O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

929

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. SILVA SANCHES

PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Reis e Vasconcellos

Visconde de Villa Maior

(Assistia o sr. ministro da fazenda, e entrou depois o sr. ministro da guerra.)

Ás tres horas da tarde, sendo presente 32 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares, os srs. Reis e Vasconcellos, e visconde de Villa Maior, a servirem de secretarios.

Lida a acta da presente sessão, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Marquez de Vallada: — Declarou ter pedido a palavra para lembrar que ha sobre a mesa um parecer já distribuido, e sobre o qual decorreram os dias que a lei marca para entrar em discussão, e por isso pedia que se tratasse já d'esse objecto. Este parecer dizia respeito á admissão do sr. Augusto Bacellar de Sousa Azevedo, filho do fallecido digno par, o sr. visconde de Algés. E um parecer muito simples, que não levará tempo algum a discutir. Fazia portanto esta proposta e esperava do sr. presidente que a submettesse á approvação da camara.

O sr. Presidente: — Eu tencionava na sessão de sabbado, dar este parecer para ordem do dia de hoje, como porém no sabbado não houve sessão, não sei se a camara quererá entrar já na discussão do mesmo.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, eu tenho como o digno par o mesmo desejo, de que este negocio seja tratado quanto antes; todavia entendo que em objecto pessoal não devem de maneira alguma ser preteridas as regras do regimento, e nem me parece que sejam estas as intenções do digno par, cujo caracter recto e justo eu altamente reconheço, e que de certo não póde desejar que, na hypothese dada pareça que se pretende attender mais ao principio de benevolencia do que ás regras da justiça, muito principalmente, tratando como se trata de dar um direito tão importante como é o pariato, é conveniente que se sigam as prescripções, e não façamos um precedente, que para o futuro, póde trazer consequencias desagradaveis. Portanto, como V. ex.ª acaba de informar que este negocio não esta dado para ordem do dia de hoje e como elle é de urgencia, peço a V. ex.ª que o dê para ordem do dia da primeira sessão.

O sr. Presidente: — Não tenho duvida, e até já era minha intenção, dar este parecer para a primeira parte da ordem do dia da proxima sessão.

O sr. Marquez de Vallada: — Entendendo não ser conveniente gastar tempo com um negocio d'estes, principalmente desde que o sr. presidente declarou que o daria para ordem do dia da primeira sessão, não insistia no seu pedido; comtudo parecia-lhe que este negocio não teria grande discus-