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Sr. presidente, uma das mais fortes rasões que tenho contra esta proposta de lei, é o ter sido apresentada sem que uma grande rasão de conveniencia para o serviço publico justificasse a sua necessidade. Depois que s. ex.ª é ministro, apenas houve um caso a que se podesse applicar a doutrina do artigo 5.º, quer dizer — que só houve um juiz que deixou de ir para a sua comarca quando se lhe acabou a licença! Ora, pôr toda a magistratura judicial dependente do arbitrio do ministro apenas porque se deu um caso que constituo uma excepção, excepção aliàs honrosa para a classe judicial, é uma cousa que custa a comprehender!

Disse o sr. ministro, em uma das ultimas sessões, que não podia governar sem esta lei; mas então como têem governado os seus antecessores?!

Esta porém não é a questão, nem se deve trazer para aqui a reforma das comarcas, nem tambem a questão dos juizes substitutos, nem tão pouco os juizes ordinarios. Essas reflexões só teriam cabimento se tratassemos de uma reforma geral e radical, e essa nem vejo eu que se tente. Contra os juizes ordinarios têem protestado ambas as casas do parlamento. Ha mais de vinte annos que já essa questão foi thema de gravissimas discussões, mas estamos em 1864 e ainda elles existem! Emquanto aos juizes substitutos, dizem que a receita publica não permitte que se passe sem elles; pois bem, se não têem dinheiro para fazer a reforma é melhor não a proclamar. O que eu entendo é que se a camara quer resolver as questões, a que na discussão se tem referido, ha de começar rejeitando este projecto que é a negação de toda a reforma. E necessario apresentar um plano geral de reforma, e a primeira condição para ella são os meios. Falíamos na independencia do poder judiciai e quasi que condemnamos os juizes a morrerem á fome. A retribuição do serviço é miseravel, e a desgraçada condição a que condemnamos os juizes de 1.ª instancia é ainda aggravado com as transferencias arbitrarias do governo. N'estas circumstancias onde está a independencia do poder judicial?

Se o illustre ministro tem serios desejos de prover de remedio estes males, proponha a reforma geral; faça d'ella questão; entenda-se com os seus collegas é habilite-se com os meios necessarios para a tentar.

Só assim o poderá fazer. Estamos tratando da regeneração material do paiz; não esqueçamos a regeneração moral que é mais importante ainda. Tenhamos uma magistratura judicial illustrada e independente; mas para isso a primeira condição é estabelecer-lhe os meios de independencia com uma retribuição condigna do serviço, evitando tambem que o arbitrio da acção do governo pese sobre ella.

O ar. Presidente: — Como o sr. presidente do conselho me fez saber que Sua Magestade El Rei receberá ámanhã a deputação d'esta camara que ha de apresentar-lhe diversos decretos das côrtes geraes, vou nomear a respectiva deputação:

O sr. Secretario annunciou-a, sendo composta da seguinte maneira:

Ex.mos srs. Presidente

Marquez de Alvito

Conde de Linhares

Conde da Lousã

Conde de Mesquitella

Conde de Paraty

Conde da Ponte.

O sr. Presidente: — A proxima ser são terá logar na quarta feira, sendo a ordem do dia o projecto para a abolição do monopolio do tabaco, e em seguida a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 18 de abril de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, da Fronteira, de Niza; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Campanhã, de Fonte Nova, da Lousã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Sobral, de Thomar; Bispo de Lamego; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, das Larangeiras, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Pessanha, João da Costa Carvalho, Aguiar, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Bastos, Passos, José Lourenço da Luz, Baldy, Matoso, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião de Almeida e Brito, Sebastião José de Carvalho, e Ferrer.