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Constitucional e ás Leis, porque da boa execução della e das Leis é que está dependente a nossa salvação.
Em quanto porém aos terrores que nos apresentou outro D. Par, quando fallou da agitação em que está a Europa, agitação que S. Ex.ª disse podia tambem chegar a nós: observarei, Sr. Presidente, que tenho para mim ser esse quadro menos medonho do que se quer figurar; porque estou convencido de que em Portugal ha mais motivos para receiar de que os povos sonhem com os seus Capitães ídóres, Juizes de fóra a Magistrados antigos, do que sonhem com a republica de Platão: nisto certamente não pensam os povos.
Concluo portanto dizendo, que se a Carta Constitucional precisa ser reformada n'alguns dos seus artigos, faça-se esse exame aonde o deve ser, e por quem isso pertence: e depois tracte-se da boa execução da Carta, e das Leis, pois a sua falta de cumprimento, de uma e outras é o defeito radical que nos persegue.
O Sr. Fonseca Magalhães— Parece-me que o D. Par que acabou de fallar, me attribuiu, sem alguma razão, o que eu com muita posso attribuir a S. Ex.ª: quero dizer referencia ás intenções, e a tarefa de as interpretar desvantajosamente para o supposto auctor deltas. Eu convido o D. Par para reproduzir uma só frase rainha, que signifique vontade que eu tivesse de tornar odiosas as suas intenções. A Camara é testemunha de que tal frase, tal palavra, não proferi; e nunca até hoje, durante 14 annos que tenho de Parlamento, fui tachado de tera illudido ás intenções do Orador a quem eu me referia: veio porém esta accusação quasi nos ultimos dias da minha vida parlamentar, • talvez da minha existencia.
Sr. Presidente, V. Em.ª sabe, e sabe-o toda a Camara, que eu não alludi á reforma da Carta, nem eu disse que a Camara devia arrogar-se a omnipotencia parlamentar: o que expuz foi que era conveniente e util que se procedesse a um exame de qual era o estado do paiz, por meio de uma Commissão de inquerito. Eu declarei que não estava na Carta este preceito; mas se não está nella, é comtudo nella reconhecida a sua necessidade. O artigo 139 diz isto = As Côrtes Geraes no principio das suas sessões examinarão se a Constituição Politica do Reino tem sido exactamente observada, para prover como fôr justo. = Mas como se deve executar esta disposição? Será com a Camara constituida em uma grande Commissão? Ou será por meio de uma Commissão sua, chamada — de inquerito —? E de que é que se tracta? De saber quaes são as necessidades publicas.
O D. Par emittiu já a sua opinião; e ainda que eu tenho muito respeito por todas as que apresenta, permitta-me S. Ex.ª observar-lhe, que, se a verdadeira causa dos males publicos provém do não cumprimento da Carta Constitucional, como clara e francamente enunciou, então é essa uma razão forte para que, longe de se oppôr á nomeação desta Commissão, S. Ex.ª a approve, e vote que ella se nomeie; a fim de que, reconhecidas essas faltas, venha depois informar a Camara de quaes ellas são, e indique o modo de as remediar. E eu estimaria muito que a Commissão nos viesse aqui dizer, que os males publicos eram só esses, e que as providencias adequadas para os remover não seriam difficeis de conhecer, e de adoptar. Repito pois que eu não quero estabelecer aqui uma omnipotencia parlamentar: o que desejo é, que se nomeie essa Commissão de inquirito: porquanto, como poderá cada um de nós fazer o seu dever, se não souber com verdade qual é o estado do paiz; quaes as necessidades dos povos; e como prover a ellas? Não é possivel: é isto pois o que se pretende saber.
Compete a esta Camara examinar attenta e prudentemente a situação do Reino, assim conto quaes os meios mais proprios para melhorar tal situação.
Sr. Presidente, que poderá succeder contra a realisação deste desejo? Que a Commissão não venha, por qualquer motivo, apresentar resultado algum: se assim fôr ella nos dirá as razões: mas a Camara nomeando-a, adopta o unico meio, que se póde adoptar, para chegar ao desideratum (Apoiados.) E apesar de tudo isto, ousará alguem affirmar que as circumstancias em que nos achamos não são extraordinarias? Nem o D. Par one ga, nem o podem deixar de confessar todos os membros desta Casa: a differença está em que as suas conclusões são diametralmente contrarias ás minhas. Existem essas circumstancias extraordi- narias; ha causas que as motivam, aqui e em toda a parte; e posto que, pelo que nos respeita, possa haver encarecimento, isso não nos dispensa de indagar essas causas dos effeitos que vemos; para, depois de conhecidos, se prover como convier fôr possivel. Neste caso a creação da Commissão de inquerito é, não menos um acto de patriotismo desta Camara, que de prudencia; porque facilmente se entenderá que todos nós queremos concorrer, quanto em nós esteja, para dar a melhor solução ás difficuldades presentes, e evitar outras talvez maiores. (Apoiados.) Obstar á creação da Commissão é fechar os olhos á luz: perdoe-me o D. Par; faço justiça ás suas rectas intenções, mas por isso mesmo que nelle as supponho boas é que me causa admiração ou estranheza esta sua opposição. O inconveniente que S Ex.ª encontra na existencia de tal Commissão isto é, de que ella entorpecerá a marcha dos trabalhos da Camara, nem vale a pena de referir-se — todos nós sabemos que em quanto os membros de uma Commissão se occupam do objecto della não deixam de proseguir todos os Pares nas discussões da Casa. Em summa, nenhum obstaculo se oppõe á creação da Commissão, da qual tão pouco nenhum inconveniente resulta. Voto ainda outra vez por que ella se eleja.
