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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em virtude de resolução da camara dos dignos pares do reino, tomada na sessão de 23 do mez de março, publica-se o seguinte:

(Continuado do n.º 78, pag. 1081)

Freguezia de S. Pedro de villa Chã (vulgo S. Roque) concelho de Oliveira de Azemeis

Dignos pares do reino. — Pela imprensa nacional se acaba de fazer a publicação do ainda não convertido em lei, e já intitulado codigo civil, projecto em que como addição ao elaborado por um dos nossos mais distinctos jurisconsultos, a maioria da commissão revisora introduziu a disposição do codigo francez, relativa ao casamento civil. Estabelece este projecto um contrato matrimonial sem relações necessarias, ou para melhor dizer, em opposição manifesta não só ás leis religiosas, e ás duas leis civis, ainda vigentes, que recebem entre nós o concilio tridentino, mas tambem a carta constitucional, a qual n'um artigo que não póde ser reformado por uma legislatura ordinaria, diz que a religião catholica apostolica romana continua a ser a religião do reino.

É por estas rasões ponderosas, e pela má impressão que aquelle acrescentamento tem feito nos costumes e na indole da nação, que os abaixo assignados, ligados pelo vinculo sagrado da religião catholica apostolica romana, vem respeitosamente pedir a suppressão de todos os artigos que respeitam ao matrimonio; porque a todos está ligada uma antireligiosa conspiração que o governo deve no seu proprio interesse destruir.

Nós não estamos na França, onde as differentes religiões de seus habitantes e um indifferentismo em ponto de religião, ou para melhor dizer, a incredulidade dictou aquellas medidas, que tambem não deixam de causar embaraços aos juizes, desasocego nas familias. Nós vivemos em Portugal, onde os inimigos da religião têem vãmente procurado destruir os sentimentos de piedade gravada em todos os corações com as mais profundas raizes.

Seja-nos por fim licito observar que declarando-se na carta constitucional que se organisará quanto antes um codigo civil, fundado nas solidas bases da justiça e equidade, bem longe estava o auctor d'ella de crer que quarenta annos depois um ministerio viria propor ás côrtes que, segundo a mesma carta, devem velar na guarda d'ella, a approvação de uma collecção de leis, na qual, como já mostrámos, se encontram disposições contrarias a seus preceitos; d'onde se segue que ainda quando esta approvação se der, falta a mais essencial de todas as ratificações, que é a da opinião publica.

P. aos dignos pares do reino attendam benevolos a nossa justissima supplica. — E. R. M.

Padre Lourenço Luiz Dias da Costa, Antonio José de Pinho, Manuel José de Pinho, Duarte José de Pinhos Anna Margarida de Jesus, Antonio Pereira de Pinho, Manuel Antonio, Lourenço Luiz Dias da Costa, João Luiz Dias da Costa, Manuel da Costa da Lomba, José Correia da Costa, Anna Maria da Costa, Maria José da Conceição, Francisco Antonio Gonçalves, José de Pinho, Lourenço José de Pinho, Maria Rosa de Jesus, padre Domingos Luiz Valente, Manuel de Freitas, João Luiz, Manuel José de Pinho, padre José Luiz Ferreira dos Santos, Antonio José da Silva, João da Costa, João José de Oliveira Costa, João Luiz Fernandes, Manuel Gomes Luiz, José dos Santos, Manuel dos Santos, José Luiz da Costa, Manuel Luiz Valente, Rodrigo da Costa, Luiz da Costa, Antonio Alves de Freitas, Manuel Francisco Gonçalves, José Pinto de Carvalho, José Ferreira, João Luiz Correia, Domingos Francisco, Antonio Correia, João Ferreira, Antonio Ferreira, Manuel Alves Gomes, Domingos Alves Gomes, Manuel Godinho, Emilia Adelaide Soares da Costa, Francisco Luiz Correia Gonçalves, Manuel Tavares da Silva, Manuel Tavares da Silva Junior, Luiz da Silva, Francisco Vaz da, Silva, Manuel Soares Junior, Manuel Luiz Henriques, padre Manuel Marques de Pinho, abbade D. João da Natividade.

Reconheço as assignaturas supra e retrò por verdadeiras, e todas são de meus freguezes, os quaes assignaram esta representação por propria vontade, sem constrangimento de pessoa alguma, o que affirmo, e sendo necessario juro in fide parochi.

Residencia de S. Pedro de Villa Chã, 15 de dezembro de 1865. = O abbade D. João da Natividade.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 24 de março de 1866. = Diogo Augusto de Castro Constancio.