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tanto é claro que nem pelo direito, em virtude do qual esta Camara funcciona, nem pelo direito revolucionario póde ella alterar artigo algum constitucional da Carta, a não ser seguido os tramites prescriptos nos artigos 140.º a 144.º da mesma Carta. São estes, pois, os motivos pelos quaes eu dou o meu voto de rejeição ao projecto que se nos apresenta.
Não se intenda, comtudo, que eu não quero a reforma da Carta constitucional; pelo contrario, estou persuadido que ella será de muita conveniencia. Poderia por ventura este codigo passar incolume pelo espaço de tantos annos, em presença das luzes do seculo e do progresso do estado da civilisação da Europa, sem que suas prescripções mereçam receber alguma alteração? Embora tivesse sido a Carta copiada das melhores constituições, porque tambem essas constituições teem erros e carecem de emendas Não, senhores, e todos me farão a justiça de acreditar que eu quero e desejo a reforma da Carta, e muito acima de tudo o que ahi se acha nesse acto addicional: a primeira emenda que eu desejaria era na propria Camara dos Pares, que exige uma grande reforma na sua organisação; a outra seria no Conselho de Estado, e assim em outros objectos, e principalmente na eliminação de muitas provisões regulamentares que se encontram na Carta — como a definição do que é cidadão portuguez, e muitas outras disposições sobre eleições, etc...
Concluo portanto declarando, que eu desejo a reforma da Carta, mas que não quero concorrer para o estabelecimento de um precedente, que Deos sabe quantos males trará para o futuro, e por isso emitto o meu voto de rejeição ao acto addicional em discussão e apoiados.
O Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros — Quando ouvi o digno Par que acabou de fallar estender sobre os nossos peccados o manto da amnistia que nos outorgou, esperava eu que o illustre preopinante fosse menos severo. Mas não succedeu assim; o digno Par não foi para comnosco tão indulgente como nós esperávamos, como precisámos, como precisam todos; porque fallando de amnistias, quem as não precisa, quem não desejará que se lancem sobre alguns de seus actos? (apoiados.)
A grande questão que o digno Par moveu foi a falta de authoridade que diz tem esta Camara para tomar parte na discussão da reforma da Carta, de que actualmente se tracta. Eu sou de opinião diametralmente opposta á de S. Ex.ª Sr. Presidente, eu sou monarchista constitucional desde que me conheço, e sempre pensei que não podia haver nem monarchia recta, nem liberdade solida, sem que houvesse entre os representantes immediatos do povo e a Corôa um corpo de reflexão e de equilibrio, que não deixasse expostos o povo e o Rei a colusões que por força hão-de occorrer sem essa previsão. Eu tambem comprehendo o jogo constitucional de que fallou o illustre preopinante; mas permitia S. Ex.ª que eu lhe diga, que o não explicou nem o applicou devidamente á questão de que actualmente nos occupâmos. As idéas que tenho desde que abri os olhos discordam das suas; sinto-me profundamente incommodado quando vejo duvidar de doutrinas que tenho arreigadas no meu coração. Quasi ainda na minha infancia vi estabelecer uma Constituição em que faltavam estes principios, e logo previ que a sua duração não podia ser grande. Pondere pois V. Em.ª quanto sentirei ver duvidar de que esta Camara possa, e deva tomar parte em todas as questões publicas levantadas no paiz, como o foi a da reforma da Carta (apoiados).
