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1994

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 12 de agosto de 1868

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ

Secretarios, os dignos pares Marquez de Sabugosa

Visconde de Soares Franco

(Assistiam os srs. presidente do conselho, ministros do reino, da fazenda e das obras publicas.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 25 dignos pares, declarou-se aberta a sessão.

Lida a acta da antecedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondência

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a levantar até á somma de 3.500:000$000 réis com applicação á despeza ordinaria e extraordinaria do estado no anno economico de 1868-1869,

A commissão de fazenda.

O sr. Jayme Larcher: — Sr. presidente, pedi a palavra para annunciar a V. ex.ª e á camara, que o parecer n.° 9, dado para ordem do dia de hoje, tem voto do digno par, o sr. marquez de Ficalho, membro da commissão de obras publicas.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, vou ter a redacção da substituição que foi votada na ultima sessão d'esta camara relativa ao contrato das aguas sulphurosas do arsenal (leu).

Sr. presidente, agora acabo de receber um requerimento do concessionario, que se promptifica a assignar o contrato, pagando a prestação de 500$000 réis. N'esta redacção que mando para a mesa fica salvo ao concessionario, o direito de poder assignar, porque a camara não podia deixar de approvar o contrato com a prestação primitivamente fixada, tanto mais que na discussão não appareceram' duvidas sobre a aceitação do contrato n'estas bases, mas sim sobre a reducção da prestação de 500$000 a 100$000 réis; portanto parece-me que esta redacção da substituição pôde ser approvada, mesmo porque está de accordo com os desejos do concessionario.

Peço pois a V. ex.ª que mande juntar este requerimento ao parecer, a fim de se enviar á outra casa do parlamento.

Eis a ultima redacção:

Substituição

§ unico. Fica o governo auctorisado para assignar o contrato definitivo com o concessionario, pagando este a prestação annual de 500$000 réis na presença da condição 13.ª E não querendo o concessionario assignar, voltará o contrato á praça, e o governo assignará com elle o contrato com a prestação annual de 100$000 réis, não havendo quem offereça maior quantia; se porém houver quem lance mais, o governo assignará o contrato definitivo com a pessoa que offerecer maior lanço. = Luiz Augusto Rebello da Silva — Vicente Ferrer Neto Paiva.

O sr. Presidente: — A camara ouviu o que acaba de dizer o sr. relator da commissão de redacção. Tendo sido proposta uma substituição relativa ao contrato das aguas sulphurosas do arsenal, essa substituição foi approvada, salva a redacção; a commissão de redacção apresentou-a agora redigida da fórma que vae ler-se á camara, ficando assim attendido o requerimento que o concessionario fez, promptificando-se a dar a prestação que tinha offerecido no seu contrato primitivo. Vae ler-se pois a nova redacção.

Lida na mesa, foi approvada pela camara.

O sr. Presidente: — O sr. secretario vae ter o relatorio da commissão administrativa d'esta camara sobre as contas do ultimo semestre.

O sr. secretario leu o relatorio, que foi remettido á commissão de fazenda.

O sr. Marquez de Vallada: — Enviou para a mesa a contra-fé de uma intimação que recebeu, annunciando-lhe estar recenseado para jurado.

Disse o digno par que esta questão de os membros d'esta camara serem jurados lhe parecia digna da attenção dá mesma camara. É necessario que se tome uma resolução sobre tal objecto, e que se estabeleça definitivamente se de facto os pares do reino devem ou não ser jurados. Sendo, como são, aqui juizes não o podem ser n'outro tribunal.

Ao mesmo tempo que elle, orador, recebia a referida contra-fé, era entregue outra ao sr. marquez de Sabugosa o que não deixa de ser notavel, porque sendo s. ex.ª o governador civil do districto de Lisboa, secretario d'esta camara e par do reino, não pôde funccionar cumulativamente como jurado.

Sobre este assumpto acha-se até certo ponto estabelecida alguma cousa na lei com respeito á penalidade imposta aos jurados que faltarem.

Pedia pois á camara que se adoptasse uma resolução sobre o objecto, fixando-se definitivamente se os pares do reino são ou não obrigados ao exercicio de jurados.

Passou a occupar-se do relatorio que acabava de ser lido pelo sr. secretario. Não sabe se este documento será publicado no Diario de Lisboa quando tiver o parecer da commissão, mas parece-lhe conveniente que o seja, porque deve haver conhecimento publico da receita e despeza da camara.

O sr. Secretario (Marquez de Sabugosa): — A publicação a que o digno par se refere é determinada pela lei, mas só deve ser feita depois de approvado pela camara o parecer da commissão.

O Orador: — Lembrava por esta occasião que ha algumas despezas feitas com esta sala, que não sabe se foram publicadas, pelo menos não lhe consta que tal se fizesse, e n'essa epocha era elle orador secretario. O sr. marquez de Niza já deu contas, mas estas a que alludia agora são diversas d'aquellas; talvez que já se tenham publicado, mas não se recorda de ter dado ordem alguma a esse respeito...

O sr. Marquez de Niza: — Peço a palavra.

O Orador: — Antes de passar a outro assumpto, como o sr. marquez de Niza acabava de pedir a palavra, aguardaria as explicações de s. ex.ª...

O sr. Marquez de Niza: — Effectivamente eu prestei contas da primeira parte das despezas, mas tendo havido uma interrupção, depois da qual continuaram as obras, as contas relativas a esta segunda parte é que ainda não foram apresentadas; tendo porém havido alguma demora na confecção ou apuramento dellas, tencionava no fim da sessão ordinaria propor que se nomeasse uma commissão, como se fez da outra vez para, durante o intervallo da sessão annual, examinar estas contas; mas todos sabem como foi o encerramento da outra sessão, e por isso tenciono fazer agora esse pedido.

Julgo, com estas explicações que acabo de dar, ter satisfeito os desejos do digno par.

O Orador: — Continuou expondo que o sr. marquez de Niza prestou effectivamente contas da primeira parte das obras; emquanto á segunda parte ainda não, mas o que elle orador dissera era exacto; as contas não foram publicadas no Diario de Lisboa, nem para isso houve resolução alguma da mesa ou da camara. 1.

0 sr. Marquez de Niza: — As primeiras contas, que foram approvadas, saíram publicadas no Diario de Lisboa com o parecer da commissão de fazenda, que foi aqui apresentado, distribuido pelos dignos pares, discutido e approvado.

O Orador: — Acredita o que o digno par acabava de dizer; não estava elle orador certo se as primeiras contas tinham ou não sido publicadas, mas visto que a foram, é natural que as segundas tambem o sejam depois de findo o processo. Emquanto a esta parte nada mais tinha a dizer.