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SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1887 573

energia ao governo; mas adoptar um tom aggressivo em face das potencias que tratam comnosco, unicamente pelo prazer de mostrarmos a consideração que lhes devem merecer os direitos que allegâmos, parece-me que seria grande imprudencia, podendo comprometter o bom exito das negociações.

Confesso que muito me pesam as censuras do digno par a este respeito, e as que me foram feitas na camara dos senhores deputados pelo mesmo motivo; mas, a despeito d´essas censuras, não me arrependo da maneira por que me conduzi n´este assumpto, e mantenho-me no proposito de continuar a usar d´aquelle tom, que, no meu entender, mais se coaduna com os interesses e com a dignidade do paiz, porque a nossa dignidade não se defende só com a ameaça nem com a intransigencia, defende-se com as boas rasões que se adduzem, e com os termos cordatos, que tendem naturalmente a desviar as dificuldades e objecções que possa apresentar contra nós a potencia com a qual tratâmos.

Sr. presidente, devo dizer á camara que considero este convenio muito importante, por ter sido o primeiro que celebrâmos com uma potencia como é a Allemanha, e muito importante porque nos fornece um documento internacional por meio do qual podemos affirmar os nossos direitos como até aqui os não affirmavamos.

Creio que alcançámos com elle um documento internacional de muita importancia, e mais um titulo valiosissimo que vem garantir os nossos direitos, e isto por parte de uma potencia que tinha convocado todas as nações da Europa e até alguma da America á conferencia de Berlim, que de certo não foi imaginada para nos beneficiar, e que hoje vem firmar a declaração solemne de que nos considera no caso e nas circumstancias de podermos legitimamente alastrar o nosso dominio e levar a nossa influencia civilisadora atravez de toda a Africa, declaração esta, repito, que emana da propria potencia que tinha reunido aquella conferencia em Berlim, da qual, até certo ponto se póde dizer que não tinha sido inspirada por sentimento de sympathia em favor de Portugal. Ligo por isto, repito, muita consideração á celebração do convenio. Não quero alargar-me nas minhas considerações; mais tarde terão cabimento outras reflexões que a celebração deste convénio suscita, e então se verá a decisiva influencia que elle já teve, e deverá ainda accentuar na definitiva resolução de antigas questões pendentes, que desde muito tempo se julgava de grande necessidade ultimar, porque pendiam com a manutenção do nosso dominio colonial, e do brio e dignidade da nação.

Tenho dito.

O sr. A. A. de Aguiar: - Não vae impugnar o tratado. Pelo contrario, congratula-se com o governo por ter apresentado ao parlamento este documento diplomatico, que aliás não tem maior importancia do que a concordata, a qual não foi submettida á approvação das camaras. Estranha a designação de declaração dada a este documento, sendo certo que a carta constitucional se refere apenas a tratados, concordatas e convenções. Deseja que se colloquem as questões no seu verdadeiro terreno, e se de ás cousas o seu verdadeiro nome.

Pediu porém a palavra para declarar que não póde entender o artigo 3.° da declaração, que diz o seguinte: " Sua Magestade o Imperador da Allemanha reconhece a Sua Magestade Fidelissima o direito de exercer a sua influencia soberana e civilisadora nos territorios que separam as possessões portuguezas de Angola e Moçambique, sem prejuizo dos direitos que ahi possam ter adquirido até agora outras potencias, e obriga-se, em harmonia com este reconhecimento, a não fazer n´aquelle territorio acquisições de dominio, a não acceitar n´elles protectorados, e, finalmente, a não pôr ahi quaesquer obstaculos á extensão da influencia portugueza."

Estranha que a Allemanha reconheça o nosso direito, não se eximindo comtudo a reconhecer o que ahi possam ter tambem outras potencias, o que de nenhum modo nos salva de quaesquer conflictos futuros.

Fazemos um tratado para garantir a nossa propriedade, e a nossa propriedade não fica segura, nem mesmo com relação á Allemanha, que tratou comnosco.

Não entende, pois, o artigo 3.° ou não deveria estar assim redigido, ou o tratado não salvaguardará eficazmente os nossos direitos, como seria para desejar.

(O discurso do digno par será publicado na integra guando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ornellas: - Sr. presidente, ainda que ha mais um digno par que pediu a palavra, talvez para apresentar tambem algumas objecções ao tratado que se discute, não quero, comtudo, deixar de responder desde já ao nosso illustre collega o sr. Aguiar, que por muitos titulos é digno de especial consideração, e cujo voto n´um tratado d´esta natureza é de grande peso pela sua qualidade de presidente da sociedade de geographia.

(Interrupção do sr. Aguiar, que não se ouviu.)

S. exa. tem sempre muita auctoridade, mas, na occasião em que se discute um tratado de limites, a sua qualidade de presidente da sociedade de geographia é de uma grande importancia, porque ninguem póde ter informações mais copiosas, exactas e fidedignas sobre estas regiões, que ainda não estão bem conhecidas e exploradas, e que pelo presente convenio cedemos á Allemanha. Na opinião, que com satisfação registo, do illustre presidente da benemerita sociedade de geographia, os territorios de alem Cunene e de Ovampo não são de grande valor e está bem compensada a sua cessão com as vantagens que nos dá o tratado.

Dois são os pontos sobre os quaes mais especialmente s. exa. fez recair as suas observações, e devo confessar que o fez com aquella imparcialidade e moderação que eu folgo de ver quando se discutem questões internacionaes, a proposito das quaes devemos esquecer as nossas divisões intestinas e pôr de parte todo o facciosismo de partido. Não quero com isto dizer que os diversos partidos politicos não possam ter uma differente maneira de comprehender a politica estrangeira, sendo portanto essa politica legitimo assumpto de discussão e debate politico; mas sempre em taes assumptos o interesse nacional deve ser anteposto ao interesse de partido. Se o governo, embora não represente o nosso partido politico, consegue tratar em condições vantajosas para a nação, é péssimo aggredil-o de má fé, e, só com receio de lhe reconhecer um bom serviço, ir imaginar perdas que não existem e negar resultados proveitosos que a consciencia reconhece. E tambem da maior importancia que não revelemos n´estes debates a nossa habitual desconfiança do estrangeiro e aquellas suspeitas e accusações que costumâmos levantar contra os que tratam comnosco.

A expansão colonial de todas as grandes nações europêas está multiplicando todos os dias os seus pontos de contacto comnosco; isolados para assim dizer na Europa, temos na Africa, na Asia e até na Oceania vizinhos poderosos, e todo o cuidado é pouco para com elles mantermos cordiaes e vantajosas relações. E em questões coloniaes, apesar da apparente confusão das opiniões, eu só distingo entre nós duas escolas: os que entendem que as ordens religiosas são mais eficazes para civilisarem os povos barbaros, que os missionarios isolados - pois aquellas têem sobre estes a superioridade das forças regulares sobre as guerrilhas, e a historia da idade media e até a contemporanea estão cheias de provas irrecusaveis e evidentes d´esta superioridade, nem outra é a causa da vantagem das missões catholicas sobre as protestantes -, e os que por certo receio exagerado e destituido de fundamento de não sei que consequencias que se seguiriam á tolerancia das ordens religiosas, mesmo restrictas ás missões ultramarinas, antes querem sacrificar as colonias que tolerar os frades.

Esta escola intolerante, que representa hoje o obscurantismo e o prejuizo, ha de ir desapparecendo e perdendo