Disse o illustre preopinante que a Carta prohibe que a Camara dos Pares exerça jurisdicção fóra dos casos, e pelo modo que a mesma Carta estabelece. Muito bem. Mas pergunto eu agora: será a Camara dos Pares juiz do bem ou do mal que fez a outra Camara em tomar parte nesta questão? Se a Camara dos Pares não póde examinar e tractar essa questão de origem, o que lhe resta é approvar ou rejeitar o que lhe vem de uma Camara de Deputados legalmente constituida. Esta Camara póde emendar, alterar, e até rejeitar tudo o que veio da Camara dos Srs. Deputados; mas eu duvido que ella possa examinar o direito ou não direito com que a outra Camara se instaurou. Mas deixando essa questão direi agora, que posso fazer-me forte em demonstrar ao digno Par que abriu esta discussão, que a Camara dos Srs. Deputados examinou bem os seus poderes para devidamente conhecer se os tinha ou não. E decidiu que sim; e decidiu bem, Sr. Presidente, porque intendeu que bastava a litteral disposição das procurações que lhe foram conferidas, sem discrepancia de nenhum collegio eleitoral, para se occupar da reforma da Carta. Esta Camara sabe muito bem que assim se passou. Sim; é verdade, a Camara dos Srs. Deputados, de donde veio em primeira instancia esta questão, examinou primeiro se a podia tractar, e conhecendo que podia, tractou-a. Na presença deste facto, e razões que tenho produzido, ha-de perdoar o digno Par que eu não convenha com elle em quanto nega a esta Camara o direito que tem para revêr a materia decidida, e sujeita que lhe foi enviada da outra Camara (apoiados).
Mas, senhores, serão estas questões da natureza aquellas que se devem tractar forensemente? Serão questões estas em que sobre palavra de mais, ou de menos, se armem embaraços e ambages de fórma de processo? Ou são questões que pela sua gravidade e importancia se devem tractar de mais de alto? Sr. Presidente, não ha ninguem que deixe de reconhecer que questões destas sempre se tractam com o fito no bem publico, na ordem, e no interesse da paz, e da monarchia. Na Camara dos Srs. Deputados ha consciencias tão timoratas, como póde haver nesta Camara, e quando alli se decidiu que havia poder para entrar nesta questão, não foi de certo o impulso revolucionario que dirigiu a maioria daquella Camara. Pausadamente, e com toda a madureza foi tractada a questão pelos membros que compõem aquella Camara, e que commungam differentes opiniões politicas, e isto em quanto que (seja-me permittido dize-lo) muitas questões mais importantes teem sido tractadas e decididas neste paiz por um só partido. O illustre preopinante sabe, que todas as opiniões foram ao parlamento actual, em maior ou menor numero, é verdade, mas foram todas; e a ninguem se impoz o jugo da maioria sobre a minoria, porque a questão, repito, foi naquella Camara olhada por todos os lados, e minuciosamente perscrutada, antes que sobre ella se votasse. Mas permittam-me uma supposição exaggerada. Quando não fosse expresso na carta (de que nós somos fieis zeladores, e de que o somos ha muitos annos e de que temos dado provas como qualquer outro) o direito que a Camara dos Pares do Reino tem para tractar da reforma em questão, bastava que houvesse um pretexto que a auctorisasse uma disposição ambigua que o tolerasse, para todos se esforçarem em manter e consagrar esse direito. Se a Camara dos Srs. Deputados tem o mandato do povo, esta Camara tem o mandato da lei: se os poderes delles lhes foram conferidos por um diploma dos collegios eleitoraes, os dos membros desta Camara foram-o por um diploma da Corôa. Os poderes são iguaes em uma monarchia, onde todo o pacto social é uma convenção entre o Rei e o povo.
Sr. Presidente, esta é a lei com que todos nós fomos criados; todos nós reconhecemos que Portugal não póde viver sem monarchia, e quaesquer theorias estrangeiras que nos venham cá importar em sentido contrario a esta doutrina, nós formalmente as rejeitamos (muitos apoiados).
Não desejamos nós, não, Côrtes constituintes; queremos que as reformas se façam o mais quietamente que fôr possivel. (O Sr. Conde de Linhares...) Em politica não ha optimo, o melhor é o que fôr o menos possivel fóra das regras. Não creio que em certas circumstancias seja necessario observar a letra stricta da lei, como fariseus, e que antes se deve olhar, como o outro peccador mais humilde, porém mais sincero, para o espirito della, que é a caridade.
