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suas aguas; e ao mesmo tempo modificar, por meio de trabalhos da arte, a acção contínua da Natureza, profundando o alveo, e desfazendo as cabeças e mouchões que as cheias e aziellas tem inconvenientemente formado em muitos logares. Mas para isto é necessario um systema de obras geral, estabelecido debaixo de uni pensamento unico, e que haja uma Authoridade que vigie sobre a execução de todas as ditas obras.; pois se ellas forem deixadas ao arbitrio dos proprietarios das terras adjacentes, o mal irá por diante.

Nos campos e margens do Tejo acontece pouco mais ou menos o mesmo que acontece nas margens do Mondego e nos campos de Coimbra, depois que caducaram os Regimentos das Lezírias e Paúes: uns proprietarios fazem plantações e tapumes nas suas testadas, e outros não fanem nenhumas obras, e quando vem as cheias entram pelos logares mal reparados, alagam todos os campos, e vão arruinar os trabalhos daquelles que os fizeram. Se não se tivesse formado em Lisboa a Companhia das Lezírias, talvez que nos campos do Riba-Téjo se não plantasse já um só alqueire de trigo, porque esta Companhia tracta muito bem as suas propriedades e tapa os campos que lhe pertencem, e aquelles que lhe pagam fabricas, sobre si, não lhe causando portanto prejuizo que os seus visinhos não façam obras.

Não virá fóra de proposito ajuntar ás observações que tenho feito, que as aguas tem diminuido muito no Tejo, assim como em todos os rios do globo; e essa é tambem uma razão, porque ha monos fundo para a navegação do que havia em tempos remotos; mas assim mesmo, cumpre que os DD. Pares saibam, que quando ha cheias, as aguas sobem em muitas partes a quinze e vinte palmos acima do seu nivel ordinario, e cobrem uma area de vinte leguas de comprimento sobre duas e meia de largo.

Quanto ás plantações que muitos julgam como o unico meio de conservar em bom estado as margens do Tejo, e de fazer profundar o seu leito e melhorar por conseguinte a navegação, direi que ellas são proficuas em alguns pontos, mas em outros não tem alguma vantagem, porque acorrente lambe, seja-me permittida a expressão, e escava o terreno sobre que assentam as ditas plantações, e vai levando-as successivamente até não deixar dellas vestigio algum. O mesmo caniço que nasce espontaneamente, como todos sabem, nas margens do Tejo, e que leva as suas raizes a treze e mais palmos de profundidade, não é sufficiente preservativo em muitas circumstancias contra a acção contínua das aguas sobre o terreno das margens: muitas vezes um pequeno deposito ou cabeça de arêa, que se fórma em um ponto do leito do rio, fazendo variar a direcção da corrente, dá logar a que desappareça de outro ponto em poucos dias, uma malta immensa de caniço, que tinha de existencia mais de trinta annos.

A Companhia das Lezírias tinha uma emposta de terra na Lezíria de Villa Franca, que era talvez á melhor de toda a propriedade, e para a defender das invasões do rio tinha feito uma bella plantação de salgueiral, que lhe tinha custado para mais de 3:000000 de réis. Comtudo, pelos anhos de 1838 ou 1839; veiu uma cheia, e deixando, quando as aguas baixaram, uma pequena cabeça de area junto á testada da dita emposta, foi este obstaculo bastante para fazer mudar de direcção a corrente de uma parte das aguas, que dirigindo-se de estoque sobre a plantação, que fica referida, levaram-a dentro de pouco tempo, e depois della a maior parte do terreno da emposta.

De tudo o que deixo dito, declaro, que o primeiro trabalho que se deve fazer, como disse o D. Par o Sr. Tavares de Almeida, para melhorar as margens do Tejo, e a navegação deste rio, é abalisar o alveo dentro do qual elle deve correr, em relação ás aguas que costuma trazer nas differentes estações do anno, e depois prohibir que ninguem se aproveite de algum mouchão, ou accrescido que ficar de dentro daquellas balisas. Em seguimento a isto é necessario, por meio de trabalhos de dragagem, profundar o leito do rio, destruindo as cabeças de area que se encontrarem, para trazer todas as aguas a uma só veia, sendo certo que isto não será tão custoso como se imagina, porque a Natureza fará uma parte do trabalho; porém é necessario que haja um systema Uniforme e geral nesta disposição e trabalhos porque se a cousa ficar, como até aqui, á discrição dos particulares, a navegação do Tejo acaba de perder-se. Nós já hoje podemos navegar sómente em vapores até Villa Nova, ou em barcos de vella de 60 moios de carga, quando muito, até Vallada. De Vallada para cima já na maior parte do atino só podemos navegar em pequenos barcos até Santarem; e alem de Santarem já a navegação é muito custosa; fazendo-se em Alijoz, ou levando metade do caminho 03 generos por terra com grande despe/a; e se não se tomarem providencias, d'aqui a dez ou doze annos talvez não possamos levar a navegação acima de Villa Franca.

