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de um Tribunal. Não quer lançar o menor voto de censura sobre o Sr. Ministro da Marinha, porque S. Ex.ª confessou que não entrou nesta questão sem ter ouvido pessoas competentes; mas disse que a lei tinha sido infringida, e que um Juiz tinha procedido illegalmente á syndicancia: que á vista disto se conhecia que S. Ex.ª procedeu com boa fé, e com zelo e interesse da execução da lei; mas não ha duvida, que o Governo exorbitou; porque está expresso na lei de 19 de Dezembro de 1843 — que a suprema instancia para decidir sobre a competencia dos Tribunaes de Justiça é o Supremo Tribunal de Justiça (apoiados); que esse é portanto que deve declarar se o Juiz que praticou um acto era competente para o fazer. Portanto, sempre que a lei commetter um acto de justiça a um Juiz, e que esse Juiz obra incompetentemente, ninguem póde dizer que foi illegal, nem para o emendar; só o Supremo Tribunal de Justiça é que o póde fazer (O Sr. Visconde de Laborim — Apoiado). Nem o Governo, nem o Conselho de Estado são authoridades neste caso; é só e exclusivamente aquelle Tribunal (apoiados).

Observou que se por ventura neste processo ha nullidade, a decisão legal é que vá ao Juiz que deve observar a lei, e examinar o processo; mas o Sr. Ministro foi fazê-lo fora de tempo e logar, sem um accordam do Supremo Tribunal de Justiça que fixasse a competencia, cousa que ninguem a póde fixar se não o Tribunal competente, que é o Supremo Tribunal de Justiça (apoiados). Temos portanto agora dois processos em logar de um, e isso é que não póde ser, por que não podem simultaneamente marchar dois processos, um Supremo Tribunal de Justiça, e outro do Governo (apoiados).

O nobre orador insiste em que não quer lançar a menor censura sobre o Sr. Ministro da Matinha; mas que houve uma certa desconsideração que ha-de crear depois grandes difficuldades na sua resolução (apoiados), é o que não é possivel negar-se. Como é possivel que depois se possa fazer obra por esta nova syndicancia, porque já existe uma; e só depois desta julgada é que o Supremo Tribunal de Justiça havia dizer para onde devia ir se houvesse alguma illegalidade? Por consequencia que era evidente não competir ao Governo essa deliberação, e só unica e restrictamente ao Supremo Tribunal de Justiça, como está expresso na Lei de 19 de Dezembro de 1843, onde o Sr. Ministro pode ver que só depois daquelle Tribunal dizer que um Juiz é incompetente, é que determina os Juizes que devem fazer esse acto.

O Sr. Visconde de Laborim quando ouviu dizer, que os membros do Poder judicial eram semideuses, não coube em suas forças deixar de pedir a palavra para rebater tão estranha, e mal cabida asserção, e para dizer que elle orador não passa de um simples mortal, e nessa qualidade tem a honra de pertencer ao Supremo Tribunal de Justiça; que o Poder judicial, de que é membro, é merecedor de mais justiça, e consideração; e que elle orador seria digno de grave censura se não levantasse a sua voz em defeza, não só daquelle Tribunal, mas tambem do Poder judicial em geral em quanto á necessidade de manter-se, e respeitar-se a independencia do mesmo (apoiados). É essa independencia, e a circumspecção, respeito, e seriedade, com que um dos Poderes do Estado deve ser tractado, que o obrigou a tomar a palavra depois que fallou o digno Par, e seu nobre amigo, que com a urbanidade, que o distingue, levou a sua contemplação fará com o Sr. Ministro a ponto até de dizer que não lhe queria fazer censura; mas elle orador sente não o poder imitar, pois não póde deixar de dizer, que o Sr. Ministro mostra, que não tem conhecimento das leis do paiz, no que toca a este importante objecto, e a ser pouco recatado nas suas expressões, em relação ao Poder judicial (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado), e de lembrar-lhe que, no que disse, sustentou, posto que indirectamente, a criação de Juizes de commissão, o que é o maior absurdo no actual direito (apoiados), e só de ouvi-lo, elle digno Par não póde deixar de estremecer (apoiados). Foi só para isto, torna a repetir, que pediu a palavra, porque, depois do que acabou de dizer o seu amigo, o Sr. Ferrão faltaria á justiça, e contemplação, que lhe merece, se dissesse mais alguma cousa.