Ainda bem, pois, que a Camara dos Pares quer e póde tomar parte na reforma da Constituição do Estado, embora não lhe fosse trazida por aquelle estreito caminho, que podia ser mais strictamente legal, porém mais perigoso e subversivo. Pois a Camara dos Pares quando se lhe apresenta uma proposta, que nada tem de subversiva dos altos principios da Carta, e que antes consolida mais as garantias de liberdade, e direitos dos cidadãos, confirmando do mesmo modo os direitos da Corôa, só porque essa reforma se não possa inteiramente dizer isenta do peccado original, a que todos estamos sujeitos, não havia de querer examiná-la? Havia de rejeitar o plebiscito, abdicar os seus direitos de Senado, insultando a generosa deferencia do povo e de seus immediatos representantes, que a veem consultar? Mas estava prompta a acceitar seja o que fôr, uma vez que venha pela tal fórma stricta e marcada? Mas o digno Par não só rejeita a innocentissima proposta pelo supposto peccado de sua origem, rejeita-a tambem porque não contém uma reforma radical! Pois esta é justamente uma das razões mais fortes por que eu então a approvo (O Sr. Visconde de Algés. Eu não fallei em radical). S. Ex.ª quer uma reforma mais radical, porque diz que quer reformada a propria Camara de que tem a honra de ser membro; quer tambem reformado o Conselho de Estado, e não sei que mais!.Pois o Ministerio não deseja essa reforma' da Carta como se lhe inculca, e o povo, dando exemplo de moderação e sensatez, mostrou ser mais monarchico do que os que deviam sê-lo por officio; pois os collegios eleitoraes (essas authoridades provisorias, e extraordinarias, mas authoridades constituidas que são) adoptaram e sanccionaram sómente as bases da reforma como o Ministerio as propoz. Não sei se a Camara dos Pares precisa reforma, não quero entrar nessa questão, não sei se a instituição está conforme o espirito do seculo (segundo o illustre preopinante inculcou que não estava), porque nunca intendi bem o que era esse espirito. Deitando as vistas pela Europa, e sem indicar agora nomes geographicos, vejo que o espirito do seculo é intendido por muitas formas oppostas. Sei o que é a justiça; sei o que é a verdade nas instituições, e o que é a conveniencia publica de qualquer nação, segundo os termos por que é constituida materialmente, ou segundo as gradações que exigem as suas circumstancias para o estabelecimento das provisões constitucionaes. Isto é o que eu sei. Mas tambem é verdade que sei o que dizem as theorias mais ou menos cerebrinas das escolas; e quando o não soubesse, era facil vencer a minha ignorancia, abrindo o primeiro livro que se encarregasse de as expor. Mas alem da facilidade de adquirir a sciencia theorica, temos até já a pratica entre nós. O que S. Ex.ª deve pedir a Deos é, que na nessa nação, assim como em todas as outras, por que devemos desejar o bem geral da sociedade, todos os precedentes sejam parecidos com este. Nós já tivemos uma outra Camara revisora, e a Camara dos Pares actual herdou dessa distinctos caracteres, que não devem agora temer de precedentes tão exiguos, como este. Quem quer alterar a Constituição do paiz, não se prende a exemplos; emprega a força ephemera, mas violenta, das revoluções. Mas não será preciso compulsar muito a historia contemporanea, para mostrar que das grandes reformas radicaes não se seguem os resultados que seus mesmos auctores esperaram tirar. Esta licção da experiencia tem entrado na convicção dos povos. Ella ha-de tambem entrar na do digno Par, e portanto S. Ex.ª attendera em sua sabedoria á alta missão de que está, de que estamos todos responsaveis para com o paiz, e que é preciso desempenhar sem paixão nem preconceitos. É o que pedimos a esta Camara, e o que está proposto (apoiados).
O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente,
coube-me fallar depois de dois conspicuos oradores; é portanto um motivo mais para que o humilde discurso, que vou fazer, não cause interesse: no entanto, resignando-me com, a minha sorte, e forçado pelas minhas obrigações, principio por dizer.
