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392 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Já v. exa. vê que eu não venho pedir para a ilha da Madeira um beneficio, cuja necessidade não esteja de ha muito reconhecida.

Deixarei de ler todas as cartas que tenho a este respeito; porém posso informar a camara de que algumas das companhias a que pertencem os vapores que tocam na ilha da Madeira, teem prevenido os seus correspondentes de que, se este projecto for approvado, hão de ver-se na necessidade de impedir que os seus vapores toquem n’aquella ilha.

Vou ler á camara um pequeno periodo de uma carta, pelo qual se póde concluir que os vapores da companhia do Cabo vão tocar em Tenerife, ou então na Goréa.

(Leu.)

Por conseguinte, eu tenho graves apprehensões de que este imposto sobre o carvão affecte o commercio da ilha da Madeira, que está hoje muito desenvolvido. Quando ali chega qualquer vapor, é não só curioso, mas pittoresco, vel-o rodeado de immensos barquinhos que vão ali vender fructas, vender as flores e as industrias d’aquelle povo laborioso e digno de melhor sorte.

Eu receio, pois, muito que o commercio da minha terra natal seja altamente prejudicado se os vapores deixarem de tocar no seu formoso porto do Funchal, e parece me que a receita dos cofres publicos da Madeira se ha de resentir muito.

Por consequencia, sr. presidente, eu creio ter1 mostrado convenientemente, o que tambem já tinha demonstrado o meu illustre collega, o sr. Agostinho de Ornellas, quanto o commercio do Funchal póde soffrer em virtude d’este imposto sobre o carvão.

Os vinhedos da Madeira, a sua principal riqueza, já estão affectados da phylloxera, o imposto sobre o carvão póde sor tambem uma especie do terrivel insecto para o commercio d’aquella ilha.

Por tão plausiveis e justas ponderações peço ao sr. ministro e á commissão que acceitem a proposta assignada por mim e pelo meu digno collega, parente e amigo o sr. Agostinho de Ornellas e que vou mandar para a mesa.

(Leu.)

Leu-se na mesa e foi admittida a discussão.

O sr. Conde de Castro (relator)-— Sr. presidente, o sr. D. Luiz da camara Leme pede que se faca uma excepção no projecto a favor do porto do Funchal.

Creio ter já demonstrado em uma das ultimas sessões o pouco fundamento que tem os receios de alguns dignos pares, de que a navegação com escala pelos nossos portos possa soffrer, porque já provei tambem que, pelo preço por que está em Hespanha o carvão de pedra, não se deve temer que os vapores vão procurar de preferencia os portos hespanhoes. Ora, comquanto sejam muito louvaveis as intenções dos dignos pares, os srs. D. Luiz da Camara Leme e Agostinho de Ornellas, tambem me não parece que sejam bem fundados os receios de s. exa. com respeito ao porto do Funchal.

As embarcações a vapor que fazem escala por aquelle porto não vão ali unicamente em attenção á barateza do carvão, suppondo mesmo que esta circumstancia possa influir, mas sim por outros motivos que justificam essa preferencia.

O digno par, que é natural da ilha da Madeira, sabe quanto são consideraveis e importantes as relações commerciaes entre aquella ilha e a Inglaterra; sabe que ha ali uma colonia ingleza muito numerosa, e que os vaporas que procuram aquelle porto de escala, não o fazem só para se abastecer de carvão, mas tambem de muitos outros generos, e para receber passageiros; e de corto que não é o; modico direito de 150 réis por tonelada de carvão, que ha; de concorrer para que elles deixem de ir ali.

Receia o digno par que os vapores prefiram o porto de Santa Cruz de Tenerife ou a Goréa; mas, realmente, é preciso não attender á situação geographica de qualquer destes dois portos, que estão muito mais distantes dos portos da procedencia d’esses vapores, para poder suppor que elles irão ali fornecer-se de carvão.

Portanto, s. exa. não deve temer a concorrencia dos dois portos que mencionou, nem tão pouco do de S. Vicente de Cabo Verde, que já tem o direito local de 100 réis por tonelada de carvão, e sem que um tal direito tenha obstado a que esse porto continue a ser muito procurado como porto de escala. Não vejo, pois, motivo para só fazer a excepção proposta.

Eu já tive a honra de informar a camara das circumstancias que se davam com relação ao porto de Vigo, e de mostrar quanto eram infundados os receios que tinham sido manifestados por alguns dignos pares, e entre elles o sr. Fontes, que por occasião de se discutir o projecto do real de agua nos disse, que havia já uma empreza de vapores da carreira transatlantica que ia mudar a sua escala para Vigo.

O que é certo, porém, é que não me constou mais nada a este respeito. E o que eu ha pouco li n’um jornal foi que se havia estabelecido em Vigo uma agencia de vapores, que partem dos Estados Unidos, tocam em Cuba, o fazem escala por aquelle porto.

É natural que sendo Cuba uma possessão hespanhola, a empreza que estabeleceu aquella carreira considerasse de vantagem estar em mais frequente communicação a referida colonia com um dos portos mais importantes do reino vizinho.

Estou persuadido do que o direito modico que se propõe n’este projecto sobre o carvão fornecido á navegação não a poderá desviar dos nossos portos, nem trará inconveniente algum, mesmo quanto á parte fiscal, que possa ser damnoso ao estado, ou a essa navegação.

N’esta parte appello para o testemunho do sr. ministro da fazenda, porque sei que por parte do governo ha a firme intenção de facilitar quanto possivel a fiscalisação do imposto, e a sua cobrança, de modo que não cause o menor estorvo á navegação...

O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.

O Orador: — E os navios sejam abastecidos promptamente do carvão, logo que cheguem aos nossos portos.

Devo assegurar aos dignos pares, que tão solicitamente zelam os interesses da ilha da Madeira, que a rejeição da sua proposta por parte da commissão de fazenda, que me fez a honra de me nomear relator d’este projecto, não importa de nenhuma fórma uma desconsideração para aquella importante parte da monarchia portugueza. Não podiamos, porém, tanto a commissão, como o governo, ter em vista fazer uma excepção n’esta lei, em proveito de um só porto, com prejuizo de todos os outros portos do reino.

E para mostrar que o parlamento e o governo não desconsideram a ilha da Madeira posso citar o facto bem recente de se ter resolvido na outra camara, a proposito de uma auctorisacão pedida pelo governo ás côrtes para contrahir um grande emprestimo para a construcção de estradas ordinarias, que no respectivo projecto de lei se declarasse que d’esse emprestimo sairia uma somma avultada com destino á construcçao de umas poucas de levadas na mesma ilha.

É esta uma prova de que se attende em Portugal aos interesses da Madeira, mas a consideração que temos por esses interesses não nos deve levar a praticar um acto de excepção, que não tem rasão de ser.

O sr. Camara Leme: — Sr. presidente, o que o digno relator da commissão de fazenda qualificou de excepção em favor da ilha da Madeira, não é mais do que se fez em 1843, e em circunstancias muito differentes das actuaes, pois ainda as vincas não haviam sido atacadas pelo oidium, e quando o movimento maritimo n’aquelle porto não estava tão desenvolvido.

O meu illustre amigo o sr. relator da commissão, chamou o attenção da camara para a posição geographica da