O Sr. D. de Palmella — Apoiado.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Persuado-me de que esta discussão será de mais proveito para o Paiz, do que o poderia ser a discussão sobre o objecto que está dado para Ordem do dia; porque espero que o Sr. Ministro do Reino ha de tomar em consideração quanto tem sido expendido, fazendo todos os esforços ao seu alcance para a formação de um plano sobre o importantissimo objecto de que se tem tractado.

Todavia, eu não posso estar inteiramente de accôrdo com o Sr. Ministro do Reino na sua asserção, de que tanto as margens, como a navegação do Tejo, haviam peiorado depois que caducara a Legislação das Lezírias. Julgo que não é tanto assim, ainda que isso tem influido alguma cousa no estado das margens; porque, a Legislação das Lezírias era muito menos perfeita do que S. Ex.ª pretendeu inculcar. Eu tive occasião de examinar essa Legislação, porque desejei esclarecer-me sobre algumas cousa; e achei-a extremamente defficiente. Este Rio, no tempo de Filippe II foi navegavel. Logo que este Rei chegou a Portugal, encarregou o Engenheiro italiano Antonelli, célebre já por outras obras executadas nos Paizes Baixos, de fazer trabalhos no Tejo. Em breve espaço de tempo este trabalho, desde Alvega, a duas leguas acima de Abrantes, até, Toledo, e dos quaes ainda restam vestigios, permittiram a navegação desde Lisboa até Toledo, aonde chegavam os barcos carregados, e donde vinham para baixo commerciaes e outros generos. A guerra da independencia e outras cousas impediram a navegação, e o Rio diariamente se foi obstruindo com açudes, pesqueiras, e outros obstaculos, que os proprietarios tem estabelecido nas suas margens e alveo.

Estou convencido, de que boa parte dos trabalhos que se requerem, póde ser ordenada pelo Governo, sem necessidade de novas medidas legislativas; porque, eu não sei que titulo legitimo possa ter proprietario algum desses açudes e pesqueiras, para obstruir e embaraçar uma via publica, que no tempo dos Filippes se achava desobstruída. Ora, como as vias publicas, pertencendo a todos, não pertencem a ninguem em particular, o Governo, quando bem quizer, póde mandar destruir essas pesqueiras e açudes, embora se d alguma indemnisação a algum proprietario pobre, sem que por isso se lhe reconheça o direito de ser indemnisado.

Termino pois recommendando ao Sr. Ministro do Reino, que haja de tomar este objecto na consideração que elle merece, incumbindo-o aos Engenheiros mais babeis neste ramo de conhecimentos scientificos.

O Sr. D. de Palmella — Se a Camara tivesse a benignidade de conceder-me ainda uma vez a palavra, diria ainda alguma cousa. (Signaes de as sentimento. Pois bem fallarei, porque isto é mais uma conversação do que um debate.

Tenho ouvido allegar que senão carece de medidas legislativas para que o Governo emprehendi as obras do Tejo; mas eu creio que effectivamente se precisa dellas. Não convirá por exemplo revêr a actual Legislação a respeito dos mouchões? Segundo as disposições em vigor os accrescidos são do Estado: esses accrescidos porém são adquiridos á custa de alguem, e não deixará deter havido proprietario, que abusando da Lei, tenha usurpado a propriedade dos seus visinhos. E este um exemplo, d'entre muitos outros que cito, para mostrar que a Legislação carece de revisão, devendo talvez ser em parte alterada e melhorada. Julgo tambem que nas actuaes circumstancias deverão estabelecer-se por Lei providencias, que obriguem os proprietarios das margens do Tejo a fazerem as plantações necessarias, sem excepção de pessoa alguma.

