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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 377

Não sei se o trabalho ácerca da reforma, da pauta, a que se referiu hontem o sr. ministro da fazenda, que me parece não ter authenticidade, porque não está assignado pelas pessoas que o collaboraram, foi devidamente estudado; mas o que sei é que essa reforma póde fazer-se de modo que produza augmento de receita, sem deixarmos de collocar a nossa pauta em boas condições, com relação á industria nacional, por um bem entendido e racional systema protector.

Nas questões economicas, sem deixar de escutar a pratica, sem deixar de acceitar as lições da experiencia, que é uma grande mestra, devemo-nos dirigir por uma certa ordem de principios, que presidem sempre á elaboração dos trabalhos que têem relação com ellas. O governo, porém, entendeu que não devia proceder assim, poz de parte a reforma da pauta, e apresenta-nos a taxa complementar, que o sr. presidente do conselho combateu em 1873, quando se tratou de assumpto identico, chegando a propor, como eu já disse ha poucos dias, que o projecto voltasse á commissão, para que ella a substituisse por um addicional em diversos artigos da pauta.

Agora já o sr. Anselmo Braamcamp está de outra opinião, como eu tive a honra de dizer á camara na penultima sessão; e o sr. ministro da fazenda responde ao reparo que eu fiz, dizendo que n’essa epocha era inconveniente a taxa complementar pelo trabalho que ia causar, e que hoje não se dá essa circumstancia, porque tanto custa fazer os calculos para a taxa de 1 por cento, que actualmente existe, como para a de 2, que n’este projecto se propõe.

Realmente não comprehendo como o sr. Braamcamp entendia em 1873 que a taxa complementar aggravava certos productos, e agora, que essa taxa é augmentada, não julga que se de o mesmo inconveniente.

Realmente declaro que não comprehendo; porque, quanto aos inconvenientes que resultam do embaraçoso expediente do serviço da alfandega, continuam á persistir do mesmo modo; não se melhora cousa alguma, e as reformas do sr. ministro, ou de qualquer governo, não devem ter em mira senão obstar á manutenção d’esses inconvenientes, e não se deve ir aggravar a taxa complementar, que já era má sendo de 1 por cento, ficando peior com a de 2 por cento.

Mas, diz-se, e esse tem sido o ponto principal da questão, este imposto que se vae lançar na cortiça e no carvão, não produz perturbação alguma, e para justificar este argumento, vem outros muito curiosos, por exemplo: «em Hespanha, apesar do augmento do imposto, tem augmentado a exportação!» De modo que se pode concluir daqui que o melhor systema para facilitar a, exportação é sobre-carregal-a de direitos. Isto é incrivel!

A maior producção e a mais larga venda no mercado podem ter influido n’aquelle augmento de exportação, apesar de ter subido o onus das taxas; esta é que é a verdade: o contrario seria absurdo. {Apoiados.)

Seria uma doutrina admiravel se o augmento da exportação fosse resultado do augmento da contribuição. Então era carregar na exportação com enormes direitos todos os generos de producção nacional, para desenvolver esta o enriquecer o thesouro, conjurando, assim todas as dificuldades financeiras e matando o deficit. É pena que o senso commum se opponha á pratica d’esta doutrina absurda.

O que eu entendo é que não é possivel tributar uma industria quando ella está n’um estado decadente depois de uma certa epocha; e foi exactamente porque em Hespanha fizeram o que não deviam fazer, que a industria da producção da cortiça se retirou d’ali e veiu para o nosso paiz. Só corrigido aquelle erro se conseguiu restabeleço! a em Hespanha, depois de haver despertado a concorrencia.

Ora, se para satisfazer as necessidades do thesouro se não póde prescindir de um augmento de receita de réis 10:000$000, procure o sr. ministro um outro meio de os obter, mas não vá aggravar uma industria decadente.

Não sei como o sr. ministro dá maior attenção e consideração a uma informação particular, que citou, do que ás representações que lhe têem sido dirigidas pelos que se occupam d’este negocio.

Já entre nós se estabeleceu uma industria, que foi a distincção do melaço, mas por tal forma pesaram sobre ella os direitos que se aniquilou completamente.

Portanto, é necessario não sobrecarregar demaziadamente estas industrias quando luctam com difficuldades.

A respeito do carvão tambem se disse que o movimento maritimo do porto não ha de soffrer, e que as fabricai pouco podem padecer nos seus interesses em consequencia de encarecer alguma cousa esta materia prima. Isto affirmou-se, mas não se demonstrou. (Apoiados.)

O sr. relator da commissão disse-nos que, nestas questões, era preciso apresentar factos e não só argumentos doutrinarios.

Ora pergunto quaes são os factos que s. exa. e o sr. ministro da fazenda exhibiram para provar as suas asserções? Nenhuns. Argumentaram, apenas, declarando que se fundavam na sua convicção, tanto em relação ao imposto sobre o carvão, como no que respeita á cortiça; disseram que estavam convencidos, mas porque?

Este imposto sobre o carvão de pedra, como notou o sr. Antonio de Serpa, e notou muito bem, é um expediente muito mais gravoso do que a taxa complementar; porquanto, ainda que esta tenha inconvenientes, não são elles tão grandes como os que hão de resultar do mesmo imposto; por isso que ella é supportada igualmente por todos, ao passo que este tributo vae carregar exclusivamente sobre as fabricas que teem machinas e consomem carvão de pedra, talvez com um ónus não inferior a 7 por cento, que não poderá ir recair sobre o consumidor, pelas rasões que o sr. Serpa apresentou.

A par d’isto vae se collocar em condições especiaes a companhia do gaz, protegendo-se a venda do coke com o imposto de 600 réis.

Diz o sr. relator da commissão que não ha protecção nenhuma n’esta parte. Isso é um jogo de palavras. Pois dá-se á companhia a faculdade de vender por mais 600 réis a tonelada um genero em que ninguem lhe póde fazer concorrencia, porque outra cousa não significa este imposto senão habilitar a companhia do gaz a vender mais caro o coke; e a isso ha de se chamar hostilisar ou proteger a mesma companhia?

Creio que ninguem duvidará que é uma protecção que se lhe concede, ou um favor que se não faz a mais nenhuma fabrica, pois todas terão de pagar o carvão de pedra por mais 300 réis a tonelada, sem compensação alguma.

S. exa. quiz encarar a idéa de protecção sob o ponto de vista economico; aqui, porém, não se trata d’isso. O que temos a considerar é a protecção que se vae dar exclusivamente a uma fabrica, habilitando-a a vender mais caro um genero que necessariamente ha de produzir, porque é um residuo da fabricação do gaz, indo sobrecarregar o publico em beneficio d’essa fabrica, que aliás não carece d’elle, porque está em boas condições, distribuindo grandes dividendos aos seus accionistas. E essa uma excepção que se não justifica. (Apoiados.)

Sr. presidente, não quero cansar mais a attenção dos meus collegas nesta casa, e vou concluir. A camara de certo não regateia a este governo, nem a nenhum, os meios indispensaveis para remover as nossas difficuldades financeiras. A creação da receita que é necessaria para isso, sem duvida não encontrará obstaculos aqui; e tanto é assim, que, apesar de haver reluctancia em acceitar a taxa complementar, não vi ainda que alguem se levantasse para a combater; mas o que não póde deixar de haver é cuidado em que, unicamente para se realisar esta idéa de crear receita, se não vá ás cegas n’esse caminho, e não haja escolha nos meios mais convenientes de se alcançar aquelle fim. (Apoiados.)

Nós já não estamos em uma situação tão precaria como