O Sr. Ministro da Marinha disse que declarava ao digno Par, que fallou na sua ignorancia das leis do paiz sobre este assumpto, que nelle era ignorante (O Sr. Visconde de Laborim — Então fiz-lhe justiça), mas que tambem o digno Par lhe havia de permittir que dissesse, que S. Ex.ª ignora outras cousas que elle Sr. Ministro sabe. (O Sr. Visconde de Laborim — Apoiado.)

O Sr. Ministro não disse que criava Juizes de commissão, disse que a lei determina que um Juiz — especificadamente designado na mesma lei — vá fazer aquella syndicancia, e, portanto, é a lei, e não a sua vontade (apoiados), quem dá a commissão. Que, porém, um homem, que é de lei, e a quem não pertencia aquella syndicancia, apresentou-se para a fazer, mas sem que a responsabilidade desses actos possa pesar sobre o Governo pela razão que passou a dar.

Que o Governo, que não sabia que esse Juiz se intromettia aonde não era chamado, quiz dar execução á lei, como ella está escripta, e como teve em vista que fosse executada: e como não podia esperar que houvesse aquella irregularidade, mandou que o Juiz, que pela letra e espirito da mesma lei era chamado para fazer aquella syndicancia, fosse syndicar; ordenando ao mesmo tempo que um navio o fosse immediatamente buscar: que por consequencia não podia o Governo prevenir o que succedeu; e que todas as consequencias que possam resultar disso, não são da responsabilidade do Governo, porque quando o Governo deu aquella ordem', não sabia que estava feita a syndicancia. Que, apesar disso, o Governo está sendo censurado por ter expedido aquella Portaria, e não por ter mandado dar execução á lei: sendo este, como pede aos dignos Pares que notem, o ponto da questão.

O Governo antes de saber que um Juiz se tinha intromettido aonde não era chamado, mandou executar a lei: mas depois disso soube (não officialmente), que esse Juiz mandava uma syndicancia, sendo que a pessoa por quem teve pela primeira vez noticia disto, foi pelo seu amigo, e digno Par, o Sr. José da Silva Carvalho: depois chegaram jornaes que o confirmaram; mas as ordens do Governo tinham ido antes. Chegou a primeira syndicancia, e o Governo não tractou de a avaliar: nisso não entra o Governo: o Governo o que viu foi, ter um Juiz praticado um acto que não lhe pertencia, porque a lei dá a outro essa incumbencia.

O Sr. Ministro concluio dizendo que a Portaria que expedira, e a consulta que a ella deu logar, hão-de ser presentes a esta Camara, na conformidade do pedido pelo digno Par o Sr. Conde de Thomar: — e se pois em presença desses documentos, os dignos Pares lhe provarem, que o artigo da lei não é claro, dar-se-ha então por convencido, de ter procedido mal quando expedio aquella Portaria.

O Sr. Marquez de Vallada — Depois de terem fallado os mestres da lei, nesta questão, parece uma ousadia da minha parte o intrometter-me nella mas, Sr. Presidente, eu levantei-me unicamente para protestar solemnemente contra uma proposição estabelecida pelo Sr. Ministro da Marinha. Disse o Sr. Ministro, que assim como elle tinha direito para estranhar a um militar quando exorbitasse das suas attribuições, tambem cumpria ao Governo reprovar a conducta do juiz, quando porventura procedesse contra lei. Ficámos pois sabendo, que d'ora avante, que S. Ex.ª, e os seus collegas, por outra o Governo, póde intrometter-se em qualquer questão que esteja affecta aos Tribunaes! (o Sr. Ministro da Marinha— Eu não disse isso: disse sim, que assim como o Governo estranharia a um militar, que fizesse aquillo para que não era chamado, estranharia tambem isso a um Juiz que assim procedesse: o mesmo podia fazer com referencia a um ecclesiastico, medico, ou qualquer outro individuo.

