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NUM, 110.

ANNO 1846.

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Irar um anno ......

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Custam:

Ni.tnero avulso, por folha......................................•.......•«•.............. $040

"\naimeios, por tinha..................................................................•' |>100

...... • - ~-r— Cotnmtiniç»dt»ii e fffrrpjfptttKlenriag tte íal^reflsR pArlicnlar, por linba,.,.,,..,.........ii( >..!»<_>< §060

devem ser enT/^gêrnã^Birirí?""1"™™111*"^1"*' francade P""1*' " AdmiBwU^wr J«io D* VHIEABB TABWHOA, na íuja da Admumlraçào do DÚBIO, na rua Augusta n.M29: os anauneioa ecommunieadoí A c .rresjHmuVmua ulDcial, »!„ c&mo a ealrera o» ir.,e. de periódico*, u.to nelooM como c.lr^.iros, a.rá dirigida ao escriptorio da Redacção, «a IMFXB»* WACIOIIAI

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Por três mexe* ..... ...V."" ............................. ' ............ " ....... »••••••. «Sfl

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LISBOA: TERÇA. FEIRA 12 DE MAIO

S D AS Magestades e Altezas continuara a passar, no Paço de Belém, sem novidade na sua impor tatU e saúde.

EÍ>B romtnumçãção lelegraphir a r^etbida ᧠t m 1*0 horas da Urde, consla que a guerrilha que ítppjrecem em CasUlIo d« Paiva fôrn eomplela-BHmtP balida , e que deiappariretsra.

Pelas rnssmas eummuntraçÔM consta que reina soecgo nos diflVmiles DUlrirltn Adminiftraíttoi. e que o Coronel tVrreira , Comm&mlanlg dai tropas em operações, tapera restituir POI hrtve a paz, ca tranquilidade á Provim U do MinU.

lil.

o

BZZIÍZSTJ5B.ZO S5A

S St'fft/o tío riíratnnr,

Pfrtt Qfficios recebidos da Prwrmua de Muçam-iiiqua, datados de S9 de DrErmhro do antw proxiinu passado, con&U que aqueila Província gosava de perfeito socego, ajrsiw emuo também que havia eido resUbHwUlit a «r.tigA feira de Mos&Bríl, á qual cí-nrorreram us Regulo* de diftV-rentes 'iribus daquelle Dt»trH'to e«ra míUumfS de indivíduos trazendo grandes porções de marfim, vários arttftcliH, f ga*]w eabrnia, o que tHdf» permutaram pHa» Huendas tjuf prtxutam para seu us«, A-qutlle rwrtadu fujj interrupção parece 11-r guio ca troada pelo RMU IracUmeiiU) que em tempo* remotos M»fft entro oslt^ulos dai mei-nias TfiMib, ptWe re&tabHeeer-si» pelos corços nestes últimos anuns en-preg*d.»s p< Io Governador Geral da Província, lendo de e*per&r que du-bom aewihiinenlo que t í j tu: l Ia s Tribns agora alli rn-contra rã m, o da prumpla venda ijni» fizer.t m d s seus gcneros voltarão nu presente» mino a irped-rcm as suas especulações eni major quantidade, dt» que fleceswríafnetiU virão a retulUr grandes vantagens to^cflmmerci» da Pre*inem.

N «ti Ilhas dó Cabo I):-lg.itio Unhara tido n pregadas duas etnbarcacucs, com lodus os indícios rte trtflearrm cm escravatura, O Govtrnador Geral traclava de conhecer da culpabilidade que as Aoíhoridades da Ihtlftclo poderiam ter naqudle iUicilo í»inHtcr«tot afim de ordenar o conveniente procedimento.

0 frrigoe Y\Ua F/or, tendo chegado no dia 23 deHovefflbro á Bahia dePRroba aonde encontrou & brigue de Sua Mageslade Rritannica MuUin, M por este a^isaclo de que naquella Bahia se achava um pangfiio com i^das S9 suspeitas de (jiíeftr receber csrga de ewravot, o que tendo sido verificado pelo Cormnaudanle do dito brigue Filte Pior, este tractou Fogo de apresar aquclla embarcação, porém achando-a encalhada na praia e abttidontda, mandou que fosse incendiada, assim esmo lambem 01 barracões de deposito de, escravos que alli próximo existiam, empregando para esta operação uma força do seu brigue com-bíoada com outra igual do brigue íagltz, que pe4t> respectivo Commandante foi posta ás tuas ordens, a» quaes desembarcando naquelle ponto Bustcnlaram um activo fogo exmtra qualrocenlo» a quinhentos prelos e árabes armados que faziam grande resistência, porém que t final dupersaram abandonando aquelle local.

TSilBUBffAZi X>O THBSOUH.O FÍÍJ31.SCO.

Repartição aos Prçpriof Nadonaes, Venda de Bens Naçtonaei na conformidade 4o artigo 1.* § 1.°, ou artigo 2,' g. i,* da Carta de Lei de 8 de Junho de 1811.

E a cumprimento da referida Carla de Lei se an-noacia quê vão andar eoj praça por espaço de trinta dias, a coalar do dia 10 de Maio em diante, as propriedades abaixo designadas, para se proceder perante o Tribunal do Theiouro Publico, á sua arrematação pelo maior lanço que se oflefecer, devendo o seu pagamento ferífiear-te íogo nos Cofres respectivos, iws espécies seguintes : um terço cm dinheiro, um terço era papel-mocda , e um terço em Escfiplos das Três Qpe-raçôes; e quatido prefiram a forma de pagamen-fci estabelecida no artigo 2." §. i.° da citada ^rtã de Lei, satisfarão pela maneira seguinte í «alterco em dinheiro, logo depois da arrcmata-/^»í wn terço em papcl-moeda, a prazo de um lÉWí^ e um "terço em dinheiro , pago em cinco fSetíaçõcs iguaes, sendo a primeira a dous an-l»tf « as outras a seguir de doze em doze rae-*if> ficando os arrematantes no caso de falta su-jeitos ás penas declaradas na Portaria da Secre-dos Negócios da Fazenda de 21 de 1887.

LISTA âá9,a Arretratafão pemnie o Tribunal do Themtro

1'ubhco. NO DIAÍQ tíKJmiíO HE191G.

prla l .* DE YILLA

&WCKLUO Í)E VIILV HCiL.

ErttUfítu fedti « Frttttniçu Ihlfa

9(ít>U Tm oh\al e vinha siía ao Saiilo , limita do lorar de (íiiijcs • p^rte com I) Marii do Cjr-mo , viava , e t-uin a quieta d« I), íguacia , d,i Cidddr dn PurLo............. ___ 300^000

UG10 t ma tmha sila a> Sptr.J, liai íe domes-mo lugar: parle com Frannsco Cubral . e rom a «Irada do l .narro.....,,.,., , ... 800rj()tK)

9f»ll Um lagar c armazém peg

nbft......................400^000

I)E PORTALEG&E.

Ctf; PI\AH.

Capeil& intlthtidn por JVuw Mttchaiio , de gtte fui

ultima ãdmimstradin-ti t>. Mananna Catharina

Perftjiitia Ciitia tki (otvrii-ãu.

BGltí HrnÍ4dp drnunuoáda Torrinha , sita no tttrmo (!.i (Cidade Ue ESvas t que se euoipõe de U-nr^s de pio , e uau» caws Iwixis: confronta pela Burle cota a herdade d*j Monte dus Frades , p cjg AíaK«irreif«» poentv com o àl«mte llui^o, e Vinagreira , e sul com Agoa dos iímilws , e uma horta d entro rt* dita ht-rdadf*; confronta de to loa »s t.id«» ciiin a icfcruii tierdndp , a qual papa d* á Camará- Mutncijííl du Cidade de Eivas

i*.................1:680^000

Cf«iYii(o de S. l)umtwj'i$ , t m Eivas,

ÍHÍ13 Aã < OiciiMâ do dito cslinclo Cnnvcnlu , qnp rimUAm do vfgfljntt': ~- um lagar de f.uer aii-íte , que comia d? uma cnsa de abobai o com ciueiteHta talhas, uosa adpga com qualorre po-Irs paro tzrttfi IresUnffas, doatvsrâs, rtoustaho-IfiriiS, uma caldeira de Cíil»ref o um muiuho coin uma pedra 350^ réis. = Um cclleiro contíguo ao dilf) lagar , que consta de uma casa de abobeda 1HOJ réis. .-=líma pequen porlS» , com três casas de abobeda, SOO^.sssE uma caia entre a supradita, c a adega de vinha, 30,^000 réis. tudo

em............................9&2£000

DltfRICTO DE Bll.VGA.

