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de ser lido pelo sr. secretario, e que diz' respeito ao,sr.; Alexandre Herculano e ao sr. João de Sousa Pinto de Magalhães.

O sr. Secretario (Conãe de Mello):—O officio tem de ser mencionado na correspondência, quando se der conta da sessão. Não sei se v. ex.a quererá que seja publicado cm separado.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Não ouviu bem os nomes de que trata o officio, mas pareceu-lhe que se trata da renuncia do pari ato feita pelo sr. Alexandre Herculano de Carvalho e do sr. João de Sousa Pinto de Magalhães; por isso deseja saber se veiu igualmente a renuncia do sr. Manuel da Silva Passos, pois é constante que s. ex.a também renunciara. Deseja por isso que o sr. secretario lhe diga se o nome d'este cavalheiro também se acha incluído no officio...

O sr. Secretario ( Conãe ãe Biello): — Este officio apenas | trata da renuncia da sr. Alexandre Herculano e do sr. João de Sousa Pinto de Magalhões; se v. ex.a quer eu tornarei a ler.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — O sr. Manuel da Silva Passos já mandou a sua carta?

O sr. Presidente: — Não ha nada sobre a mesa a esse respeito.

Peço a attenção da camará. Vae ler-se o projecto de resposta ao discurso do throno. (Leu.)

Será impresso e distribuido competentemente, e desi-gnar-sc-ha o dia em que ha de ser discutido, sendo antes . prevenidos os dignos pares em suas casas.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra antes da ordem do dia, não para fallar em nenhum dos objectos de que se tem tratado, mas sim parapedir a v. ex.a que desse as suas ordens para que as actas bejam impressas. Houve um tempo em que ellas se imprimiam, e, se bem me lembro, ainda isso acontecia em 1856. Desde então para cá não se imprimiram mais.

As actas, como v. ex.a e a camará sabem, são o resumo de tudo que se passa em as nossas sessões, e ó portanto essencialmente necessário que se possam examinar, porque muitas vezes é necessário verificar o que aqui se tem passado.

Direi agora que estimei muito que na sessão passada houvesse quem se lembrasse de pedir que o regimento seja impresso, com todas as alterações que se lhe tem feito, e porque foi uma prova evidente da rasão que tinha quando na sessão passada pedi isso mesmo, posto que n'aquella occasião se impugnasse o meu pedido. Agora porém reconhe-ceu-se que eu tivera rasão.

Nada tenho mais a dizer a v. ex.a; apenas repito o meu pedido: desejava que v. ex.a desse as suas ordens, a fim de que com brevidade sejam impressas as actas das nossas sessões.

O sr. Presidente: — A mesa dará as providencias necessárias. ' '

O sr. Visconde de Ovar: — Manda para a mesa um documento, pelo qual o sr. bispo de Beja pretende tomar assento n'esta camará; e pede que seja o mesmo documento remettido á*ommissão competente.

O sr. Ferrão:—Sr. presidente, em conformidade com a carta constitucional da monarchia, compete a qualquer dos membros das camara3 legislativas o direito de iniciativa acerca de quaesquer projectos de lei: d'este direito se deriva o de renovação dos mesmos projectos, quando tenham caducado pela transição a nova legislatura; assim como se deriva o de renovação, por adopção, isto é, com quanto esses projectos tenham tido a sua iniciativa na camará dos srs. deputados, seja sobre proposta de algum d'elles, seja do governo. É pois no uso d'este direito que eu agora renovo duas propostas de lei, que já aqui foram por mim apresentadas : uma tem por objecto abolir e declarar de nenhum effeito a clausula resolutoria nas pensões de sangue, quando se verifique o casamento das viuvas ou filhas solteiras; outra, regulamentar do § 8.° do artigo 145." da carta constitucional, preenchendo-se assim uma lacuna, que existe na nossa legislação, de que muito se pode abusar, e já se tem abusado, em menoscabo da segurança individual do cidadão.

Reservo para outra occasião renovar uma proposta de lei, que ficou pendente n'esta camará, e foi remettida para a outra camará, se ahi não for renovada, a qual tem por objecto a concessão de ajudantes aos escrivães e tabelliães, dadas as circumstancias que na mesma proposta foram previstas.

O sr. Ministro ãa Guerra (Visconãe ãe Sá): — Haverá seis annos apresentei n'esta camará um requerimento para que se estabelecessem certas regras sobre o modo de proceder na camará, quando se tratasse de approvar tratados com potencias estrangeiras; este requerimento foi mandado á commissão competente, a qual deu o seu parecer que foi approvado n'esta camará, passando em seguida á camará dos srs. deputados. Encerrando-se logo depois a sessão, ficou sem nenhum effeito, e por isso agora, na qualidade de par do reino, renovo a sua iniciativa, apresentando como projecto o que estava já approvado por esta camará (leu).

O sr. Presiãente:—V. ex.a apresenta este projecto como ministro ou como par?

O sr. Ministro ãa Guerra:—Já declarei que era como par que o apresentava.

O sr. Presiãente: — Nomeio o sr. conde de Thomar,-o sr. visconde de Castro e o sr. Vellez Caldeira, para a commissão que ha de ir tratar do requerimento do sr. bispo de Beja.

(Pausa).

O sr. Visconãe ãe Castro:—Mando para a mesa o parecer da commissão.

O sr. Secretario (Conãe ãe Mello):—Leu o seguinte parecer :

PARECER TC."0 5

A commissão encarregada pôr esta camará de dar o seu parecer sobre a admissão do ex.mo bispo de Beja, D. Antonio da Trindade de Vasdoncellos Pereira de Mello, a tomar assento na camará como par do reino, examinou a certidão d'onde consta haver tomado posse do referido bispado nó dia 8 de maio de 1861, e entende que nos termos do decreto de 30 de abril de 1826 se lhe deve dar entrada na camará, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, 12 de junho de 1861. = Conãe ãe Thomar—Visconãe ãe Castro —Manuel Antonio Vellez Cal-ãeira Castello Branco.

Entrou em discussão, e não havenão quem tomasse a palavra sobre elle foi approvado.

O sr. Presidente: — Serão avisados os dignos pares do primeiro dia de sessão, e remettido com a necessária antecedência o projecto de resposta ao discurso do throno. Está fechada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 12 de junho de 1861

Os srs.: visconde de Laborim; cardeal patriarcha; mar-quezes de Ficalho, de Ponte de Lima, de Vallada, de Vianna; condes de Mello, da Ponte de Santa Maria, de Thomar; viscondes de Algés, de Balsemão, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira; barões das Larangeiras, de Pernes, da Vargem da Ordem, de Foscoa; Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, Antonio "José d'Avila, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, F. P. de Magalhães, Ferrão, Francisco José da Costa Lobo, Margiochi, Aguiar, Larcher, José Augusto Braamcamp, José Lourenço da Luz, José Maria Baldy, Eugénio de Almeida, Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Marino Miguel Franzino, Brito do Rio.