(Sussurro.)

O Sr. Presidente — Recommendo aos dignos Pares que prestem attenção ao que se diz, mesmo porque pouco se ouve.

O Sr. Marquez de Vallada — Eu estou usando do meu direito; e assim como costumo ouvir com attenção os dignos Pares da maioria, quando fallam, eu devo esperar de SS. EE., que a meu respeito procedam do mesmo modo, que não me fazem nisso favor nenhum, cumprem apenas o seu dever (apoiado,)

Sr. Presidente, esta Portaria denuncia a idéa de patronato (apoiados); e eu lembrarei aos Srs. Ministros, que é necessario ser muito circunspecto quando se tracta de questões de moralidade publica. Já os dignos Pares o Sr. Ferrão, e Visconde de Laborim, respeitaveis membros do Supremo Tribunal de Justiça, levantaram a sua voz contra a proposição apresentada aqui pelo Sr..Ministro da Marinha: e eu, Sr. Presidente, pedi a palavra a V. Ex.ª, para lavrar um protesto em nome do senso commum, contra essas palavras lançada na Camara por S. Ex.ª, e para combater esse acto praticado por um Conselheiro da Corôa, acto percursor de outros, que revelam de certo a tendencia que tem o Governo para entrar na estrada do despotismo.

O Sr. Visconde de Laborim disse, que contra o seu costume pacifico, gritou, e tambem o Sr. Ministro gritou; mas com a differença de que elle orador gritou com a lei na mão, e o Sr. Ministro gritou contra a lei: que S. Ex.ª confessa, e já o tem dito por vezes, que reconheceu a incompetencia do primeiro Juiz, que procedeu á sindicancia: ao que elle orador pergunta, quem é que deu authoridade ao Sr. Ministro para julgar em tal caso do procedimento de um Juiz? Compete-lhe isso? Aonde foi S. Ex.ª achar essa doutrina? (apoiados). Observou que não dissera que S. Ex.ª, e os seus collegas pertenderam criar um juizo de commissão: dissera sim, e em substancia, que da doutrina apresentada aqui pelo Sr. Ministro, seguisse essa consequencia: mas finalmente, que o Sr. Ministro tem desculpa em proceder como procedeu, e em dizer o que disse.

O Sr. Presidente — Eu recommendo aos dignes Pares que não usem de reticencias nos seus discursos.

O Sr. Visconde de Laborim, respondendo, disse — que não havia usado de reticencia alguma; o que dissera fôra, que o Sr. Ministro não soube o modo como obrou; e em que estava pois aqui a reticencia? Acredita que isto é bem claro, e que o Sr. Ministro tem desculpa em dizer o que proferio, porque não é filho da profissão; mas não a tem (accrescentou) para proceder como procedeu; pois não teve a precaução de ouvir primeiro os homens della.

O Sr. Conde de Thomar vai dizer muito pouco agora, porque lhe parece que ha de chegar a occasião em que este negocio será tractado mais largamente; e essa occasião será quando vierem os documentos que o Sr. Ministro da Marinha prometteu mandar á Camara. Pediu porém a palavra para observar a S. Ex.ª, que está equivocado no que disse ultimamente sobre este assumpto. Que o Sr. Ministro disse que o Governo não sabia que se tinha procedido á sindicancia já, e que nessa ignorancia é que tinha mandado a Portaria para se proceder á sindicancia pelo Juiz competente; que observe S. Ex.ª que ha uma perfeita contradicção entre isto, e o que tambem já disse de ter ouvido pessoas competentes sobre este assumpto. Effectivamente o Governo já tinha conhecimento de que se havia procedido á sindicancia, e tanto o tinha, que sobre este ponto é que versou a consulta do Conselho ultramarino, e das outras pessoas que S. Ex.ª diz que ouviu; a Portaria pois foi o resultado de tudo isto: e que era esta perfeita contradicção, que queria fazer sentir ao Sr. Ministro.