CONCELHO DB AMABKS. E&ecufuo feila a Frauciico Fernanda da Rocha,

9G14 O Campo á» trigo, c«»n horta por cima mista ao mesmo campo, com arvarei de vinho, c a Uira da levada , por baixo do dito campo ......................217^200

D1STU1CTO DE LISBOA.

BAIRRO DE ALFAMA.

Extwclo Hospício de S. Cornelio, da Ordem de

S, Francisco, fios Obrar*. 0615 Edifício do dito Hospício, com Iodas as fruas pertenças, que esta em grande parte arruinado (exc.eptuada a Igreja e £achrislia} e da cerca annexa, que se compõe de chão para horta, eom parreiras e pilares de pedra, e poço com engenho e tanque, casa de abegoaria, palheiro, e um bocado de chio pela parle opposta do palheiro , sendo toda murada em roda, e com um muro que faz divisão do cemitério da Freguezia dos Oltvaes, lendo de comprida a díla cerca sessenta e nu\e varas e cinco palmos, e de largura quarenta e cinco varai.,......,...,.,. 950^000

BAIRRO DE RELEU.

Capella denominada de Nossa Senhora da Ajuda, de que foi ultima administradora D, Marta lia-lei Augusta.

9616 Uma propriedade de casas á frente da travessa de Carlos Príncipe, próximo á Igreja Velha , com o§ n."* 20 a 2§, Frrguezia de Nossa Senhora da Ajuda • consta de três lojas com diversos quartos e seus paleos, era um dos qtiacs tem uma oliveira e parreira, e primeiro andar, dividido em dous quartos, tenda pela pnrle de fora escada de pedra com seu alpendre, que lhes dá serventia......................120/000

DISTBICTO DE BRAGANÇA.

COSLELHO OE MOACORTO,

Bens da Capella denominada a Parrehca , de que foi ultimo administrador Martínho Carlos de Miranda,

9617 Uma courclla denominada a Porrelica , sita na Veiga Redonda , na Ribeira de Villança , a qual confronta do nascente com a courella de D Luiza Caetana de Mesquita e Castro , com a de D. Maria Eufrazia , e com Lourenço Carneiro de Vaiconcellos, poeuls com a courella de Bernardo Sarmento de Aroza, Carlos José Botelho,

e outros, uorle com Lourenço Carneiro d e Vai-conceitos , e í), Lti.za Caelaaa de Mesquita e Castro , e pulo sul cora n courella do Hospital, etmi M atinei AnlOiim de Gouyua I?á e Vaicuucel-l'ii , e outro*, faz jiai-U1 d,i mfsnia cuurella utna outra que se achn junta c pegada a esta , a que chamam Ilctvb.ive : jurte (io n.i Coiictlho , p f n te tom courella da rues-ma (Liprlla , norte tom fifasioei Âtitoiiiu da Cruz, n do sul cnm í). Mina Eufmia : ambai .100^000

Sommam as avaliações......11.' 5 79DJ200

Repartição dos Pn.priua XuCiouaes, i de'âlaio de ÍHíl). — Jvtú íhritt dê /ora Jtmutr.

JUSTIÇA.

.N«is autos ciseis vindos d,i Helnrão de l isbua , nos quaes e reeonenle João Sdlmas de Benevi-des , recorrido Laurcnliuu Joaquim Pereira de Itíoracs, se pn.ít-nu o Accordàu seguinte: A ccjjiiDoí o* do Conselho no Supremo Tribunal 1\ d." Justiça =iQnc o Accordão rerorrido da liclação de Lisboi) , U. CO , mandando que a ad-jndicncai) dng raudimontoã dos b r n s executados seja cum o abalim«uU> da quinia parte , oflVndeu a Jilleral riiipoiirãu da %, 2i. ilj Lei da 20 de J-unhu de 177Í, e fez falsa appltcâcão do JJ. 23 da mesma Lei. jtwr quanto este só manda fazer a adjudicação , com mcuos a quinta parte do justo valor dos bens , no caso dJ adjudicação de bens iiwnoviis ; mis quando a adjudicarão á de réu-diumilos. a espécie do ^. iíl. manda-os esle ad-judicar sem abalíaiento algum ; declaram por tanto uulla a diosâo de Direito do Accordão recorrido ; b.iixem os autos a Rolarão de Lisboa, a HiíFcrenlp Secção par» se dar etecnção á í,ei. Lisboa, l.f dê Maio de 1846. = Vcllez Caldeira. =s Doutor Magalhães. = Ribeiro Saraiva. = Okorio.

Esta conforme. =0 Secretario , JotJ Mana da Silveira Eitrella.

CAMARÁ DOS DIGXOS PARES.

SfiSiJo DB 30 DE ABRIL DC 18Í-G.

(Presidiu o Sr. Visconde de Laborim.)

Í 01 aberta a Sessão pala uma hora e meia da tarde : estiveram presentes 42 Dignos Pares, entre os quaes os Sr." Ministros dos Negócios do Reino e dos Estrangeiros.

O Sr. Secretario COISDE DE PCXAJUCÒR leu a acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

O Sr. ViCE-PnesiDii"«TS disse que o Digno Par Arcebispo d*Evora lhe havia encarregado de participar á Camará que não podia assistir á Sessão de hoje por motivo de moléstia.

O Sr. Secretario PIMBMKL Fim r. R fez idêntica participação a resppilo do Digno Par Visconde da Serra do Pilar.

O Sr. CARDEAL P \TIIURCIU participou que a Deputação, nomeada por esta Camará para cumprimentar a Sua Mageslade por occasião do an-nhenario da outorga da Carla Constitucional, havia cumprido hontem eMa honrosa missão, sendo recebida pela Mesma Augusta Senhora com a costumada bencvulenua. (•) — Â Camará ficou in-

o t? D KM, DO DU.

Diseutsuo do tufiuntc

l!ar(cer (N.' 28).

A Commissão Gcclesiaslica e de Inslrucção Publica, tendo examinado o Projecto do Lei n.* 17, vindo da Camará dos Senhores Deputados, sobre ser o Governo anlhorisado a proceder com o concurso da Aulbondadc ErcleMaslica á exlincção, supprosgão e organisarão dns Collegiadas do Remo, é de parecer que o mencionado Projecto, com as alterações juntas, icja approvado por esta Camará. Projertfí de Lei propilo pela Commwão.

Artigo 1.* É o Govôrno autlmrisado a proceder, com o concurso da Authoridade Ecclesias-lica, á reforma, c organisarão das Collegiadas do Reino, nos termos declarados nesta Lei.

Art. 2.* As Collegiadas que, por falta de rendimentos, foram abandonadas pelos respectivo? Beneficiados, tendo por esle abandono cessado o devido exercicio do Culto Divino, terão declaradas extinctas.

Ari. 3." As Collegiadas instituídas com menor

(») Assim o discurso cnllí recitado pelo Sr. Vice-Presidenle, como a resposta de S Magealade, foram ji publicados no Diário N.9 100,

numero do qne o de sete Benefícios, e as que não eítiverem na posse de bens certos, que assegurem o rendimento de oitenta mil réis pelo menos a cada um dos sele Benellciados, e igual quantia para a manutenção da fabrica, ficarão supprimidas.

Ari. 4." Nenhuma Cnllegiada, das que ficarem subsistindo, terá mais de onze Umelicios ; nem a sua fabrica i>erd dotada c-otn rendimento maiur de cento e dncoenla mil réis.

§. 1." Exceptuam-se deala disposição as Collegiadas Insigne», situadas fora da Cidade Calhe-dral em grandes e notáveis povoações, sen io illuslres e recommendaveis monumentos de Gloria, Gratidão e Devoção Nacional; as quaes poderão ter o numero de Beneficiados e a dotarão da fabrica, que permitlir seu próprio rendimento. %, 2." A reducção, que em virtude deste artigo houver de fdzer-se nas Collegiadas, que tiverem mais de onze Benefleios, só se verificará por ol)ito nu promoção dos acluaes Beneficiados. Art. 5-* Nas povoações aonde houver mais de umaColIegiada, porém toda? comprchendidas nas disposições dos artigos 2.fl e 3.* desta Lei, poderá erigir-se uma nova Collegiada, se os bens das alli exlinclai ou supprimidas prefizerenc reunidos a dtitação exigida pelo artigo 3.°

%. único. Nas Collegiadas assim erectas passarão a servir os Beneficiados collados das Colle-giadas supprímídds, se forem Clérigos de Ordens Sjcras.