O Sr. Tavares de Almeida — O D. Par que acaba de fallar, dirigiu-se a mim; mas S. Ex.ª permitta-me lhe diga, que não foi exacto, porque eu não disse, que não eram precisas absolutamente medidas legislativas, antes ao contrario indiquei algumas e o fim para que: com tudo eu disse, que desde já grandes melhoramentos se poderiam fazer, independentemente de medidas legislativas, porque cousas ha que são das attribuições meramente administrativas e regulamentares, e de que o Governo podia lançar mão; pois, por exemplo, para a balisação do Tejo, e para regular a plantação nas suas margens, e para desobstruir a corrente, são necessarias novas Leis? Eu creio que não; e estou até persuadido de que esses proprietarios dos campos juntos ás margens do Tejo concorrerão muito de vontade para fazerem as plantações, porque se deixarão convencer de que ellas lhes são muito proveitosas, e isto vai-se observando sensivelmente, porque tal plantação apparece no Tejo, ou nos campos margenaes, hoje muito maior daquella que eu conheci em outra época o de que se precisa é que se faça com regularidade. Quanto a dizer-se que os accrescidos são do Estado, direi que segundo o Direito eu intendo, que nas margens de um rio, aquillo que accresce em frente de um predio deve ser pertença do mesmo predio: o Direito commum é este. Todavia, eu não sei bem se ha alguma Legislação especial relativamente a mouchões. (Vozes — Ha. Ha.) Pois bem; os mouchões ião ilhas; mas o proprietario tem direito a adquirir no alveo do rio tudo aquillo que lhe vai por acessão; e isto mesmo se poderá declarar quando se determinar a demarcação que se fizer; e porque tornei ater a palavra, chamo novamente a attenção do Sr. Ministro do Reino, para que S. Ex.ª mande examinar a parte do Rio entre Alvega e Villa Velha, e creio poderá conseguir muito bons resultados se expedir ordens ao Governador Civil de Porto Alegre, e ao Governador Civil de Castello Branco, para que façam remover os açudes e usurpações do Rio; e com uma insignificante despeza poderá mandar quebrar e ses penedos a que alludi; e o tempo proprio para isto é o verão, tempo em que estão mais fóra d'agua, e por is3o quebrar-se-hão com facilidade, cujo resultado será de uma grandissima vantagem.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Vou lêr um Parecer acerca dos extractos e publicações das Sessões desta Camara. (Leu-o.)

O Sr. Presidente — Talvez que a Camara queira já discuti-lo.

O Sr. V. de Algés—Como alguns D. Pares o não ouviram lêr, será bom que fique para segunda leitura.

O Sr. D. de Palmella—A Camara talvez o que dispense seja a sua impressão (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Pois bem, nesse caso ficará para segunda leitura.

Approvado. (1)

O Sr. Presidente — O D. Par o Sr. Pereira de Magalhães tinha pedido a palavra para lêr um Projecto de Lei: vou pedir á Camara que dispense o Regimento na parte respectiva, para que S. Ex.ª o possa lêr e apresentar.

O Sr. C. do Tojal — Sr. Presidente, haverá um anno que eu pedi aqui informações ao meu amigo o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, sobre o estado da negociação com o Governo russiano, relativamente á convenção a respeito dos nossos navios, e mercadorias de nossa producção por elles importadas na Russia, para que fosse collocados sobre o pé da Nação alli mais favorecida.

Respondeu me S. Ex.ª, que as negociações estavam n'um pé muito favoravel, e tanto assim, que se alguma embarcação portugueza se propozesse a seguir viagem com uma carga de vinhos para S. Petersburgo, seria alli admittida desde já, pagando os mesmos direitos d'entrada e de Tonelagem, que pagaria a Bandeira mais favorecidas, levando d'aqui um I caria do Encarregado dos Negocios da Russia pira esse effeito, em quanto se não concluia a convenção. Já lá vai um anuo porém, e não consta ainda da conclusão de tão importante negociação.

Queria pois dever o favor ao Sr. Presidente do Conselho, visto não estar presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, de nos communicar o estado em que se acha este negocio, pois que está começada a estação para ss operações commerciaes e embarques d'aqui para os portos da Russia, e já tem partido alguns navios inglezes e dinamarquezes com vinhos e outros productos nossos, e outros, das mesmas bandeiras, se acham á carga tanto aqui como no Porto para S. Petersburgo. E como em consequencia da guerra entre a Dinamarca e todas as bandeiras alemãs, seja presentemente vedado carregar d'aqui vinhos por taes navios para aquelle destino, por o imminente risco de captura e excessivos premios de seguro, muito vantajozo seria e muito importante, no actual momento com especialidade, ultimar-se esta negociação, para a qual sempre entendi que havia a mais favoravel disposição e tendencias da parte do Governo russiano, pois que na verdade nada póde haver mais monstruoso do que o estado actual das nossas relações maritimas e commerciaes com aquelle Imperio, pois que presentemente, as nossas embarcações e mercadorias de nossa producção por elles transportadas, estão sujeitas a um direito differencial de 50 por cento addicional sobre o direito estabelecido aos nossos vinhos, e quaesquer outros productos nossos alli importados pela nossa propria bandeira.

