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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Rectificação.

No Diario do Governo n.° 104, de sexta-feira 4 de Maio corrente, pag. 3.ª col. 2.ª, lin. 24, do Decreto desta secção, onde diz = que a mesma Junta recorrida intendia acharem-se já sobrecarregados = deve ler-se = que a mesma Junte recorrida intendeu acharem-se já sobrecarregados: lin. 43, onde diz = do augmento de dez por cento = deve ler-se = do augmento dos dez por cento: lin. 52, onde diz = em sua informação a folhas dezesete = deve ler-se = em sua informação a folhas dezenove.

A PRIMEIRA sessão deve ter logar segunda-feira proxima (14 do corrente), sendo a primeira parte da ordem do dia leitura de pareceres, que as commissões apresentem; e para segunda parte as interpellações já annunciadas. Secretaria da Camara dos dignos Pares do Reino, em 9 Maio do 1853. = D. A. de Castro Constancio