Art. 6." Tanto as Collegiadas conservadas, romo as que de novo só erigirem por virtude desta Lei, ficarão sendo fabriquciras.

Art. 7.* Os Legados pios, impostos nos bens das Collegiadas supprimidas, e das que forem conservadas, serão competentemente reduzidos on commutaduí.

Art. 8.° Serão applicados especialmente para manutenção dos Seminários, e em geral para a sustentação do Clero, os bens e rendimentos : 1." Das Collegiadas eitinclas. 2.' Das Collegiadas supprimidas. 3.° Dos Ben«ficios vagos, on que forem vagando, além do numero que for estabelecido para cada uma das Collegiadas conservadas.

Art. 9.° Ficom exceptuados da applicacão determinada no artigo antecedente:

1." A parle dos bens e rendimentos das Collegiadas extmclas ou supprimidas, que p«la sua instituição, ou por outro titulo se mostrar legitima e perpetuamente applicados para côngrua dos Parouhos, e de seus Coadjutores, ou para a fabrica das Igrejas ParocbiaeS.

2." As porções beneficiarias dos Beneficiados collados existentes,

3.° As porções beneficiarias vinculadas em património.

Ari. 10." Cessam as excepções dos n.es 2.° e 3.° do artigo antecedente :

l," Por fallecimento dos acluaes Beneficiados, ou Clérigos pairimomado,?.

2." Por collação em igual ou melhor Beneficio.

3." Quando os mesmos recusem sem causa justa os Benefícios cm que forem apresentados, na conformidade da disposição do numero antecedente.

Art. 11." As porções beneficiarias, que são exceptuadas pelo artigo 9." da applicacão determinada no artigo 8.* poderão ser substituídas e subrogadas, precedendo as liquidações e licenças necessárias, por hiscripcões da Junta do Credito Publico, que produzam ura rendimento liquido igual ao das mesmas porções beneficiar ias segundo o estado actual.

§. 1.* Estas Inscripcões serão compradas com o produclo da Venda ou da remissão dos bens e foros, que pertencerem propriamente j s diliis porções beneficiarias, ou não os havendo legitimamente separados para ellas, ou não sendo os separados sufficienles cora o produrlo da >enda ou remissão dos bens ou foros da Mesa Collegial, que forem necessários para se vcnfic.ir a subro-gação, o completa inderanisação determinada.

§. 2.° Fica o Governo aulhorisado para ordenar na conformidade das Leis as vendas, trocas, e remissões dos bens, e foros das Collegiadas exlinctas ou supprimidas, que forem necessárias para a execução deste artigo.

§. 3." Estas vendas, trocas, ou remissões não ficam sujeitas ao pagamento de siza.

^. 4." As Inscripções subrogadas serão averbadas com a declaração deste encargo.

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de mais Benefícios, será considerada como ura

só Beneficio para os effeilos do artigo 3.° desla

Lei.

Art. 13." Nos Beneficies das Collegindas não serão apreienlados d'ora era diante senão Cl«n-gos de Ordens Sacras.

§. umco. Exccptuam-se os Seminaristas pobres, que tenham provado o seu apro\eilameulo nas sciencias ecelesiasllcas, os quaes poderão ser providos nos Benefícios das Collcgiadas psra titulo de sua oídenação.

Art. 14.9 Fica revogada toda a Legislação era contrario.

Sala da Comraissao, era 2í de AbriTde 18Í6. r= G. Cardeal P&tnarcha = Bispo de Béja = Ma-n⪙ de Sei pá Machado = Viscondf de Laborim — Francisco Tavares d'Almeida Proenfa = Ftancisco Simões Margiochi.

Projecto de Lei (N.° 17) da Cornara dot Srt. Deputados.

Artigo í." É o Governo aulborUado a proceder, com o concurso da Authondade Ecclesiasli-ca, á exlinccão, suppressão, e organisação das Collegiadas do Reino, nos termos declarados nesta Lei.

Art. 2.° AsCollegiadas que, por falta de rendimentos, foram abandonadas pelos Beneficiados, tendo pelo abandono cessado o exercício do Culto Divino, são declaradas exlmclas.

Art. 3.' As Collegiadas instituídas cora menor numero de sete Benefícios, e as que não estiverem na posse de bens certos, que assegurem o rendimento de oitenta mil réis pelo menos a cada um dos sele Beneficiados, e igual quantia para a manutenção da fabrica, ficam suppnmidas.

§. 1.° Nenhuma Collegiada das que ficarem subsistindo terá mais de onze Benefícios.

§. 2." Nenhuma fabrica será dotada com rendimento maior do que cento e cmcocnla mil réis.

§. 3.* Excepluam-se desta disposição as fabricas das Collcgiadas Insignes, que actualmente tiverem maior rendimento próprio. Neste caso a sua dotação poderá tubir até trezentos mil réis, quando assim for necessário, e o seu vencimento o pormittir.

§. 4." A reducção, que em virtude do §. 1." deste artigo houver de fazer-se nas Collegiadas, que tiverem mais de onze Benefícios, só se verificará por óbito, ou promoção dos actuaes Beneficiados.

Art. 4." Nas povoações onde haja mais de uma Collegiada, porém todas comprehendidas nas disposições dos artigos 2.° e 3.° desla Lei, poderá erigir-se uma nova Collegiada, se os bens das alh extinctas ou suppnmidas, prefizcrem, reunidos, a dotação exigida pelo cilado artigo 3."

§. umco. Nas Collegiadas assim erectas passarão a servir os Beneficiados collados das Col-kgiadas suppnmidas, se forem Clérigos de Ordens Sacras.

Art. 5 * Tanto as Collegiadas conservadas, como as que de novo se erigirem por virtude desta Lei, ficam sendo fabriqueiras.

Art, 6.* Os legados pios, impostos nos bens das Collcgiadas supprimidas, e das que forem conservadas, serão legitimamente reduzidos ou commulados.

Ari. 7.* São applicaveis especialmente para a manutenção dos Seminários, e em geral para a sustentação do Clero, os bens e rendimentos .

1." Das Collcgiadas exlmclas.

2 ° Das suppnmidas

3.* Dos Benefícios que, além do numero que for estabelecido a cada Collegiada, forem vagando.

Art. 8.° Ficam exceptuados da apphcação decretada no artigo antecedente;.

1.° A parte dos rendimentos das Collegiadas exlmctas ou supprimtdas, que os Parochos collados actualmente percebem por titulo legitimo, e os destinados para a fabrica das Igrejas Paro-chiaes.

2.° As porções beneficiarias vinculadas em património.

§. 1.° Os rendimentos, e porções beneficiaras, de que trdda este arligo, podem ser substituídos por Inscripções da Junta do Credito Publico actualmente existentes, ou que de futuro se crearem, averbando se cora as declarações deste encargo.

§ 2.* Estas Inscripções serão compradas com o produclo dos bens vendidos. A venda ou troca destes bens não c sujeita ao pagamento de siza

Art. 9.° Cessam as excepções do artigo antecedente .

1." Por f

2.° Porcollação em igual ou melhor Beneficio.

3.* Quando os mesmos se recusem sem causa legitima a servir nos Benefícios, para que forem apresentados na conformidade da disposição do numero antecedente.

Art. 10." A porção, que o Parocho collado percebe da Mesa Collegial por titulo legitimo, on de um, ou de mais Benefícios, é garantida, e considerada como um só Beneficio para os effei-tos do artigo 3.° desla Lei.

Art. 11.° Os Beneficiados collados das Collcgiadas extinclas ou supprimidas poderão ser m-demnisados no valor correspondente a cada Beneficio, segundo o actudl rendimento, com Inscripções da Junta do Credito Publico, em conformidade cora o disposto uo §. 2 ° do arligo 8.°, averbando-se as mesmas Inscripções, na forma declarada no §. 1.* do citado artigo.

§, umco. È applicavcl a cslei Beneficiados o que fica disposto em os números 2.° e 3.° do arligo 9.'

Art. 12.° Nos Benefícios das Collegiadas não serão apresentados d'ora era diante senão Clen-gos de Ordens Sacras.

§. umco. Exccpluam-se os Seminaristas pobres, que tenham provado o-seu aproveitamento nas sciencias ecclesiaslicas, os quaes poderão ser providos nos Beneficies das Collegiadas a titulo de património.

