O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

298 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PAEES DO REINO

administração. Um redactor não se faz com a facilidade com que um ministro cria um titular, e muito menos um redactor com as habilitações que iena o sr. Sousa Monteiro. Sr. presidente, começarei por dizer que sou amigo do sr. Sousa Monteiro ha muitos annos, e digo-o assim, porque costumo sempre dizer a verdade; mas tenho sempre reconhecido delle, nas differentes situações era que o tenho encontrado, um modelo, para respeitar, de virtude, bonda de e probidade, e reconheço-o como um ilustre e habil empregado. Nisto me acompanham todos que e conhecem, e ha mais tempo do que eu. Alem do que expuz, o sr. Sousa Monteiro é um homem que tem uma certa classe u e habilitações, e que quando veiu para o serviço desta camara adquiriu com justo titulo a posição que occupa; repito pois que todos sabem quaes são as suas qualidades e as suas habilitações, e um dos que o conhece, creio, ha ainda mais tempo do que eu, é o sr. bispo de Vizeu...

O sr. Ministro do Reino: - Conheço-o ha muito tempo, mas não sei se ha mais tempo que o digno par.

O Orador: - Não sei, mas creio que sim; no entanto s. Ex.a. não poderá desmentir o que eu acabei de dizer.

Sr. presidente, uno a minha opinião á rio sr. Fernandes Thomás, na parte em que s. Ex.a. entende que o requeri mento do sr. Sousa Monteiro deve ir a uma commissão especial. Não sendo assim, parece-me então que a de legislação seria a mais competente. Peço portanto que o requerimento seja remettido, e com urgência, a essa comissão porque este empregado ha três mezes que não recebe estipendio algum, e direi estipendio para não lhe dar o nome de gratificação, mas o facto é que ha três mezes não recebe remuneração de qualidade alguma peio seu trabalho, e as sim é urgente a decisão deste negocio.

(O orador não reviu as notas deste discurso.)

O sr. Ministro do Reino (Bispo de Vizeu): - Em relação ao assumpto de que se trata, creio não ser necessária a nomeação de uma commissão especial, por me parecer que a commissão de legislação é a competente para o tratar, visto que no objecto ha o alcance de uma interpretação de lei. E facto que o decreto de 16 de abril prohibiu as gratificações que se davam nas duas casas do parlamento aos empregados, mas tambem é certo que o sr. Sousa Monteiro estava vencendo ordenado por dois lados; empregado da camara vencia gratificação, por ao lhe não pó Le.r dar o nome de ordenado, pois que as leis prohibem as acumulações delles; e como empregado da secretaria de marinha, se me não engano...

O sr. Marquez de Vallada: - É na secretaria de marinha.

O Orador; - Pois na secretaria as marinha recebe tambem ordenado. Ora este serviço da camara é incompativel com o da secretaria; e elle tinha aqui, como já disse, uma gratificação, e lá o ordenado que lhe competia como habil empregado que é, digamos a verdade. Isto é exactamente o que não deve ser. Não só aã gratificações [...], como igualmente na questão presente se dá incompatibilidade entre as horas do serviço da secretaria e o desta camara, do que resulta não ir este empregado aquella repartição, sendo necessario ali dar-se uma remuneração condigna ao collega que faça as suas vezes. Por estas circunstâncias parece-me que a camara não pôde, por forma alguma tomar agora uma decisão definitiva sobre o assumpto, porque elle carece de ser estudado por uma commissão que eu proporei que seja a de legislação, pelos motivos já referidos; e essa commissão fazendo um estudo sobre o assumpto, considerando-o devidamente em todas as suas partes; Apresentará um parecer que será base da discussão e resolução (apoiados).

(O orador não reviu as notas deste discurso.}

O sr. Casal Ribeiro: - Pelo que acabo de ouvir dizer na camara parece-me que a justiça do requerente está mais que justificada, e pelo que diz o sr. Fernandes Thomás e O que v. exa., Sr. presidente, acabou de expor, e um empregado indispensavel, e um empregado indispensavel não póde estar trabalhando sem remuneração alguma. Isto não é estado em que possamos ficar.

O facto parece que deriva daquelle decreto dictatorial de 16 de abril, com que o governo se apressou, talvez com demasiado zelo, em organisar, se é que foi organisação, as repartições dependentes desta casa, sem accordo com a camara bem com a sua presidencia, o que, alem da invasão das attrbuições do poder legislativo (mas isso estava na regra em que o governo se tinha collocado nessa occasião), constituiu uma preterição de formulas, as quaes em todo o caso se devem guardar.

Entretanto encontramo-nos neste embaraço, e é preciso sair delle de alguma maneira.

Indica se que o requerimento de que se trata vá a uma commissão, e já se lembrou a da legislação; pois vá a essa commissão, se a camara assim o quizer. Todavia é preciso ver do que se trata, se de uma interpretação authentica da lei, se da applicação desta. Se se trata de uma interpretação authentica, faz-se isso por uma lei; se se trata porem de uma applicação de lei, isto é, se em vista da legislação actual se pôde, ou não, pagar os vencimentos áquelle empregado, é esta ama questão doutrinal, e para a decidir é competentissima a commissão administrativa, e foi muito bem dirigido a ella o requerimento de que nos occupâmos.

Esta commissão é que está mais nos casos de resolver o assumpto; e se ella entendeu que não o podia fazer na esphera da legislação actual, não seria conveniente que apresentasse á camara, como base de discussão, um parecer ou um projecto de lei? Não vejo (se o negocio for a outra qualquer commissão) que essa commissão não encontrasse as mesmas difficuldades em que laborou a commissão administrativa para encontrar uma solução (apoiados).

Por consequencia vejo uma inutilidade em andar o requerimento de uma para outra commissão; porquanto se se trata (como parece deva ser) de apresentar um projecto de lei, tão competente é para isso a commissão administrativa como a de legislação ou qualquer outra, se é que aquella, a administrativa, não o é ainda mais pela circumstancia de estar melhor informada do assumpto.

Portanto, sr. presidente, no estado em que as cousas estão a camara não póde tomar deliberação alguma. Se a commissão administrativa entende que não póde resolver o negocio dentro da legislação actual, apresente ou um parecer ou um projecto de lei que sirva de base á discussão e deliberação da camara.

Esta é a indicação que tinha a fazer. Não vejo, como já disse, necessidade nenhuma de andar o requerimento de commissão para commissão. Se a commissão entende que deve ir a outra commissão o requerimento, vá muito embora, mas presumo não haver utilidade alguma nisso.

(O orador não viu as notas deste discurso.}

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, acrescentarei unicamente duas palavras ao que disse o sr. ministro do reino.

O sr. José Maria de Sousa Monteiro, não obstante os trabalhos que tem nesta casa, vae trabalhar na secretaria dos negocios da marinha e ultramar, e antes de vir para esta camara ali se emprega o tempo necessario á expedição dos trabalhes que lhe estão commettidos. Póde accumular os trabalhos, e effectivamente os accumula, só com esforço proprio, das duas repartições, sem prejuizo do serviço de uma e outra, e este caso se dá tambem em outros empregados que accumulam o serviço de duas repartições.

Não Rei se o sr. ministro do reino está ao facto destas circumstancias; mas se estivesse presente o sr. ministro da marinha por certo confirmaria o que estou dizendo, como o podem confirmar outros cavalheiros que teem gerido a pasta da marinha.

O sr. Fernandes Thomás: - Eu apenas fiz, na primeira vea que fallei, exposição do estado deste negocio, e disse