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cordando do D. Par o Sr. C. de Lavradio; ha mesmo um precedente sobre esta mesma materia, que abona a minha opinião.. Quando o D. Par o Sr. V. de Algés em 1843 reformou a Tabella judicial, fê-lo em virtude do voto de confiança concedido em 1810; metteu-se de permeio um anno ou mais; e não tendo ainda o Governo dado conta ás Côrtes do uso que fizera desse voto; parece-me que estando a servir interinamente a Pasta das Justiças o Sr. C. de Thomar, fez-se uma nova refórma dessas Tabellas até com recommendação das Côrtes, foi depois de concluido esse trabalho, que de tudo se deu conta ás Côrtes, e expirou a authorisação ou voto de confiança.
É isto o que linha a dizer, para indicar e justificar o que o Governo está na intenção de fazer sobre o assumpto de que se tracta.. O Sr. V. de Algés—Sr. Presidente, eu fui prevenido no que tinha a dizer, pelo Sr. Ministro da Justiça; e tomarei o mesmo thema do Sr. C. de Lavradio: abyssus abyssum invocat. S. Ex.ª permitta-me que lhe diga, tem estado em máo terreno porque reproduz sempre o mesmo sobre esta materia, e argumenta da, maneira com que concluiu o seu discursa, e pretendendo convencer, que assim não acabava nunca o voto de confiança; ora o artigo da Lei diz — que o Governo dará conta ás Côrtes na primeira Sessão; e S. Ex.ª vai para um sophisma, e diz — que a Lei se deve intender na Sessão ordinaria, o que já não é tempo competente para dar esta conta; porque a Sessão em sendo prorogada já não e ordinaria! Abyssus abyssum invocat. Não tem outra resposta.
O Sr. C. de Lavradio — Para uma explicação.
O Orador — Sr. Presidente, o precedente que referiu o Sr. Ministro da Justiça carece de rectificação: foi o meu antecessor, que havia feito a refórma das tabellas, e não tinha ainda dado conta ás Côrtes, e eu pelo mesmo motivo, isto é, porque havia queixas e clamores contra as tabellas, fiz uma nova refórma, que tambem não agradou, assim como a actual; porque é necessario dizer francamente, que refórma de, tabellas judiciaes que agrade a todos não é possivel fazer-se, por duas razões: a primeira — porque, os que não forem tão beneficiados como pertendem não lhes agrada; e a segunda que é real, é que não confundamos o abuso que se faz das tabellas com o uso que dellas se deve fazer; pois que a maior parte: dos clamores não é contra as tabellas, é contra o abuso que dellas se faz, e aqui é que é necessario vêr que bate verdadeiramente o ponto, porque se ellas fossem observadas -religiosamente poucas haviam de ser as queixas; mas os clamores são contra os, abusos que se praticam á sombra dessas tabellas judiciaes. (Apoiados.) Portanto, entendeu-se. sempre que,; Em quanto não era chegado o prazo fatal de dar conta ás Côrtes da auctorisação que tinham concedido, o Governo estava no seu direito, de fazer o que intendesse quando pela. experiencia julgasse conveniente que as reformas fossem emendadas; porém o Governo ainda está, na minha opinião, em tempo de dar conta do uso que fez daquella auctorisação.
O antecessor de S. Ex.ª fez esta refórma, e o Sr. Ministro da Justiça julga que ella deve ser alterada,. e pergunto se não é justo — que só depois de reformada a tabella, como elle julgar que é conveniente, venha então dar conta ás Côrtes? Parece-me que sim, e como a hora já deu, e vejo que V. Em.ª está fatigado e deseja que acabe esta discussão, não quero cançar mais a Camara.
O Sr. Presidente — Eu creio que a, Camara apezar de ter dado a hora quererá ouvir o Sr. C. de Lavradio para esclarecimento da materia. (Apoiados.) Então tem o D. Par a palavra.
O Sr. C. de Lavradio - Eu pouco direi; mas esta materia é muito grave, e espero que. a Camara tome hoje alguma resolução sobre ella.
Disse S. Ex.ª, que quando se apresenta esta questão, eu apresento sempre os mesmos argumentos: não ha duvida; mas é isso mais uma prova de que eu deffendo a verdade. (O Sr. V. de Algés—Eu tambem). É necessario que haja um terceiro que o decida, e não devo ser eu irem V. Ex.ª dirigindo se ao Sr. V. de Algés — O Sr. V. de Algés — Apoiado). Eu digo que só as Côrtes com a sancção do Hei, é que podem fazer Leis;. e por isso, quando se apresenta uma proposta de um voto de confiança, combato-a com o argumento de que pertence ás Côrtes fazer Leis, mas não delegar o Poder Legislativo; e que mais quer que diga o D. Par sobre esta questão? Eu bem sabia que o D. Par se havia de estimular; por que S. Ex.ª, sendo Ministro, fez um uso lato de semelhante concessão que lhe foi feita; mas, permitta-me S. Ex.ª dizer, que me parece que não intendeu bem a auctorisação que o Corpo Legislativo lhe concedeu; é pois necessario que a Camara decida esta questão por uma vez.