Ait 13.° Fica revogada toda a Legislação cm | onliano

O Sr. CARDEAL PATRIARCIIA • —Sr. Presidente , .Coruomsão de Negócios Eeelesiaslicos examinou a Proposta approvada n» Carnarfi dos Sr.' Depti-dos, chamando á sua deliberação Iodos os illus-tres Prelados Membros desla Camará. Haconheceu a Commissão que o pensamento geral , equasi lo--das as providencias da Proposla enviada da outra asa, eram justas e convenientes para o calado actual , porque todos rôconhecem a condição em que se acham as Collegiaths do Reino , mulos inteiramente para o serviço do Culto Divino . e que os seus bens, ainda importanl«s, estão em parle occupados illegilimamente , e outro» se acham entregues ao maior abandono. Não é possível, segundo nscircumslancias doThesouro, dar as m-demmsacões promeltidas por occasião da cxtine-ção dos dízimos, nem por consequência reitaurar Iodos essos monumentos da pieJade dos noasos maiores csles motivos lornam indispensável que se proceda á reforma e orgunisação das Collegiadas do Remo , mas de maneira que nisto se at-tenda ao melhor serviço de Deos e Culto Divino, que se guarde a justiça , e que se aproveitem por esla reforma os bens, que aliás estão inúteis e abandonados, para a dotação dos Seminários Ec-

siaíLiLus, que são dos estabelecimentos maib interessantes e necessários á Igreja Porlugueza (apoiadosJ. Em consequência do tudo isto, pareceu á Commissão que devia approvai a Proposta, também já approvada na Camará dos Sr." Deputados, mas que convinha fazer-lhe algumas emendas exigidas pela clareza , ou mesmo aconselhadas pela justiça ; é por isso que

O Sr. CONDE DE LINUARSI .—Sr. Presidente, eu desejaria provocar nma explicação , a fim de saber se as Collegiadas era que os Beneficiados não são collados , como é o caio ara Capellamas msliluidas por particulares para fins pios , l,i:n-bern eslão comprehendidas neala Lei, ou ss no Projecto em discussão se traria somente das C<_1-legiadns que='que' feilo='feilo' de='de' julgadas='julgadas' instituição='instituição' coros='coros' eslado='eslado' por='por' nos='nos' padroeiros='padroeiros' padroados='padroados' incorporadas='incorporadas' delias='delias' cessão='cessão' u-vssem='u-vssem' _='_' uu='uu' podtm='podtm' só='só' á='á' os='os' e='e' ou='ou' bens='bens' nacionaes='nacionaes' pertencem='pertencem' ao='ao' p='p' r='r' cujos='cujos' eilado='eilado' direito='direito' porque='porque'>

O Sr CARDEAL PATRUHCHA —ilespoudo ao Digno Par que esle Projecto de Lei abrange Unias as Collsgiadas que por Direito Canónico tem a natureza de verdadeiras Igrej u Colkfiadas , e laes são sómenl* aquíllas que , com o eoncurs» da Aulhondade Irmpuriil , foram engiJas , econ-slilui ias em cerlo nunvro de Bcnsficius perpe-Inos , collados e mamo»ivsia , dislingumdo-se assim das Capellanias que são muitas vezes instituídas por compromissos de Irmandades, ou por leilamenlus , e servidas pur Clérigo» amoviteis , unicamente obrigados aprestar osemço do coro. ou quilquer oiilro Divino, em cerUs e dclermi-natlas C.ipelljs : entes não coasliluetn verdadeiras Igrejas Gol legiadas, e por consequência eslão fora da disposição desla Lei — Partce-rn» que com esla explicação lenho salisfcilo ao Di^n > Pir.

O Sr. CONDE DE LINHARFS • — Estou perfeitamente satisfeito.

-----.Vão se produzindo oulra obsartaç.lo , foi

o Propclo approvado na sua generalidade

O Sr Winulru dos Nsgucios do Reiun mandou para a fclcsa , e foi lido o Dsereto paio qual Sua MagesUdc Houve por bem prorogar az Scisõrs das Cortes ale ao dia 31 depr»xuno raez do Maio. — À Camará ficou inteirada.

Prosegumdo a ordem do dia , foi lido o artigo 1." do projecto em discussão.

O Sr. CARDSAL PATRIARCIU : — Este artigo 1.* é o pensamento geral do projecto , que acaba de ser approvado: soffríu algumas pequenas alterações, mas unicamente de radacção, e a fira de se indicar com precisão que o verdadeiro espirito do legislador não foi a suppressão, mas sim a reforma e aproveitamento da inatiluição

----Apprnvou-se logo o arligo 1.*

Sobre o 2.°, disse

O Sr. CARDEAL PATRIABCHA •—Também esle 2." artigo é inteiramente conforme cem o espirito da proposta da Camará dos Sn. Dtpnlados : apenas se alterou um pouco , ou quasi nada , a sua redacção para o pôr em harmonia com o 1.*artigo, porque, fallando-se neste do concurso da Authondade Ecctesiastica , no que esla em discussão di-zia-se que as Cullegiadas eram declaradas ejctm-ctax, parecendo deste modo fa/er-se a exlmcção inteiramente dependente da lei, o que ficaria em conlradicção «om a doutrina do artigo l.", e por uso julgou a Commissão conveniente redigir o 2. como se lê no seu parecer.

O Sr. MAUQCEZ DB POKTB DE LIMA :—Eu que-ns que algum dos illustres membros da Commis-são me esclarecesse sobre esle artigo , porque o acho um tanto escuro —Ha Collegiadas cujos Beneficiados abandonaram as Igrejas pnr não terem rendimento, e cornlado Delias não cessou o Culto Divino pergunto se as que eslão nesse caso tain-bcm se consideram extmctas por esla lei?

O Sr CARDSAL PATRUUCHA :—Não, Senhor; o arligo bem claro falia; tracta só daquellas que

foratô abandonadas por falta de rendimentos, e fica á authondade do Governo , e dos Ordinários declarar as que subsistem por terem o rendimento , e se acharem nas oulrns circunstancias previstas nesta lei (leu.) É por lauto necessário qufr se verifiquem todos esses requesHos para que o Governo use da faculdade que aqui se lhe concede. A hrpolhese apresentada pelo Digno Parcslá fora do arligo, porque ic o Governo c os Ordinários julgarem conveniente para o serviço Divino, a conservação dessas Colkgiadas h5o deprcsislir, pois que a loi não as extingue.

----Approvou-sc o artigo 2."

Lido o 3.°, disse

O Sr. CARDEAL PATHIARCHA : — Esle arligo é t«ra-bera conforme á proposta da outra Casa. Parecerão talvez diminutos os rendimentos de cada um dos Benefícios; mas, no «slado aclual, não é possível fixar-se o mínimo era maior quantia do que a de 80^000 réis (e note-se que esse mínimo é somente o que se marca no artigo) a Commissão entendeu que os recursos que hoje lera as Collegiadas não permilliam alterar este artigo 3."

----Àpprovou-se logo.

Foi lido o 4 *

O Sr. CARDEAL PATRIARCHA: — Esle arligo ó igualmente conforme á doutrina vencida, na oulra Camará. A alguam parecerá1 lalvez msufficicnle o máximo de 150^000 réis para a fabrica; mas a Commiísão tião leve duvida era adoplar este máximo, porque assenlou que poucas seriam as Col-legiadns que devam subsistir, não fallando das Insignes (das quaes se tracla no parágrafo seguin-le), que possam ler maior rendimento para a fabrica por isso approvou o artigo como está.

Poslo a volos , ficou o artigo 4.° approvado.

Leu-se o § 1."

O Sr. CARDEAL PATRIÍRCHA :—Neste parágrafo 1." é que a Commissão fez alguma alteração aos parágrafos í.* e 3.* do artigo 3." da Proposta approvadn na oulra Camará , e fez esla alteração. Sr. Presidente , fundado em ponderosas considerações , e em algumas tepresentações que vieram a esta Cnmnra, entre ellas a da Insigne Collegiade Guimarães. — No parágrafo!." do artigo 3.' daquella Proposta estabelecia se a regra geral de que nenhuma Collegiada das que ficassem subsistindo leria mais de onze Benefícios; e no 3 ° h-milava-se o máximo das fabricas das Collegiadas Insignes (como excepção í» das outras) em 300^000 réis. Foi contra estas disposições que se reclamou ; e a Commissão entendeu que devia conceder as excepções em relação dqu«llas Collcgiadas Insignes, cujos rendimentos permillissetn que permanecessem com maior numero de Benefícios e cora maior fabrica, podendo por esta cir-cuinstancia continuar a haver ncllas o Culto Divino com lodo o explcndor. Esto foi o pensamento da Commiisão offereccndo o parágrafo como se acha redigido, e parece-me que será também o de Iodos os Dignos Pares (apoiados).

