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378 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ao principio nos quiz pintar o sr. ministro da fazenda. S. exa. já vê afastado de nós o abysmo que nos ameaçava, porquanto nos disse que os nossos fundos em Londres estavam a 53, o que significava o nosso credito e tornava a nossa situação auspiciosa.

Ora, isto é mais uma rasão para nós considerarmos maduramente, e com reflexão, todos os projectos do governo, a fim de se occorrer ás necessidades financeiras de modo que não vamos perturbar a economia publica com os expedientes que adoptarmos. (Apoiados.)

Disse o sr. ministro da fazenda, em referencia á allusão que eu fiz de que s. exa. abandonava todos os seus projectos e os deixava mutilar e desnaturar na outra camara, que o governo constitucional era um governo de transacção e que todos os ministros têem transigido. E até o sr. relator da commissão disse que, quando se tratou da abolição do monopolio do tabaco, eu tinha transigido n’esta camara em algumas condições. É verdade, e tudo isso tem rasão de ser até certo ponto, como todas as cousas. O espirito de transacção é essencial aos governos constitucionaes; mas quando se tratou do projecto a que o digno par se referiu, não transigi em condições algumas que inutilisassem a idéa inicial e fundamental d’aquella medida, e a prova é que o monopolio acabou. Esse é que era o pensamento da proposta que apresentei. (Apoiados.)

Ora, pergunto eu: será pensamento governativo o financeiro dizer-se unicamente—quero receita; dêem-m’a seja de que modo for?

Supponhamos que em logar de estar ali sentado o sr. ministro da fazenda, que é um homem intelligente, estudioso e trabalhador, estava um que não tinha nenhuma dessas qualidades, e que só perseverava em que era necessario crear receita, limitando todo o seu systema a isso, sem estudar nem apresentar o modo mais conveniente á economia publica, de crear receita? Que differença faria um ministro intelligente e estudioso do outro a quem faltavam estas qualidades, e que resumia o seu systema no laconismo — preciso receita?

Ninguem dará que um tal ministro estava habilitado a governar. (Apoiados.)

Eu desejava que o sr. ministro da fazenda empregasse os seus recursos, os seus talentos de uma maneira mais efficaz e proficua, e não transigisse em tudo. Em algumas cousas póde ser, mas em tudo é abdicar toda a idéa propria e não ter systema algum. Quem se propõe a governar não deve acceitar uma situação d’estas; não deve pensar só em crear receita.

S. exa. disse que não escutava a opinião dos seus adversarios, mas a dos seus amigos e das maiorias que o apoiavam nas duas casas do parlamento. Parece-me que não é isso bastante; o sr. ministro deve, acima de tudo, escutar a opinião publica, a sua consciencia e os principios scientificos. Temos visto muitos casos de serem os governos arrastados pelos seus partidarios a tomarem medidas inconvenientes, e depois a opinião publica insurgir-se, não consentindo que ellas vão avante.

Olhe s. exa. para as questões com imparcialidade, preste ouvidos á opinião esclarecida, estude os factos o as necessidades publicas, consultando tambem a sua consciencia.

Sr. presidente, o projecto que se discute não é o que era quando saiu da pasta do sr. ministro da fazenda, está completamente mudado; todos sabem isto. s. exa. procurava obter receita por meio do imposto sobre a importação e exportação de gado vaccum, e essa disposição foi eliminada; contava com um certo rendimento, pelo que respeita aos artigos que têem feito objecto da presente discussão, e esse rendimento fica muito reduzido. No que não falla vá era em taxa complementar, mas teve de a acceitar, cumprindo advertir que esta modificação é diametralmente opposta ao que s. exa. havia escripto no seu relatorio. (Apoiados.)

Nas transacções, como era tudo, ha, um certo limite ultrapassado elle, não recebem já esse nome; denominam-se abdicação da propria individualidade. Compare-se, pois, este projecto com a proposta primitiva do governo, e considere-se em que posição se collocou o sr. ministro da fazenda.

Disse o sr. relator, em resposta ás minhas observações quanto ao favor concedido ás companhias de gaz, que, se deixassemos importar livremente o coke, escassearia esse artigo que se consome na economia domestica, porque as fabricas de gaz não podiam então produzi! o! Fiquei admirado, quando s. exa. disse isto, porquanto as fabricas de gaz, ou queiram ou deixem de querer, hão de por força produzir coke; tendo de queimar a hulha para obter o gaz, o residuo que fica é o coke, e as companhias não interessadas em vendel-o.

Permitta-me a camara que eu chame agora a attenção da commissão e do sr. ministro sobre um genero que pelo projecto é tambem tributado, com fundamento acceitavel, segundo me parece.

O oleo de sementes de algodão, pelas informações que eu tenho, ia sendo ultimamente empregado na adulteração do azeite de oliveira, o que não póde deixar de se considerar um gravo inconveniente, visto que o azeite constitua um dos generos principaes do nosso commercio, da nossa producção agricola, e do nosso consumo.

Ora, vendendo se o azeite assim falsificado, alem de se prejudicar o publico, attenta-se contra os interesses legitimos da nossa principal industria a agricultura; por consequencia, tributando-se o oleo de semente de algodão, de maneira que se evite essa fraude altamente condemnavel, acho que se faz um bom serviço. Mas eu pediria ao sr. ministro da fazenda que praticasse da mesma forma a respeito da semente de algodão. (Apoiados.)

Porque a verdade é que da semente se faz o oleo, e ha de continuar a mesma fraude, mandando-se vir essa materia prima, hoje livre de direitos, para fabricar o oleo em Portugal. Consta até que já ha encommendas feitas.

Sr. presidente, tem-se adduzido o exemplo de Hespanha sobre o que ali se passa com referencia ao carvão; das não se tem respondido aos argumentos que se apresentam em sentido contrario, isto é, que em Hespanha se dão outras circumstancias, porque lá teve se em vista proteger os interesses nacionaes, pois é sabido que em Hespanha ha a producção do carvão de pedra. Por consequencia o imposto que ali se lançou sobre o carvão foi um direito protector; mas com o nosso paiz não acontece o mesmo, porque o que cá se produz são apenas lenhites e antracites, que não podem supprir o carvão de pedra gordo ou a hulha.

Allegam-se tambem, para justificar o imposto sobre o carvão, outras circunstancias que podem variar; porque o facto de o imposto que se pretende lançar sobre o carvão para embarque não poder influir no seu custo, de fórma a trazer o inconveniente de afastar dos nossos portos a navegação, uma vez que se diz que elle ainda assim poderá cá fomecer-se mais barato do que em outros portos estrangeiros, esse facto póde deixar de existir de um momento para o outro, pela mudança das circumstancias que o originaram excepcionalmente.

Portanto, sr. presidente, eu concluo dizendo que acho que esse projecto deveria limitar-se a pouco mais do que á taxa complementar, pronunciando-me contra o imposto sobre a cortiça e sobre o carvão, e chamando a attenção de s. exa. para se incluir na lei o direito proporcional sobre a semente do algodão, a fim do evitar que continuo a adulteração do azeite de oliveira.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma mensagem que acaba de receber-se da outra camara.

Leu se na mesa.

É do teor seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores depu