As Côrtes concederam o anno passado auctorisação ao Governo para alterar as Tabellas judiciaes debaixo da condição de lhes dar conta na primeira Sessão do uso que tivesse feito dessa auctorisação: vamos ao facto. — O Sr. Ministro da Justiça reformou as Tabellas, e hoje são consideradas como Lei do Paiz; a Sessão Legislativa deve, secundo a Constituição, durar tres mezes; e pergunte eu — quando o Legislador fez a confissão podia antever que o Poder Moderador havia prorogar a Sessão? Nós estamos aqui todos os dias a fallar na mente do Legislador, e n'este caso ella não podia ser outra senão que, devendo a:Sess5o durar até ao dia 2 de Abril, o Governo devia dar conta da auctorisação que lhe foi concedida -antes de findo aquelle termo, e isto é que é conforme á Lei, ao seu espirito e á sua lettra: tudo o mais, Sr. Presidente, permitta-se-me X expressão é sophismar.
A minha opinião é esta, mas dezejo saber qual é a da Camara, que não póde ser outra segundo me parece, senão que o Sr. Ministro da Justiça, isto e, o Governo não póde hoje tocar nas Tabellas Judiciaes; e se são imperfeitas, é esta mais uma razão porque eu quero que ellas sejam reformadas nas Côrtes, pois que essa imperfeição prova a incapacidade do Governo para regular esta materia, pois muitas vezes a tem querido regular, e todas ellas tem excitado clamores. Umas vezes são as queixas das Partes, e outras vezes dos Empregados de Justiça; mas o facto é que ainda se não fez cousa que podesse satisfazer a todos. Por conseguinte ha aqui duas questões a resolver: primeira, se o Governo póde proceder a uma refórma das Tabellas, sem que o Poder Legislativo lhe conceda nova auctorisação; segunda, se lhe póde ser concedida essa auctorisação, mesmo abstraindo dos principios, visto a experiencia do máo uso que della tem feito o Governo?
Peço á Camara que sobre este objecto tome uma resolução quanto antes, com seriedade e madureza; mas é necessario fizer saber ao Governo, como é que o Corpo Legislativo intende a auctorisação que lhe concedeo.
O Sr. D. de Palmella— Sr. Presidente esta questão posto que mais importante do que a que se tracta na Ordem do dia é comtudo alheia ao objecto em discussão, e continuar a fallar sobre ella não nos levaria a conclusão alguma.
Concordo com o Sr. C. de Lavradio nos principios geraes que apresentou: mas o logar proprio de os applicar será quando vierem a esta Camara as Tabellas (O Sr. C de Lavradio Apoiado] creio portanto util pôr termo a esta conversação que está fóra da ordem.
O Sr. C. de Lavradio — Sobre a Ordem (O Sr. Presidente — Mas a hora deu). São só duas palavras: É necessario que o Sr. Ministro da Justiça fique prevenido de que se acaso tocar nas Tabellas sem annuencia do Corpo Legislativo S Ex.ª fica sujeito a uma censura muito forte.
O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, em primeiro logar eu não excitei esta questão, eu respondi só a uma observação que tinha feito o Sr. C. de Lavradio, e por tanto se se sahiu fóra da ordem eu não fui causa disso.
Agora tambem não posso concordar com o D. Par que disse, que a occasião propria de tractar a questão, e de bem entender e definir o que importam taes authorisações e votos de confiança, é quando se apresentar a Tabella reformada; eu entendo que não é necessario isso, e poderá ter logar quando se faça uma moção para se saber, em geral, como a Camara entende as authorisações que se concedem ao Governo, e o modo e limites do seu uso.
Agora direi ao D. Par, que fallou sobre a ordem, e disse — que o Sr. Ministro ficava intimado para não tocar nas Tabellas sem annuencia do Corpo Legislativo — que o Sr. Ministro não póde ficar intimado só pelo aviso do D. Par. S. Ex.ª póde ter a sua opinião e ser muito boa; mas não póde intimar o Sr. Ministro sobre esta materia em nome da Camara, sem que esta em termos legaes assim o resolvesse, e todos sabem que seria negocio muito escrupulosamente discutido, e decidido.
O Sr. Presidente — Vai-se votar o artigo. (O Sr. Ministro da Justiça — Peço a palavra.) Tem a palavra.
O Sr. Ministro da Justiça — Pedi a V. Em.ª a palavra para accrescentar só, que respeito muito a opinião do D. Par o Sr. C. de Lavradio, e o seu conselho; mas não tomo a censura de S. Ex.ª como censura da Camara: censura da Camara não espero recebê-la sobre este objecto, ácerca do qual continuo na opinião que já manifestei.
O Sr. Presidente—Vai votar-se o artigo.;
O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Peço a V. Em.ª queira mandar contar o numero de Pares que estão presentes, porque o primeiro artigo parece-me que já se votou sem numero....
O Sr. Presidente—Não Sr......
O Sr. C. da Cunha—Ha numero....
O Sr. Secretario V de Gouvêa — Estão presentes 29 D. Pares.
O Sr. Presidente—Então não ha numero. Segunda feira (10 do corrente) terá logar a seguinte Sessão, e por Ordem do dia progredirá a discussão sobre a Proposição de Lei, que ficou hoje pendente, e o Parecer sobre a que estabelece a aposentação da Magistratura judiciaria. Está fechada a Sessão — Eram quatro horas e meia da tarde.
Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 18 de Abril de 1819 = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição
José Joaquim Ribeiro e Silva.