Nas sessões de 3 e 17 de Fevereiro do corrente anno, fiz-me cargo de continuar a oppor-me ao principio, que em si envolve o acto addicional á Carta constitucional da monarchia portugueza: espero que a Camara dos dignos Pares, a que tenho a honra de pertencer, e os Srs. Ministros da Corôa, fazendo uso da imparcialidade, que os caracterisa, se convençam de que esta minha insistencia não é filha de animosidade: se houver alguem, que o contrario pense, grave injuria, grande injustiça me faz; pois nem ao menos é crivei, que eu, Par do reino, que tenho a honra de me ter assentado nesta cadeira ha 18 annos — que sei quaes são os meus deveres, e que procuro, quanto cabe em minhas forças, religiosamente cumpri-los, seja capaz, em materia tão séria, de modelar as minhas idéas, dirigir as minhas palavras pelo codigo das paixões, e das paixões ignobeis; em materia toda de principios, em que não deve penetrar o azedume dos partidos; em materia verdadeiramente nacional, que todo aquelle, que tiver coração verdadeiramente portuguez, não póde deixar de a contemplar, como objecto da maior ponderação; finalmente, em assumpto, que eu considero (poderei enganar-me, porque eu sou homem) de vida ou morte para a lei fundamental do Estado; morte, repito, dada com veneno lento, por isso que sendo esta exigencia da reforma da Carta pelo acto addicional, que eu reputo illegal, obtida sem estorvos, sem embaraços, e da maneira a mais gratuita, é de receiar que este preço commodo, unido ás tendencias revolucionarias, dê logar a novas exigencias, e assim, amontoando-se umas sobre outras, será o resultado indubitavel a morte, e a anniquillação: não sou capaz, torno a dizer, de trilhar em qualquer materia, seja qual fôr a sua ponderação, outra estrada que não seja a da boa fé.
O meu unico fim é tractar do principio do acto addicional; de satisfazer ao juramento que prestei, como Par do reino, e que todos nós prestámos de defender, observar, e fazer observar a Carta constitucional da monarchia portugueza; juramento, senhores, que eu muito folgarei de não ver quebrantado e ultrajado; por ultimo, de acudir ao brado da minha intima consciencia, que não sabe curvar-se perante o idolo das contemplações.
Forcejarei por ser breve, não sei se o poderei conseguir (se o conseguir, só assim poderei ser tolerado); é verdade que o meu fim é tractar só, como já disse, do principio do acto addicional, e não me embaraçar com as"suas provisões, não só porque a occasião o não comporta, visto que estamos tractando deste objecto na generalidade, mas tambem porque, e com quanto eu me persuada de que a maior parte delias, á excepção de bem poucas, estão dentro da orbita dó poder legislativo ordinario; comtudo, sendo trazidas ao parlamento não em propostas de lei, como devia ser, mas envolvidas todas no acto addicional (principio que eu considero repugnante), contemplando todas nas mesmas circumstancias, de nenhumas curo.
Entremos na materia. Está em discussão sobre o principio, espirito e opportunidade, segundo o artigo 41.° do nosso regimento interno, o parecer da commissão, dado pelos mais conspicuos membros desta Camara, e tão. conspicuos, que obtiveram os suffragios de ambos os lados: SS. Ex.ª tomaram por base do acto addicional o extraordinario das circumstancias; eu tinha satisfeito ao meu dever, mostrando simplesmente, que as circumstancias não eram extraordinarias; que eram ordinarias, e bem ordinarias; mas a minha tarefa vai mais longe — eu proponho-me a mostrar, que tudo quanto se tem feito a respeito do acto addicional é illegal, e por isso nullo, e de nenhum effeito.