Isto Sr. Presidente e na verdade intoleravel, pois que os navios russianos que frequentam os nossos portos, em quantidade, para carregar sal, nenhum direito de Tonelagem pagam absolutamente; por que esse mesmo direito de Tonelagem a que são sujeitos quando mesmo venham carregados de mercadorias suas ou indirectas, lhe é restituído na totalidade, segundo a Lei vigente quando exportam uma carga inteira de productos nossos, como o sal, ou quaesquer outros. A vista d'isto, é bem evidente que semelhante estado de cousas não é admissivel, pois nem ha reciprocidade, nem decoro nacional, de qualidade alguma; e antes valeria mais desde já abolir esse direito diferencial de Tonelagem, nominal como é, entre a nossa bandeira e das Nações com quem não temos convenções afim de assim remover por uma vez este difavor, e pretexto para direitos discriminativos contra a nossa navegação, que se mantem contra ella em razão d'este direito differencial de Tonelagem que nada nos produz senão reprezalias das outras Nações.

Só por discuido nosso é que este estado de desharmonia, que tão nocivo é pira a nossa Marinha mercante, tem continuado até aqui; e como seja notoria a boa disposição de Sua Magestade o Imperador da Russia, e do tão illustrado Governo em nosso favor, estou convencido de que se não deixara de obter com brevidade a favoravel conclusão d'esta negociação fazendo-se as necessarias diligencias, da qual resultarão não mesquinhas vantagens para a nossa Marinha mercante pelo emprego que d'ahi lhe resultará, pelo transporte dos nossos proprios productos, e doutros, d'aqui, para os portos da Russia, os quaes pela mais singular anomalia, estamos perfeitamente inhibidos de lá conduzir pelo grande direito differencial a que assim estão sujeitos, com grave prejuizo nosso, e grandes vantagens das embarcações estrangeiras que com a Russia tem tratado, as quaes fomos obrigados a afretar para este fim, com tanto desdouro como prejuizo das nossas proprias embarcações.

Insto pois, quanto é possivel, com o meu nobre amigo o Sr. Presidente do Conselho. para que haja de nos communicar qual o pé e progresso em que se acha esta negociação, pois a considero, assim como esta camara não deixará igualmente de a avaliar, como objecto da maior importancia para a nossa Marinha mercante, e singularmente agora, na conjunctura presente em que quasi todas as bandeiras do mar do Norte e Báltico são hoje beligerantes, e a nossa por fortuna perfeitamente neutral, e por consequencia muito nas circumstancias de se poder aproveitar com grande vantagem da situara) actual, logo que se ultime esta negociação com a Russia, e a qual por conseguinte, eu não posso deixar de recommendar muito e muito á immediata attenção do Governo.

O Sr. Presidente de Conselho de Ministros — Eu, em reposta ás observações que o' D. Par acaba de fazer, só posso dizer que remetto o D. Par para o que está consignado no Relatorio impresso, que foi distribuido, e que o meu collega o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros apresentou.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, a Carta. Constitucional tem duas especies de disposições: uma que ella mesma qualifica de constitucional, e outra que o não é em quanto ás disposições constitucionaes. Diz a Carta que não possam ser alteradas, sem que preceda uma Pro-posta feita na Camara dos Srs. Deputados, e allí siga certos tramites até que passe a esta; mas relativamente ás outras disposições nada determina a Carta; e então intendo, que ellas podem ser alteradas ou revogadas pelo meio ordinario adoptado para outras quaesquer Leis: a esta segunda classe de disposições estou persuadido que pertencem as do artigo 31.° da Carta; isto é, que as suas disposições não são daquellas fundamentaes, que não podem ser alteradas se não pelos tramites prescriptos na mesma Carta; e neste supposto proponho eu este Projecto de Lei que passo a lêr.

A necessidade deste Projecto de Lei está demonstrada pelo que se tem passado nesta Casa, e pelas votações que ha pouco aqui houveram contradictorias umas com as outras, e algumas contrarias ao que se pratica na outra Camara. Ora, no estado da nossa Fazenda Publica, nós não podemos lêr um numero de funccionarios tal, que mesmo quando alguns delles venham para as Camaras lá fiquem outros, e que a sua falta não seja sentida nos seus Tribunaes ou Repartições, e se o estado de nossas finanças não permitte que haja esse numero é certo que os Empregados Públicos que teem assento nas Camaras devem acumullar umas e outras funcções quando os seus -empregos sejam tambem na Capital, e alem de mais alguns outros inconvenientes que se poderão evitar eu offereço estas considerações á Camara e conjunctamente o seguinte

projecto de lei n.º 102.

