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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 391

O meu fim, pedindo de novo a palavra, é responder a dois pontos do discurso do sr. ministro da fazenda, que me fizeram impressão.

Por isso não posso deixar de fazer algumas reflexões suscitadas pelas palavras do sr. ministro.

Louvo o empenho do sr. ministro da fazenda de melhorar a nossa situação financeira. De modo algum eu poderia condemnar esse intuito patriotico de s. exa., e n’isso estamos de accordo.

Agora com o que eu não posso concordar é com a falta de coherencia que o governo tem manifestado sustentando os srs. ministros actuaes, quando eram opposição, principios que não estão em harmonia com os seus actos de governo.

O sr. ministro da fazenda está assustado com o deficit, que é grande, e com a situação financeira, que acha assustadora.

Todos nós nos preoccupâmos com o desequilibrio grave das nossas finanças.

Mas qual é a rasão por que os srs. ministros não põem em pratica hoje as idéas que defenderam quando eram opposição?

S. exa. sustentavam antes do seu advento ao poder que só se deviam fazer as despezas que fossem impreteriveis.

Têem feito isto? A nota de despezas apresentada pelo sr. Carlos Bento, já bastante avultada, prova o contrario, e bem assim a apresentação ás côrtes todos os dias de projectos que discordam completamente d’essa doutrina d’outr’ora.

Este procedimento é que eu não posso louvar; pelo contrario julgo o merecedor de acre censura, porque assim nunca o sr. ministro da fazenda ha de equilibrar a receita com a despeza.

Creia s. exa. que por este systema os seus collegas destroem-lhe os seus calculos, por melhores que sejam.

Quanto ao projecto, direi que as estatisticas da importação da cortiça em paizes estrangeiros, enviadas pelos nossos respectivos consules, ás quaes se referiu o sr. ministro da fazenda com relação a differentes mercados, mostram que as differenças do anno para anno com respeito a essa importação é insignificantissima, e, portanto, esse facto nem altera nem contraria os outros que têem referido.

E é preciso ter em vista, com respeito ao facto que se assignala nas informações dos consules referidas por s. exa., da inferioridade d’aquelle genero proveniente de certos paizes, em comparação ao que produz Portugal, que a cortiça que primeiro se extrahe das arvores é sempre de má qualidade, e que, á proporção que se vão renovando as tiragens por messas, se vae tornando melhor.

A primeira cortiça que se tira de uma arvore é sempre mais porosa, é a cortiça virgem, e que não tem valor.

A cortiça melhora consideravelmente á proporção das messas que lhe vão fazendo. Se, pois, de alguns pontos da Argelia e Marrocos a cortiça é ainda inferior, com o tempo e tiragens successivas melhora de condições, e ha de concorrer vantajosamente com a nossa.

Portanto, o bom senso e o juizo pratico aconselham que nos aproveitemos das circumstancias e da supremacia que agora tem o nosso genero, e teremos todas as vantagens em favor do nosso paiz.

É, pois, este mais um argumento em favor da doutrina que eu tenho sustentado, argumento que o sr. ministro forneceu lendo á camara as informações dos consules.

Sr. presidente, não me parece que os nossos consules sejam as pessoas mais competentes para conhecerem as melhores qualidades de cortiça, e conhecerem se a da Argelia e a de Marrocos podem ou não concorrer com a nossa. Se não póde concorrer agora poderá concorrer d’aqui a mais alguns annos, á proporção que a sua cortiça for melhorando com as messas successivas que lhe forem fazendo.

Sr. presidente, quando este commercio começa a desenvolver-se em grande escala em paizes onde uno existia até aqui, não me parece que haja vantagem alguma em lançar este oneroso tributo, quando, de mais a mais, a receita que d’elle póde advir para, o estado, calculada pelo sr. ministro da fazenda, será de 12:000$000 réis.

Se o governo empregasse providencias e meios adequados a evitar o monopolio, nós, os proprietarios, não tinha-mos muito a receiar; e eu mesmo acceitaria de bom grado esse imposto; mas tornando-se cada vez mais sensivel o monopolio, com este imposto perdem os proprietarios, e pouco resultado dará para o fisco.

Este assumpto está suficientemente discutido. A camara sabe bem o que significa este imposto.

O que eu desejo, pois, é que fique bem registado que o governo o lança quando a exportação em 1878 foi inferior á de 1866, o que quer dizer que ha doze annos exportámos mais cortiça, o que quer dizer tambem que este commercio em logar de florescer e crescer, defeca e diminue. É necessario tambem que fique bem registado o facto de que o governo lança este imposto na occasião em que a fonte d’onde se tirava esta riqueza definhou pelas horriveis estiagens que inesperadamente assolaram este paiz, e que fizeram morrer milhares e milhares de sobreiras.

Deixando bem manifestos e patentes estes factos, nada mais tenho a acrescentar.

O sr. Presidente: — Está extincta a inscripção; vae, portanto, votar-se o artigo l.°

Os dignos pares, que o approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do artigo 2.° Leu se na mesa.

O sr. camara Leme (sobre a ordem): — Sr. presidente, como muito bem disse o digno par que acaba de sentar-se, este projecto está sufficientemente discutido, e por isso direi muito poucas palavras para justificar uma proposta que vou mandar para a mesa, assignada tambem pelo meu digno collega, o sr. Agostinho Ornellas, que na ultima sessão fez um lucido discurso para mostrar á camara, o que fez cabalmente, a inconveniencia do direito imposto sobre o carvão.

Quando em uma das sessões passadas se discutiu aqui o real de agua, mostrou o sr. Fontes, n’um brilhante discurso que pronunciou, quanto podia ser prejudicial ao porto de Lisboa o imposto sobre o carvão.

Pois se para Lisboa este imposto póde ser de grandes prejuizos, para o porto do Funchal vae ser fatal.

Sinto, terem-me esquecido os apontamentos, que tenho ácerca do movimento d’aquelle porto, mas desde já posso dizer á camara que esse movimento anda por oitocentos navios, a maior parte dos quaes são vapores.

E para que v. exa. possa fazer idéa do desenvolvimento de commercio a que dá logar ali a passagem desses vapores, alguns dos quaes pertencem a poderosas companhias, como é, por exemplo, a de navegação para o Cabo, basta dizer que só um dos consignatarios tem um pessoal com que despende 40:000$000 réis por anno.

V. exa., sr. presidente, que já esteve na Madeira, n’aquella formosa perola da corôa portugueza, onde desempenhou tão dignamente uma commissão; v. exa. conhece de certo as circumstancias,, economicas d’aquella ilha; mas não é só v. exa., ha tambem aqui muitos outros dignos pares que podem dar testemunho do que vou expôr. Vejo, por exemplo, o digno par e meu amigo o sr. visconde de S. Januario, que governou de um modo mui digno aquella ilha, e o sr. Carlos Bento, que esteve lá por algum tempo.

A proposta que vou apresentar não contem materia nova. Já em 1843, quando o movimento do porto do Funchal não tinha a importancia que attinge agora, e ainda não se havia manifestado a molestia dás vinhas, passou no parlamento a lei de 27 de maio d’esse anno, que diz no artigo 12.° (Leu.)