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572 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

rea, n.° 265, compareceram em primeiro logar Joaquim Vaz da Costa Simões, solicitador encartado, morador na travessa do Athayde, n.° 1 em os nomes e como procurador de D. Maria Luiza de Sá UIrich, viuva de João Henrique Ulrich, João Henrique UIrich Junior e Francisco Ribeiro da Cunha, casado, proprietario, morador n'esta cidade, na qualidade de administradores do legado deixado pelo fallecido João Henrique UIrich a seus netos menores no testamento com que falleceu e que está registado sob o n.° 1 a fl. 2, do livro 84 do registo dos testamentos da administração do segundo bairro de Lisboa (antigo bairro central); e em segundo logar Antonio Joaquim da Costa Torres, casado, proprietario, morador na rua Paschoal de Mello, n. ° 145, em o nome e como procurador de José Gregorio da Rosa Araujo, fazendo ambos certas as suas qualidades de procuradores por duas procurações que me foram apresentadas e ficam archivadas no meu cartorio para serem copiadas nos traslados d'esta.

E pelo primeiro outorgante foi dito perante mim tabellião e testemunhas abaixo assignadas:

Que por escriptura celebrada no dia 19 de agosto de 1885, a fl. 30 do livro 210 das notas do tabellião d'esta cidade Jorge Filippe Cosmelli, Antonio Maria Tavares fez cessão á administração do legado que seus constituintes representam, de dois creditos contra o constituinte do segundo outorgante de 26:000$000 réis, o outro de réis 15:950$000, constantes das escripturas celebradas uma no dia 9 de dezembro de 1882, a fl. 21 do livro 4,39 do cartorio do tabellião que foi n'esta cidade João Baptista Scola, e outra no dia 21 de novembro de 1883, a fl. 20 v. do livro 496, do mesmo cartorio, e garantidos nos termos que constam d'estas duas escripturas e da referida cessão.

Que dos referidos capitaes sómente se acha actualmente em divida o segundo na importancia de 15:950$000 réis, bem como os respectivos juros desde o dia 1 de dezembro ultimo até hoje.

Que na qualidade que representa recebeu agora n'este acto do segundo outorgante o referido capital em divida, bem como a quantia de 939$520 réis, importancia dos ditos juros vencidos até hoje e não pagos, pelo que em os nomes de seus constituintes dava ao constituinte do segundo outorgante plena quitação do dito saldo do capital de que este era devedor á administração do legado referido, havia por inteiramente distratadas a citada escriptura de cessão de 19 de agosto de 1885, bem como todas as que n'esta se faz referencia, a fim de que todas de hoje para sempre sejam consideradas como nullas e de nenhum effeito, e au-ctorisava o cancellamento de todos e quaesquer registos de hypothecas ou do consignação de rendas e respectivos averbamentos que se acham feitos em virtude das mesmas escripturas e designadamente do registo de hypotheca feito na conservatoria do segundo districto de Lisboa, a fl. 322 do livro E 7.° feito sob o n.° 2:207; do registo de consignação sob o n.° 1:940, a fl. 188 do livro F 3.° da mesma conservatoria do segundo districto; do registo de hypotheca feito na conservatoria do primeiro districto de Lisboa sob o n.° 2:406, a fl. 180 v. do livro C-9.°; e do registo de hypotheca feito na conservatoria do terceiro districto sob o n.° 5:595 a fl. 79, do livro C-9.°

Mais declarou elle, primeiro outorgante, que o dito capital de 15:950$000 réis foi manifestado sob o n.° 85 a fl. 46 do livro 3.°-A da freguezia de S. Nicolau, em data de 14 de dezembro de 1883.

Mais declarou elle, primeiro outorgante, que, estando a administração do legado, que elle representa, integralmente embolsada dos seus creditos contra o constituinte do segundo outorgante, tambem pela presente fica auctorisado o cancellamento de qualquer registo de hypotheca ou outro qualquer que porventura esteja feito a favor da mesma administração sobre o predio descripto na conservatoria do primeiro districto de Lisboa sob o n.° 3, a fl. 22 do livro B-l.°, que o constituinte do segundo outorgante conferiu a Eduardo Augusto de Villar Coelho por escriptura celebrada no dia 25 de junho ultimo nas notas do cartorio do tabellião d'esta cidade, Francisco Vieira da Silva Barradas.

Pelo segundo outorgante foi dito que acceita a presente quitação e distrate nos termos exarados:

Declaro que, tendo pedido ao primeiro outorgante o documento comprovativo do pagamento da decima de juros até hoje, não me foi apresentado, e que lhe dei conhecimento da disposição do § 2.° do n.° 5.° do artigo 18.° do regulamento da mesma contribuição.

Adiante será pago por meio de estampilha e imposto do sêllo de 3$700 réis.

Assim outorgaram, pediram e acceitaram, sendo a tudo testemunhas presentes: Heliodoro Roberto Ramos Moniz, casado, proprietario, morador na rua Augusta n.° 243; e Sabino Luiz José de Puga, casado, empregado na camara municipal de Lisboa, morador na rua Paschoal de Mello n.º 145, maiores e portuguezes, os quaes, com elles outorgantes, que dou fé de serem os proprios, aqui vão as-signar, depois d'esta lhes ser lida por mim José Maria de Barcellos Junior, tabellião, que a subscrevi e assigno em publico e raso. - Joaquim Vaz da Costa Simões - Antonio Joaquim da Costa Torres - Heliodoro Roberto Ramos Moniz - Sabino Luiz José de Puga. - Logar de duas estampilhas do imposto do sêllo do mencionado valor de 3$700 réis, legalmente inutilisadas. - Signal publico. = Em testemunho de verdade, José Maria de Barcellos Junior.

Traslado dos documentos mencionados:

Carimbo do imposto do sêllo de 80 réis. - Nós abaixo assignados, D. Maria Luiza de Sá UIrich, viuva de João Henrique UIrich, João Henrique UIrich Junior e Francisco Ribeiro da Cunha, casado, todos proprietarios e moradores n'esta cidade, na qualidade de administradores do legado deixado pelo fallecido João Henrique UIrich a seus netos menores, no testamento com que falleceu e que está registado sob o n.° 1 a folhas 2 do livro 84 do registo dos testamentos da administração do segundo bairro d'esta cidade, antigo bairro central.

Constituimos nosso bastante procurador e solicitador encartado Joaquim Vaz da Costa Simões e lhe damos poderes para em nosso nome, e na dita qualidade, receber do exmo. sr. José Gregorio da Rosa Araujo a quantia de réis 15:950$000, e respectivos juros, á rasão de 10 por cento ao anno, desde o dia 1 de dezembro ultimo, saldo do capital de 41:950$000 réis, de que elle era devedor á administração do legado que representâmos, conforme a escriptura de cessão de 19 de agosto de 1885, lançada a folhas 30, do livro 210, das notas do tabellião Jorge Filippe Cosmelli, d'esta cidade, outorgando e assignando a respectiva escriptura de quitação, com as declarações necessarias, a fim de poderem ser cancellados os registos das hypothecas constituidas pelas escripturas a que se refere a de 19 de agosto acima citada, as quaes distratará em nosso nome e na dita qualidade, bem como desistirá da consignação das rendas do predio, sito na rua Bella da Rainha, n.ºs 127 a 137, modernos; finalmente tambem distratará a dita escriptura de 19 de agosto, mediante o recebimento do referido saldo e juros em divida, com cujo recebimento fica completamente paga do seu credito contra o dito Rosa Araujo á administração que representâmos, o que tudo desde já ratificâmos na dita qualidade, mandâmos passar a presente que assignâmos com duas testemunhas perante o tabellião.

Lisboa, 20 de maio de 1890. Sobre um sêllo de 300 réis o seguinte: "Maria Luiza de Sá UIrich. Francisco Ribeiro da Cunha. João Henrique UIrich. 20 de maio de 1890 e noventa. = Lino Gil da Silveira. = José de Castro.

Certifico que foram feitas perante mim as cinco assignaturas supra, as quaes reconheço. Sobre um sêllo de 10 réis o seguinte: "Lisboa, 20 de maio de 1890 e noventa".-