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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

presidente, creio que a camara está largamente esclarecida ácerca da doutrina do projecto, e por isso não cansarei por muito tempo a sua attenção. Todavia, não posso deixar de responder ás perguntas que acaba de me dirigir o digno par sr. Vaz Preto, formuladas por um modo preciso e claro:

Em primeiro logar. devo declarar que nenhuma antinomia ha entre as asserções do sr. relator da commissão e o que eu disse. Ambos nós considerâmos este projecto de expediente apenas como um meio occasional, para mais de prompto se obterem recursos para acudir ás despezas do thesouro.

O sr. conde de Castro declarou que, nesta parte, o imposto sobre a cortiça, como eu primeiramente o tinha concebido, devia ser um imposto que fosse até certo ponto buscar á propriedade um augmento de tributo, visto que a propriedade onde existiam sobreiraes via repentinamente duplicar o seu valor, e tem dado grandes resultados para o proprietario, e nenhuns para o fisco, em consequencia do systema de contribuição predial que vigora entre nós, e que é o de repartição.

Se o imposto, portanto, assim lançado sobre a cortiça fosse ferir o proprietario, não havia inconveniente em estabelecer direito mais elevado, pelo menos, emquanto não tivessemos a contribuição de quota; mas o imposto hoje não iria ferir o proprietario.

O imposto actualmente só irá ferir os contratantes da cortiça como os famosos corticeiros de S. Braz, do Algarve, por exemplo, que fixavam com o proprietario um preço que não póde ser alterado senão no termo dos contratos. O direito não iria, portanto, repito, ferir hoje o proprietario. Se esse imposto fosse lançado mais tarde, ou que só vigorasse quando os contratos tivessem acabado, então, e só então, a incidencia se verificaria nos proprietarios.

A impossibilidade de o conseguir por emquanto é que fez com que eu não me resolvesse a modificar o projecto n’esta parte, reduzindo o direito.

Disse o digno par que não tinha sido possivel no anno passado obter dos proprietarios novos contratos pelos preços dos contratos antigos. Mas a rasão d’este facto não me parece que esteja tanto na alteração do valor da cortiça, como nas circumstancias especiaes do paiz, que produziram em 1876 a crise bem grave, que assignalou esse anno.

Como é sabido uma das manifestações de extraordinaria prosperidade notada nos annos, anteriores áquelle, uma d’aquellas de que mais se abusou, foi a creação de uma grande quantidade de estabelecimentos bancarios, espalhando por toda a area do paiz as suas caixas filiaes e agencias.

Então os capitães baratearam-se relativamente: em logar d’aquelle juro muito elevado a que s. exa. alludiu, o que aconteceu foi que os negociantes de cortiça, e particularmente os corticeiros do Algarve, poderam obter dinheiro por juro medico. Como tinham ganho bastante nos primeiros contratos, aproveitaram esse barateamento de capitães para fazerem entre si uma forte concorrencia.

N’essas circumstancias effectuaram-se alguns contratos extraordinariamente vantajosos para os proprietarios, sem que o podessem ser igualmente para os corticeiros; e a posição d’estes tornou-se difficil quando, sobrevindo a crise de 1876, os estabelecimentos bancarios começaram a exigir o pagamento de letras, que lhes tinham sido descontadas. Eu conheci esta historia muito de perto, como director que fui do banco de Portugal; conheci, a situação difficil em que a agencia d’este banco se viu no Algarve com relação aos capitães levantados pelos corticeiros; porque, se os obrigasse a solver de prompto a respectiva importancia, encontrando elles obstaculo para realisar a venda da cortiça em condições que lhes compensassem o preço muito elevado por que lh’a tinham cedido os proprietarios, seguir-se-ia, com a ruina d’esses corticeiros, a perda dos seus contratos pela falta do pagamento das prestações annuaes. De modo n’estas circumstancias, o prejuizo para o banco era infallivel, se não se tivessem estabelecido os largos prasos que a sua direcção julgou convenientes.

Entendo eu, pois, que deste facto de abundancia de capital em 1876 e da competencia que entre si fizeram os corticeiros, é que resultou grande vantagem para os proprietarios, porquanto renderam a sua cortiça por preço a que não, estavam habituados até então, e que em realidade as circumstancias do mercado não bastavam só por si para explicar.

Tem-se argumentado muito com o facto de que este imposto sobre a cortiça não dará mais de 12:000$000 réis, e que por tão pouco não valeria a pena estabelecel-o, sobretudo que a exportação d’este genero tende a decrescer.

Já o illustre relator da commissão de fazenda disse, e muito bem, que, embora a exportação da cortiça haja diminuido, tendo-se reduzido de 16.252:622 kilogrammas, que era em 1876, a 12.878:083 em 1877, e a 9.866:350 em 1878, ainda assim o valor da cortiça exportada augmentou, porque em 1876 foi de 784:216$000 réis; em 1877, 841:716$000 réis; e em 1878, 973:500$000 réis.

Portanto, n’estes tres annos em que houve uma diminuição apparente de um pouco mais de 6 milhões de kilogrammas; na exportação, ainda assim, o valor da cortiça exportada subiu perto de 100:000$000 réis.

Temos mais. Para que nós realmente nos convençamos de que a situação do commercio da cortiça não é tão exageradamente desgraçada como se tem pretendido mostrar, e que este imposto tão medico não póde de modo algum affectar essa industria, invocarei alguns factos e algarismos; e como a má organisação do serviço estatistico entre nós me tolhesse infelizmente o conhecer de prompto do movimento commercial do anno passado, procurei pela minha parte obter informações estatisticas dos paizes estrangeiros que importam a nossa cortiça, e onde nós temos consules.

E quer v. exa., sr. presidente, e a camara, saber o que colhi das informações que obtive dos consules? Comecemos pelo valor da importação d’este genero em França nos ultimos tres annos.

[ver valores da tabela na imagem]

Importação em França:

1877 kilogrammas
1878 kilogrammas
1879 kilogrammas

Ora, emquanto nós não temos ainda estatistica da exportação em Portugal já eu sei de França, pelos nossos consules, que a importação da cortiça portugueza nos portos francezes quasi que duplicou nos ultimos dois annos.

E note-se que a cortiça importada de Argel foi menor em 1878 que em 1877, e teve um augmento insignificante em 1879 com relação ao primeiro d’estes annos.

Por consequencia, segundo se vê por esta estatistica o maior augmento que se notou em França, na importação da cortiça de differentes origens, foi o da proveniente de Portugal.

Vamos á Allemanha. Em Hamburgo a importação da cortiça de Portugal foi:

[ver valores da tabela na imagem]

Fardos
Valores

Aqui tem v. exa. a decadencia do nosso commercio da cortiça. Tudo isto me confirma na idéa de que o augmento