----Approvou-se logo o §. l.6 do artigo 4 "

íwbre o 2.", disse

O Sr, CARDEAL PATHIARCHA . — A justiça deste p.iragiafo é evidente, e cslí em conformidade L ora a Proposta approvada na Camará dos Senhores Deputados

——Também se approvou. Lidn o arligo 5 *, disse

O Sr. CAUDEAL PITUIARCHA :—O espirito deite artigo 5 " c , como se vê, tendente a promover o Culto Divino , pelo estabelecimento de novas naquellas povoações on !e isso for pôs-fazer-se, reunindo os rendimentos das que foram abandonadas', e onde por uso o mesmo Culto esUna sem exercício . por este modo se aproveitam os escassos meios de cada uma a fira de que todos elles reunidos possam dar os neces-sanui para formar uma só Cullegiada , que devidamente desempenhe o objecto de similhanles Corporações Pareca-me por tanto que nenhuma duvida offsrcce o nrtigo.

----\pprovou-se immediatamente com o respectivo parágrafo

----O arligo G ° foi approvado sem discussão.

O Sr. CONDE DE LAVRADIO : —Já não vou a lempo de fallar no artigo 6.°, que está votado, mas não sei se me será licito f

O Sr. CARDEAL PATRIARCHA; — Pois não; pód« fazc-la.

O Sr COJÍDE DE LAVRADIO • — Diz-se aqui no artigo 6.e . . ficaião sendofabnqueiras: pergunto, ficara então as Collegiadas obrigadas a fazer as dcspezas da fabrica das Igrejas, e dispensadas disso as Pnrochia? que as faziam até agora T

O Sr. CARDEAL PATRIARCHA:—Collegiadat fabriqueiras, quer dizer que ficarão sendo administradoras das rendas destinadas para a fabrica com a aulhondade competente para proverem ao guiza-menlo das Igrejas. Ora, quando essas rendas não sejam sufficienles em alguma , então deve a respectiva Collegiada fazer o orçamento e representação a quem competir paia ser legilimamenle aulhonsada a occorrer á necessária despeza por outros meios. Era fim , o que se quis consignar foi que as Juntas de Parocbia não podem intervir nessa administração.

O Sr. Co:sDtí DE LVVRVDIO : — E para as dcs-pezas cxlr.iordmarias*

O Sr. C\RDKAI P\TRIVRCHA • — Para as despesas extraordinárias lambem , porque as Collegia. das não Icm meios coercilivos, nem podem fazer derramas.

O Sr. CONDE DE LAVRADIO : — Ea fiz estas perguntas porque o máximo de 150^000 réis para a fabrica me parece uma quantia mui pequena, visto que as despesas ordinárias de uma Freguesia sobem quasi sempre a quanlia muito superior a essa soraina , de maneira que todos os armos poderá haver embaraços, pela falta de meios, o que tornará necessário recorrer a alguma ajuda extraordinária, á qual os parochianoí a nrnor parte das vezes se prestam com difficuldade . ho-jô mesmo ha muita em obter as quaalías indj&-

pensáveis para as despelas da fabrica das Fre-guezias, e só se obtém pela benevolência dos freguezes para com os seus Parochos'; repula-so isso mais ucft favor do que uma obrigação, iioi-plesmenie faço *s$ã observação , que lalm dào seja perdídra na âiseotâli do assumpta e& fp« hoje nos oecupamos.

O Sr. CARDEAL» PATBURCHA • -—Respônddtido ao Digno Par, direi ^fte, tanto «e reconhece» que não era muito essa quantia para aã que somente se consignou em altençio ao dos reddilos das Collegiadas : alteiidendo porém a que as principaes, ou a maior parte das Collegiadas que se conservam serio das Insignes, fez-se uma alteração no paragrapho S.* do projecto approvado na outra Casa , a fim de te lhes pcr-mitlir que a despcza da fabrica possa sobir a toda a quantia que para ella eitiver destinada pelos seus rendimentos. Pareceu melhor conservar prepetua e legitimamente appijcado ás fabricas dessas Igrejas aquillo que lhos pertencer,do que deixj-las absolutamente sujeitas a qualquer arbítrio. Se os meios de prover ás despezas, nfo i é ordinária dos guizamentos, oras a outra qualquer da fábrica , não chegarem , é claro que s^ deverão obler pelo modo que eu jLá explique*, r *

O Sr, VICE-PRESIDENTE . — Creio" qqe eite In-cidenle deve terminar, porque, além do Digno Par se achar esclarecido, o artigo a que elte se refere já está votado pela Camará. - ^

Leu-se portanto o artigo 7.*, e disse O Sr. CVHDEAL PATRIARCHA : —No artigo TA não ha alteração senão n* ama palavra. Na proposta do Governo dizia-se canonicamente (falladdt? da reducção, ou commulação dor legados pies imposlos nos bens das Collegiadas, que hajam de ser supprimidas, ou das que-forem conservadas), palavra que se mudou para — legitimamente &Q projecto que veiu da outra Casa : a Commissfò enlendeu que nem uma nem outra se devia USa? neste caso, e propõe que se diga compettntemenfe. Parece-me que esta emenda não dá logar a objecção f apoiado») —3 O Sr. CONDE DE LAVRADIO — Tenho a fazerani%f observação. Diz-se aqui: (leu.) Desejaria saber se aqueiles indivíduos que eram obrigados a concorrer para o rendimento das Collegiadas, era_' consequência de algum ónus imposto em capellaâ ou morgados que administravam, se esses iodí-viduos ficam isentos de pagar esses encargos, ott se elles também hão de ser commutados? Não me parece que as provisões do artigo sejam bas~ tanternente claras a esle respeito.

O Sr. C.utDEAi PATRIARCHA : — A observação que fez o Digno Par parece-me que deve ler alguma explicação. *—A reducção e coratnulâcão de que aqui se tracla, é dos legados pios que hão de sei* cumpridas pelas Collegiadas, segundo a sua instituição, pois quanto aqueiles bens que forem transferidos para os Seminários, os anniversarjoS e quaesqucr outros encargos pios que deveriam desempenhar as Colegiadas, esses hão de commutados para se cumprirem nos mesmos minarios por aquelle modo que a Aulhoridadt J competente estabelecer. Mas isto cm nada altera os direitos e obrigações que as Collegiadas tftit sobre os seus bens, ou sobre aquelles bea! estavam obrigados a «alisfação de cerles dos : o arligo não pôde tolher nada a esse peito. N'uma palavra, ctó legados pios ficam do desempenhados, ou petas Collegiadas que nham eása obrigação, uo caso de subsistirem^ então pelos Seminários, depois de reduzid< commulados pela competente Authortdad*í faz que sejam satisfeitos porsste» como por i Ias, uma vez que o sejam cabalmente, nem ai s.encordia ou o Hespital podem pretender i alguma a titulo de legados não cumpridos, que a reducção, ou a comttmldçlo os Ríitsmente Ifgaej.

-----Approvou-se o artigo 7.'