Parece comtudo ao orador que talvez conviesse não só ao Governo, mas tambem aos dignos Pares que querem sustentar os bons principios, que a discussão se não torne agora mais larga, e que se espere que venham os documentos, reservando-se para então fallarem mais detalhadamente sobre este assumpto (muitos apoiados).

O Sr. Ferrão — Esta questão é de facto. Se por ventura as ordens que o Governo expediu foram só recommendando ao Juiz de direito da comarca mais proxima que procedesse á sindicancia, embora estranhasse ao Juiz da comarca visinha de se ter intromettido neste objecto: se as ordens que o Governo deu foram só estas, então não ha grande mal; porque isso é o que fazem muitas vezes os Ministros da Justiça, quando recommendam a execução da Lei. Mas se as ordens foram expedidas no sentido de stigmatisar o procedimento do Juiz de direito, e se ha um processo novo instaurado depois de apresentado o primeiro processo no Supremo Tribunal de Justiça, então o negocio é muito serio (apoiados). Que é necessario que o Tribunal annulle esse processo, e diga aonde e quem ha de começar o novo processo. Por esta occasião intende o orador que é do seu dever declarar á Camara, que um dos Decretos mais defeituosos, menos estudado, e mesmo se póde dizer que até não foi visto pela Camara, é esse das sindicancias: os primeiros passos que se deram, mesmo no Tribunal, a que elle orador pertence, foram errados; e portanto não admira que houvesse alguma equivocação da parte de um Juiz de direito no ultramar: mas, onde elle orador acha que está a difficuldade toda é nas datas, e na complicação dos dois processos, que são incompativeis (apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha — Os documentos hão de vir; mas não póde deixar de dizer por esta occasião alguma cousa em resposta ao que ouviu ao digno Par o Sr. Marquez de Vallada, porque S. Ex.ª inverteu tudo quanto elle orador tinha dito. Tem a certeza de que não fez nenhuma asserção com a qual atacasse o Poder judicial, e chama a Camara por testimunha: que pelo que respeita a dizer S. Ex.ª que via nos membros do Governo tendencias para o despotismo: dizia que empraza o digno Par para lhe mostrar que tenha na sua vida praticado qualquer acto attentatorio da liberdade, ou de menos respeitador da Carta Constitucional. O Sr. Ministro póde dizer, que muitas vezes tem exposto a sua vida em favor da liberdade, provas que o digno Par não deu iguaes ainda: póde faze-lo; e se o não fez já, quando o fez elle orador, é porque não era nascido então; que repare comtudo bem o digno Par, que quando se lança por essa firma uma injuria a em homem que tem arriscado a sua vida pela liberdade em todas as batalhas, que se deram para os dignos Pares terem assento nesta Camara, é preciso ser muito injusto, ou ter demasiado desejo de fazer opposição, embora ella não tenha por base o ponto a que se dirige! (Apoiados.)

O Sr. Marquez de Vallada — A minha opposição não tinha por base o que?... Peço a S. Ex.ª que explique.

O Sr. Ministro — O ponto a que se dirige. Eu repita, porque declaro a S. Ex.ª, que quando estiver convencido de qualquer cousa, não é o digno Par que me ha de fazer alterar aquillo que tenha dito.