Sr. Presidente, esta materia acha-se exaurida pró, e contra; já foi tractada nesta Camara, por occasião da resposta á falla do Throno, e em consequencia do discurso do meu nobre amigo o Sr. Visconde da Granja, que muito sinto não vêr collocado no seu logar, e muito mais o sinto pelo motivo de molestia, por que se ausentou, e do meu humilde discurso, a ambos os quaes se dignou de responder o Sr. Ministro do Reino Rodrigo da Fonseca Magalhães; na Camara dos Srs. Deputados por conhecidas notabilidades, e finalmente nos periodicos de todas as cores politicas, resultando - daqui que quem tiver obrigação de fallar, como eu tenho, attento o meu compromettimento, não póde deixar de seguir o caminho das repetições, situação, que não é vantajosa para qualquer orador, particularmente para mim, que não ostento de o ser, e que até reconheço, que falham em mim as qualidades para obter esse nome; mas, se não aspiro a motivar interesse, não desejava fazer-me nitidamente fastidioso; no entanto, neste ensejo, só me resta a unica consolação, de que a sorte dos meus adversarios é igual á minha
Sr. Presidente, eu devo participar á Camara, que tenho de fallar em um nome superior a todo o respeito, veneração, acatamento, e homenagem, este é o nome do Chefe do Estado: bem sei, que o meu procedimento ha-de merecer censura, porque, um nome tão elevado, está acima de toda a discussão, e não póde ser objecto della; caberá portanto essa censura, mas ella não me deve ser dirigida, deve pertencer aquelle, ou aquelles, que forçadamente me collocaram neste terreno.
Tambem tenho de me referir aos Srs. Ministros de Estado, cujos talentos, e saber muito reverenceio; e divisando era SS. EE. todas as qualidades liberaes, e entre ellas a da tolerancia, e para esta, e para a da Camara que eu appello na exposição das minhas idéas; e peço-lhes, que se lembrem, de que se eu me considero com liberdade para as apresentar, jamais excederei os limites da polidez, urbanidade, e conveniencias parlamentares.
Sr. Presidente, o acto addicional, é minha opinião, que a não ser aos Srs. Ministros da Corôa, e aos seus estrenuos defensores nesta parte, a ninguem agrada; a uns, porque o julgam mesquinho, e a pouca do, e muito áquem dos seus desejos, com quanto exteriormente se mostrem satisfeitos; a outros, no numero dos quaes eu entro, o consideram desnecessario, e infractor dos principaes artigos da Carta; sendo assim, como na realidade penso, o acto addicional é uma calamidade publica; porque em logar de ligar os partidos, desune-os, pois hasteia entre elles o estandarte da discordia; o tempo o mostrará.
Eu, Sr. Presidente, passando em resenha as diversas scenas, que tem tido logar, uma representada dentro deste edificio no dia 29 de Março, outras na cidade do Porto nas noites de 29 de Abril, e 2 de Maio; finalmente vendo, e examinando essas ovações, que os povos dirigiram a Suas Magestades no seu transito pela provincia do Minho, cheias de amor, de respeito, mas despidas de todas as exigencias; e combinando umas com outras cousas, vejo contradicções, anomalias, e falta de exactidão nos principios que se invocam, e em taes circumstancias, não sei como caracterisar este drama; mas se não sei caracterisa-lo em quanto aos principios, sem duvida o sei em relação aos effeitos.