Lido o 8.*, disse

O Sr. CARDEAL PATHIAHCHV :—^IftD doutrina approvada na outra Camará, perfeitamente conforme com as Lei* de maneira que, mesmo Índepend«tite todos os Prelados Ordinários, eoiq ô do Governo, podiam fazer o que rn»ste determina ; porque o ConctlroTFrídenUnóifíMi! são 23, Capitulo 18 de Rcfdrmatfan8r tD*8É»r obriga a applícar para a sustentação J---m'^Ms nos os rendimentos de todos os pies, urna vez que disso não resulte do Culto Divmo. Ora se as abandonadas, e por tanto se ahi não vino, applícar os seus redditos para U® 01 de tanto interesse para a Igreja, parece conforme não só ao Concilio de TreírtoV ao Alvará de 1805, e mesmo á novíssima Ift! aqui votámos sobre os Seminários fô^feátej -;—Acto continuo foi approvado ^ftPtipí9 Acerca do 9.", disse :

O Sr. CARDEAL PATRIARCHA:—»Èste ti alguma diferença da proposta approvadi raara dos Sr." Deputados, mas etla ~ rece ser de jusliça evidente, proposta exceptuava da regra do-artífo dente — a parte do rendimento das extinclas ou supprimidai, que os Paroabã*! dosaetiialmenle percebem por titulo osta expressão Parochos aelualmtinle rece que tornava a disposição observar somente em quanto durassem «st** rocbos; mas isto seria injusto, porqiie qualquer Parochía houver Cftlleffed* sua instituição, ou por legado, lenha om mento próprio, legítima e perpêtuime|t\í cado para côngrua dó Parocho, «ca ou fabrica, eísa Paroebia fcen» direito desse beneficio perpetuo, e fôríi lho, indo depois pedir aos párochiaQos o sarío para subslituir a falta que deixaria snasão do meamo rendimenlo. EÍ5-aqui ,4 porque t Comip.usão alterou o paragra>bo, i lecendo a excepção no» seus devidos termO«»< lenende serem aqueiles exarados no parecer /l

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^Aji^Orl» pawgrtpbo, quo lambem exceploa a* heã©«ciftTÍa8 dos Beneficiadoí existentes *e «splrilo da proposta, ainda qua i. famim se não achava explicita na mesma

oe oespu-ilo delia é que w nio faça wo pelo fallecimenlo do Benefieia-^-ift*, p*r« n«> cansar prejuízo aquém tiver direi-íf|: J«r «tÇflíndos: a Coramissão entendeu que çon-!a I&ft3 tornar isto mesmo expresso na lei, para sua ;-- ^pte* «fareza.

^:y>; JMmtnte , a lereeira excepção, que dii res-^>r: Catar 4« porções beneficiarias vinculadas em pa-^ V^rfiBãaia* é litleralmenle conforme ao parsgrapho ^^^«wpondenle do projeclo da oulra Casa. Pare-porlantoque, assim esta como as duas an-

rnerecetn approvaçio , porque eslío taladas com justiça evidente

Approvou-se logo o arligo 9.* ; 0 10.' foi approvado aem discu«*lo.

JMQO 11.'. disse

O Sr. VISCONDE DB FOHTB ABCADA ; —Sr. Presi-denl», posto que eu pão entrasse nesta disenssío. p*rmitU-ine a Gamara que façt agora umas ob-«ervações.

Eu desejava que somente houvesse Collegiadas ttti §edes dos Bispados do lUino, e em alguma ottirã parle onde para isso se dessem raiõesmuito particulares, e que todos os outros bens da»Col-legtada» supprimidas fonsem destinados aos Se-nwnarios para a instrucção do Cleru; entretanto «««o «u não vi a Camará disposta aadmiUir esta idéa* por isso nada diMe a tal respeito, e daodu agora esta explicaçlo r para mostrar a maneira peja qual encaro o projecto de lei que se diaeu-t«, passo a entrar uo obje&tíi principal part pedi a palavra,

Sr. Presidente, eu opponho-me á approvaçlo Ueslí! artigo 11.*, edetodoa es sem paragrephos, porqu* estmi eonveneído de qn* , querendo-se 4ar vâtor 4» Injeripçges da Junta d« Credilo Pa-blíeo, fie ba de logo tractar de fazer est»s subro-ipções por Injcripcôas da mesma Junta ; isto seria bom t» a tua emissão tivesse limites j mas «ao rejo isso, antes vejo que ba um projeclo na oulra Gamara para erear da novo doas mil equa-irocetitos conlos d® ínscripções, s estou persuadido que por tste modo bada talvez chegar a ama época , e não mui di«Unle , em que a» Ins-•cripções nada valerão , ficando as Collegiadas J*m rendimento algum, e por esta maneira frustrada a íei, pawsudo © artigo 11.* e seus para-graphos, porquanto «u vejo que o Paiz não poderá pagar as despesas do Eilado, os juros das Iriícrjucúes a qua já está obrigado , e os das nora* que se perUndem amillir , pois que a marcha dessílroía a que nos Isvam pôde ter este ef-ffiU). Por conssqueucia , leni tomar mais lempo à Camará, mando para a Meia esta

«Proponho a eliminação do artigo 11.', e de ff oi pêragrajjhoi*» '

- Consultada a Ca mera sobre seadraillia esta á discussão ,. resultou ficar a votação

Lou-se entfo o artigo 73," do Regimento ,

(«Quando a votarão produfcir empate, será considerada como senão tivesse lidp lugar; o as-fu«i|ito votado tornará a entrar em discusiâo em •DtUrn qualquer dia , e , se ainda ficar empatado »ã r

O Sr. Secretario Co.vnu DB PSIUMACÓB : — É do meu dev^r explicar á (Ismara que em outra Sessão ie ulo seguia PxacUíotnle o que squi uslá ; a (mmtnpto wíndo , ncsle raso , p^ruce que devia ser a prajKwla do ,%. Viscande de Fncile Arcada, roas cila ainda te ui.t discutiu,

O «Sr, VISCOSUB » E Fo-rrs Á&CADA ; — Eu o que peço é que nos conformemos com a disposição do Regimento.

O Sr. MABQI;ÍZ BB Vcone BB UHAÍ — Sf. Pré-iidente, eu taoíbêoi nlo approfo este artigo 11.°, tons não é pelo receio do Digno Par, o Sr, Visconde de Fonte Arcada, porque mal será de nés quando se não paçar o juro das ínscripções, eu-lão não taremos nada ; mas eu não desejo que •elks sfjim vinculadas, ou que sirvaqj para sub-rogar c»i:ia alguma, por isso que, stmdo pajieis, são muilo leres, e e bom quegirefi). Ora a smen-dd da illustre Com missão não me perece que tenha analogia com o artigo i l/ do projecto qu* Tfiu dá Camará dos Sr.' Deputados, o qual diz : (leu) nífls o da Cõmmiisio, o BÔSSO, Irada só da sobrogaclo. Também não vejo e BI todo este projecto qual s«rá o destino dos ÚaneQciados dasCol-kgiadâs suppnraidfls, que tem o melhor direito, porque homens que tem estado a servir vinte, trinta, e quarenta a mios, e se acham boje nu ultimo quartel da vida, é evidente que tem direito' á sua subsistência, e que não derem andar mendigando por essas runs de Lisboa, c por outras parles. Além disso, a estes homens protnelleu-se (pela Lei de Junho de 18.1â) uma iridemnísação em Bens Nacionac* igual a melsdo do rendimento que tivessem naquelle tcmpu ; maá isto nlo se verificou, por que ca' e:n Portugal ba muitos an-DOS que é moda (irar tudo a todos e nlo dar na* é» & ninguém, e já í). João 1." fez o mssmo • é certo que os Comm&ndadurss ainda furam de algum modo indemnizados do qua perderam, m.iB «j indivíduos que recebiam áizimos pela folha «eclesiástica, a esses nada se deu, e parecia-ma era esta a occaiião de os indemnisar submi-alguma coma para poderem viver. isso pedia ao Digno Relator da Cominiisão dsclarasio se haveria duvida (porque eu não approvar o artigo que faz uma espécie de das insarípules) cm accreieentar algum

sobre o que acabo de dizer. . 4VicH-PaBSiDENTi! : — O Digno Par manda

alguma emenda? MAHQDE/ OB POMF DE LIMI: — Manda-

oieguinlc

Proponho rjqc se? acçrcscqnle ac^ prligq lí.

que o$ Benefícíadoa supprímídos aquém receben do metade dos Beneflrius era quanto vivos. »

——Não foi Adouttida,

O Sr. COSDE DE POSTO Coro : — Sr. Presidente , eu pedi a palavra no raomfnto em que o Digno Par o Sr. Yíseonde de Fonte Arcada eil desenhando um quadro tristíssimo e horroroso a respeito do pouco credito qui merecem , na sua opinião, as Inserípçcjes que se emitlem pela Junta do Credito Publico ..

O Sr, ruôonde de Foníe Ar cada,; — Peço a pi-lavra se isto está em dúcimãu...