Parece-lhe que deve dar uma satisfação á Camara pela maneira como levantou a voz, ainda que não é só a faze-lo.... (O Sr. Visconde de Laborim — É verdade; eu tambem tenho esse defeito — riso.) Não sei se isso é um defeito, pelo menos os tachygraphos não o consideram como tal (apoiadas). (O Sr. Marquez de Vallada —Todos nós fallamos alto.) Eu não me refiro a V. Ex.ª, isto é com o Sr. Visconde de Laborim. O que eu tambem sei, é que ás vezes uma força superior impelle o homem a fallar assim, ainda que queira fazer a diligencia por se moderar; mas a -força da convicção é muitas vezes a causa disso; entretanto isto em mim e tambem de organisação, e não posso emendar-me, porque já estou velho.; fui assim toda a minha vida, e provavelmente assim hei de ser até morrer; além de que é bem conhecido que o clima tambem influe nisto alguma cousa, e por isso em geral os homens desta parte do globo fallam mais alto do que os habitantes do norte, e eu apesar de lá educado, não perdi a naturalidade. Entretanto não valha nada disto como desculpa, mas conceda-ma a Camara por sua benevolencia (apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada — O Sr. Ministro da Marinha emprasou-me para que eu lhe mostrasse as provas de que S. Ex.ª tinha transgredido a Lei! A isso responderei com o que disseram os dignos Pares que me precederam, o Sr. Ferrão, o Sr. Visconde de Laborim.

S. Ex.ªª tambem disse que eu não era capaz de o fazer retirar uma expressão qualquer quando S. Ex.ª estiver convencido da verdade e exactidão do que avança (O Sr. Visconde de Laborim — Sobre a ordem). Respondo que tambem ninguem é capaz de me fazer abandonar o campo da honra, nem desertar da posição independente, que hei sempre aqui occupado. S. Ex.ª não seria capaz disso, apesar de tantas batalhas em que entrou, de tanto sangue que derramou; apesar das façanhas que nos contou de si, e que já eram conhecidas de todos, porque ninguem Ignora que S. Ex.ª é todo uma chaga por causa e por amor da liberdade desta terra. Mas permitta-me o grande heroe, o soldado valente crivado de balas, gotejando sangue por toda a parte; permitta-me o valente Capitão, que aqui nos veio contar as suas façanhas, permitta-me que lhe diga, que lhe assevere, e que lhe prometia que nem S. Ex.ª é capaz de me metter medo, nem os seus collegas, pois hei de sempre aqui dizer a verdade, e expôr com firmeza a minha opinião.

Disse S. Ex.ª que eu ainda não tinha provado a minha dedicação á Carta, como S. Ex.ª tinha feito; mas S. Ex.ª nesse particular encarregou-se logo da minha propria defeza, porque declarou-nos que era velho, e que eu ainda estava muito moço. Isto tambem já se sabia, todos respeitávamos já as cãs de S. Ex.ª; já sabíamos que estava velho, e esta sua declaração foi apenas uma redundancia (riso). Eu dou os sentimentos a S. Ex.ª, porque realmente é uma desgraça que o homem se convença de que é velho (O Sr. Ministro — Não é desgraça, é fortuna, porque prova que tem vivido). Prova que tem vivido, mas tambem prova de que está perto da sepultura.

Mas se eu nos campos da batalha não derramei o meu sangue como fez o Sr. Visconde de Athoguia, peço-lhe que me conceda então a honra de ser seu chronista ao menos para narrar as suas façanhas. Se eu porém para o triumpho da liberdade que triumphou não dei o meu contingente por esse modo por que o não podia dar, parece-me que do alto da Tribuna já tenho mostrado a independencia com que sustento a liberdade com ordem, e a ordem com liberdade. Sei, tenho sabido, e espero continuar a saber sustentar a minha dignidade de cidadão portuguez, expondo aqui as minhas opiniões com franqueza, sustentando-as com dignidade e firmeza. Não dou direito ao Sr. Ministro para com um certo ar imperioso encarar-me como seu subdito, e reprehender-me em lingoagem de portaria! Nós aqui não somos subditos dos Ministros; S. Ex.ªs não teem authoridade para tomar esse entono! Como Pares do Reino somos seus iguaes (O Sr. Ministro da Marinha — Apoiado, apoiado; tambem eu sou Par do Reino). Como Ministros tambem não podem ter authoridade de nos reprehender. Essa attribuição é sómente para o Presidente desta Camara que estiver dirigindo os trabalhos, e que para a boa ordem delles nos chama ás vezes á ordem, e nos póde fazer as suas advertencias, segundo a gravidade do caso o permittir.

