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SESSÃO N.° 41 DE 14 DE AGOSTO DE 1908 11

a remodelação do juizo de instrucção criminal?

Com respeito á lei de imprensa e ainda ás attribuições do juizo de instrucção criminal, lembrarei que o decreto de 5 de fevereiro veio fazer cessar um estado de cousas, que a todos opprimia e vexava. (Apoiados).

Pois não terá a publicação d'esse decreto o merito de tornar evidente a injustiça das accusações dirigidas ao Governo?

Quer o Digno Par uma monarchia liberal, como, de certo, a desejam todos que se interessam pelas prosperidades do país.

Eu não quero irritar o debate, mas passando o anniversario da batalha de Aljubarrota, e vindo-me á mente a ala dos namorados, que era tambem a ala direita, e porque na direita hoje milito, não posso deixar de procurar defender o Governo contra a investida dos argumentos do Digno Par Teixeira de Sousa.

O Ministerio foi organizado no dia 4 de fevereiro e as Côrtes abriram a 29 de abril.

Como queria o Digno Par que, em um tão curto lapso de tempo, o Governo tivesse elaborado todas as propostas referentes a assuntos tão importantes?

Alem de que, se o Governo não tinha contra si uma opposição numerosa, o certo é que muitos membros do Parlamento, dadas as especiaes circunstancias em que elle começava a funccionar, sentiam a necessidade de falar muito, desforrando-se da oppressão a que fôra submettida a loquacidade que nos é tão peculiar.

Tendo o Governo obrigação de assistir aos debates parlamentares, escasseava-lhe o tempo para tranquillamente, no seu gabinete, organizar as suas propostas.

Mas pode, porventura, dizer com justiça que o Governo nada tem feito?

Pois são comparaveis ás de 1 de fevereiro as circunstancias em que actualmente nos encontramos?

Hoje, felizmente, sente-se que vivemos em um país livre, e que podemos expressar os nossos pensamentos, sem receio que o Governo attente contra as nossas liberdades civis e politicas. (Apoiados).

E de uma injustiça, repito, dizer-se que a situação de hoje é comparavel á de 1 de fevereiro.

Tambem o Digno Par Teixeira de Sousa censurara o Governo por ter mandado proceder ás eleições, em vez de ter reunido a Camara que tinha sido eleita sob a influencia do Sr. João Franco.

Dizer-se que não houve indicação constitucional que determinasse o acto eleitoral será uma subtileza de hermeneutica juridica de algum valor em debates politicos; mas que, no caso em questão, não corresponde ao que mais conviria seguir-se para a marcha regular da nossa politica.

Que poderia o Governo ou p país esperar de uma Camara onde se encontravam 70 Deputados franquistas, apaixonados pelas ideias e pelos processos do seu chefe?

Como é que se conseguiria arrancar á Camara dissolvida, onde haveria tantos elementos hostis ao Governo, uma reforma da lei eleitoral e uma lei preparatoria da reforma da Carta Constitucional?

Reforma do nosso codigo fundamental só autorizaria essa Camara, se nelle fossem introduzidos preceitos que permittissem a continuação da ditadura, e a reproducção dos factos anormalissimos que tanto alarmaram a opinião publica, e tanto revoltaram a consciencia nacional.

O Digno Par, após o seu exordio, recheado de considerações de ordem politica, entrou na analyse do projecto, e tratou da fixação da lista civil e das dividas da Casa Real ao Thesouro.

Na explanação d'esses assuntos, mais uma vez o Digno Par deu prova dos finos quilates de intelligente que eu desde ha muito em S. Exa. reconheço, e mais uma vez revelou tambem o seu muito amor ao trabalho e ao estudo.

S. Exa., na sua erudita exposição, percorreu o largo estádio que vae de 1820 até o decreto de 30 de agosto de 1907.

Procurou demonstrar que as dividas da Casa Real ao Thesouro datam de muitos annos, pelo menos desde o reinado de D. Pedro V, porque durante o tempo da Rainha D. Maria II, essa senhora tão modelar e tão digna da nossa veneração, nada apparece a tal respeito.

Não acompanharei o Digno Par na sua analyse pormenorizada de todos os factos occorridos durante esse lapso de tempo, e que confirmam que, desde ha muito tempo, a Casa Real se vê a braços com dificuldades, que o Estado tem precisado attenuar em diversas epocas.

S. Exa., em seguida, tratou de apresentar a sua defesa contra accusações, que, aliás, o não podem ferir nos seus brios de homem publico ou particular.

Eu bem sei que a opinião publica está sempre disposta a julgar mal os actos dos homens que se encontram á frente da governação do Estado, quando, afinal, os não anima qualquer outra orientação ou outro interesse que não seja o de attenderem ao bem do seu país.

Podem errar, mas com certeza só os impulsiona o desejo de bem servirem a patria, e merecerem pelo seu procedimento o respeito dos seus concidadãos.

Em Portugal, como em outras nações, os homens publicos são alvo de apodos, de censuras, de vaias e de diatribes de toda a ordem.

Por isso um illustre publicista francês, Augustin Filon, referindo-se ao vigor moral de Lord Randolph Churchill, affirmava que quem tem a epiderme sensivel não deve aventurar-se ás refregas da politica.

A meu juizo, os homens publicos, dada a injustiça com que são geralmente tratados pelos seus contemporaneos, só der vem subordinar-se ao veredictum da sua propria consciencia e confiar na justiça dos vindouros.

Proseguindo nas minhas referencias ao orador que me antecedeu no uso da palavra, vejo que S. Exa. sustentou a necessidade, ou antes, a indispensabilidade da Casa Real reduzir as suas despesas, para que as dividas d'ella ao Thesouro não possam mais repetir-se.

O Chefe do Estado, pelo facto de exercer essa alta magistratura, não fica privado dos direitos que pertencem a quaesquer outros cidadãos.

Vozes: — Ha sua differença.

O Orador: — Que a administração da Casa Real reconheça a necessidade de manter-se com os recursos legaes, perfeitamente de acordo; mas da nossa parte não ha o direito de indicar-lhe as reducções a que tem de proceder.

Estou plenamente convencido de que os Dignos Pares não veriam com bons olhos quem pretendesse dar ordens em suas casas, ou interferir nos seus negocios particulares.

O que se torna preciso, o que é indispensavel é que a dotação corresponda ao decoro da pessoa que a recebe, e que a lei respectiva seja de molde a não se permittir a continuação do passado.

É este o grande serviço que o Governo presta ao país com a apresentação do projecto em ordem do dia.

Convem ponderar que a vida dos nossos Monarchas é de ha muito extremamente modesta, e que não ha grandes despesas de luxo ou de ostentação.

Uma importante parte da dotação da Casa Real é applicada á assistencia a indigentes.

Todos sabem que o fallecido Rei D. Carlos dispendia annualmente em esmolas e em subsidio para educação de muitas crianças bastantes dezenas de contos de réis. E fazia-o sem ostentação, nem publicidade.

E de crer que muitos infelizes soffram se a Casa Real se vir obrigada a reduzir as quantias que applica á beneficencia.