O Orador: — O Digno Par parece que recaia muito dn persUUMicia do pagamento do» juros das Inscriprões t apczar da longa experiência dos fj-clos. apezsr de todo o mnndo saber que essa Repartição Publica exiile desde 1797, e que nlo h exemplo de que elia deixasse de pasmar uma só vcx os juroi de todas as Inseriprões ou Apólices que tem emillido {aptàiulfaj. Por consequência , Sr. Presidente, § receio do Digno Par é infundado , e não procede,-—Também me pareee qua o Digno P«r avançou, ou eu nío em>ndi bem, que se a Junta continuasse a «mitlir Inscripções ehe-garia ao pimto de não poder pagar os juros. Este projecto não traeta de authoriaar a emissão de ínscripções , eomo S. Es,* imaginou, a disposição deste artigo aulhoriia a permutar os rendimentos , ou bajjs p«r Inscrições , o que tende a augmenlar os rendimentos dclles, porque os bens que te sabregarem cm Inicrípçics da Janta do Credito Publico, cmpregando-se o mesmo capital, do valor dos bens, ha de por força produsir maior rendimento. Portanto , parece-me que nio ha razão nem fundamfnto para que o Digno Par se oppouha a este artigo, que consiste em fazer a permuta elo por Inscríprões , nem vejo motivo algum para reeeiar que a Junta do Credito Publico deixe de pagar e satisfager pontualmente ás suas obrigações .' se tal acontecesse, da^graçadame veria o Digno Par uma revolução total nas flnan-ças de Portugal, veria igualmente a'anniquilla-cão de muiUs emprozas, sociedades, moute-pios, e em O m consequências terríveis , das quaes não quwo lembrar-me, nem posso admitlir, e por Í&30 julguei que devia pedir a palavra para que as expressões do Digno Par nio flzessem impressão na Camará.

O Sr. CABDEAI, PATBUBCHA . — Este artigo foi alterado alguma cousa pela Cumnunão desta Camará ; mas foi alterado unicamente para tornar exiquivel a providencia que vinha já approvsda no Projecto de Lei do» Sr.8 Deputados. Nes»e Projecto dizia-se que os rendimentos e porções be-neíiciarias, de que lracla?«i o artigo das excepções, poderiam s«r subililuidos [>or Instripcòes da Junta do Credito publico, ele. entendendo-te deste enunciado que o mestno artigo se não referia a todos os bens das Collegia.iqs, mas unicamente ás porçõrs beneficiarias que pertencera aos Beneficiados collaijos, 011 que lêem as suas porções vinculadas cm património, e aos rendimentos applicados para côngrua dos Parochos, seus Coadjutores, e para a fabrica das Igrejas. Mas a Commissão viu que esta expressão o# rendimeu-tns , . teríio substituídas por íiucripçfas, não era bem clara, e que se tornava necessário prescrever o modo legitimo de fazer a» snbrogacôts que deviam effectuar-ae sem prsjuizo, e anles com proveito das partes interessadas ; por uso disse eomo gê lê na sua emenda. Aqui estão allendidos todos os interesses, e estabelecidas as formulai que se hão de guardar nestas subrofaçõeg. Os paragraphos deste artigo explicam depois o mo-thodo eomo se ba de preceder em similhantes transacções. Ora, mesmo segundo o Projecto da outra Casa, esses bens tc?rn de ser reduzidos a rapilaes; ou pilei pertencem legitima e perpetuamente ás porções beneficiarias, as congruis dos Paroehos, e á fabrica das Igrejas, e então nlo ha duvida que se podem vender, e empregar o seu prodnclo em Ínscripções que dêem ifual rendimento; ou não p«rlgncem por se nlo acharem essas porções bem separadas da Mesa collegial, e neste ctso não ie poderá levar a effríto a subro-gação senão aiitb-jrisando a di>pòr di parle doa bens ou foros da respectiva Mesa collegial em tanto quanto seja necessário Eis-aqui o qu^ fez a Commissão; tornar exiquivel aquelle pensamento : e nem m*j parece que de se reahsar deste modo resulte prejuízo aos interessados, porque, primeiramente.', ha de haver a licença necessária; e em srgundo logar, estes rendimentos são ordinariamente instituídos em foros, tão insignificantes e tão disparatados, que se perdem muitas fezes antes que se arrecadem e se cobrem; mas assim ficam resguardados porque se estabelece ura modo promplo e regular de se receberem. Eu estimaria que os foros dai Cotlegiadas que se extinguirem, e hajam de ser applicados ao Seminário desle Palriarcbado, fossem substituídos por ínscripções , de outra sorte ser§i obrigado a ler no tatu Seminário uma admiuutrafão ,0o extensa e dispendiosa que qnasi absorverá esses rendimentos (apoiados}.

Agora davo observar ao Digno Par, o Sr. Marquei de Ponli de Lima, que votei contra a sua Proposta porque ella era contraria só íim que S. Rx.a propõe: esto Projecto conserta aos iJeuífi-'iadoí toda a porçãe beueGriaria que l"ps Ptr~ fticc, e a que Item um direito indisputável, em juanlo não forem providos em outros Benafirios, ou não morrerem. Creio que o Digno Par quereria talvez que os rendimentos das CoMfgiadas bssera inteirados pela iridemrmaçlo que se pro-melUu quando os dízimos (içaram extinclns; mas itu, que se não U'rn cumprido cm rnzão do nosso estado Dnanceíro, não é objecto que pelo Pro-eclo se possa remediar,

Sr. Presidente, lenho explicado os molivui em que se fundou a Co m missão para apresentar esie arligo como se acha redigido, e parace-uie quo elle merecera a approvaçâo desla Camará.

O Sr VISCONDE uz: F \TE AUC\DA • — Síu nin disse que ajunta tio Credilo Publico não terupsgu os juros ddsíoscnpções qlé agora, nem que polo

projecto em discussão se iam cretr Inicripçôes; o que disie foi. que, estando o Pa« muito C r,»^a4o co-n fnbtrtoi, nào poderia continuar â pagar o nrresiario pira as d«ípez*S do Estsdo, os juroi tctuaes das Infcripções â ctrgu da Junta, e o mais que for nect-ssario para pagamento dói juros dos dons mil e quatrocentos coutos em Ins-cripçf>«s que por um projecto apresentado na outra Camará ie pretendem novamente emillir. S. Ex,* pais nío me entendeu, e nlo creio que a minha observação fosse extemporânea.

Agora observarei que, nio tendo ainda sido decidida a minha proposta para a eliminação dn artigo, não deveria conlinu.ir hoje a sua discus-ilo, porque assim o determina o Regimento.

^—— Não havendo quem pedisse a palavra, o Sr. Vice-Presidenle pôs a vulo* o artigo 11.', e ficou approvado com os r^pecliiros §§, — Disse Jogo

O Sr. VISCONDE DP Posm Aacuu : —Eu pedi a palavra sobre a ordem quando se procedia á votação, nem podia deixar de â pedir, Sr. Presidente ; pois se ficou ímpalada a volarão sobre a minha proposta para a eliminaçlo do'artigo, eomo é que elle podia ser posto á volíflot. .

O Sr. VICB-PBEIIDSXTE : — Permitia me o Digno Par que lhe diga qoe o que ficou impaíado foi a admissão da sua proposta á discuasão,

O Sr. Visco?reE DB FOJÍTE AatíADA : — Mas nlo Geou rejeitada . .

O Sr. VICB-PBEAIDENTE :—Só se o Digno Par quer que fará BIOS agora um novo Regimento. O que serve de Lei nesta Casa é muito claro; faça favor de o tornar a ler, Sr. Secretario,

-----Lido novamente o artigo 73.*, disse

O Sr. VISCONDE DB FO^TTE ARCÍDA :—Mas ha BUI modo de votar as cousas que nau faça impossíveis essas mesmas eouias, como o ficam sendo por cisa inlelhgencifl que se dá ao Regimenlo. Em fim, a Camará pôde fazer lado que quer, mas é só por que quer, e enlão para isso não ha raião nenhuma

O Sr. Vtcg-PR&MDBTTR — Permilta-me o Digno Par que lhe diga, que a Camará não fai o que quer, faz o que deve (apotadntj.

----Os artigos 12.*, 13.*, e 14.* foram sucees-

iivameale approvados sem discusslo.

O Sr. CAUDBAL PATBUKCUÍ petliu que a ullima redacção do Projeelo que se acabava de disitilir fosse posta á volâcio, a fim de se reenviar logo á Camará dos Sr.* Deputados.

O Sr. VitB-PussiDB.TTH obítrvou que a Camará linha uma Commissão de redacção, á qual deviam remetler-se todos os Projectos antes de «e expedirem ; todavia que esta formalidade podaria ser dupensada para dar andamenlo áquel-le de que se Iraclava, se assim pareceise conveniente.

O Sr. CONDE DF LATHAOIO lembrou que a maioria da Commissio de redacção se achava assigna-da no Projecto, e que por lanlô, em vista do pedido de S. Em.', não podia haver duvida em ap-provar a sua redacção como tilava.

O Sr. Co?tDK DB PORTO Côvo, referindo-se á conveniência de concluir quanlo anles este negocio, requereu que se dispensasse a ullima redacção do Projecto (apoiados}.