Levantar alguma cousa a voz isso é cousa que todos podemos fazer, e nunca se extranha isso, porque a esse respeito creio que ninguem póde levantar a pedra. Levantar a voz póde, ser sempre permittido em qualquer discussão, uma vez que se faça decentemente.

Em conclusão, pois, direi que a minha fidelidade ás Instituições e á Carta se não está provada no campo da batalha, creio que já o está no campo da honra, e mais que sufficientemente nas lides parlamentares; e por isso não me faço cargo de responder a esse emprasamento do Sr. Ministro, mesmo até porque lhe nego o direito de responsabilidade sobre mim para fazer emprasamentos.

O Sr. Visconde de Laborim (sobre a ordem)—. Agora em nome da paz, de socego, e da prudencia peço que ponhamos termo a esta questão (O Sr. Ministro da Marinha — Mas eu não me dispenso de uma explicação). Deve-se tanto mais convir nisto, quanto é certo que o meu nobre e particular amigo o Sr. Conde de Thomar, que deu logar a este incidente, já declarou que por em quanto limitava-se a pedir os documentos, na presença dos quaes ha de então oportunamente fazer as suas reflexões. Eu tambem intendo que para essa occasião é que nos devemos reservar (O Sr. Ministro — Isso é outro campo). Não sei se é outro campo: o que sei é que tenho direito de pedir ao Sr. Presidente que consulte a Camara para se dar por concluido hoje este debate, e passaremos a algum outro negocio importante; na certeza de que não o havendo se dará a sessão por acabada, o que me parece o melhor, visto que esta quasi a dar a hora.

O Sr. Presidente — O requerimento do digno Par não precisa de votação porque não ha quem esteja inscripto senão o Sr. Ministro para uma explicação, direito que não se póde negar, mas sim regular; e entretanto eu dou já a palavra, a S. Ex.ª, porque não temos hoje nenhum negocio a discutir com urgencia.

O Sr. Ministro da Marinha — Não quer nem precisa agora levantar a voz. Acha S. Ex.ª que é triste cousa que o digno Par não saiba argumentar senão invertendo tudo que dizem os seus adversarios!

O orador não disse ao digno Par que a Lei não estava transgredida; póde ser que o esteja o que disse foi, que não competia áquelle Juiz fazer a syndicancia; e que o digno Par para combater isto não precisava de atacar um homem, que em toda a vida tem provado a sua dedicação pelo systema liberal. Tambem não disse que tinha sido conquistador das liberdades, que isso é um modo de argumentar de que o digno Par lança mão para ser ouvido não sabe de quem; mas que S. Ex.ª não tem o direito de inverter os argumentos dos outros para fazer uma longa discussão muitas vezes sem base, querendo depois marcar o modo como devem fallar os Ministros (apoiados). Quem não sabe que o Sr. Presidente não consentiria que qualquer, Par ou Ministro, reprehendesse um seu collega? Aqui não ha reprehensões, ha proposições que se combatem com outras proposições, e o Sr. Presidente é que chama as questões á ordem quando assim é preciso. Não disse elle Sr. Ministro ao digno Par que S. Ex.ª não tinha entrado nesses combates da liberdade porque por assim dizer ainda não era nascido? Disse-o. E para que emprasou o digno Par? Foi para que quando chegasse á idade delle orador (que Deos queira que chegue e a muito mais) possa dizer igualmente, que toda a sua vida pugnou pela liberdade. Isto não offende a ninguem, e não importa o mesmo que querer-se o homem que o diz figurar heroe da liberdade, nem quer dizer que elle orador precise da habil penna do digno Par para ser seu chronista. Não precisa, porque o não merece. Que S. Ex.ª é que mais para adiante poderá ser chronista de