O Sr. Presidente — Agora tem a palavra o Sr Serpa Machado para uma explicação.
O Sr. Serpa Machado — Eu não posso fallar sobre a materia pelo Regimento. Eu fallei unicamente em relação aos discursos oratorios, e todos sabem que em argumentos se dá ás Tezes uma nova fórma aos do adversario, e se vai buscar outros para combater. As minhas reflaxões dirigiram-se unicamente a discursos oratorios; eu disse que rejeitava o modo porque o achava nconvenienle, e não o rejeitava se elle podesse ter effeito. Por tanto as minhas intenções não foi suspeitar as intenções do D. Par, e foi sómente sobre os seus talentos e perspicácia. Vozes—Votos, votos.
O Sr. Sousa Azevedo — Ouço fallar em votos... Eu sou Membro da Commissão, mas não tenho empenho em fallar, e só o farei se a Camara quizer. (Apoiados) O D. Par que tomou primeiro a palavra, disse — que a pedíra á falta de a tomarem os Membros da Commissão, nos quaes esperava encontrar uns estrenuos defensores deste Parecer. (Apoiados) Sr. Presidente, eu sou Membro da Commissão, mas esperava que o Parecer fosse sustentado pelo Relator della, o Sr. C. de Lavradio, e não esperava que elle faltasse; mas sei agora, que S. Ex.ª, impedido por doença, dirigiu-se ao Sr. V. de Sá, para lêr o Parecer, e fazer as vezes do Relator da Commissão: portanto estavam preenchidas as formalidades, porque não só foi defendido o Parecer pelo substituto do Relator da Commissão, mas tambem pelo proprio author da Proposta sobre que a Commissão deu o seu Parecer. (Apoiados.)
Dadas estas explicações dos motivos porque não tomaria parte na discussão, direi a V. Em.ª e á Camara, que estou inteiramente convencido de que o Parecer da Commissão está sustentado e defendido, e isto em presença da discussão que tem havido. Um D. Par levantou-se impugnando Parecer da Commissão, e mostrou que era inutil a sua conclusão, e inefficases seriam quantos meios se empregassem para chegar ao fim proposto na indicação do Sr. V. de Sá; e outros D. Pares se levantaram a defende-lo, porque entendiam que muita conveniencia poderia resultar da approvação do Parecer da Commissão. Eis aqui está justificado o procedimento da Commissão, em quanto se absteve de entrar na materia, e se limitou a considerar, se havendo a Proposta de um D. Par sobre objectos importantissimos, convinha ou não nomear-se a Commissão, que deve examinar, e interpor seu Parecer ácerca dos mesmos objectos. Pergunto, poderia a Commissão, de que tenho a honra de fazer parte, rejeitar in limine esta Proposta? O D. Par, seu author, comprehende nella varios objectos, como — se a Constituição tem sido observada — qual é a opinião geral do Paiz — e quaes são as medidas que se devem propôr ao Corpo Legislativo, em harmonia com as n«cessidades e opinião publica. Tudo isto era da iniciativa do D. Par, mas não quiz usar singularmente desta prerogativa, e propôz; Camara, que nomeasse uma Commissão para proceder aos exames e averiguações necessarias, a apresentar sobre tudo o seu Parecer.
