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384 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Teixeira de Sousa foi Ministro da Marinha, cargo que deixou de exercer em fins de fevereiro de 1903.

Na provincia, o Governo viu-se na necessidade de lançar mão do dinheiro existente nos depositos com applicação especial, e entre elles do fundo destinado ao. Caminho de Ferro de Malange, que por lei era reservado para a construcção do mesmo caminho de ferro.

D'este fundo especial tinham-se cobrado na provincia de Angola, até essa epoca, as seguintes importancias:

Contos de réis
Em 1900-1901 301
Em 1901-1902 293
Em 1902-1903 218

que sommam 812 contos de réis.

Toda essa quantia foi absorvida no pagamento das despesas ordinarias da provincia e da campanha do Bailundo.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Hei de responder ás considerações que o Sr. Ministro da Marinha está fazendo, ma quero desde já dizer a S. Exa. querião auctorizei o sacrificio dos fundos do caminho de ferro de Malange. Quando sai do Ministerio, deixei-os intactos.

O Orador: - A nota official que tenho presente affirma o contrario.

O Sr. Teixeira de Sousa: É porque são é exacta.

Quando saí do Ministerio deixei 500 e tantos contos de réis na Caixa Geral de Depositos, destinados ao caminho de ferro de Malange.

Procure o Sr. Ministro informações a esse respeito, e voltará então aqui a dizer o contrario do que hoje affirma.

O Orador: - Dê-me o Digno Par licença que continue a soccorrer-me dos dados officiaes.

O Governo geral estava sem recursos, e, não os recebendo, lançou mão de todos ou quasi todos os depositos. Decerto não poderiam lá proceder de outra forma, visto que as receitas da provincia, comparadas com as despesas, deixavam um deficit enorme.

Demonstra-se isso bem com o resultado da gerencia de 1901-1902.

N'esta, a despesa auctorizada pelo orçamento era de 1:994 contos de réis, e a despesa paga na provincia de 2:368 contos de réis, mostrando já um excesso de 374 contos de réis.

Como conseguiu o Governo geral fazer face ao pagamento d'aquelles 2:368 contos de réis?

Com o seguinte:

Receitas cobradas na gerencia: 981 contos de réis.

do caminho de ferro de Malange:

Supprimento mandado de S. Thomé: 100 contos de réis.

Dinheiro em deposito para a construcção 812 contos de réis.

Diversos depositos - entre elles os dos vales do correio: 475 contos de réis.

Assim se perfez a quantia necessaria.

Devo dizer que quando o Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa, ainda Ministro da Marinha, teve conhecimento de que se tinha na provincia absorvido o dinheiro dos depositos, e nomeada mente o do caminho de ferro, deu as ordens mais terminantes para ser ré posta, n'esse fundo, a importancia desviada.

Prescreveu se á provincia que o dinheiro para o caminho de ferre seria logo posto em deposito na agencia do Banco Ultramarino á ordem do Conselho administrativo, e que o cofre da colonia, das suas receitas ordinarias, destinasse 10 contos de réis por mez para indemnizar o fundo do caminho de ferro até completa e final reposição.

O Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa tambem deu as ordens convenientes, antes de sair do Ministerio, para que dos saldos á disposição do Ministro nas outras provincias ultramarinas fosse transferido o indispensavel para completar o fundo do caminho de ferro. Ainda do credito de 400 contos de réis votado no Orçamento Geral do Estado para despesas das provincias ultramarinas na gerencia de 1902-1903 sobraram 87:823^000 réis, que mandou, nos termos da lei, depositar na Caixa Geral de Depositos, na conta do fundo do caminho de ferro de Malange.

Mas não é menos certo que com a necessidade real e impreterivel de subsidiar o cofre de Angola, com 100 contos de réis por mez, não foi possivel repor, em conformidade com essas ordens, no fundo do caminho de ferro de Malange, as quantias levantadas na provincia e que tinham sido consumidas nas despesas d'essa colonia, sendo ainda .hoje a divida de Angola 2.º cofre dos depositos de 1:400 contos de réis. É facto que as receitas presentemente cobradas com applicação á construcção do caminho de ferro nem entram no Thesouro, e são immediatamente postas em deposito na agencia do Banco; mas a divida antiga subsiste tal qual como a deixou S. Exa.

Assim mostra a nota que eu acabo de ler á Camara que se dá razão ao Digno Par, não é menos certo que não responsavel por esses factos o Governo do qual tenho a honra de fazer parte.

Devo ainda dizer com relação á provincia de Angola que, desde que sou Ministro da Marinha, os 100 contos de réis mensaes, previstos para supprir o excesso de despesas da provinda, teem chegado. Todas as despesas feitas até novembro estão pagas. É, portanto, menos exacta a noticia publicada em jornaes de que haja, debitos causados pela occupação do districto da Lunda e pelo estado de guerra no districto da Huila, assim como de que o pagamento aos funccionarios e officiaes não é normal. Pode isto dar-se casualmente com um ou outro individuo servindo em districto mais internado, dispondo de maus meios de communicação; mas não quer significar, nem deve dizer-se, que seja generalizado á provincia inteira.

As contas, como disse, estão pagas e saldadas; os fornecedores satisfeitos.

Isto pelo que diz respeito á crise de Angola.

Tambem o Digno Par já por mais de uma vez tem manifestado a pouca confiança que lhe inspira o imposto de palhota na provincia de Angola.

Não vejo razão para essa desconfiança. Desde o momento em que já se fez a occupação, deve realizar-se o pagamento do imposto, que para o indigena tem a significação de reconhecimento da soberania.

Esse imposto dá hoje em Moçambique, pouco mais ou menos, as seguintes cifras:

Cobrança do imposto de palhota: setecentos contos de réis; cobrança do mussôco: cento e tantos contos de réis; receitas do imposto recolhidas pela emigração: duzentos e tantos contos de réis. Isto é, o indigena da provincia de Moçambique paga hoje uma quantia importante, que não é inferior a um milheiro de contos de réis.

Se o indigena da provincia de Angola pudesse dar alguma cousa que se parecesse com metade d'esta quantia, já o deficit d'essa colonia ficaria muitissimo attenuado.

Mas diz S. Exa. que o indigena de Angola não paga essa quantia porque a não pode pagar.

Eu direi apenas que mais tarde isso se verá, porque, por emquanto, é ainda muito cedo, visto que só agora começa a poder pôr-se em applicação o decreto respectivo.

Fez ainda S. Exa. diversas referencias á provincia de Moçambique sobre as medidas tomadas pelo Conselho Administrativo do porto de Lourenço Marques, e relativamente, ao desapparecimento ou absorpção de verbas que existiam em deposito.

Com referencia á organização do porto, devo dizer a S. Exa. que essa organização foi baseada sobre uma commissão de melhoramentos criada pelo Sr. Conselheiro Antonio Ennes, e considerada n'uma longa serie de estudos feitos n'essa provincia, que levaram 62 sessões a discutir-se e ás quaes eu tive