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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 19 DE ABRIL.

Presidência do Ex.mo Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios – os Srs. Conde da Louzã (D. João),

Conde de Mello.

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia.

(Entrou o Sr. Ministro da Marinha).

O Sr. Conde do Bomfim — Tenho a participar a V. Ex.ª, e á Camara, que o Sr. Barão de Pernes, não póde assistir á sessão de hoje, por motivo justificado.

1.º PARTE DA ORDEM DO DIA.

ELEIÇÃO DA COMMISSÃO ESPECIAL.

O Sr. Presidente — A primeira parte da ordem do dia é a eleição da commissão especial, para tractar do projecto sobre vinculos; mas não consta que a Camara resolvesse de quantos membros se ha-de compôr esta commissão; e portanto tenho que propôr á Camara que numero quer (vozes — nove). Como ouço fallar no numero de nove, eu preporei primeiro esse numero, se não se vencer, irei diminuindo ou augmentando, conforme a Camara indicar. Portanto vou pôr á votação o numero de nove (apoiados).

Assim se venceu.

O Sr. Presidente — Está vencido, que a commissão seja composta de nove membros; convido agora os Dignos Pares, para fazerem as suas listas, e quando estiverem habilitados, se fará a chamada.

(Pausa.)

Feita a chamada, e tendo entrado na urna 36 listas, procedeu-se ao escrutinio, e saíram eleitos os Dignos Pares

Visconde do Balsemão.............30 votos

Conde de Penamacor............28

Ferrão.........................27

Conde do Thomar................26

Visconde de Laborim.............26

Marquez de Vallada..............26

J. M. Eugenio de Almeida........26

Barão de Porto de Moz...........22

Visconde da Granja..............19

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Mando para a Mesa o seguinte requerimento (leu).

« Proponho que, para esclarecimento da commissão especial, que acaba de ser nomeada, se peça ao Governo, que ouça as Juntas geraes de districto, sobre a conveniencia ou inconveniencia da existencia do propriedades vinculadas nos respectivos districtos, para o augmento da agricultura e da população dos mesmos. Camara dos Pares, 19 de Abril de 1856. = Sá da Bandeira.

(Continuando) —Isto é sem prejuizo dos trabalhos da commissão, porque o Governo póde pedir estes esclarecimentos ás Juntas geraes de districto, ou por outro modo, sem que a commissão deixe de trabalhar.

O Sr. Presidente — Porque não formula o Digno Par a sua proposta como um requerimento? (O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Eu peço a urgencia). Então vai ler-se. (Leu-se.)

O Sr. Presidente — O digno Par pediu a urgencia desta proposta, e portanto está em discussão a sua urgencia (Vozes — votos, votos).

Como ninguem pedisse a palavra, posta a votos a urgencia, foi approvada.

O Sr. Visconde de Balsemão — Peço a palavra para fazer outra proposta.

O Sr. Presidente — Em acabando esta votação. Agora está em discussão a proposta do Digno Par, o como não ha quem peça a palavra vou pô-la á votação da Camara (apoiados)

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente — Está rejeitada por 15 votos contra 13. Tem agora a palavra o Sr. Visconde de Balsemão.

O Sr. Visconde de Balsemão — Era para apresentar uma proposta quasi identica, para que se consultassem as Camaras municipaes sobre este mesmo objecto...

O Sr. Presidente — Queira o Digno Par mandar para a Mesa a sua proposta por escripto.

O orador — Sim senhor.

(Pausa.)

O Sr. Visconde de Balsemão — A minha proposta é a seguinte:

« Proponho que se consultem as Camaras municipaes sobre a conveniencia ou inconveniencia da instituição vincular. — Visconde de Balsemão. »

O Sr. Presidente — O Digno Par não requereu a urgencia, o por consequencia a sua proposta fica para segunda leitura (apoiados).

O orador — Eu peço a urgencia (sussurro).

O Sr. Presidente — Peço a attenção da Camara. Está em discussão a urgencia proposta pelo Digno Par.

(Pausa.)

Como ninguem pediu a palavra vou propô-la á votação (apoiados).

Foi approvada a urgencia.

O Sr. Presidente — Está approvada a urgencia. Entra em discussão a proposta.

(Pausa.)

Como nenhum Digno Par pede a palavra vou pôr á votação da Camara esta proposta. Foi rejeitada.

O Sr. Presidente — Tambem está rejeitada.

2.ª PARTE DA ORDEM DO DIA.

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 321.

A commissão de administração publica examinou o projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados, o qual tem por objecto impôr aos Governadores civis a obrigação de apresentar annualmente ao Governo um relatorio, que será publicado no Diario do Governo, dando nelle conta do estado em que se acha o seu districto, nas diversas relações administrativas a seu cargo. A commissão, considerando que os esclarecimentos e informações comprehendidas nos ditos relatorios podem ser muito convenientes para se conhecer a necessidade e urgencia de algumas medidas que possam contribuir para os melhoramentos exigidos pelas circumstancias especiaes das diversas localidades; é de parecer que o dito projecto deve ser adoptado por esta Camara, para ser submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, em 15 de Abril de 1856. Visconde da Granja = Barão de Porto de Moz = Barão de Chancelleiros = Visconde de Balsemão = Felix Pereira de Magalhães —José Maria Eugenio de Almeida = Visconde de Algés.

PROJECTO DE LEI N.° 319.

Artigo 1.° Os Governadores civis apresentarão annualmente um relatorio ao Governo, que