Por tanto, a Commissão a que esta Proposta foi enviada, não havia de dizer á Camara que não se nomeasse a outra Commissão que deve ser encarregada de dar o seu parecer sobre os referidos objectos, e tambem examinar as difficuldades apresentadas pelo Sr. Serpa Machado, ou quaesquer outras que possam apparecer, e propôr em resultado de tudo o que lhe parecer conveniente. A Commissão porém de que faço parte não tinha que examinar nenhuma dos assumptos de que se compõe a Proposta do D. Par o Sr. V. de Sá, e entendo que quando diz no seu Parecer == que se nomeie uma Commissão = não approva nem rejeita a doutrina e quis itos da Proposta, porque isso é só da competencia da outra Commissão, saber se a Constituição e as Leis tem sido observadas, é preceito da Carta Constitucional art. 139, e uma das obrigações impostas a ambas as Camaras. Saber a opinião geral do Paiz, é uma necessidade para o legislador poder attender a ella, e concorrer na confecção das Leis com providencias adquadas ás necessidades publicas, que são sempre as indicadas pelo consenso geral, quando por motivos conhecidos não é desvairada a opinião dos povos; mas o D. Par entendeu talvez que a, tarefa era muito grande, não quiz toma-la sobre seus hombros, e propoz que se nomeasse uma Commissão; e a isto haviamos dizer que não? (Apoiados) Supponhamos, por hypothese, que o D. Par tinha feito varias Propostas e Indicações sobre objectos importantissimos; se a Camara tivesse duvida era approva-las por ser grave a materia havia de as rejeitar, por não querer examina-las fóra da Camara? Que faria neste caso a mesma Camara? Faria certamente o mesmo que a Commissão propõe que se adopte, nomeava uma Commissão especial para examinar esses objectos, a qual apresentava o seu Parecer, imprimia-se, discutia-se, e approvava-se, ou reprovava-se como parecesse justo e conveniente; mas não podia rejeitar tudo illimine, nem approvar em detalhe.
Agora quanto á segunda parte da Proposta do D. Par, o Sr. V. de Sá, para que a Commissão seja composta de tres Membros da direita, tres da esquerda, e presidida por V. Em.ª, é que a Commissão senão conforma, e propõe que a nomeação seja pelo modo prescripto no Regimento, no que o mesmo author da Proposta conveio, e parece-me que está justificado o Parecer, e que deve ser approvado. (Vozes—Votos, votos.)
O Sr. Presidente — O Sr. V. de Sá ainda pediu a palavra e não sei se quer ceder della.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — O D. Par que me precedeu, e acaba de fallar, tem exposto o que eu tinha a dizer. A Camara por esta nomeação não emitte uma opinião sobre os fundamentos que eu tive para fazer a Proposta, nem sobre os motivos que expuz, mas encarrega isso á Commissão que nomear. (Vozes—Votos, votos.)
O Sr. Presidente — Não ha mais ninguem inscripto, e vai lêr-se o Parecer. (Tendo-se lido.) Eu ponho á votação o Parecer da Commissão.
Foi approvado.
O Sr. Presidente — Está approvado. Agora direi á Camara se quer que se proceda nesta mesma Sessão á eleição. (Apoiados.) Então tem primeiro a palavra o Sr. Fonseca Magalhães que a tinha pedido para lêr um Parecer.
O Sr. Fonseca Magalhães—Por parte da Commissão de Administração Publica tenho a apresentar um Parecer (n.° 18) sobre a Proposição de Lei n.º 14, fazendo duas concessões á Ordem Terceira, e Misericordia da Villa de Guimarães (Leu-o) (1). Está assignado por todos os membros da Commissão, menos o Sr. Pereira de Ma, galhães por não estar presente (O Sr. Presidente — Manda-se imprimir). Da mesma Commissão tenho a apresentar outro Parecer (n.o 19) sobre a Proposição de Lei n.º 9 concedendo á Camara de Caminha o Imposto de 10 réis em alqueire de sal, importado pela barra do Minho (Leu-o) (2) com as mesmas assignaturas, e com a mesma falta, pela ausencia do Sr. Pereira de Magalhães.
O Sr. Presidente — Manda-se tambem imprimir (Apoiados). Tem agora a palavra o Sr. Visconde da Granja.
O Sr. V. da Granja — Passo a lêr um Parecer (n.° 17) da Commissão de Guerra sobre a Proposição de Lei n.º 12, que lixa a força mili-militar do Exercito (Leu-o) (3). Está assignado por todos os membros da Commissão de Guerra. O Sr. Presidente — Manda-se imprimir. Mandaram-se imprimir os Pareceres. (Pausa.)
O Sr. Presidente — Eu lembrava, como não ha objectos para discussão, que se mandassem imprimir já estes dous parecereis, e se distribuíssem por casa dos D. Pares para entrarem em discussão na Segunda feira (O Sr. C. de Thomar — Apoiado), por não termos nada a tractar; e se isto é da approvação da Camara, assim se procede. (O Sr. Fonseca Magalhães — Apoiado.) Então, como a Camara manifestou a sua vontade que hoje mesmo se procedesse á eleição da Commissão, na conformidade do parecer approvado (Apoiados); por tanto esta Commissão é de sete membros, e terão os D. Pares a bondade de se prepararem com as suas listas (Apoiados).
Do escrutinio de 39 listas, a que sê procedeu, resultou ficarem apurados
[Ver Diario original]
O Sr. Presidente — A Sessão immediata será Segunda feira, e a ordem do dia os objectos que se distribuirem. —.Está fechada a Sessão.
Eram tres horas e tres quartos.