Sr. Presidente, permitta-se-me que diga: eu contemplo o acto addicional, uma verdadeira tragedia politica, sendo a sua primeira personagem, ou protagonista, o Decreto de 25 de Maio de 1851, assignado pela minha Soberana, eu já assignatura muito respeito, e referendado pelos Srs. Ministros da Corôa, dos quaes a responsabilidade sobre este assumpto não é pequena; Decreto a que sempre me referirei como uma pessoa meramente official; chamei-lhe tragedia, porque até receio, que o desfecho, ou peripécia ainda custe lagrimas de sangue aquelles bons portuguezes, que encarara, na virgindade, pureza, e existencia da Carta constitucional, o unico santelmo, que os póde salvar em qualquer procella, ou tempestade politica: bem sei, que estes meus receios, e temores hão-de parecer nimiamente affectados; e até sei, que a opposição, que eu, e esses poucos, que me tem seguido, fazemos ao acto addicional, ha-de chamar sobre nós acres censuras; e tanto assim o intendo, que até certo ponto, as considero bem merecidas: sim, Sr. Presidente, seja-me licita a comparação = um soldado, acompanhado por oito, ou dez camaradas, ter o arrojo de offerecer duello a um exercito com tanta força, tão bem disciplinado, tão compacto, e bem dirigido pelos seus chefes, é uma audacia, que não póde tolerar-se; mas que querem os nossos adversarios = querem que nós façamos uma retirada vergonhosa; querem, que nem ao menos dirijamos este insignificante tiroteio, e tenhamos este desafogo, querem que nos lancemos nos braços dos nossos contrarios com quanto conheçamos que nos hão-de tractar como verdadeiros prisioneiros? Não; isso não obteem de nós: conhecemos que a victoria está ganha, mas note a Camara que eu não me refiro a acto algum praticado fóra deste recinto, porque sei os estylos parlamentares; refiro-me ao que se passou aqui na sessão do dia 3 de Fevereiro, a que já alludi, na qual, apresentando eu a minha emenda para que a reforma da Carta se fizesse na conformidade da mesma Carta, tive occasião de sondar as tendencias da maior parte dos meus collegas; e por isso digo = a victoria está ganha; mas não importa = queremos ser victimas dos nossos principios, e appellamos para o tempo; esse mestre dirá quem errou, ou quem acertou; quem fez opposição acintosa, ou deixou de a fazer.
Voltemos á materia. Sr. Presidente, o acto addicional á Carta constitucional da monarchia portugueza é uma consequencia legitima e directa do Decreto de 25 de Maio de 1851, e tambem dos Decretos de 20 de Junho e 26 de Julho; e da falla que Sua Magestade, do alto do throno, dirigiu ás duas Camaras, e a final, é de suppor que venha a esta Camara, como veio á dos Srs. Deputados, o Decreto de 10 de Fevereiro de 1842. Sr. Presidente, por todos os referidos diplomas, se pertende estabelecer o principio de que ao Chefe do Estado pertence, e pertenceu, a iniciativa directa para a reforma da Carta, pois nestes;,se diz, que elle e a nação inteira proclamara essa reforma, e que o Chefe do Estado assumira os poderes extraordinarios para a decretar, e que attendendo á salvação da patria prescindira das formalidades que prescrevem os artigos 140.º, 141.°, 142.° e 143.°, porque a sua textual observancia sophismava a reforma, e assim a vontade nacional. Mas, Sr. Presidente, ainda com mais clareza se diz, no relatorio, que o Chefe do Estado, não querendo que os partidos degenerassem em facções, elle mesmo lançara mão dessa fatal Erma da reforma, e que independente de outrem a trouxera ao parlamento. Sr. Presidente, tractarei primeiro da iniciativa, e depois dos fundamentos, ou antes pretextos de que se lançou mão, para sustentar a doutrina, opposta á que eu sigo, e vou expor.
Sr. Presidente, se soubesse que naquillo, que vou dizer, e provar, podia com justiça merecer a censura de que pertendia ter a audacia de menoscabar, posto que indirectamente, os poderes que a Carta constitucional outhorga á minha Soberana, eu faria com que a argumentação, e os raciocinios de que hei-de lançar mão, cedessem o logar ao silencio o mais respeitoso, direi mais, Sr. Presidente, quereria que esta Camara tivesse os poderes necessarios, para que eu, praticando esta acção, deixasse de existir no seu seio como pessoa incapaz; mas estou persuadido do contrario, que em logar de os offender, defendendo-os, porque, Sr. Presidente, • quem defende a Carta constitucional não póde offender a Senhora DONA MARIA II, que reina por ella; pelo contrario —