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SESSÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Viscone de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistiam os srs. Presidente do Conselho e Ministro das Obras Publicas e Estrangeiros (Marguez d'Avila e de Bolama), e Ministro do Reino e interino da Instrucção Publica, (Bispo de Vizeu.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Leram-se as seguintes cartas regias:

Honrado Duque de Loulé, conselheiro d'estado effectivo, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que muito amo e prezo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1852, houve por bem nomear na data de hoje os dignos pares do reino Custodio Rebello de Carvalho e José Ferreira Pestana, para presidirem á mesma camara, no caso previsto pela citada lei do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço da Ajuda, em 2 de dezembro de 1870. = EL-REI. =Antonio, Bispo de Vizeu.

Usando dá faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, depois de ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta; hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 21 do corrente mez de dezembro inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino, assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 14 de dezembro de 1870.= REI. = Antonio, Bispo de Vizeu.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

Um officio do digno par visconde de Ovar, participando que, por incominodo de saude, não póde comparecer á presente sessão.

Um officio do hospital real de S. José, remettendo 40 exemplares do relatorio da administração d'este hospital para serem distribuidos pelos dignos pares.

O sr. Conde de Linhares: - Desejo apresentar algumas reflexões ao sr. ministro da marinha sobre a conveniencia de mandar um navio de guerra a vapor para Macau, mas, como s. exa. não está presente, parece-me mais conveniente mandar para a mesa uma nota de interpellação para o sr. ministro responder a estas reflexões quando estiver habilitado.

A nota de interpellação é a seguinte:

«Desejo interpelar o exmo. sr. ministro da marinha sobre a conveniencia de se mandar um navio de guerra a vapor para Macau.

«Camara dos pares, 14 de dezembro de 1870. = Conde de Linhares.»

Leu-se tambem na mesa, e foi approvada a sua expedição.

O sr. Miguel Osorio: - Vendo presente o sr. ministro do reino, pergunta se s. exa. está habilitado a responder á interpellação que annunciou na penultima sessão, relativamente a um descarrillamento que teve logar no caminho de ferro do norte.

O sr. Ministro do Reino (Bispo de Vizeu): - Ainda não chegou á secretaria, a meu cargo, a noticia d'esse acontecimento. Todavia, se o digno par deseja saber o que se passou a respeito do descarrillamento do caminho de ferro, estou prompto a responder.

O sr. Miguel Osorio: - Verificou a sua interpellação sobre se s. exa. fôra previamente prevenido da tentativa de descarrillamento, e se o governo antes do acontecimento mandara preparar um comboio para transporte de tropas, facto a que se attribuia o interesse dos perturbadores da ordem publica, em evitar que a força publica prejudicasse os seus intentos.

O sr. Ministro do Reino: - O digno par quer saber, em primeiro logar, se o governo foi previamente avisado de que se tentava praticar o attentado a que s. exa. se referiu; o em segundo logar se o governo havia previamente expedido ordem á companhia do caminho de ferro de preparação de alguns wagons, para conducção de tropas, dando isso origem ao levantamento dos carris.

Começarei por declarar ao digno par e á camara, não ser verdade que o governo ordenasse á companhia do caminho de ferro a promptificação de wagons para o transporte de tropas. Esta primeira clausula prova que nada havia a prevenir.

Emquanto ao aviso previo que o governo teve, é verdade que vi uma carta anonyma, dizendo que se haviam de cortar os fios telegraphicos e levantar os carris do caminho de ferro.

O digno par e toda a camara sabem que se não póde fazer obra por uma carta anonyma (O sr. Miguel Osorio: - Peço a palavra.); mas todavia, avisos d'essa natureza servem para chamar a attenção do governo sobre o assumpto a que se refere.

O governo pois adoptou as precauções que então podia tomar. O digno par sabe, que nem tudo se póde prevenir, e que se não devem tomar providencias quando o caeo as não exige; e, todavia, o governo providenciou na esphera do seu poder. A boa politica é prevenir e não reprimir. Foi este o procedimento do governo na hypothese em questão, como igualmente um dos gabinetes passados de que eu fiz parte, procedeu.

Então fomos constantemente incommodados com participações anonymas, usavamos dos meios que a constituição faculta aos ministros para assegurarem a ordem publica, nunca viemos dizer á camara que tomavamos precauções. Felizmente ninguem se revolucionou, nem a ordem publica foi alterada, não carecendo esse gabinete de recorrer a medidas extraordinarias para manter a segurança publica.

As medidas preventivas foram sufficientes para evitar qualquer perturbação da ordem. N'essa epocha havia unicamente a insurreição dos soldados da expedição para a Zambezia; mas esse motim suffocou-se sem derramamento de sangue, nem apello a providencias extraordinarias. Prevenir é a grande politica; e quando ella se segue, ainda que os governos sejam incommodados, a sociedade permanece tranquilla.

Presuppõem todos que alguma cousa por ahi se maneja; mas é de tão pequena monta que não obrigam por ora o governo a dar parte d'elles á camara. São manejos que podem sim trazer em resultado crimes parciaes, mas que pelo improviso se não podem prevenir, como demonstrarei.

Fui avisado de tarde de que se ía praticar um attentado; mas não sabia a terra, nem o sitio em que se cortariam os fios e se levantariam os carris, e todavia tomaram-se as providencias que as circumstancias permittiam.

É certo que quem fez aquelle aviso sabia o que ha-