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374 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ORDEM DO DIA

0 sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia. Começaremos pelo parecer n.° 53, que diz respeito á carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. José Maria Raposo do Amaral.

Leu-se na mesa o parecer n.º 53.

É o seguinte:

Parecer n.° 53

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de verificação de poderes a carta regia escripta em 4 de março de 1880, que elevou á dignidade do par do reino José Maria Raposo do Amaral.

Os documentos que foram examinados pela commissão demonstram:

1.° Que o par nomeado é cidadão portuguez por nascimento, não tendo perdido ou interrompido essa qualidade;

2.º Que tem mais de trinta annos de idade;

3.° Que está no goso dos direitos civis e politicos;

4.° Que está comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, por isso que tem de rendimento collectavel no concelho de Ponta Delgada réis 12:859$714, livre de onus, encargo, ou inscripção hypothecaria.

Estando assim verificados os requisitos legaes, para poder o agraciado tomar assento n’esta camara, e regular o diploma regio segundo as disposições dos artigos 39.°, 74,.° e 110.° da carta constitucional, é de parecer a mesma commissão que deve prestar juramento e fazer parte da camara dos dignos pares José Maria Raposo do Amaral.

Sala da commissão, 13 de abril de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Visconde de Alves de Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá == Conde de Castro = Conde de Rio Maior = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto, relator.

Carta regia

José Maria Raposo do Amaral, Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que vos achaes comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 4 de março de 1880.== EL-REI. = José Luciano de Castro. = Para José Maria Raposo do Amaral.

Documentos

Certifico eu, escrivão de fazenda supplente no fim assignado, que, examinando as matrizes prediaes d’este conselho, d’ellas consta ter o exmo supplicante José Maria Raposo do Amaral de rendimento collectavel a quantia de 12:859$714 réis, livre de onus ou encargos.

Repartição de fazenda do concelho de Ponta Delgada, 28 de janeiro de 1880.= José Maria Affonso.

José Maria da Cosia e Silva, ajudante do conservador privativo do registro de hypothecas, direitos e encargos prediaes na comarca de Ponta Delgada por Sua Magestade Fidelissima a quem Deus guarde, etc.

Certifico que, revendo os livros existentes n’esta conservatoria, desde 1 de abril de 1867, até ao presente, verifiquei não existir inscripção alguma hypothecaria sobre as propriedades pertencentes ao supplicante.

Por ser verdade se passou a presente certidão, que vae por mim ajudante do conservador, assignada depois de revista e concertada.

Conservatoria da comarca de Ponta Delgada, 17 de fevereiro de 1880.== O ajudante do conservador, José Maria da Costa e Silva.

João Luiz de Moraes Pereira, escrivão da camara municipal de Ponta Delgada, por Sua Magestade Fidelissima El-Rei a quem Deus guarde.

Certifico, em vista do recenseamento eleitoral e de jurados a que se tem procedido n’este concelho, que o requerente, o exmo sr. José Maria Raposo do Amaral, proprietario, residente na freguezia matriz d’esta cidade, se acha recenseado n’este concelho como eleitor, elegivel e jurado, desde o anno de 1854, sem interrupção até ao presente, sendo inscripto no quadro dos quarenta maiores contribuintes no anno de 1868 e seguintes, sem interrupção tambem até ao presente, não constando n’esta camara que o mesmo requerente tenha perdido a qualidade de cidadão portuguez.

Por ser verdade passo a presente, que assigno em Ponta Delgada, aos 4 de fevereiro de 1880.= O escrivão da camara, João Luiz de Moraes Pereira.

Jacinto da Ponte, beneficiado parodio na matriz de S. Sebastião de Ponta Delgada, por Sua Magestade Fidelissima, etc.

Auctorisado pela provisão do exmo e revmo. prelado d’esta diocese, em 6 de dezembro de 1877, certifico que no livro de baptismos n.° 32, a fl. 143, existe o termo pedido do teor seguinte:

José, filho legitimo do coronel Nicolau Maria Raposo, e de D. Thereza Ermelinda da Camara, ambos naturaes desta parochial de S. Sebastião d’esta cidade; neto paterno de Nicolau Maria Raposo e do D. Izabel Jacinta da Silveira, e materno de Manuel Rebello Borges da Camara e Castro e de D. Marianna Jacinta da Camara, nasceu no dia 26 do mez de agosto de 1826, e foi baptisado a 7 de setembro do dito anno, nesta supradita matriz parochial de seus pães, por mim João José Arnaud, cura n’esta igreja; foi seu padrinho seu do paterno, o revdo. Luiz Maria de Mello, beneficiado proprio nesta matriz; foram testemunhas José Dias e Antonio José, este solteiro, e aquelle casado, e todos d’esta freguezia; do que, para constar, fiz este termo.

Dia, mez e era ut supra. — O cura, João José Arnaud = De José Dias uma cruz — De Antonio José uma cruz.

Não se contém mais nem menos no dito assento, que fielmente transcrevi por assim me ser pedido.

E para constar passo o presente no archivo da matriz do S. Sebastião de Ponta Delgada, 13 de fevereiro de 1880. =- O beneficiado parodio Jacinto da Ponte.

Reconheço por verdadeira a assignatura supra.

Ponta Delgada, 13 de fevereiro de 1880. — Em testemunho (logar do signal publico) do verdade = O tabellião, Luiz Maria de Moraes.

Não havendo quem pedisse a, palavra, procedeu-se á votação por espheras.

O sr. Presidente: — Convido para servirem do escrutinadores os dignos pares srs. Gonçalves Mamede e visconde de Valmor.

Passando-se ao escrutinio, verificou-se terem entrado na uma da votação 40 espheras brancas e 1 esphera preta, e na da contra-prova 40 espheras pretas e 1 esphera branca.

O sr. Presidente: — Está, portanto, approvado o parecer n.° 53.

Continua a discussão do parecer n.° 48 sobre o projecto de lei n.° 31.

Tem a palavra sobre a generalidade do projecto o digno par o sr. Carlos Bento.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, pedi a palavra mais para justificar o meu voto do que para tomar parte na discussão.

Este projecto é destinado a crear receita, e nas circumstancias financeiras em que nos encontramos não podemos deixar de recorrer a estes expedientes, o que não me inhibe de ter opiniões distinctas sobre a adopção d’elles.

Geralmente fallando; os impostos não suo agradaveis, e