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56 DIARIO DA CAMARA

te, e que ainda que pelo - visto - que tem lançado no verso se possa reconhecer que aquella embarcação se empregou no trafico de escravatura, não póde por esse facto inferir-se que houvesse, connivencia da parte de quem passou o passaporte, pois que não obstante todas as precauções tomadas pelas respectivas Authoridades para reprimir similhante trafico, não tem sido possivel evitar, nem infelizmente tem sido raro, que embarcações mui legalmente despachadas, se tenham depois empregado nelle; devendo ainda notar que quando mesmo o passaporte de que se tracta fôsse passado com conhecimento de que a embarcação se destinava ao dito trafico, não podia por isso fazer-se carga á Authoridade que o assignou, pôr que na epocha em que o fez ainda estava suspensa, em Quilimane a execução do Decreto de 10 de Dezembro de 1836, por virtude de um edital para esse fim publicado pelo Marquez de Aracaty, que fôra Governador Geral de Moçambique. = Deus Guarde a V. Exa. = Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, e Ultramar, em 4 de Março de 1843. - Joaquim José Falcão. - IIImo. e Exmo. Sr. Conde de Lumiares - Digno Par, Secretario.

Este Officio enviou-se para a Secretaria.

O SR. SILVA CARVALHO: - O Sr. Barreto Ferraz está doente, por isso não póde comparecer hoje á Sessão, e pelo mesmo motivo tambem pede desculpa por não vir á Commissão que tracta do Projecto sobre a successão do pariato; mas creio que o Digno Par virá ámanhan, se as circumstancias da, sua saude o permittirem.

O SR. PRESIDENTE: - A Camara fica inteirada.

- Segue-se a eleição da Commissão para o Projecto sobre o Douro: convido os Dignos Pares a apromptarem as suas listas.

Currido um escrutinio, foi apurado deste modo:

Numero de listas.................. 31

Maioria absoluta.................. 16

Ficaram eleitos os Dignos Pares

Gambôa e Liz, por.............. 26 votos

Conde de Lavradio................ 23

Conde de Villa Real.............. 23

Visconde de Viliarinho de S. Romão.. 20

Barão de Villa Pouca.............. 20

Pessanha.................. 18

E faltando um Membro para completar a Commissão, porque dos outros votados ninguem obtivera maioria absoluta, teve logar segundo escrutinio (do mesmo numero de listas), que se inutilizou por não resultar aquella maioria para nenhum dos Dignos Pares a quem haviam sido dados votos.

Procedeu-se por tanto a terceiro escrutinio, em que (sobre 31 listas) sahiu eleito o Digno Par

Trigueiros com.................. 18 votos.

Concluida esta operação, disse

O SR. PRESIDENTE: - Como não vejo em cima da Mesa objecto algum que deva expedir-se immediatamente, parece-me desnecessario haver Sessão ámanhan, (Apoiados.) Convido por isso as Commissões a reunirem-se. A Ordem do dia para Quinta-feira (16) e a discussão do Parecer da Commissão do Regimento, apresentado hontem, e Pareceres de Commissões. - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e um quarto.

N.° 40. Sessão de 16 de Março. 1843.

(PRESIDIU O SR. DDQUE DE PALMELLA.)

ABERTA a Sessão pelas duas horas da tarde, foi verificada a presença de 33 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Fronteira, das Minas, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Laborim, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barão de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo,Jose Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre serem admittidos, livres de direitos, os livros publicados em paizes estrangeiros em lingua Portiugueza por authores Portuguezes residentes fôra de Portugal. - Passou á Secção de Instrucçáo Publica.

2.° Um dito pelo Ministerio da Guerra, incluindo um Mappa demonstrativo dos Aspirantes a Officiaes que actualmente tem os diversos Corpos do Exercito, o qual fôra solicitado em Officio desta Camara.- Enviou-se para a Secretaria.

O Sr. Trigueiros, Relator da Commissão de Legislação, por parte della leu, e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer (N.° 55.)

A Commissão de Legislação considerou devidamente, o Projecto de Lei N.°26, (*) que a esta Camara offereceu o Digno Par Conde de Lavradio, e com quanto a Commissão não deixe de intender, que geralmente fallando, a base daquelle Projecto e as suas immediatas consequencias podiam ter conveniencias politicas, com tudo, como a sua doutrina se oppôem ao disposto na Carta Constitucional Artigo 68, combinado com o 64 § 1.° e seguintes, e estas disposições sejam constitucionaes como e tambem expresso no Artigo 144: não póde a Commissão julgar que o Projecto possa ter andamento nesta Camara, pois que a iniciativa da materia que contem só pertence á dos Senhores Deputados.

(*) V. pag. 211, do Vol. 2.° da .3.ª Serie.