Art. 1.º Os Pares do Reino e os Deputados ás Côrtes que forem Empregados Públicos em Lisboa poderão accumullar, querendo, as funcções de Par ou Deputados e as de outro qualquer Emprego.

Art. 2.° As disposições do artigo 33.ª da Carta Constitucional são applicaveis aos Pares do Reino.

Art. 3.° Fica por este modo revogado o artigo 31.°, e declarado o artigo 33.ª da Carta Constitucional da Monarchia. =* Pereira de Magalhães,

Foi dirigido á Commissão de Legislação.

O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, tenciono apresentar á Camara um Projecto de Lei organica dos artigos 31, 32 e 33 da Carta Constitucional, com a qual poderemos chegar ao mesmo fim que deseja o D. Par, mas não pelos meios directos de os revogar: poderemos ir pelos meios indirectos de uma interpretação sensata e authentica conseguir o nosso fim. Peço por conseguinte licença á Camara para mandar para a Mesa, na primeira Sessão, um Projecto de Lei que eu já. tenho elaborado, e para cujo fim ficarei inscriptos

O Sr. V. de Algés — É costume sempre que se apresenta um Projecto de Lei, qualquer, ser precedido de um Relatorio, que justifique e desenvolva os principios consignados no mesmo Projecto, porque isso não só é conveniente para a discussão, como tambem para que os Membros da Commissão, á qual esse Projecto fôr enviado para o examinar, possam bem conhecer as idéas do seu Auctor, e sobre tudo elaborarem o Parecer, que tiverem de apresentar á Camara; porém o Projecto de Lei apresentado agora pelo D. Par o Sr. Pereira de Magalhães não tem nenhum relatorio escripto, e apenas S. Ex.ª se limitou a dar-nos uma curta exposição verbal: todavia eu não me teria levantado, se naquella exposição S. Ex.ª não tivesse lançado uma forte censura aos actos desta Camara; porque, o D. Par disse, que aqui tinham havido ha pouco votações contradictorias entre si, e em manifesta opposição com os actos praticados na outra Camara. Talvez que assim seja, porque em fim di-lo S. Ex.ª; mas passando esta proposição dita e não escripta, á Commissão a que o Projecto vai ser enviado não poderá emittir a sua opinião a similhante respeito, e ficará sem resposta uma asserção tal como a de que esta Camara ha pouco tempo tomára deliberações contradictorias e oppostas ao que é adoptado na outra Camara; é sendo estas deliberações da maioria, é certo que a maioria desta Camara estará em manifesta opposição comsigo mesmo, e com a da outra, que obra diferentemente, quando aliás os Corpos Legislativos devem ser accordes na intelligencia e applicação dos principios e preceitos da Lei fundamental. (O Sr. Pereira de Magalhães — Peço a palavra.) O D. Par acaba de pedir a palavra, e eu espero que S. Ex.ª se explicará categoricamente.

O Sr. Pereira de Magalhães — Não sei, Sr. Presidente, que haja nenhuma Lei nem Regulamento, que mande preceder os Projectos de Lei, de relatorios por escripto (O Sr. V. de Algés — Ha os estyllos.) Se eu soubesse que havia alguma Lei que assim o ordenasse, certamente não deixaria de o fazer, ou bem ou mal, como eu soubesse. Além do que, Sr. Presidente, esse Projecto que eu apresentei não foi trazido de casa, escrevi-o já nesta Sala; e se eu não apresentei um Relatorio escripto, apresentei o Verbal, porque dei os motivos da conveniencia da sua approvação. Agora passo a justificar-me.

A Camara hade estar certa de que resolveo n'um dia, que cessavam as accumulações das funcções de Par com as de outro emprego; e sabe tambem que esta votação recahiu sobre uma larga discussão, na qual se deram as razões de incompatibilidade para esse simultaneo exercicio. Ora, esta votação está em contradicção com o que se fez depois, e está tambem em contradicção corri o que se pratica na Camara dos Srs. Deputados} e se estas votações não podem dizer-se contradictorias sem offensa da Camara, eu peço-lhe então licença para retirar essa palavra.

Direi por esta occasião, Sr. Presidente, que eu não desejo achar em contradicção nem pessoas, nem corporações, e muito menos esta Camara: o meu desejo constante é que cada um homem deste Mundo tenha o que desejar, e ninguem me achará nunca no caminho para tropeçar em mim: se pois eu quero isto para os homens, como não hei de deseja-lo para esta Camara? Con-

(I) Quando tiver a segunda leitura se consignará.