393 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
de duvida; mas a questão é outra. O que precisamos é saber se esta despeza é impreterivel, e se no momento em que o sr. ministro quer equilibrar no orçamento a receita com a despeza; o governo póde gastar 22:500$000 réis annualmente, e dar no praso marcado de vinte annos um subsidio que equivale a 450:000$000 réis?!
É necessario saber se nós devemos antepor os interesses da metropole aos das colonias.
Eu entendo que sem nós termos a metropole bem organisação, sem termos resolvido as difficuldades que o sr. ministro da fazer da tem afigurado pavorosas, não pudemos distrahir os nossos recursos para as, colonias, e considerar despezas d’estas impreteriveis. Se ellas carecem d’estes melhoramentos paguem-nos, façam-n’os á sua custa, e não á custa da metropole.
Este subsidio parece-me exagerado para uma despeza, que não é das mais urgentes nem impreteriveis.
O governo está seguindo o systema que tanto censurou aos, seus antecessores.
E uma incoherenceia repetir as faltas e os erros que justificaram a opposição firmo e accentuada que os progressistas fizeram aos regeneradores.
Então, n’essa epocha, o partido da Granja censurava aos seus adversarios, e combatia briosamente todas as despezas que, embora fossem necessarias, não se julgavam impreteriveis.
Pois o sr. ministro da fazenda está lançando impotos para extinguir o deficit, e ao mesmo tempo apresenta medidas desta natureza, creando despezas de que por ora se póde prescindir.
Por esta fórma nem o actual sr. ministro, nem qualquer outro, por maiores sacrificios que exija do contribuinte, chegará ao almejado fim do equilibrio orçamental.
Sem a mais stricta economia, sem a maior moderação nas despezas, e sem a mais previdente administração, todos os esforços e sacrificios do contribuinte serão inuteis e estereis. Este systema de crear despeza, umas apoz outras, a existencia permanente do deficit, é impossivel.
Muito bem dizia o sr. Carlos Bento, quando expressivamente alarmava que não tinha receio dos projectos tendentes a crear receita, mas sim dos que augmentavam a despeza.
A camara apreciou certamente o extenso rol d’essas despezas, enumeradas por s. exa., que já formam um extensissimo sudario das contradicções dos ministros, que se traduzem em milhares de contos de réis que o paiz ha de pagar.
Por ultimo, sr. presidente, tenho ainda a repetir que este governo vae seguindo o systema que tinha cendem nado quando estava na opposição, o que não me parece muito consentaneo com o seu programma tão apregoado, nem tão pouco exemplo de moralidade.
O sr. Franzini (relator): —Chamo a attenção do digno par, o sr. Vaz Preto, para o § 1.° do artigo 9.° do contrato. Ahi se dispõe que o subsidio á companhia, durante o espaço de vinte annos, será reduzido a um terço, quando durante dois annos consecutivos tiver havido expedição por todas as estações do cabo, incluidas as de Aden e Natal, de cem ou mais despachos de vinte palavras cada um por dia.
Eu creio, pois, que o subsidio não se prolongará, alem de dois annos, porque o numero de telegrammas entre os portos de Aden e Natal; cujas estacões communicam com as nossas importantes colonias de Lourenço Marques e Moçambique, deve necessariamente attingir dentro d’esse periodo o desenvolvimento exigido no contrato.
Quando o numero de despachos attingir a duzentos, cada um de vinte palavras, cessa de todo o abono de subsidio. E não é exagerado suppôr que as hypotheses previstas no contrato se verifiquem brevemente, considerando que os extremos dr. linha se acham em dois pontos tão importantes do dominio britannico.
O sr. Presidente:— Os dignos pares que approvam na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.º37, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Presidente: — Passâmos á discussão do parecer n.° 5l. Vae ler-se.
Foi lido na mesa. É o seguinte:
Parecer n.ºs 51
Senhores. — As commissões de fazenda e obras publicas examinaram o projecto de lei n.° 8, vindo da camara dos senhores deputados, pela qual o governo é auctorisado a despender, durante o presente anno economico, mais réis 100:000$000 em obras de edificios publicos, pontes e rios, alem das verbas que para taes obras já foram auctorisadas pela lei ordinaria da despeza.
O fundamento da disposição proposta é que as verbos auctorisadas já foram gastas, sendo preciso e urgente occorrer á continuação de algumas obras já começadas, e providenciar ácerca de outras que não podem ser preteridas.
As commissões, desejando que na applicação aos dinheiros publicos se observe a maior economia e se proceda com grande discernimento, entendeu que a auctorisacão pedida póde merecer a approvação da camara.
Sala das commissões, em 2 do abri! de 1880.= Marquez de Ficalho = José Lourenço da Luz = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Conde de Castro =Placido de Abreu = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Marino João Franzini = Sebastião Lopes de Cacheiros e Menezes = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = J. J. da Mendonça Côrtez = Barras e Sá = Tem voto do digno par A. de Ser pá.
Projecto de lei n.º 8
Artigo 1.° E o governo auctorisado a despender no actual anno economico em obras do edificios publicas e de portos e rios somma de 100:000$000 réis, alem das verbas destinadas para as mesmas obras na tabella da despeza ordinaria do ministerio das obras publicas, commercio e industria, approvada por decreto de 28 de junho de 1879.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 27 de fevereiro de 1880.= José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d’Avila, depurado secretario.
Proposta de lei n.º 83-A
Senhores.—As verbas auctorisadas na tabella da des-peza ordinaria do ministerio das obras publicas, commercio e industria para occorrer, no actual anno economico, ás despesas com obras em edificios publicos e em portos e rios, acham-se esgotadas.
Este facto não é singular, tem-se dado em annos economicos anteriores, e no actual tera facil explicação na circumstancia do não ter sido para elle calculado o orçamento que hoje vigora.
N’estes termos, e sendo indispensavel occorrer a instantes necessidades dos serviços para que taes verbas tinham sido votadas, tenho a honra do submetter á vossa approvação a seguinte
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° E o governo auctorisado a despender no actual anno economico em obras do edificios publicos e de portos e rios a somma de 100:000$000 réis, alem das verbas destinadas; para as mesmas obras na tabella da despeza ordinaria do ministerio das obras publicas, commercio e industria, approvada por decreto de 28 de junho de 1879.
Art. 2.° Fica revogada a legislação era contrario.
Ministerio das obras publicas commercio e industria, em 6 de fevereiro de 1880 = Augusto Saraiva de Carvalho.