----Aisim se resolveu.

O Sr. CONDE DB VILLA REAL propóz qoe o Sr. Visconde de Alcobaça ficasse faiendo parle da Commissão de Guerra, porque havia alguns tra-balhus de qu« ella linha a occupar-se, e dous dos seus Membros estavam ausentes. —— A Câmara annuiu.

O Sr. Secretario PUIENTPL FBEIRE •—Peço li-eenra á Camará para apresentar os documentos que o Sr. Viscunde de Balsemão me enviou para entregar ao Digno Par o Sr. José da Silva Carvalho, Mtmbro da Commissão que Irada do seu negocio : como S. Ex/ não se acha presente, pedia licença para os mandar a algum outro Membro da ComtuUsão para lhe dar andamento

O Sr. VICE-PIESIDENTB --~- Creio que para isto não é nece-ssario approvaçlo da Camará, porque serena os documentos entregues ao Sr. José da Silva Carvalho, ou a outro qualquer Membro da Comrnmão é o mesmo (apoiados}.

Agora traeta-sc da ordem do dia para a seguinte Sessão. Alguns trabalhos se acham nas Commissões; e está na imprensa o importante Projecto da Commissão de Fones, mas não lemos esperança de qua fique concluído senão no Sab-badu • por tanto, pedia aos Dignos Pares que pertencem ás Commissões trabalhassem com todo o desvelo nos objectos que lhe estão commetlidos, e a próxima Sessão será na S*gunda-feira, podendo enlão começar a discussão do Projeelo dos Fo-raes, se a Cambra assim julgar conveniente : é esta d minha opinião.

O Sr. CQNDB DB LAYHAOIO : — V. E*.* deu para ordem do dia o projecto de Foraes?. .,

O Sr. VICB-PBHSIDENTE . — Eu lembrava que mediando o espaço de tempo que decorre até Se-

feira, elle poderia entrar em discussão. O Sr. CONDE DR LAVBAnto. — Mas eu julgava que tendo-se geralmente considerado muito importante n discussão do projecto de Foraes, seria irovavcl que elle estivesse imprenso amanhã.

l) f>r. Vice-PRKSiDBNTK: — Permitia V. Es." que lhe dige, que não é rnuito provável.

O Sr, CojvDK DE LAVRADIO ; — Então não tem logar o qup eu queria dizer , mas se podesse ser distribuído amanhã, pedia a V. Es." que o desse tara ordem do dia de Segunda feira. Parece-me que se pôde d.ir uma ordem dia condicional ; se amanhã se poder distribuir aquelle projecto , se-rrí para Segunda ffíra , não podendo, enlão a or-Inm do dia poderá ser parecerei deCommissões. Eu creio que haverá tempo de fazer esta impressão , porque o projcclo acha-se na imprensa ha rés ou qualro dias: é uma matéria tão impor- i Innle . que a Camará não lerá duvida era procu-ar concluir a sua discussão anles que chegue o orç.imento.

O Sr Co\nc DE PORTO Covo — Eu requciro V. Ex." que proponha á Camará se julga ur-o projecto dos Foraes, julgado urgenlp es-

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lá dispensado o Regimento, e enlão pôde entrar em discussão logo que se distribua fapoiadosj.

-----Cunsulladri â Camará, resolveu que dispensava o Regimento a fim de que o projeclo sobre Foraes podesse discutir-se logo que fosse distribuído.

O Sr. VICE-PREÍIDEXTE disse que na Sessão de 4 do corrente enlraria em discussão o projecto dos Foraes , se antes podesse ser distribuído, e fechou esta depois das Irei horas.

Errai aí.

No Diário X.M07, a pag. Kl l, col. 2.", lin. 79 (disc. do Sr. C. de Lavradio), onde se lê — opinião — leia — occasião

No Díano N.° 109 , a pag. 519 , col. 2.a, lin. 81 (disc. do mesmo D. Par), onde se lê — explorar — leia — explicar

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS.

EXTRACTO DÁ SESSÃO EX 11 DE MAIO DE 1846.

(Presidência do Sr. Vaz Prelo.) rfnnK3 quartos depois do meio dia se abriu a scs-j[ são , achando-se presentes 48 Senhores De-pulados.

Lida a acta da Sessão antecedente, foi appro-vada.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

Um oíficio do Sr. Deputado Quintino Dias, participando que , em consequência da aulhorisação da Camará , e ordem que recebera do Governo, ia regressar para o Algarve , e entrar no exercício do comrnando do Regimenlo n.* 15 que lhe eslava confiado. — Inteirada.

O Sr. MOCRA CorriNHo mandou para a Mesa o seguinle Projeclo de Lei.

Artigo 1.* ():§ filhos qaluracs, lendo sido prévia e legitimamente reconhecidos, succederão, na falta de succes^ores legítimos , com exclusão da Fazenda Nacional , aos administradores dos vincules, caprllas e fidHcommissos, ainda mesmo que o contrario se ache expressamente determinado nas respectivas instituições.

Ari. 2 * Fica revogada a legislação em con* Ira,rio. — Ficou parn segunda leitura.

O Sr. CurfHA CARNBIBO djise , Sr. Presidente , na sessão de 2 do corrente mez , mandei para a Mesa uma representação do Corpo Commercial da Cidade de Faro.—Os signalarios desla representação com quanlo reconheçam as vanlagens para a Fazenda , e para o Paia , na concessão do sello para as Alfândegas de Vianna e Gibão , ponderara que melhor resultado se obteria , se se preferisse a Alfândega de Faro e de Olhio —Abste-nho-me por ora de dar a minha opinião sobre a preferencia da Alfândega , limílando-me apenas em dizer, que oblendo-sc concessão para uma ou outra casa llscal, lerei nulo feito o maior serviço ao Paiz aonde nasci. — Faço esta declaração porque no extracto da sessão de 2 de Maio, vem a referida representação; apresentada por mini pedindo a concessão do sello para a Alfândega de Faro e Olhão.

OBDBH BO DIA.

Continuação da discussão do artigo i.' do projecto n," 34.

O Sr. J. M. GRANDE começou dizendo que , Iractando-se de um agsumplo que a Camará desejava encarar em Iodai as suas faees , e para o qual os Depulados foram convidados quando se Iraclou do orçamento, não se podia estranhar que, nesta occasião tractassem de pôr em Ioda a sua luz o objecto importantíssimo do estado das finanças do Paiz. A opposição não desejava eterni-sar as discussões, como tinha dilo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros . disso tinha ella dado suficientes provas , a opposição o que desejava era esclarecer ou ser esclarecida ; e esta advertência feita pelo Sr. Ministro, seria mais curial, quando feita por qualquer Deputado, porque quando se Iraclava de regular os negócios inler-nos da Camará , sem questão nenhuma aos membros delia pertencia mais particularmente o direito de se ingerirem nesse assumpto, e S. Ex.a não o era.

Expoz que, não figurando neste orçamento ad-cional os 211 contos de despeza extraordinária dette anno , desejava que se lhe dissesse , com que meios queria o Governe f «ser face a esla despeza.

Um Sr. Deputado respondendo ao que se tinha dito sobre a exageração de receitas disse — que lambem em 1838 se Unhara exagerado, e que essa exagerarão fora a causa de uma crise financeira permanente — ma» porque em uma época se tinham exagerado as receitas, era motivo para se deverem agora exagerar? Pois se o nobre De-pubdo concordava que d'ahi resultara grandíssimo mal á fazenda , porque admitlia aquillo mesmo que censura vá T

Relativamenle ao que elle (orador) linha dito sobre o ler-se elevado a cifra de despeza da Junta do Credilo Publico, a i:000 conlos, disse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, — quo se vinha apresentar esta asserção só para fazer efftMto — por ventura era ella falsa ou verdadeira? S. Ex,6 concordou que era verdadeira , mas que não se tinham discriminado donde provinham as verbas que hoje exageravam a cifra. Tanto não quíz surprehencUr a Camará, nem fascinar o paiz com eíla assercío, que logo diss? — que b«m sabia que deslas 4.000 conlos, COO conlos eram destinados para a abertura das vias de commumca-ção , mas a tua asserção era exaclissimn, S. Ex/ mesmo não lhe negou a exactidão. Além dos COO conlos àii estradas e de alguns centenares d R conlos em virlude de Leis votadas, o reslo do atigmauto era filho do sy&lema desorganisador de finanças que o Governo seguia.

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