de Camões, encontraram-se tres caixões muito ordinarios, onde estão encerrados os restos mortaes de tres principes, filhos de D. João IV, o primeiro rei da dynastia de Bragança: são o Principe D. Theodosio que era o primogenito e que falleceu em 1643, a Princesa D. Joanna, que era menina de dezasete annos quando fal-