O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1890 593

Diz Luiz Antonio Rebello da Silva que precisa lhe seja attestado que o rendimento collectavel de 210$000 réis, imposto no predio urbano situado na rua de Santa Martha, n.ºs 37 e 39, freguezia do Coração de Jesus, está assim fixado ha mais de tres annos. Este predio está inscripto nos cadernos da administração do concelho do respectivo bairro, em nome de D. Eugenia Aurora Rebello da Silva.

P. a v. exa. lhe defira. - E. R. Mcê. - Lisboa, 19 de maio de 1890. = Luiz Antonio Rebello da Silva.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do terceiro bairro de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima a quem Deus guarde, etc.

Certifico que no artigo 6.° da matriz predial da freguezia do Coração de Jesus, existente na repartição de fazenda a meu cargo, se acha inscripto, em nome de D. Eugenia Aurora Rebello da Silva, o predio situado na rua de Santa Martha, n.ºs 37 e 39, o qual ha mais de tres annos tem o rendimento collectavel de 210$000 réis.

E para constar e esta me ser pedida, mandei passar a presente, que subscrevo e assigno, reportando-me no caso de duvida á propria matriz.

Lisboa, 19 de maio de 1890. E eu, Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda, que a rubrico e assigno. = Adriano José Ferreira da Costa.

N.º 8

IIImo. e exmo. sr. - Diz Luiz Antonio Rebello da Silva, lente cathedratico do instituto de agronomia e veterinaria, que tendo concluido o curso de agronomia, pretende, a bem da sua justiça, provar que se lhe passou a carta do dito curso, o que pede a v. exa. mande passar por certidão, como consta no livro do registo das cartas.

Outrosim pede que se lhe certifique em como foi proposto pelo conselho escolar do instituto para o logar de chefe de serviço chimico, posto a concurso documental. - P. a v. exa. lhe defira. - E. R. Mcê.

Lisboa, 20 de maio de 1890. = Luiz Antonio Rebello da Silva.

Passe do que constar. - Instituto, 21 de maio de 1890 = O director, Ferreira Lapa.

Augusto José Henriques Gonzaga, agronomo e medico veterinario, secretario do instituto de agronomia e veterinaria.

Certifico, em virtude do despacho supra, que ao supplicante Luiz Antonio Rebello da Silva, lente cathedratico d'este instituto, tendo sido approvado em todas as disciplinas que, segundo o decreto de 29 de dezembro de 1864, constituem o curso de agronomo que seguiu n'esta escola, se lhe passou em 26 de fevereiro de 1880 a respectiva carta. Consta do registo de cartas a fl. 55.

Item, certifico que em data de 8 de agosto de 1884, o conselho escolar d'este instituto, por intermedio do seu director, fez subir á presença de Sua Magestade uma consulta em que propunha o agronomo Luiz. Antonio Rebello da Silva para ser provido no logar vago de chefe de serviço chimico, a cujo concurso, publicado no Diario do governo n.° 106 de 10 de maio do mesmo anno, concorrêra e fôra admittido, satisfazendo com distincção a todas as provas praticas do dito concurso. Consta do livro 6.° de registo da correspondencia expedida, a fl. 980. As presentes. por mim sómente assignadas, vão firmadas com o sêllo d'este instituto.

Secretaria do instituto de agronomia e veterinaria, em 22 de maio de 1890. = O secretario, Augusto José Henriques Gonzaga.

N.° 9

Copia. - Attendendo ao distincto merecimento e mais circumstancias que concorrem na pessoa de Luiz Antonio Rebello da Silva, lente cathedratico da segunda cadeira do instituto de agronomia e veterinaria, e á proposta do respectivo conselho escolar: hei por bem nomear o referido lente para o logar vago de director do laboratorio de chimica agricola do mesmo instituto, nos termos e para os effeitos do § 5.° do artigo 9.° do decreto com força de lei 2 de dezembro de 1886 e dos artigos 14.° e 15.° do decreto com força de lei de 9 do mencionado mez e anno. O ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, assim o tenha entendido e faça executar.

Paço, em 2 de junho de 1887. - REI. - Emygdio Julio Navarro.

Está conforme. Direcção geral de agricultura, em 3 de junho de 1887. = O conselheiro director geral, Elvino de Brito.

N.° 10

IIImo. e exmo. sr. - Luiz Antonio Rebello da Silva, lente cathedratico da segunda cadeira do instituto de agronomia e veterinaria, precisa que se lhe declare durante quantos mezes esteve em exercicio de leccionação e de exames como lente d'este instituto, durante o anno de 1888-1889 (anno lectivo). - P. a v. exa. lhe defira.

Lisboa, 10 de junho de 1890. = Luiz Antonio Rebello da Silva.

Passe do que constar. Instituto, 20 junho de 1890. = O director, Ferreira Lapa.

Augusto José Henriques Gonzaga, agronomo e medico veterinario, secretario do instituto de agronomia e veterinaria.

Certifico, em virtude do despacho retro, que o supplicante Luiz Antonio Rebello da Silva, lente cathedratico d'este instituto, regendo a segunda cadeira, chimica geral e analyse chimica, esteve em serviço effectivo de regencia e de exames finaes ordinarios e extraordinarios, durante o anno lectivo de 1888-1889, que se conta de 1 de outubro de l888 a 31 de julho de 1889. Consta dos registos d'esta escola. A presente por mim sómente assignada, vae firmada com o sêllo d'este instituto.

Secretaria do instituto de agronomia e veterinaria, em 21 de junho de 1890. = O secretario, Augusto José Henriques Gonzaga.

N.° 11

IIImo. e exmo. sr. - Luiz Antonio Rebello da Silva, filho de Luiz Augusto Rebello da Silva, precisa que se lhe passe por certidão em como é filho primogenito, como consta dos autos civeis do inventario entre menores a que se procedeu no juizo de direito da l.ª vara, por obito de Luiz Augusto Rebello da Silva. - P. a v. exa. lhe defira.

Lisboa, 10 de junho de l890. = Luiz Antonio Rebello da Silva.

Passe em termos. - Lisboa, 20 de junho de 1890. = Sebastião Carlos.

N.° 11-b

Fortunato de Jesus Pereira, escrivão interino no quarto officio do juizo de direito da primeira vara da comarca judicial de Lisboa.

Narrativamente:

Certifico que em meu poder e cartorio guardo os autos civeis do inventario por obito de Luiz Augusto Rebello da Silva, dos quaes consta: