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N.º 41

SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pare

Jeronymo da Ganha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. presidente nomeia a deputação que irá ao paço apresentar os autographos das leis ultimamente votadas. O sr. presidente do conselho participou a hora a que Sua Magestade receberia aquella deputação. - O digno par o sr. Antonio de Serpa manda para a mesa um parecer por parte da commissão de redacção. Foi á camara dos senhores deputados. - Os dignos pares os srs. Baptista de Andrade, Arthur Hintze Ribeiro e Francisco Costa enviam á mesa pareceres, que vão a imprimir, sendo, porem, um d'elles, já impresso, posto em discussão. - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel, em nome do digno par o sr. Thomás Ribeiro, manda para a mesa uma representação, que foi á commissão de fazenda.

Ordem do dia: o digno par o sr. conde de Thomar manda para a mesa, e justifica, duas propostas, que ficam em discussão com o projecto. O sr. presidente do conselho declara acceitar uma das propostas, julgando desnecessaria a outra. Depois de fallarem os dignos pares os srs. Francisco Costa e conde de Thomar é approvado o projecto e uma das propostas. - Os dignos pares os srs. Moraes Carvalho e Francisco Costa mandam pareceres para a mesa, que vão a imprimir. - E approvado o projecto de lei n.° 70. - Dá-se conta de um officio da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei sobre a reforma eleitoral. Após requerimento do digno par o sr. Moraes Carvalho, a sessão é suspensa para se reunir a commissão do bill para apreciar a referida proposição. E approvado o requerimento e reaberta a sessão ás quatro horas e tres quartos. - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa o parecer sobre a reforma eleitoral.- E designada ordem do dia e encerrada a sessão.

Abertura da sessão ás tres horas e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: - A deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei os autographos das leis ultimamente votadas, é composta dos dignos pares:

Conde da Azarujinha.

Conde de Cabral.

Conde de Magalhães.

Antonio de Serpa.

José Maria dos Santos.

Sequeira Pinto.

Luiz Pessoa de Amorim.

A deputação será avisada do dia e hora a que Sua Magestade a póde receber.

Não ha expediente.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que Sua Magestade receberá a deputação na segunda feira á uma hora da tarde.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que estão presentes ficam avisados; os que não estão serão avisados em suas casas.

Tem a palavra o sr. Antonio de Serpa, por parte da commissão de redacção.

O sr. Antonio de Serpa: - É para mandar para a mesa, por parte da commissão de redacção, o parecer que dá a ultima redacção ao projecto de lei n.° 69, approvado na sessão de hontem.

O sr. Presidente: - Vae ler-se.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores: - A vossa commissão de redacção, tendo examinado o projecto de lei n.° 30, entendeu que elle deve ser redigido da maneira seguinte:

Artigo 1.° Os adjuntos, de que trata o n.° 4.° do artigo 8.° da lei que reforma a escola do exercito, serão designados lentes adjuntos, officiaes do exercito habilitados com o respectivo curso ou engenheiros civis do corpo de engenheiros de obras publicas e minas.

Art. 2.° No numero de alumnos militares, de que trata o artigo 31.° da mesma lei, não serão incluidos os primeiros sargentos, graduados cadetes, que tiverem o curso do real collegio militar, que poderão matricular-se no curso preparatorio, independentemente d'aquelle numero.

Art. 3.° É unicamente permittido aos primeiros sargentos, graduados cadetes, com o curso do real collegio militar, matricularem-se no curso geral, alem do numero fixado no artigo 32.° da mesma lei, independentemente de concurso.

Art. 4.° Aos actuaes secretario da escola e instructor de equitação é applicavel a disposição consignada na primeira parte do artigo 23.° da sobredita lei, e ao ajudante do corpo de alumnos é garantida a sua collocação e a gratificação estabelecida pela antiga organisação até ser promovido ao posto immediato, passando o referido ajudante a exercer as funcções de secretario do conselho economico da escola e administrativo da mesma companhia.

§ unico. Ao actual cirurgião da escola é garantida a permanencia n'ella até á promoção ao posto de cirurgião de divisão; e ao mestre de gynmastiea e esgrima, em serviço na mesma escola, é garantido o logar que actualmente desempenha.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 2 de maio de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho - A. de Serpa Pimentel.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ser enviado á outra casa do parlamento.

Tem a palavra, por parte da commissão de marinha, o sr. Baptista de Andrade.

O sr. Baptista de Andrade: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão de marinha que auctorisa o governo a abonar 6 contos de réis das sobras do artigo 5.° da tabella da despeza de marinhr, do exercicio de 1894-1895, para o fundo dos soccorros a náufragos, instituidos pela carta de lei de 21 de abril de 1892.

Leu-se na mesa, e foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o sr. Arthur Hintze Ribeiro.

O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Peco a v. exa. que

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